O Supremo Tribunal Federal (STF), através do Ministro Gilmar
Mendes, autorizou o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) a retirar a
tornozeleira eletrônica. O ministro deferiu um pedido de liminar interposto
pela defesa. Ricardo estava cumprindo a medida cautelar desde fevereiro, quando
o desembargador Ricardo Vital, relator da Operação Calvário no Tribunal de
Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a medida.
Este foi o quarto pedido da defesa de Ricardo Coutinho para
a retirada da tornozeleira eletrônica. Nas outras duas ocasiões, os ministros
Laurita Vaz, Dias Tóffoli e Luiz Fux, respectivamente, negaram o relaxamento da
medida cautelar ao ex-governador da Paraíba.
Operação Calvário
Ricardo Coutinho foi alvo da sétima fase da Operação Calvário no dia 17 de dezembro de 2019, quando teve prisão preventiva decretada pelo desembargador Ricardo Vital. O ex-governador estava em viagem de férias na Europa e só foi detido ao desembarcar em Natal, Rio Grande do Norte, no dia 19. Após audiência de custódia, ele foi encaminhado para a Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, no bairro Mangabeira, Zona Sul de João Pessoa. Ricardo Coutinho ganhou liberdade em 21 de dezembro, por meio do habeas corpus aceito pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ.
O senador Styvenson Valentim (Podemos) foi apontado novamente pelo site Ranking dos Políticos como o melhor parlamentar da bancada do Rio Grande do Norte, conforme levantamento referente as atividades do Congresso Nacional em 2020. E o bom desempenho se repete também em comparação aos demais parlamentares brasileiros. O representante potiguar aparece como segundo melhor senador do país no mesmo site. Styvenson acumulou 144 pontos.
“Quanta responsabilidade! Vim aqui contar para vocês que hoje sou o segundo senador mais bem avaliado do país ?, segundo o @rankingdospoliticos. Além de ser o representante do Rio Grande do Norte no Congresso Nacional mais bem avaliado também. O Ranking dos Políticos compara parlamentares de todo o Brasil e classifica os senadores e deputados federais em tempo real, segundo critérios como: qualidade dos projetos apresentados, o combate à corrupção, o uso de privilégios, presença nas sessões, dentre outros”, afirmou.
Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, quiosques,
conveniências e demais empresas que fazem entrega de alimentos para consumo
imediato agora estão obrigadas a criar e utilizar selo de segurança (lacre
inviolável) nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no Município de
Natal. A medida está amparada na Lei nº 7.056, de 31 de julho de 2020,
publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial. A lei foi aprovada pela
Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Álvaro Dias.
O selo de segurança ou lacre inviolável é o dispositivo que
fica inutilizado se removido. Serve para impedir a entrega de alimentos e
bebidas violados e a possível contaminação por pessoas que não participam do
processo de produção do alimento. O selo deve conter a informação de que, se
estiver violado, o produto deve ser devolvido pelo consumidor. O alimento ou
bebida que tenha o lacre rompido deve ser inutilizado pelo estabelecimento logo
após a devolução pelo consumidor e em hipótese alguma pode ser reaproveitado.
De acordo com a lei, o lacre pode ser um adesivo de papel,
durex ou qualquer artigo que obrigue a ruptura ao ser aberto; ou seja, o lacre
não pode continuar íntegro após a sua retirada ou após a abertura da embalagem,
podendo conter cortes (picotes) de segurança que impossibilitem sua remoção sem
que seja desfigurado em vários pedaços, e deve ainda ser resistente a solventes
como água e álcool. Outros tipos de lacre contendo mecanismos que garantam a
visualização à sua violação podem ser utilizados.
Somente para as bebidas envasadas no estabelecimento é
obrigatório o uso do selo de segurança ou outro dispositivo que assegure a
inviolabilidade do produto, sendo dispensado para as bebidas vedadas no local
de fabricação. Ficam as empresas obrigadas a restituir os valores pagos ou a
efetuar a troca dos alimentos que cheguem ao destino com o selo de segurança
violado ou rompido. O descumprimento da Lei sujeita seus infratores às
penalidades estabelecidas pelo art. 56, da Lei federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990.
As despesas para criação, aquisição e elaboração dos lacres
ficam a cargo das empresas do ramo de alimentos que efetuem suas entregas em
domicílio. A fiscalização do disposto na Lei será de responsabilidade do órgão
competente do poder executivo.
O retorno das atividades presenciais da Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte (UERN) será definido pela própria Instituição,
que goza de autonomia administrativa para, com base em seu plano de
contingenciamento, definir as diretrizes desta retomada. O Plano está sendo
elaborado com base nas orientações do Comitê Covid/UERN e das contribuições da
Comissão Especial de Consulta, com o objetivo de planejar e preparar a
Comunidade Acadêmica para o momento em que será possível a retomada das
atividades presenciais.
