Juiz nega ação contra venda de ativos da Petrobras no RN
O juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Magnus Delgado, extinguiu sem resolução de mérito, a ação popular com pedido de liminar de quatro parlamentares federais potiguares, que tentavam suspender o processo de venda de ativos da Petrobras no Estado. “As alegações não indicam a ocorrência de um ato ilegal que resultou numa efetiva perda patrimonial da Petrobras, no sentido de que o perpetrador de tal ato se beneficiou ou concorreu para o indevido benefício de outrem (ou, ao menos, a demonstração de uma condição econômica excessivamente onerosa gerada por tal ato), mas tão somente apontam os prejuízos econômicos que são frutos de um movimento comercial da empresa estatal, prejuízos esses naturais da saída de uma sociedade empresarial do espaço onde ela atua”, diz um trecho da decisão do juiz federal Magnus Delgado.
Delgado afirmou, nos autos, que “as normas citadas que teriam sido violadas pela continuidade da cessão dos direitos possuem alto grau de indeterminação, exatamente para dar um norte à atuação da empresa que lhe permita gerenciar as suas ações operacionais, especialmente se se nota que lhe foi dada a constituição de pessoa jurídica de Direito Privado para mais facilmente operar em suas áreas de atuação”.
Para Delgado, não se observou a lesão ao patrimônio da Petrobras, a partir das assertivas lançadas na ação popular, “visto que os objetivos do Teaser Polo Potiguar atendem a uma diretriz de mercado da empresa, ora imbuída de um caráter de menor intervenção estatal na ordem econômica, o que não se apresenta vedado pela ordem jurídica nacional”.
O juiz da 1ª Vara Federal do RN baseou sua decisão em exame de duas ações que tramitaram na Justiça Federal do Ceará e Pernambuco, que tinham causa de pedir, exatamente a mesma coisa da ação popular encaminhada pelos senadores Jean Paul Prates (PT) e Zenaide Maia (PROS) e pelos deputados federais Rafael Motta (PSB) e Natália Bonavides (PT), a proibição da continuidade do procedimento de venda da totalidade da participação de 51% da Petrobra na Petrobras Gás S.A (Gaspetro), a qual é uma holding com participação societária em diversas companhias distribuidoras de gás natural localizadas em todas as regiões do Brasil.
“Em ambas as ações, o que moveu o seu ajuizamento foi a reabertura da fase de análise e habilitação de potenciais compradores, divulgada pelo Teaser Gaspetro em maio deste ano”, aponta Delgado nos autos. ” Embora os pedidos não apresentem exata identidade – o que não se exige diante das características do processo coletivo -, em sua essência, buscam eles impedir a venda da participação da Petrobras na Gaspetro, devendo ser declarada a nulidade dos atos pertinentes a essa operação comercial”, continuou.
Segundo os autos, o juiz Magnus Delgado afirou que açao impetrada por quatro dos 11 membros da bancada federal potiguar, “busca tão somente evitar o início dos procedimentos contidos no documento denominado Teaser Polo Potiguar, que objetiva a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pertencentes à referida sociedade de economia mista no Estado do Rio Grande do Norte”.
“Nota-se, de imediato, que se limita a presente ação a questionar a venda de ativos da Petrobras no Estado do Rio Grande do Norte, fato este que acarretaria, efetivamente, a saída da sociedade de economia mista demandada desta unidade federativa”, indica os autos, mas no caso das ações populares propostas em Pernambuco e no Ceará, o pleito direciona-se ao impedimento da venda da participação da Petrobras em uma de suas diversas subsidiárias, cuja atuação se dá em quase todos os Estados da Federação.
“É verdade que, sob um amplo e abstrato ponto de vista programático pode-se dizer que, em todo caso, objetiva-se impedir que a Petrobras passe à iniciativa privada diversos de seus bens. Todavia é inegável que do ponto de vista jurídico-processual não há que se falar, com base no que exposto nos últimos parágrafos, em reunião dos processos com vistas a se evitar decisões conflitantes”, disse o juiz.
Delgado também declara, nos autos, que “eventual impedimento de venda da participação da Petrobras na Gaspetro não trará incompatibilidade à chancela judicial à comercialização dos direitos de exploração de diversos produtos da Petrobras no Rio Grande do Norte, uma vez que se afiguram objetos comerciais distintos. Cada um deles tem as suas especificidades”.
O juiz federal avaliava, assim, o exame processual das consequências materiais sobre a necessidade de reunião dos feitos, afastada por ele, a pedido da União.
Tribuna do Norte
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