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Categoria: setembro 29, 2020

WI-FI Premium da Cabo Telecom incrementa alcance do sinal de internet

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Problemas de conexão podem comprometer todo um dia de trabalho ou, até mesmo, uma rotina inteira. Muitas vezes, a solução para garantir uma boa conexão wi-fi é recorrer à tecnologia de alcance. A Cabo Telecom, empresa com DNA local e pioneira nos serviços tecnológicos aqui no Estado, oferece o WI-FI Premium para aqueles que desejam aumentar o alcance do sinal da internet. O serviço, que integra o leque de inovações da empresa, dispõe de um roteador com alcance muito maior do que o dos modems convencionais.

Recomendado para usuários domésticos ou pequenos e médios estabelecimentos, a solução recorre à tecnologia para ampliar o sinal e proporcionar uma cobertura com um maior alcance em todos os cômodos da casa ou estabelecimento. De acordo com Alexander Yan, BackOffice da Cabo Telecom, os clientes que aderem ao novo serviço têm aprovado o WI-FI Premium: “os relatos dos usuários são de satisfação, pois há mais comodidade e facilidade no gerenciamento da rede de internet do que antes”, explica.

“O maior diferencial do Wi-Fi premium, em relação aos outros equipamentos de conexão via modem, é a potência do sinal oferecido. Além disso, o cliente também tem como benefício uma velocidade diferenciada e acesso à rede de 5GHz, que proporciona ainda mais conexão”, pontua Alexander.

Qualquer cliente Cabo Telecom pode ter acesso ao WI-FI premium, com um custo a partir de de R$ 14,90 por mês. Para isso, é preciso entrar em contato com qualquer uma das centrais de atendimento da Cabo Telecom, seja via telefone ou pelo Dexter, atendimento humanizado por meio do Whatsapp, e solicitar a adesão ao serviço. Com a confirmação da adesão, uma equipe técnica da empresa é direcionada até a residência ou estabelecimento do usuário.

Três bandidos morrem em troca de tiros com PMs no Oeste potiguar

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Três homens morreram na madrugada desta terça-feira 29 ao trocarem tiros com policiais militares em Mossoró, cidade do Oeste potiguar. Escopetas e munições foram apreendidas.

Troca de tiros

O confronto aconteceu no final da Avenida Alberto Maranhão, no bairro Barrocas. Segundo a polícia, viaturas realizavam um patrulhamento na tentando de localizar um grupo que vinha realizando vários arrastões nos bairros da cidade. Foi quando os PMs tentaram abordar os suspeitos, que atiram.

Na troca de tiros, os três criminosos, um deles com tornozeleira eletrônica, foram baleados e socorridos pela própria PM para o Hospital Regional Tarcísio Maia, mas não resistiram.

Agora RN

Auxílio Emergencial: governo divulga calendário de pagamentos de R$ 300 para beneficiários fora do Bolsa Família

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O governo divulgou na noite dessa segunda-feira (28/9) o calendário da extensão do auxílio emergencial, agora no valor de R$ 300, para brasileiros que não fazem parte do Bolsa Família.

A primeira parcela começa a ser paga nesta quarta-feira (30/9) a 27 milhões pessoas que pediram o auxílio ou integrantes do Cadastro Único (CadÚnico).

A Portaria nº 496/2020 com as novas datas foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Como ocorreu anteriormente, o calendário de pagamento seguirá o mês de nascimento dos beneficiários. Dessa forma, os primeiros a receber são os nascidos em janeiro.

Os primeiro beneficiados pela extensão do auxílio fora do Bolsa Família são aqueles contemplados com o benefício em abril, que atendam às novas regras estabelecidas pelo governo e já receberam as cinco parcelas no valor de R$ 600.

Já aqueles aprovados em meses posteriores receberão em outubro, novembro e dezembro, após o fim do pagamento do auxílio de R$ 600.

No início do mês, o governo editou novas regras que limitam o pagamento do auxílio. Não mais vai poder receber, por exemplo, quem foi incluído, no ano passado, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF).

Além desse grupo, as novas parcelas não serão pagas a quem:

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Lei de Gustavo Carvalho determina disponibilização de informações sobre obras paralisadas

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De autoria do deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB), foi aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa do RN o Projeto de Lei nº 779/2020, que institui a obrigatoriedade de divulgação das informações referentes às obras públicas paralisadas no âmbito estadual, fazendo constar os motivos e o tempo de interrupção. A matéria foi aprovada a unanimidade pelos deputados e segue para sanção do Governo do RN.