A decisão da Gestão Universitária foi comunicada aos
representantes do Fórum de Diretores e do Fórum de Chefes de Departamentos
nesta terça-feira (04), em reunião na qual estavam presentes o professor Lauro
Gurgel e a professa Erica Louise, representando o Fórum de Diretores e os
professores Sirleyde Dias, Joana Lacerda e Renan Simões, representando o Fórum
de Chefes de Departamento.
O deputado federal Rafael Motta (PSB/RN) enviou um
requerimento de informações ao Ministério da Saúde nesta quarta-feira, 5,
cobrando explicações sobre o reajuste acima da inflação autorizado pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) retroativo a maio deste ano.
A agência reguladora permitiu o aumento de 7,35% nos planos
de saúde individuais ou familiares, o que deve atingir cerca de 8 milhões de
usuários, e de 20% para os planos de saúde coletivos, impactando 38 milhões de
brasileiros. O índice de inflação acumulada de 2020 foi de 4,31%.
Pesquisadores do Lais (Laboratório de Inovação Tecnológica
em Saúde), da UFRN, criaram um modelo de ventilador mecânico com custo até 80
vezes mais baixo do que o praticado no mercado internacional, estimado em R$ 3
mil, enquanto um equipamento pode chegar a R$ 240 mil, diante da demanda devido
a pandemia de coronavírus.
O professor Danilo Nagem, do Departamento de Engenharia
Biomédica da UFRN, explica:
– Esse ventilador foi projetado para trabalhar
principalmente com o modo de volume controlado, onde o paciente recebe um
volume de ar indicado pelo profissional de saúde e o pico de pressão que vai
variar de acordo com o grau de elasticidade do pulmão e resistência das vias
aéreas, mas sempre nos limites de segurança.
De forma inédita, o equipamento pode atender a dois
pacientes simultâneos com características diferentes.
Professor do Departamento de Engenharia Mecânica da UFRN,
Ângelo Roncalli destaca:
– Além da questão dos custos reduzidos, é importante
destacar que este protótipo foi pensado e desenvolvimento usando ferramentas já
regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou seja,
parte de tecnologia já existente e aprovada. Do jeito que está hoje, já
poderemos iniciar os testes com pequeno animais, como cães e porcos, que é a
chamada fase pré-clínica. Mas nossa expectativa é que em três ou quatro meses
já possamos disponibilizar o ventilador para as primeiras unidades de saúde.
Equipamento, diga-se, que para funcionar usa-se um
carregador de celular.
Coordenador do Lais, Ricardo Valentim comenta:
– Isso é importante, pois não será necessário mexer na rede
elétrica das unidades onde o equipamento for utilizado. Até mesmo em um
acendedor de carro o produto pode ser ligado, o que o qualifica para uso em
ambulâncias, por exemplo.
Segundo o Lais, uma primeira versão do ventilador já está em
funcionamento e ajustes estão em fase de finalização para atender as exigências
da Anvisa.
A principal unidade de preservação e educação ambiental de
Natal, o Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte recebeu uma série de investimentos
que vão oferecer mais conforto e segurança para os usuários e servidores que
atuam no local. A Prefeitura de Natal investiu mais de R$ 120 mil na construção
de uma nova Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) — em substituição à antiga,
que estava com problemas de infiltração —, melhorou a sinalização, reformou
equipamentos e implantou novos projetos como expedições ambientais adaptadas e
inclusivas (nas trilhas ecológicas, a implantação de uma escola de educação
ambiental ).
Além disso, a Prefeitura está revitalizando as academias ao
ar livre do Parque. Na academia ao lado da torre, serão instalados de 9 a 12
equipamentos com placas de identificação em braile. Também está prevista a
revitalização da Academia da Terceira Idade (ATI) na entrada do bairro de
Cidade Nova. O parque segue fechado nesse período de pandemia, mas a expectativa
é que reabra até o fim do mês.
A construção da nova ETE foi entregue em junho e
possibilitou a liberação de todos os banheiros da Unidade de Conservação,
inclusive os que ficam nos pontos de apoio. “Esse era um dos nossos maiores
problemas, mas agora está tudo solucionado”, aponta a gestora do Parque da
Cidade Dom Nivaldo Monte, Danielle Mafra.
Ela explica ainda que a reforma das academias ao ar livre
tem um aspecto muito importante na inclusão. “A proposta de revitalizar os
locais das academias é para dotá-las de acessibilidade e incluir as pessoas que
não possuem tanto acesso a elas, como idosos, crianças e deficientes visuais”.
