SELO BLOG FM (4)

Categoria: agosto 24, 2020

TJRN condena Cinemark a indenizar estudante que amputou parte do dedo

FOTO: ILUSTRAÇÃO

A 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Cinemark Brasil S/A e aumentou sua condenação por danos morais para o valor de R$ 30 mil em virtude de lesão sofrida por um estudante da rede pública de ensino que teve parte do dedo da mão decepado ao se sentar em uma poltrona do cinema. O órgão julgador do TJ potiguar também condenou a empresa a pagar o valor de R$ 15 mil decorrente de danos estéticos causados ao menino.

Os desembargadores analisaram recursos interpostos tanto pela criança, que foi representada por seu pai, quanto pelo Cinemark contra sentença proferida pela 13ª Vara Cível de Natal que condenou o empreendimento comercial em indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, e julgou improcedentes os pedidos de danos materiais e que não se pronunciou quanto ao pedido de danos estéticos.

Os fatos e provas periciais do caso

No dia 17 de outubro de 2011, o autor da ação, juntamente com outras dezenas de crianças da Escola Pública onde estudava foram assistir – muitos pela primeira vez – a um filme no Cinemark, em sala de cinema localizada no Shopping Midway Mall em Natal. Ao sentar numa das poltronas da sala de cinema, devido à má conservação, a cadeira cedeu em um dos lados, rompendo-se um dos seus pontos de firmamento, o que gerou a perda de parte do dedo médio da mão direita da criança, à época com sete anos de idade.

O laudo pericial elaborado pelo ITEP revelou que a lesão gerou ofensa à integridade corporal e à saúde da vítima e, segundo a perícia, houve “amputação traumática” de parte do dedo. Também pelas fotografias anexadas aos autos, ficou demonstrado que a criança perdeu parte do dedo médio da mão direita. O acidente resultou em decepamento parcial da falange do dedo médio da mão direita.

Já a perícia judicial constatou que ocorreu traumatismo ao nível de falange distal do 3º quirodáctilo da mão direita e que essa lesão ocorreu quando o garoto foi sentar na cadeira do cinema, sendo que a lesão ocorreu quando ele estava assistindo ao filme com os colegas da escola. Segundo a perícia, há leve sequela estética na região violar do 3º dedo da mão direita e que apresenta função do dedo comprometida e mínima sequela estética, com deformidade do segmento, porém a função da mão não foi comprometida.

Análise dos recursos

Para o relator, juiz convocado Eduardo Pinheiro, um estabelecimento de entretenimento e diversão – cinema – deve fornecer comodidade, conforto, instalações dignas e seguras aos seus clientes. Frisou em seu voto que, diante da má conservação das poltronas do cinema Cinemark – fato provado por perícia e por testemunhas –, o autor da ação, criança de sete anos de idade na época do fato – em um dia que deveria ser de diversão e lazer, perdeu parte de um dedo da mão direita.

Ou seja, constatou que o autor teve parte do dedo médio da sua mão direita decepada em virtude da quebra de um assento da sala de cinema. Salientou também que o empreendimento Cinemark, segundo relatos das testemunhas, sequer prestou à criança cuidados imediatos ou a conduziu para o setor médico do shopping ou estabelecimento hospitalar, mostrando descaso com a situação e o estado de saúde da criança.

De acordo com o magistrado, o “fato ocorrido nas dependências do empreendimento Cinemark foi traumatizante para a saúde física e emocional da criança, pois, inegavelmente, causou-lhe lesão e dores físicas, deformidade estética (‘amputação traumática’ de parte de um dedo da mão do autor), conforme afirmado por perito judicial, dano à imagem e trauma psicológico na criança (constatação que independe de laudo, em face da gravidade em si do fato e suas consequências) a merecer forte reprimenda judicial capaz de aplacar todas as sequelas que marcarão o autor por toda a vida”, contou.

E arrematou: “Os danos estão devidamente comprovados nos autos. O nexo causal também mediante laudo pericial judicial, fotografias e depoimentos testemunhais. Enfim, o recurso interposto pelo Cinemark Brasil S/A não merece acolhida”, decidiu. Ao apreciar o recurso do autor, entendeu que o autor tem inteira razão, pois a sentença em exame merece reforma.

