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Categoria: agosto 14, 2020

CAERN faz reparo em vazamento e suspende abastecimento para seis bairros de Natal

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O abastecimento de água para seis bairros de Natal – Alecrim, Quintas, Cidade Alta, Bairro Nordeste, parte do Tirol e Petrópolis – será suspenso no início da manhã desta sexta-feira (14). O motivo é a retirada de um vazamento na rede de distribuição de água da rua Fonseca e Silva, próximo ao cemitério do Alecrim.

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) avisa que, caso o serviço seja mais demorado, também serão afetados os bairros de Cidade Alta e Tirol (outra parte).

A manutenção emergencial deverá durar até a tarde. A Caern informa que, assim que o trabalho for concluído, o fornecimento de água será retomado. O prazo de normalização para que todos os imóveis estejam plenamente abastecidos é de até 48 horas após o conserto.

Trecho da Avenida Rui Barbosa, em Nova Descoberta, é interditado nesta sexta-feira

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Um trecho da Avenida Rui Barbosa, entre a avenida Norton Chaves e a rua Cel Auris Coelho será interditado, a partir das 7 horas da manhã, desta sexta-feira (14), para obras de recapeamento asfáltico da via. O bloqueio acontece nos dois sentidos.

Agentes de trânsito da STTU estarão no local para orientar o fluxo de veículos. Durante a intervenção, haverá mão dupla no sentindo bairro/Centro.

A recomendação da STTU é para que motoristas evitem o trecho e usem os corredores como a Salgado Filho e Av. Djalma Maranhão.

Adolescentes são apreendidos por roubos em Natal; ciclistas da Via Costeira eram alvos

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A Polícia Militar apreendeu três menores que roubavam bicicletas e outros pertences de ciclistas na Via Costeira, em Natal. Dois jovens de 14 anos e um de 17, foram pegos quando fugiam em direção ao bairro de Mãe Luíza, na zona Leste.

Os detidos praticavam assaltos a grupos de ciclistas que pedalam pela região. Com uma arma de fogo e facas, os menores levavam as bicicletas para a fuga.

Junto dos jovens, foram apreendidas as armas utilizadas para os crimes e duas bicicletas foram recuperadas e entregues aos donos.

Gestor da Embratur assedia secretária de 21 anos: “Sente tesão por mim, princesinha?”

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O ocupante de um dos cargos de maior destaque dentro da estrutura da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) é acusado de assediar sexualmente uma subordinada de 21 anos.

Mensagens no aplicativo de WhatsApp atribuídas a Marcus Thiago de Oliveira Figueiredo, coordenador-geral de Tecnologia de Informação do órgão público, revela possíveis investidas contra uma secretária a partir de agosto de 2019, apenas dois meses após o gestor tomar posse no cargo público.

Os diálogos que integram um processo administrativo interno vieram à tona somente agora.

As conversas foram obtidas com exclusividade pelo Metrópoles e escancaram a mesma metodologia já reconhecida nesses tipos de crime: a estratégia de recorrer à importância da função para coagir a vítima a devolver, por meio de favores sexuais, uma possível ascensão no local de trabalho.

De acordo com o Diário Oficial da União (DOU), Marcus Thiago foi nomeado para o cargo no dia 17 de junho de 2019 para receber um salário bruto mensal de R$ R$ 10.373,30.

A reportagem teve acesso à troca de mensagens que integra um longo relatório que tramita no Conselho de Ética da instituição. Os diálogos perduraram por pelo menos um mês e, embora a postura da estudante demonstre distanciamento dos desejos carnais do chefe, a investida tem uma escalada obscena. A coluna preservou a identidade da vítima por decisão editorial.

“Vem aqui para a gente despachar, minha princesinha. Terminou? Vou ficar mal acostumado. Acho que esse mal costume é bom, hein. Estou sentindo o seu cheirinho aqui, acredita?”, teria ele iniciado a conversa num dos momentos mais suaves do diálogo.

“Quando chegar, venha dar um cheiro na minha sala. Assim, me apaixono ainda mais por essa princesinha. Quando o coronel sair, venha aqui por favor”, teria insistido o gestor antes da confirmação monossilábica da auxiliar.

Em outro trecho, é possível identificar uma aparente sinalização de benesse no caso de a empreitada funcionar. “Já consegui sua vaga, viu? Quer conversar amanhã ou quer conversar hoje? Quer comer algo?”. Na resposta, a secretária recua do convite por mencionar uma festa de aniversário naquela noite.

