Um serviço que será realizado na Barragem Armando Ribeiro
Gonçalves, maior reservatório do Rio Grande do Norte, pode reduzir o
abastecimento em 16 cidades do estado entre sexta (13) e terça-feira (17).
Segundo a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do
Norte (Caern), o motivo é o fechamento das comportas da barragem neste período,
o que foi comunicado pela Agência Nacional de Águas (ANA).
A obra estava prevista inicialmente para outubro, mas foi
adiada para este mês de novembro. Os municípios que podem ser afetados são:
Mossoró
Serra do Mel
Assú
Pendências
Macau
Guamaré
Alto do Rodrigues
Carnaubais
Angicos
Fernando Pedroza
Pedro Avelino
Lajes
Caiçara do Rio dos Ventos
Pedra Preta
Jardim de Angicos
Riachuelo
As comunidades de Cachoeira do Sapo e de Mulungu também
podem ter o abastecimento reduzido.
Para evitar a perda no fornecimento, a Central Geradora
Hidrelétrica (CGH) liberou a água da Armando Ribeiro Gonçalves nesses dias
anteriores à parada e também está liberando através do açude Mendubim.
O objetivo é garantir água nas áreas de captação da Caern,
enquanto o serviço estiver sendo realizado.
Apesar disso, a Caern informou que durante o serviço, que
vai durar cinco dias, pode haver imprevistos que reduzam a oferta de água. Por
isso, o órgão pede que a população faça uso racional da água.
Quando as comportas forem reabertas, haverá liberação de
água nos dias subsequentes ao serviço, também para regularizar a quantidade de
água nas captações.
Policiais militares e servidores do Detran-RN realizaram
mais uma Operação Lei Seca em Natal. A ação aconteceu na madrugada desta
quinta-feira 12 na Zona Norte da cidade. Ao todo, 986 motoristas foram abordados.
Destes, 56 foram autuados por embriaguez ao volante. Um deles, preso em
flagrante, disse que “quem bebeu foi o espírito”.
“Ao todo, foram feitas 108 autuações, sendo 56 por
alcoolemia. Além disso, foram removidos 12 veículos ao pátio do Detran, sendo
oito por não serem registrados (sem placa)”, relatou o capitão PM Isaac Paiva,
coordenador da Lei Seca no RN.
Ainda de acordo com o oficial, o motorista preso realizou o
teste de bafômetro e o resultado deu positivo: 0.41 mg/l. Porém, ele disse que
não havia bebido, mas sim, um espírito que incorporou nele.
“Outro fato curioso é que um taxista foi autuado por se recusar a fazer o teste de alcoolemia. Ele teve o táxi removido por irregularidades”, acrescentou Isaac.
A eleição deste ano em Viçosa será quase que uma aclamação
para indicar os vencedores na disputa de vereador e prefeito da cidade. O
município, que tem estimativa de 1.718 habitantes, terá somente um candidato a
prefeito e, para vereador, 10 disputam as 9 cadeiras. Outro fato curioso é que
todos os candidatos são do mesmo partido (incluindo prefeito e vice).
Na disputa eleitoral de Viçosa, serão 1.824 pessoas aptas a
votar. Porém, para a sucessão do prefeito Antônio Gomes de Amorim (PP), está na
disputa somente o candidato Ramon, do Republicanos, que tem como vice Selcina,
também do Republicanos. Essa será a única alternativa de quem for às urnas e
não quiser votar branco ou nulo.
Já para a Câmara Municipal, são 9 cadeiras em disputa. Os
atuais 9 vereadores buscam a reeleição, com somente mais um candidato no meio
da disputa: Maria de Manezão, que está em seu primeiro pleito eleitoral. São
seis candidatos homens e quatro mulheres, todos também do Republicanos.