“De fato, o valor de indenização por dano moral fixado em primeiro grau – R$ 7.000,00 (sete mil reais) – não reflete a realidade dos autos, a gravidade e a consequência do evento danoso. Por isso merece ser repensado”, elevando o valor de R$ 30 mil e fixando os danos estéticos em R$ 15 mil, totalizando R$ 45 mil, diante da dor, angústia, sofrimento, padecimento íntimo abalo à tranquilidade e paz de espírito, e o sofrimento psicológico experimentado pela criança.

A empresa também interpôs embargos de declaração alegando que o acórdão padece de contradição, especialmente em razão dos valores arbitrados a título de indenização por danos morais e danos estéticos, totalizando o montante de R$ 45 mil. Para o juiz convocado, ao questionar os valores fixados e a conduta do menor (alegando que houve culpa exclusiva da vítima), o cinema apenas pretendeu rediscutir a matéria julgada. “Tais assuntos foram debatidos de forma expressa no acórdão recorrido, não cabendo, em embargos de declaração, o rejulgamento da causa”, arrematou.

IR 2020: Receita abre consulta ao 4º lote de restituições para mais de 38 mil contribuintes do RN

FOTO: ILUSTRAÇÃO

A Receita Federal abre nesta segunda-feira (24) as consultas ao quarto lote do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020, relativo ao ano-base 2019, para 38.259 contribuintes do Rio Grande do Norte. O crédito bancário totaliza em R$ 54.428.867,16

As consultas poderão ser feitas por meio da página da Receita na internet ou pelo telefone 146. O órgão disponibiliza, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones para consultar as informações sobre a restituição do IR e a situação cadastral no CPF.

Em 2020, o pagamento da restituição será realizado em lote no último dia útil do mês, neste caso, no dia 31 de agosto, sendo que, em anos anteriores, ocorria no dia 15.

Neste ano, o primeiro lote do IR foi pago antes mesmo do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda, que foi estendido para 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus. É a primeira vez que as restituições começaram a ser pagas ainda durante o prazo de transmissão das declarações.

Historicamente, o primeiro lote de restituição era pago no mês de junho, mas neste ano foi antecipado para maio. Também haverá a redução do número de lotes de 7 para 5. Dessa forma, a conclusão do pagamento das restituições, referentes às declarações que não tenham apresentado inconsistências, será no mês de setembro.

G1RN

Universidade do RN é obrigada a reduzir mensalidade de aluna durante pandemia

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão que garante redução de mensalidade de um aluno de curso da área de saúde durante a suspensão das aulas presenciais para readequação do valor com exclusão do valor correspondente a carga horária não cursada em disciplinas práticas. A instituição de ensino tem prazo de três dias para proceder com o abatimento proporcional do valor da mensalidade, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada ao valor de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.

Segundo a ação, a aluna tem se submetido a aulas remotas desde março deste ano em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. Com a modalidade ensino remoto, as faculdades possuem custos operacionais inferiores aos de atividades presenciais, culminando em diminuição considerável de custos.

A Portaria nº 544/2020 do MEC estabeleceu que “No que se refere às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da substituição de que trata o caput deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.

Sucede que, apesar de algumas disciplinas da grade curricular do curso contratado pela aluna não comportarem a modalidade à distância, a instituição de ensino não apresentou qualquer proposta de redução da mensalidade, mesmo não ofertando disciplinas práticas e reduzindo a carga horária de outras que necessitavam de aulas práticas.

“A impossibilidade de prestação dos serviços educacionais pelo modo contratado (presencial) configura nítida alteração da base objetiva do contrato, uma vez que o consumidor contratou um tipo de serviço e vem obtendo outro que implica em gastos extraordinários para o consumidor e redução de custos para as instituições de ensino. Sob a ótica da legislação consumerista, se um serviço contratado não está sendo ofertado exatamente como negociado, a contraprestação também deve ser alterada, a fim de que o equilíbrio contratual seja restabelecido, na forma do artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor”, explica a defensora pública responsável pela ação.