Metropoles

Justiça condena empresários e ex-secretários do governo Micarla de Sousa por corrupção e fraude em licitação da decoração natalina

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O juiz Francisco Pereira Rocha Júnior, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, julgou procedente, em primeira instância, denúncia do Ministério Público Estadual e condenou seis pessoas pela prática dos crimes de fraude à licitação e de corrupção envolvendo a contratação, em 2011, da empresa ENERTEC Construções e Serviços LTDA pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Natal (Semsur) para a execução dos serviços de decoração natalina da cidade, no montante de R$ 3,75 milhões. O processo tramitava na 9ª Vara Criminal de Natal.

Para ter acesso ao inteiro teor da sentença clique AQUI.

Foram condenados Maurício Ricardo de Moraes Guerra e Jorge Cavalcanti de Mendonça e Silva, na condição, respectivamente, de sócio-administrador e sócio-gerente da empresa; o então secretário municipal de Serviços Urbanos (Semsur), Cláudio Porpino; o então secretário adjunto da Semsur, Mounarte Leitão de Medeiros Brito; o ex-secretário adjunto de operação da Semsur, Salatiel de Souza; e o então diretor do departamento de iluminação pública da Semsur, João Maria Gomes.

Para os dois empresários, as penas aplicadas foram de 6 anos e um mês de reclusão; enquanto que para os ocupantes de cargos de comissão foi fixada em 6 anos e seis meses de reclusão – além de uma pena de 2 anos e 4 meses de detenção para todos os seis envolvidos. A pena de Cláudio Porpino foi fixada em 4 anos e 10 meses de reclusão, pois no entendimento do Supremo Tribunal Federal, o cargo de secretário municipal não é cargo em comissão. Todas as penas a serem cumpridas inicialmente em regime semiaberto. Os réus poderão recorrer em liberdade.

A sentença também determinou a perda dos cargos públicos, funções públicas ou mandatos eletivos dos réus Cláudio Porpino, Mounarte Brito, João Maria Gomes e Salatiel de Souza, “seja em relação aos ocupados à época, seja em relação aos que atualmente ocupem, tendo a violação manifesta dos acusados aos seus deveres para com a Administração Pública”.

Denúncia

Segundo o Ministério Público Estadual, no ano de 2011, os dois sócios da empresa ENERTEC Construções e Serviços prometeram vantagem indevida aos então integrantes da Semsur para que estes, cada um na esfera das atribuições dos cargos que ocupavam na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, viabilizassem a contratação da empresa para a execução dos serviços de decoração natalina do ano de 2011.

O MP aponta que os quatro integrantes da Semsur, na condição de servidores públicos, teriam aceitado a promessa de vantagem indevida, conforme mensagem de e-mail trocada entre os empresários Jorge Cavalcanti e Maurício Guerra no dia 5 de novembro de 2011.

Ainda segundo a denúncia, os denunciados, cada um no seu espectro de atribuições, mediante ajuste, teriam frustrado o caráter competitivo do procedimento licitatório Concorrência Pública 24 001/2011 Semsur, cujo objeto era contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia, sob forma de fornecimento, confecção, montagem, manutenção e desmontagem dos elementos que compõem a iluminação natalina de 2011 da capital potiguar.

Direcionamento

Ao analisar a acusação de fraude à licitação, o juiz Francisco Rocha entendeu que o conjunto de provas produzido deixa claro que os réus atuaram de forma a direcionar a escolha da empresa ENERTEC Construções e Serviços como vencedora da licitação para decoração natalina na cidade de Natal, “facilitando a vitória da referida pessoa jurídica, em benefício de seus sócios, ao incluir exigência por deveras restritiva no termo de referência que baseou o edital”.

A sentença registra que a ENERTEC já havia montado a árvore de decoração natalina na cidade de Natal em anos anteriores, a exemplo do ano de 2010. E que a empresa também fez estrutura similar nas cidades de João Pessoa/PB e Aracaju/SE, sendo conhecida como empresa com expertise no ramo de iluminação pública.

Contudo, o magistrado considera que mesmo diante da evidente experiência e expertise da ENERTEC na montagem dessa espécie de estrutura, “ficou comprovado nos autos que qualquer empresa que trabalhasse com montagem de estruturas metálicas de grande porte, a exemplo das que montam torres de transmissão de energia elétrica, teria condições de prestar o mesmo serviço”.

O julgador aponta que na Concorrência Pública n. 24.0001/2011 constou, como exigência técnica, especificamente no item que tratava da qualificação técnica da contratada, a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA, acompanhados das respectivas CAT’S e que comprovem ter a características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos seguintes itens: “2. Instalação de decoração em árvore de Natal (estrutura metálica), com altura de no mínimo 63 metros (50 cinquenta por cento da dimensão do projeto); 3. Instalação de árvore de Natal Flutuante, com altura de no mínimo 12,5 metros (cinquenta por cento) da dimensão do projeto)”.