O projeto tem como objetivo garantir maior transparência às ações do Estado do Rio Grande do Norte, determinando que se faça publicidade de obras paralisadas, permitindo que qualquer cidadão tenha acesso às informações e conheça os motivos da interrupção dos atos executados pelo poder público estadual.

“Com essa Lei promovemos a transparência e garantimos acesso à informação, deixando claro para os cidadãos potiguares os motivos pelos quais as obras que seriam realizadas encontram-se paralisadas pela administração estadual. Além disso, o projeto tenta inibir o descaso e a falta de responsabilidade, pois, é comum encontramos, principalmente no interior, canteiros de obras públicas paralisadas, sem nenhuma identificação da causa da interrupção dos serviços. Não podemos permitir que o dinheiro público seja jogado fora. Vamos fiscalizar e propor projetos que interrompam esse ciclo”, explica Gustavo.

Rock in Rio anuncia datas da edição de 2021 para setembro e outubro

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A organização do Rock in Rio divulgou nessa segunda-feira, as datas de sua edição de 2021. O festival está marcado para os dias 24, 25, 26 e 30 de setembro e 1, 2 e 3 de outubro na Cidade do Rock, na Zona Oeste do Rio. As informações sobre venda de ingressos e a programação ainda não foram divulgadas. O único artista já anunciado para a edição de 2021 foi o DJ Alok.

“A organização do festival está confiante no reestabelecimento das questões que envolvem a saúde e na retomada das atividades socioculturais. Sobre os protocolos a serem adotados, o festival reforça que seguirá rigorosamente as determinações dos órgãos competentes nacionais e internacionais, oferecendo toda a segurança necessária dentro da Cidade do Rock”, diz comunicado à imprensa.

G1

MPF recorre de decisão da JFRN no caso da reitora da UFERSA

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JF/RN) que invalidou o arquivamento do inquérito policial (IPL) nº 2020.0088008. O IPL apurou acusações da reitora Ludimilla de Oliveira contra a estudante de Direito Ana Flávia de Lira pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa, após críticas da aluna. Em 21 de setembro, o MPF arquivou o caso e ingressou com ação penal em face da reitora, por denunciação caluniosa. A sentença também suspendeu o andamento da ação.

De acordo com o procurador da República Emanuel Ferreira, o MPF tem legitimidade para arquivar IPLs diretamente na respectiva câmara de coordenação e revisão, com base em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa prática, segundo o procurador, “não viola o devido processo legal e concretiza o sistema acusatório, haja vista que garante a plena separação entre o órgão acusador e julgador”. O MPF interpôs correição parcial, no Tribunal Regional Federal da 5a Região, para que o arquivamento permaneça válido e a ação penal contra a reitora possa continuar.

O MPF também destaca que o Código de Processo Penal (CPP) não afirma que o relatório de IPL é essencial para a decisão de arquivar o caso ou promover ação penal pública. O fato de o relatório ter sido encaminhado pela Polícia Federal (PF) após o arquivamento foi utilizado como justificativa para sua invalidação. No entanto, o procurador da República ressalta que “o MP não está obrigado a aguardar a elaboração do relatório policial ou a conclusão das diligências eventualmente sugeridas pela autoridade policial, podendo, inclusive, discordar e requerer a sua não realização”.

Ainda assim, após o recebimento do relatório, o MPF emitiu nova manifestação, reiterando os motivos para não dar prosseguimento ao caso. Todas as manifestações tiveram ciência da Polícia Federal, da estudante acusada e da reitora, para que ela pudesse recorrer, em caso de discordância. Nenhum recurso foi protocolado até o momento.

Suspensão – O MPF afirma que não cabe a suspensão da ação penal movida contra a reitora. Diante da pendência de confirmação ou não do arquivamento da representação, a decisão judicial se baseou, por analogia, no artigo 92 do CPP, que permite a suspensão de ações diante de controvérsia sobre o estado civil das pessoas envolvidas. Para o MPF, a analogia não deve ser aplicada porque as situações não apresentam semelhança.

Habeas Corpus – O MPF também impetrou habeas corpus (HC) em favor da estudante Ana Flávia de Lira, com pedido de liminar, para que a 8a Vara da JF/RN se abstenha de praticar qualquer ato relativo ao IPL enquanto o arquivamento não for revisado pela 2a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. O objetivo é evitar risco ilegal e inconstitucional à liberdade da aluna.