A Defensoria Pública registrou ainda, ser entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em se tratando de ensino superior, a mensalidade do serviço educacional deve ser proporcional à quantidade de matérias cursadas, de forma que, se no período da pandemia não se mostra possível a realização de aulas práticas, não se justifica a cobrança do valor integral da mensalidade.

O Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, ao conceder, em parte, o pedido de tutela de urgência, entendeu como cabível o pedido para abatimento proporcional do preço da mensalidade, em consonância com a Súmula 32 do TJRN. A magistrada levou em consideração ainda o valor da contraprestação correspondente às disciplinas práticas que não vêm sendo ofertadas e que não podem ser substituídas por aulas online. 

Agora RN

Seis pessoas são presas com drogas, arma e distintivos da polícia em Natal

FOTO: DIVULGAÇÃO

Seis pessoas foram presas em uma casa de Felipe Camarão, zona Oeste de Natal, neste domingo (23). Com o grupo, policiais militares encontraram cocaína e material usado no tráfico, como balança de precisão. Os PMs também apreenderam uma arma de calibre 12, colete à prova de balas, uma balaclava e distintivos da Polícia Civil.

“A gente suspeita de que algum deles estava se passando por policial já que encontramos os distintivos”, disse o sargento Onaldo Pereira, do 9º Batalhão, responsável pela ocorrência.

Dois dos presos estavam foragidos da Justiça. Os homens de 29 e 31 anos de idade são condenados pelo crime de roubo. As outras prisões foram de mulheres com idades entre 18 e 36 anos. Elas devem passar por audiência de custódia nessa segunda-feira (24).

“Chegamos até eles depois de uma denúncia anônima. Os dois homens ainda tentaram fugir, um deles com a arma em mãos, mas conseguimos impedir a fuga, garantindo a prisão” comentou o sargento.

G1RN

Um dia depois de ameaçar repórter, Bolsonaro ataca Globo nas redes sociais

FOTO: PODER360

O presidente Jair Bolsonaro divulgou na manhã desta 2ª feira (19.ago.2020), em sua conta no Twitter, 1 ataque ao grupo Globo.

Ele pediu explicações da família Marinho sobre o suposto repasse do doleiro Dario Messer à família Marinho, proprietária do grupo. O presidente também disse ser alvo de perseguição.

No último domingo, Bolsonaro ameaçou 1 repórter do jornal O Globo, que pertence ao grupo.

“Vontade de encher sua boca de porrada”, declarou Bolsonaro, ao ouvir perguntas sobre os cheques que sua mulher, Michelle, teria recebido de Fabrício Queiroz.

Poder360

Natália Bonavides (PT/RN) denuncia Bolsonaro ao STF por constrangimento ilegal

FOTO: DIVULGAÇÃO

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por crime de constrangimento ilegal. A denúncia foi motivada após o episódio deste domingo (23) em que Bolsonaro, ao ser questionado por um repórter do jornal O Globo sobre os depósitos de Fabrício Queiroz (ex-assessor de Flávio Bolsonaro) na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro, declarou ter vontade de agredir o profissional fisicamente: “a vontade é de encher tua boca na porrada”, declarou o presidente.

Para Bonavides, o fato não é isolado e acontece em um contexto de ameaças e intimidações frequentes ao trabalho de jornalistas por parte do presidente da República. “Os ataques estão cada vez mais graves. Em maio deste ano, bolsonaristas agrediram jornalistas que cobriam manifestação em Brasília e o presidente, que estava presente no ato, não demonstrou nenhuma desaprovação. Agora, o próprio Bolsonaro ameaçou agredir um jornalista. Há uma escalada de autoritarismo que precisa parar”, afirma.

A denúncia resgata todo o cenário de ataques do presidente da República contra os profissionais da imprensa do início do ano até o momento. Se antes esses ataques já eram repudiáveis, o desse domingo (23) configura crime. De acordo com o documento, a conduta de Bolsonaro está tipificada no art. 146 do Código Penal que diz: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Com pena de três meses a um ano, ou pagamento de multa.