A sentença anota que a mesma exigência se repetiu no dispositivo que tratava da comprovação de capacitação técnico-profissional, relacionado à necessidade de comprovação por parte do licitante de que possuía em seu quadro permanente profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA.

“Com tais exigências, o edital terminou por restringir substancialmente a possibilidade de competição entre empresas do ramo, já que, ou bem a eventual interessada demonstrava já ter construído uma ‘árvore’ de natal, ou bem não teria chances de concorrer”, ressalta o magistrado.

Ele cita o próprio réu Maurício Ricardo de Moraes Guerra, de que não existe “árvore de natal”, mas uma estrutura metálica, que pode ser montada por várias empresas, e que recebe uma decoração para simular uma árvore de Natal.

Para o juiz Francisco Rocha, a exigência de já ter feito “árvore” de natal, e não uma estrutura metálica, restringiu a licitação, frustrando seu caráter competitivo e direcionando o objeto do certame à ENERTEC Construções e Serviços.

O juiz destaca, como ponto fundamental, que essa exigência teve origem no Termo de Referência elaborado na própria Semsur e que norteou toda a confecção do edital da Concorrência Pública.

“Para garantir a segurança da estrutura a ser construída bastava exigir que a empresa interessada já tivesse construído estrutura metálica semelhante. Exigir que a empresa tivesse construído ‘uma árvore de natal’ apenas serviu para frustrar o caráter competitivo da licitação, configurando uma exigência restritiva para além do razoável”, observa o magistrado.

O juiz frisa que a empresa ENERTEC deu início à realização dos serviços antes mesmo da assinatura do contrato com a Semsur. Aponta que o contrato foi assinado em 6 de dezembro de 2011, com publicação em 13 de dezembro. E que o início da prestação de serviço pela ENERTEC se deu em 1º de novembro daquele ano.

“Além de iniciar a execução dos serviços antes mesmo da assinatura do contrato de decoração natalina com a SEMSUR, a ENERTEC subcontratou, ainda em 14.10.2011, ou seja, antes mesmo da homologação da licitação, a empresa CASTROS BRASIL ILUMINAÇÕES FESTIVAS, para a realização dos serviços contratados, referentes à decoração natalina”.

Propina

Quanto ao crime de corrupção, o juiz Francisco Rocha faz menção a um e-mail encontrado após quebra do sigilo das comunicações autorizada judicialmente, o qual evidenciaria que houve um compromisso dos sócios da ENERTEC de, após receber determinado crédito, pagar as quantias indicadas no e-mail aos agentes públicos ligados à Semsur.

“Do conteúdo do e-mail, outra conclusão não é possível senão a de que houve um ajuste prévio entre os réus, com o claro intuito de direcionar o objeto da licitação referente à decoração natalina à empresa ENERTEC, havendo, em troca, a promessa dos sócios da empresa, ora réus, de pagar ‘propina’ aos agentes públicos envolvidos”.

Para o magistrado, isso fica ainda mais claro quando se constata uma série de irregularidades na execução do contrato, como ocorreu com a subcontratação da empresa Castros Brasil Iluminações Festivas, com ciência dos réus, que nada fizeram em face da irregularidade.

Federação de Atletismo cria canais para receber denúncias de violência contra mulheres no RN

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Neste Agosto Lilás, mês de aniversário da Lei Maria da Penha, em que as ações estão voltadas para o combate à violência contra a mulher, a Federação Norte-riograndense de Atletismo (FNA) lança iniciativa pioneira no âmbito das ligas desportivas: criou canais para receber denúncia – com o sigilo da fonte – sobre algum tipo de violência que estejam passando atletas, treinadoras e árbitras.

Os contatos são: Telefone (84) 99933-8432 ou o mail: [email protected].

As denúncias de assédio no esporte serão analisadas pela Ouvidoria da FNA. Relatos de violência doméstica familiar serão encaminhados para a ONG Instituto Mais Mulher, que tem rede de apoio à mulher com profissionais de diversas áreas de promoção social.

Presidente da FNAo, a ex-atleta olímpica Magnólia Figueiredo alerta:

– As mulheres do esporte sofrem diariamente com os preconceitos e assédios. É preciso punir esses agressores para que eles aprendam, por força da lei,  a respeitá-las. A Federação se soma a esta luta em parceria com a ONG Instituto Mais Mulher, de forma gratuita, em defesa das mulheres.

