Natal cumpre legislação que exige transparência com gastos na pandemia
Natal está fazendo seu dever de casa em relação à transparência sobre as contratações e aquisições relativas ao enfrentamento do novo coronavírus. Além de se destacar no ranking do organismo internacional Open Knowledge Brasil (OKBR) nas ações e aplicação de recursos para enfrentar a pandemia, o Município está de fora do alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) para prefeituras potiguares que não disponibilizaram integralmente em seus portais os dados exigidos pela Lei Federal nº 13.979/2020, que determina que os gestores informem os dados acerca das despesas na data da contratação.
“Desde o início da pandemia, o Município busca cumprir as exigências preconizadas pela Lei Federal 13.979/2020, como também a Nota Técnica 004/2020 emitida pelo TCE. São muitas exigências e a Prefeitura tem cumprido todas com responsabilidade”, ressalta o controlador-geral do Município, Rodrigo Quidute. O gestor cita, ainda, a avaliação da Transparência Internacional Brasil, que divulga todo final de mês a avaliação dos portais dos governos estaduais e das capitais com as informações sobre as contratações emergenciais e Natal teve um desempenho ‘ótimo’ no final de julho, sendo classificada como a segunda capital do Nordeste, com 92,4 pontos, e a 11ª do país.
O Controlador enfatiza que os critérios da Transparência Internacional Brasil são, ainda, mais rigorosos que os da legislação federal e do TCE, pois acrescentam outras exigências, como, por exemplo, o nome do órgão contratante, formato do contrato, descrição detalhada do bem ou do serviço contratado e a criação de uma Ouvidoria que receba denúncias. “E temos cumprido integralmente todos os itens”, observou Rodrigo Quidute.
Saiba Mais
Os alertas para 50 cidades do RN foram emitidos após a Diretoria de Administração Municipal do TCE identificar a ausência de alguns dos itens preconizados pela legislação, e que também estão incluídos na Nota técnica 004/2020, emitida pela Secretaria de Controle Externo do TCE para orientar os gestores. O dado que mais frequentemente esteve ausente dos portais da transparência foi do prazo de vigência do contrato. O que não é o caso de Natal. De acordo com os termos da nota técnica 004/2020, os entes públicos devem registrar pelo menos “o nome e CNPJ do contratado, o valor do contrato, prazo de vigência, o processo de despesa, o objeto e a quantidade contratada e o número da nota de empenho ou da ordem de compra/serviço emitida”.
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