Já na disputa de Frutuoso Gomes, a disputa para o cargo de
vereador será um pouco maior. Ao todo, 13 candidatos disputam as 9 cadeiras na
Câmara Municipal. Contudo, todos também são do MDB, partido da candidata única
à Prefeitura, Janda Jácome. Porém, o candidato a vice, Bebé, é do PSB, sendo o
único que disputa a eleição no município e não pertence ao MDB.
Candidatos únicos
Além de Viçosa e Frutuoso Gomes, as cidades de Serrinha dos
Pintos e Tenente Ananias também têm somente um candidato à disputa do
Executivo. Bárbara Teixeira, do PP, será a prefeita de Serrinha dos Pintos,
enquanto Larissa Lisiane, do PSD, será a candidata única em Tenente Ananias.
Porém, apesar de também terem somente um candidato a
prefeito, essas cidades têm candidatos a vereador de partidos diferentes. Em
Serrinha dos Pintos há candidaturas do PP, PSB e PSDB, enquanto Tenente Ananias
tem candidatos do PSD, Republicanos e MDB.
Em Ipueira, a candidata Cessa, do PL, teve seu registro
indeferido, mas está na disputa sob força de recurso. Caso não se confirme a
candidatura, Galêgo Paiva, do MDB, poderá disputar sozinho a eleição. Porém, no
momento, o município tem as duas candidaturas postas.
A Administração das Centrais de Abastecimento do Rio Grande
do Norte (Ceasa-RN) retomou a obra para finalização dos novos banheiros da
instituição, iniciada em 2018 pela administração anterior. A previsão é que os
banheiros sejam entregues em 30 dias.
Com andamento de 80%, a obra de construção dos banheiros
estava parada, desde 2018, por falta de pagamento da gestão anterior, o que
ocasionou a paralisação por parte da empresa responsável, a MVP Engenharia e
Construção LTDA.
Segundo o diretor financeiro, Fábio Henrique, a gestão teve
que fazer um aditivo de prorrogação para garantir a finalização da obra.
“Fizemos o aditivo, quitamos o débito deixado pela administração passada, cerca
de R$ 69 mil. Com recursos de arrecadação própria, cerca de R$ 90 mil,
poderemos finalizar, finalmente, os banheiros.”, pontua.
Além dessa obra, a Administração também vai reformar os
banheiros do Mercado Livre 4. O processo para contratação do projeto básico já
está em andamento com previsão para início da reforma no primeiro semestre de
2021.
“A administração vem trabalhando em todas as frentes para
termos uma Ceasa-RN mais digna para funcionários e clientes. Já atendemos o
pleito dos permissionários na questão da limpeza, segurança e iluminação. E
agora vamos atender mais um pedido com a finalização dos banheiros centrais e
reforma dos banheiros do Mercado 4.”, explica o diretor-presidente Flávio
Morais.
A Ceasa-RN é o principal polo de comercialização de
hortifrutigranjeiros do Estado. São mais de 300 lojas que comercializam frutas,
legumes, verduras, carnes, ovos, derivados do leite, grãos, entre outros
gêneros alimentícios. A Central funciona de segunda a sábado, na Av.
Capitão-Mor Gouveia, 3005, Lagoa Nova, Natal, nos seguintes horários: 00h às
03h para acesso de caminhões e carretas para carga e descarga; 03h às 13h:
entrada do público externo; 18h: fechamento total.
Embora venha explorando na campanha pela Prefeitura de Natal
o discurso de ter uma história imaculada em termos de casos de corrupção, o
deputado estadual Kelps Lima (SDD) omite a situação que envolve seu companheiro
de chapa, o engenheiro Brenno Queiroga.
Ex-prefeito de Olho D´água do Borges, no Oeste potiguar,
Queiroga responde a oito processos na Justiça Eleitoral. Em um desses
processos, o candidato a vice de Kelps responde a denúncias por utilização de
documento falso e por fraudes em licitação.
A situação de Brenno Queiroga perante o Judiciário contraria
o que ele e Kelps vêm pregando em praça pública, na disputa pela Prefeitura de
Natal. No entanto, condiz com problemas semelhantes vividos por lideranças
nacionais do partido de ambos, o Solidariedade.