A parte de sinalização do Parque também está sendo toda
modernizada. O objetivo da padronização é diminuir a poluição visual e
ambiental do parque, melhorando assim a comunicação visual. Todo o percurso da
trilha pavimentada terá placas indicando a distância percorrida em metros, para
que durante a caminhada o cidadão tenha a noção de quantos metros faltam para chegar
em uma das entradas do parque.
Quanto à reabertura da unidade, a direção está planejando a
retomada de forma gradual e coordenada. A previsão é liberar inicialmente a
entrada da avenida Prudente de Morais, com cumprimento de todos os protocolos sanitários
de segurança. E, em setembro, liberar a entrada de Cidade Nova. As outras
atividades também serão liberadas de maneira progressiva. “O Parque da Cidade
já possui um cronograma de reabertura gradual, em que tudo dependerá dos dados
epidemiológicos”, informa Danielle Mafra.
A Prefeitura do Natal republicou na edição dessa terça-feira
(04), do Diário Oficial do Município (DOM), o edital do Processo Simplificado
de Seleção para Contratação Temporária, a fim de integrar cadastro de reserva
para Educador Infantil, Professor de Artes Dança, Artes Música, Artes Teatro,
Artes Visuais, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Inglês,
Libras, Língua Portuguesa e Matemática.
O Edital nº 01/2020, da Comissão Permanente de Concurso
Público (Compec) da Secretaria Municipal de Educação, foi devidamente
autorizado pelo prefeito do Natal, Álvaro Dias, e destaca o objetivo da seleção
especificadamente para o exercício da docência excepcionalmente em substituição
aos profissionais que pertencem ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis
frente à Covid-19.
Desta maneira, em caráter excepcional fica vetada a
participação e a contratação de candidatos pertencentes ao citado grupo nas
seguintes condições: possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou
completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data da publicação deste edital;
apresentar pelo menos uma das seguintes comorbidades – diabetes
insulinodependente, insuficiência renal crônica, doença pulmonar obstrutiva
crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou
sequela pulmonar decorrente de tuberculose, doenças cardíacas graves,
insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa,
imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de
imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/SEDE,
obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; cirrose ou insuficiência
hepática e gestantes ou lactantes de crianças até 01 (um) ano de idade –
conforme estabelece o edital.
Por se tratar de seleção para cadastro de reserva, não há
número de vagas pré-determinado, sendo preenchido à medida que forem surgindo
as demandas. Vale lembrar, também, que ficam reservadas vagas para pessoas com deficiência
e candidatos negros.
A inscrição deverá ser realizada, exclusivamente, a partir das 8h do dia 04 de agosto de 2020 até às 23h59min do dia 08 de agosto de 2020, via internet, no Portal da Prefeitura Municipal do Natal, através do endereço eletrônico https://www.natal.rn.gov.br/siigpmn/sme/processoseletivo/index.php. Não será cobrada taxa de inscrição. O candidato só poderá concorrer a um único cargo, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a inscrição em mais de um cargo.
O candidato deverá enviar, por meio do formulário de
inscrição (upload), os seguintes documentos: Foto 3X4; RG; CPF; Certidão de
Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE; Documento
de quitação do serviço militar, para o sexo masculino; para a pessoa com
deficiência, laudo médico que comprove sua condição; para o candidato que
concorrer à vaga reservada a negros, autodeclaração de que é preto ou pardo; e
documentos referentes ao cargo pleiteado. Todos os documentos comprobatórios
deverão ser encaminhados nos campos especificados, em arquivo no formato PDF e
não deve exceder 10 MB.
Os candidatos ao cargo de Professor de Libras serão
submetidos à análise curricular e avaliação em Língua de Sinais, ambas de
caráter eliminatório e classificatório, enquanto os demais candidatos passarão
apenas pela análise curricular, também de caráter eliminatório e
classificatório.
O Processo Simplificado de Seleção terá validade de 1 (um)
anos, a contar da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma
vez por igual período. O candidato aprovado para o cargo de Educador Infantil
ficará sujeito à carga horária parcial de 30 (trinta) horas semanais, com a
remuneração de R$ 2.676,57. Já os professores das demais disciplinas deverão
cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com remuneração mensal de
R$ 2.421,78. O resultado final do concurso será divulgado no dia 07 de agosto
de 2020, no DOM.
O candidato aprovado exercerá sua função em uma das
seguintes zonas do município de Natal: Norte, Sul, Leste ou Oeste, cabendo à
Secretaria Municipal de Educação a convocação, de acordo com a necessidade e a
vigência do concurso.
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