O documento apresentado por Bonavides ainda destaca que houve uma violação notória ao bem jurídico da liberdade assegurado na Constituição Federal, pois o presidente expôs de forma incontestável a intenção de agredir e impedir que o jornalista fizesse perguntas a uma autoridade pública, o que é permitido por lei.

UFRN aperfeiçoa técnica para tratamento da cárie sem dor e perfurações

FOTO: ILUSTRAÇÃO

Basta ouvir o barulho daquele “motorzinho” para que as sensações de desconforto e dor já sejam antecipadas e sentidas por quem ainda está na sala de espera do consultório odontológico. Quem não passou por isso, pelo menos conhece alguém que morre de medo de ir ao dentista. Uma boa notícia para essas pessoas é que já existe um procedimento que dispensa o uso desse “motorzinho” no tratamento de alguns casos de dentes cariados.

Trata-se de uma técnica microinvasiva aperfeiçoada por um grupo de pesquisadores do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que consiste em interromper o processo de formação de cárie que não tenha gerado um orifício, uma cavidade no esmalte dentário. Esse procedimento é realizado por meio de aplicação de material selante na área lesionada sem necessidade de perfurar, de abrir o dente.

De acordo com a professora do Departamento de Odontologia da UFRN e uma das pesquisadoras desse grupo, Isauremi Vieira de Assunção, alguns dentes podem apresentar lesão de cárie que atingem parte da dentina (camada interna), mas sem que se perceba, a olho nu, orifícios no esmalte (camada externa). Diante dessa situação, havia a necessidade de remover parte desse esmalte, mesmo sadio, para que o dentista tivesse acesso à dentina cariada e pudesse remover o material lesionado. Depois era feita uma restauração para devolver a forma, função e estética ao dente.

Ocorre que por melhores que sejam os materiais usados nessas restaurações, elas não duram para sempre e, em determinado momento, é preciso substituí-las. E a cada substituição se remove um pouco mais do tecido dentário, para permitir que o dente receba a nova restauração, gerando um ciclo que tem como fim a perda do dente. “O ideal é não precisar restaurar. Se esse tipo de lesão de cárie permite fazer um selamento em cima e estacionar o processo carioso sem precisar fazer abertura de cavidade para colocar restauração, isso é o melhor para a conservação da estrutura dentária sadia”, explica a professora.

Há mais de uma década pesquisando sobre a possibilidade tratar esses tipos de lesões de cárie sem a necessidade de intervir com o “motorzinho” sobre o esmalte dentário, a professora Isauremi Vieira e a equipe composta pelos professores Kênio Costa de Lima e Boniek Castillo Dutra Borges destacam que somente a partir de 2019, após a consolidação dos dados da pesquisa pelo Grupo Brasileiro de Professores de Dentística, esse novo manejo terapêutico pôde ser incorporado no ensino dos alunos de graduação em Odontologia como conduta a ser seguida no tratamento de pacientes com esse tipo de lesão dentária. “Agora, nossa intenção em divulgar essa metodologia é fazer com que os dentistas já formados conheçam e apliquem essa nova conduta terapêutica nesses casos clínicos. Dessa forma, eles contribuem para preservar e dar longevidade à estrutura dentária do paciente”, disse.

Tribuna do Norte

ANS determina suspensão de reajustes de planos de saúde por 120 dias

FOTO: ILUSTRAÇÃO

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou na última sexta-feira, 21, que está suspensa, por 120 dias, a aplicação de reajustes aos contratos de planos de saúde para todos os tipos de plano: individual/familiar e coletivos – por adesão e empresariais. A suspensão terá início em setembro e será válida para reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e exclusivamente odontológica.

A proposta foi aprovada com quatro votos a favor da proposta (Diretorias de Normas e Habilitação dos Produtos, de Normas e Habilitação das Operadoras, de Fiscalização e de Gestão) e uma abstenção (Diretoria de Desenvolvimento Setorial). Haverá aferição e incorporação de impactos a posteriori, bem como, a forma de recomposição dos reajustes para manutenção do equilíbrio dos contratos de planos de saúde.