O presidente nacional da legenda, o deputado federal Paulo
Pereira da Silva (SP), foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em junho
deste ano, a 10 anos e 2 meses de prisão por desvio de verbas públicas do
BNDES. O STF também o condenou à perda de mandato parlamentar.
Segundo a Procuradoria Geral da República, “Paulinho da
Força”, como o líder do partido de Kelps é mais conhecido, beneficiou-se do
desvio de recursos de contratos, de R$ 130 milhões e 220 milhões, entre o
BNDES, a prefeitura de Praia Grande e as Lojas Marisa. Os fatos foram
investigados pela Polícia Federal, na Operação Santa Teresa, deflagrada pela PF
em 2008, que teve como alvo empresários, advogados e servidores públicos.
Somente a parte relativa a Paulinho da Força tramita no Supremo, pelo fato de
ele ter foro privilegiado.
Kelps e seu candidato a vice têm, portanto, uma lista grande
de assuntos para abordarem nessa reta final da eleição, explicando aos
eleitores de Natal tudo o que envolve essas questões. Vale, quem sabe a
produção de um bom episódio no Kelpflix, por exemplo.
O juiz convocado pelo TJRN João Afonso Morais Pordeus
indeferiu recurso interposto pela Pipa Aventura Turismo Ltda. – ME contra
decisão proferida pela Comarca de Goianinha que não atendeu o pedido de
determinação para que o Município de Tibau do Sul abstenha-se de praticar
quaisquer atos que restrinja ou impossibilite a empresa de exercer livremente
sua atividade profissional de transporte especial intermunicipal privado,
licenciado pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
A empresa trabalha com passeios turísticos na região de
Tibau do Sul e arredores, com autorização do órgão para trafegar na estrada intermunicipal.
Desta forma, o Município de Tibau do Sul ficaria impossibilitado de aplicar
penalidades, efetuar apreensão do veículo e retenção da carteira de habilitação
do motorista, sob pena de multa diária. Ou seja, a decisão mantida pelo juiz
João Pordeus indeferiu a liminar requerida em Mandado de Segurança impetrado
contra o secretário de Tributação e secretário de Meio Ambiente e Urbanismo e
Mobilidade Urbana daquele município.
No recurso, a Pipa Aventura contestou a norma, afirmando que
o ente público pretende fiscalizar os veículos sem competência para tanto,
inclusive com aplicação de penalidades e medidas restritivas, por suposta
inadequação dos veículos no que diz respeito às regras contidas na Lei
Municipal Complementar 648/19, sob o argumento de que a competência para o
licenciamento e fiscalização da atividade seria do Estado do Rio Grande do
Norte, por meio do DER, uma vez que o passeio oferecido pela empresa tem
abrangência intermunicipal, prestado entre os municípios de Tibau do Sul e Canguaretama.
A empresa ressaltou que a competência municipal se limita a
legislar e regulamentar o transporte municipal, sendo estadual a competência
para legislar sobre transporte intermunicipal definida constitucionalmente.
Esclareceu que a Lei Municipal n° 648/2019 destina-se a regularizar a atividade
dos veículos “pau-de-arara” que realizam passeios turísticos municipais, não
tendo abrangência sobre aqueles licenciados pelo DER para passeios
intermunicipais, uma vez que estão fora de sua competência.
Análise em segunda instância
O magistrado observou nos autos que a empresa Pipa Aventura
Turismo Ltda. – ME, conforme seu contrato social, tem por objeto “organização
de excursões em veículos próprios intermunicipal e interestadual e que no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal, consta como descrição
da atividade econômica principal “Agências de Viagens” e como secundárias,
“organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal,
interestadual e internacional”.