Calendário 2020 da UERN tem início em 31 de agosto através do ensino remoto

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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Consepe/UERN) aprovou nesta quinta-feira (13) o calendário acadêmico referente ao ano letivo 2020 do Ensino de Graduação, suspenso desde 31 de março, devido à pandemia de Covid-19.

A Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) elaborou duas propostas para apreciação do Conselho. A relatora do processo foi a conselheira professora Ana Dantas. O processo contou ainda com voto vista do conselheiro professor Gutemberg Dias. A reunião foi presidida pelo Reitor Pedro Fernandes.

De acordo com o documento aprovado pelo Consepe, o início do ano letivo 2020 da UERN será realizado com a utilização do ensino remoto em caráter excepcional. O início do semestre 2020.1 se dará no dia 31 de agosto, com o Planejamento, e no dia 8 de setembro, têm início as aulas de forma remota.

No semestre letivo 2020.1, não será realizado desligamento de estudantes por abandono de curso ou por decurso de prazo máximo para conclusão do curso. Em caráter excepcional, será permitido o trancamento do curso ou de componentes curriculares por parte dos estudantes, inclusive para ingressantes do primeiro período, até 75% do semestre 2020.1.

Os componentes curriculares de natureza prática ou que possuam uma parte prática poderão ser adaptados ao formato remoto, desde que sejam aprovados pelo NDE do curso e pela plenária do Departamento Acadêmico. Caso as atividades não possam ser realizadas integralmente de forma remota, poderão ser realizadas presencialmente, devendo a Universidade assegurar as condições de biossegurança, atentando para as recomendações das autoridades sanitárias.

Para viabilizar o ensino remoto a todos os estudantes da Instituição, a Universidade deu início a estratégias de inclusão digital para alunos em condições de vulnerabilidade social, bem como professores e servidores técnicos, como o auxílio inclusão digital, cursos de capacitação voltados para os mais diferentes públicos, entre outros. A vice-reitora Fátima Raquel Morais, que estava à frente da Instituição quando houve a suspensão das atividades na UERN, avaliou a aprovação do calendário remoto.

“Desde o início da pandemia, a UERN tem se preocupado cotidianamente com a nossa comunidade e com a sociedade, tanto é que em 15 de março publicamos uma portaria suspendendo as atividades acadêmicas e administrativas presenciais, na perspectiva de não ser instrumento da disseminação do vírus em nossa região. Ao longo desse tempo, perseguimos estratégias para o retorno das atividades, especialmente acadêmicas. Neste momento, entendendo que já temos maturidade, aprovamos a retomada do nosso calendário universitário de modo remoto”, afirmou.

A Resolução, com todas as orientações para o semestre letivo será publicada no Jornal Oficial da Fuern (JOUERN).

Transparência – A reunião desta quinta-feira entra para a história da Universidade como a primeira reunião de um Conselho Superior transmitida através das redes sociais. A reunião foi transmitida através do Canal UERN Oficial no Youtube, atingindo números impressionantes. O vídeo da transmissão foi reproduzido mais de 4 mil vezes, e atingiu picos simultâneos de mais de 600 expectadores.

De acordo com a Chefe de Gabinete da Reitoria, Cicília Maia, todas as sessões dos Conselhos Superiores serão transmitidas através das plataformas digitais da UERN, ampliando a transparência dos atos na Instituição.

“A Universidade tem se esforçado em disponibilizar cada vez mais canais de transparência na nossa Instituição. Além da transmissão ao vivo das reuniões dos Conselhos, a UERN tem hoje seu Jornal Oficial, instituído em 2018, além do e-sic, Ouvidoria, Canal Fale com o Reitor, além do Portal UERN.br e os perfis UERN Oficial nas mídias sociais. Tudo isso para proporcionar ao cidadão possa acompanhar mais de perto tudo o que se é construído e discutido na nossa Universidade”, explicou Cicília.

PRF prende idoso bêbado que atropelou e matou mulher na BR-101, em São José de Mipibu

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Um idoso de 77 anos atropelou um casal às margens da BR-101, em São José de Mipibu, na quarta-feira (13). Após colidir com os pedestres, o motorista, que estava embriagado, fugiu, mas foi preso em seguida pela Polícia Rodoviária Federal.

Os policiais conseguiram abordar o veículo poucos quilômetros do local do acidente. Ao ser realizado o teste do bafômetro no condutor, foi constatado que ele dirigia sob influência de álcool.

Residentes da comunidade de Areia Branca, o casal costumava caminhar todas as tardes no acostamento da rodovia. O atropelamento aconteceu por conta de uma ultrapassagem indevida feita pelo idoso. A colisão aconteceu próxima ao posto da PRF.

Agora RN