TRE-RN responsabiliza Prefeituras e Governo do RN pela fiscalização contra aglomerações na campanha eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral (TER-RN) emitiu Nota sobre as aglomerações no início da campanha eleitoral nesse domingo (27), no Interior do RN. Em Nova Cruz, no Agreste potiguar, uma multidão participou de caminhada promovida por um dos candidatos à prefeitura. Vídeos que circulam pelas redes sociais mostram uma rua completamente tomada por pessoas que acompanhavam um carro de som. Na cidade de Serra Negra do Norte as imagens mostram centenas de pessoas também seguindo em passeata pelas ruas da cidade.
NOTA À IMPRENSA
A respeito das imagens de registros de aglomerações em atos da campanha eleitoral em municípios potiguares, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) esclarece que:
1. Conforme reconhece o Supremo Tribunal Federal, os Poderes Executivos estadual e municipal têm autonomia e dever de definir, e principalmente, de fiscalizar, o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas por cada ente;
2. A Justiça Eleitoral está dando sua contribuição, a título de recomendação, ao apresentar à sociedade o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, cujo objetivo é definir as medidas de proteção à saúde pública a serem implementadas durante a campanha eleitoral e as eleições municipais de novembro, no contexto da pandemia da COVID-19, e está à disposição para consulta pública no portal do TSE;
3. No último sábado (26), véspera da largada da campanha eleitoral, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, fez pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão em que reforçou as recomendações da Justiça Eleitoral para o período de campanha.
Apesar de o dever de fiscalizar as infrações de biossegurança – nas regras atualmente em vigor – não ser da Justiça Eleitoral, o TRE-RN reforça as recomendações mencionadas e expressa preocupação e profunda consternação com as imagens divulgadas, orientando candidatos e partidos políticos para que se adequem às normas sanitárias, e solicitando ao Poder Executivo que tome as medidas cabíveis e de sua competência no que se refere à fiscalização do cumprimento de tais normas.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
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