Já no “Certificado de Vistoria” emitido pelo Departamento de
Estradas de Rodagem – DER/RN o veículo da empresa está apto para “serviço de
transporte especial turístico – STET”. A Lei Estadual nº 8.817/2006, que
disciplina as permissões administrativas para realização do serviço de
Buggy-Turismo no Estado do Rio Grande do Norte, dispõe que “a outorga das
permissões para a exploração do serviço de buggy-turismo é de competência da
Secretaria de Estado do Turismo, após regular procedimento licitatório” (art.
5º).
Notou que a legislação estadual refere-se a serviço de
Buggy-Turismo, de competência da Secretaria de Estado do Turismo e cuja
permissão ocorre após regular procedimento licitatório. O magistrado não
constatou que a empresa esteja exercendo, nos limites do Município de Tibau do
Sul, a atividade de Buggy-Turismo, cuja competência seria estadual, mas sim de
transporte turístico de veículo denominado “Pau de Arara” (“Jipe-Turismo”),
estando, portanto, submetida aos ditames da Lei Municipal nº 648/2019.
Ou seja, observou que a empresa exerce sua atividade por
meio de um veículo Toyota Band Max, cujas características se enquadram no
artigo 2º da Lei Municipal nº 648/2019. Ele lembrou que a Constituição Federal
estabelece como sendo de competência dos municípios a organização e prestação
de serviços públicos de interesse local, mediante permissão. Com o
indeferimento do recurso, a ação segue em tramitação na primeira instância até
o julgamento do mérito.
Morreu na manhã desta quinta-feira, o professor Thadeu
Brandão, doutor em Ciências Sociais, do quadro docente da Universidade Federal
Rural do Semi-Árido (UFERSA).
Também foi um dos coordenadores do Observatório da Violência
Letal Intencional (OBVIO), formado por estudiosos com foco na
interdisciplinaridade criminal.
O corpo de Thadeu Brandão será velado na capela do campus
central da Ufersa, em Mossoró, e em seguida vai para Natal onde será sepultado.
A Ufersa emitiu nota de pesar e decretou luto oficial de
três dias.
Nota da Ufersa:
A Universidade Federal Rural do Semi-Árido emite sua consternação e o seu pesar pelo falecimento do docente Thadeu de Sousa Brandão, professor do Departamento do Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas – CCSAH, ocorrido nesta quinta-feira, 12 de novembro.
Thadeu Brandão exercia cargo de professor efetivo, lotado no Departamento de Ciências Humanas da Ufersa, desde 14 de setembro de 2011.
Neste momento difícil, toda a comunidade Ufersiana se solidariza com a família com sinceros votos de pesar. A reitoria da Ufersa decretou luto institucional por 03 (três) dias.
Esperamos que a família, nesse momento de dor, receba o conforto necessário para superá-lo
A Justiça potiguar acatou um recurso do Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN) e reformou a decisão que concedia liberdade
provisória ao acusado José Bonfim Marcelino Barbosa, que tinha sido preso em
flagrante por ter matado o próprio cachorro de estimação a facadas. Após
analisar o recurso interposto pela Promotoria de Justiça de São Miguel, onde o
caso aconteceu, a Justiça determinou a prisão preventiva do criminoso em
decisão expedida nesta terça-feira (10).
O crime contra o animal aconteceu no dia 8 de novembro
passado. Após manifestação do MPRN pela homologação do flagrante e conversão da
prisão em preventiva por razões de periculosidade do acusado e probabilidade de
reiteração delitiva, o Juízo da comarca de São Miguel concedeu liberdade provisória
com aplicação de medidas cautelares.
“Por considerar a decisão judicial carente de fundamentação
e injusta diante do caso concreto e do histórico criminal do acusado,
encaminhamos o Recurso em Sentido Estrito contra o referido pronunciamento judicial.
O magistrado realizou juízo de retratação e determinou a prisão preventiva de
José Bonfim”, explicou o promotor de Justiça Thiago Salles Assunção.
José Bonfim já responde a ação penal por dois crimes de ameaça (contra a própria mãe – em contexto de violência doméstica – e um irmão), por provocar incêndio e por delito contra a dignidade sexual de uma mulher.
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