Recomposição salarial pode configurar abuso do poder político em período de eleição, lembra Procurador-Geral de Natal

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em análise jurídica a respeito da reivindicação dos Profissionais da Educação de recomposição salarial em ano de eleição municipal, a Procuradoria do Município do Natal apresentou parecer em que, além do viés eleitoral, observou a legalidade também do pleito sob o escrutínio da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, sobre a constitucionalidade da vinculação dos índices estabelecidos pelo Governo Federal.

Da análise realizada, a Procuradoria do Município do Natal opina que no período eleitoral as recomposições devem respeitar, tão somente, as perdas inflacionárias, portanto não se poderia conceder uma recomposição acima de tais índices. Por outro lado, aduziu ainda que, segundo recente Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, no período eleitoral parcela significativa dos servidores não poderia ser agraciada, como no caso concreto, em que os professores representam quase 1/3 (um terço) dos servidores públicos municipais.

Isso porque, a recomposição poderia configurar abuso do Poder Político e, portanto, influenciar de forma indevida as eleições.

Além disso, sustenta que existe vedação específica para qualquer aumento de despesa para os gestores que se encontram no final do mandato, porquanto a Lei de Responsabilidade, no inciso II, do artigo 21, acrescido pela Lei Complementar nº 173/2020, aduz expressamente que faltando 180 (cento e oitenta) dias para o término da gestão, não se pode efetuar aumento de despesa com pessoal, sem prever qualquer espécie de exceção. Portanto, o opinamento jurídico é de que neste momento não há amparo legal para a concessão de reajuste salarial.

Por fim, esclarece que os índices estabelecidos pelo Governo Federal não vinculam os Estados e Municípios, porquanto, segundo o estatuído no inciso XIII, do artigo 37 da Constituição Federal, não se permite a vinculação a qualquer índice externo, sob pena de lesão ao princípio da autonomia dos Entes Periféricos, desde que se respeite o piso nacional, oportunidade em que citou várias decisões do STF neste sentido.

Fernando Benevides

Procurador Geral do Município

Detran-RN retoma atendimentos em clínicas médicas e psicológicas de 4 cidades

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As Centrais do Cidadão de Currais Novos, Assu, João Câmara e São Paulo do Potengi retomaram os atendimentos presenciais para as Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran). Desde esta segunda-feira (29), cada cidade passou a contar com os serviços da clínica em dias específicos durante a semana. Os serviços estarão disponíveis exclusivamente para quem realizar o agendamento antecipado pelo site www.detran.rn.gov.br.

Em Currais Novos, o atendimento médico será feito duas vezes por semana com 48 vagas ao dia, a partir das 07h até as 13h. São duas Clínicas para os testes psicológicos, com turmas nos horários das 07h, 09h e 11h, sendo 6 usuários por turma, num total 18 atendimentos ao dia.

No município de Assu, são duas Clínicas para exame médico, com 48 atendimentos ao dia, no horário das 07h às 13h. No atendimento psicológico, serão duas clínicas, cada uma atuando uma vez por semana, com três horários: 07h, 09h e 11h, totalizando 18 atendimentos por dia.

Em São Paulo do Potengi, a Clínica para atendimento médico será uma vez por semana, contemplando 48 pessoas por dia. O horário será das 07h às 13h. Para atendimento psicológico, serão duas Clínicas a cada quinze dias, disponibilizando três turmas às 07h, às 09h e às 11h, sendo 6 usuários por turma.

Na cidade de João Câmara, a Clínica médica atenderá uma vez por semana, 48 pessoas ao dia, no horário das 07h às 13h. O atendimento psicológico será feito por duas clínicas, cada uma irá uma vez ao mês, liberando três turmas nos horários das 07h, 09h e 11h, ao todo serão 18 atendimentos ao dia.

Para fazer o agendamento, basta acessar o site do Detran, www.detran.rn.gov.br. Na página principal, entrar no ícone Agendamentos e escolher o serviço desejado. Para acessar as unidades do Detran e das Centrais do Cidadão, é necessário apresentar o comprovante do agendamento online. Os usuários devem seguir as normas de segurança interna, evitar contato próximo, cumprindo o distanciamento social, e utilizar máscaras de proteção facial.