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Categoria: agosto 5, 2020

STF autoriza ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, a retirar tornozeleira

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O Supremo Tribunal Federal (STF), através do Ministro Gilmar Mendes, autorizou o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) a retirar a tornozeleira eletrônica. O ministro deferiu um pedido de liminar interposto pela defesa. Ricardo estava cumprindo a medida cautelar desde fevereiro, quando o desembargador Ricardo Vital, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a medida.

Este foi o quarto pedido da defesa de Ricardo Coutinho para a retirada da tornozeleira eletrônica. Nas outras duas ocasiões, os ministros Laurita Vaz, Dias Tóffoli e Luiz Fux, respectivamente, negaram o relaxamento da medida cautelar ao ex-governador da Paraíba.

Operação Calvário

Ricardo Coutinho foi alvo da sétima fase da Operação Calvário no dia 17 de dezembro de 2019, quando teve prisão preventiva decretada pelo desembargador Ricardo Vital. O ex-governador estava em viagem de férias na Europa e só foi detido ao desembarcar em Natal, Rio Grande do Norte, no dia 19. Após audiência de custódia, ele foi encaminhado para a Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, no bairro Mangabeira, Zona Sul de João Pessoa. Ricardo Coutinho ganhou liberdade em 21 de dezembro, por meio do habeas corpus aceito pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ.

Portal Correio

Ranking dos Políticos: Styvenson aparece como 2º melhor senador do país

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O senador Styvenson Valentim (Podemos) foi apontado novamente pelo site Ranking dos Políticos como o melhor parlamentar da bancada do Rio Grande do Norte, conforme levantamento referente as atividades do Congresso Nacional em 2020. E o bom desempenho se repete também em comparação aos demais parlamentares brasileiros. O representante potiguar aparece como segundo melhor senador do país no mesmo site. Styvenson acumulou 144 pontos.

“Quanta responsabilidade! Vim aqui contar para vocês que hoje sou o segundo senador mais bem avaliado do país ?, segundo o @rankingdospoliticos. Além de ser o representante do Rio Grande do Norte no Congresso Nacional mais bem avaliado também. O Ranking dos Políticos compara parlamentares de todo o Brasil e classifica os senadores e deputados federais em tempo real, segundo critérios como: qualidade dos projetos apresentados, o combate à corrupção, o uso de privilégios, presença nas sessões, dentre outros”, afirmou.

Nova lei obriga selo de segurança em embalagens de alimentos em Natal

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Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, quiosques, conveniências e demais empresas que fazem entrega de alimentos para consumo imediato agora estão obrigadas a criar e utilizar selo de segurança (lacre inviolável) nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no Município de Natal. A medida está amparada na Lei nº 7.056, de 31 de julho de 2020, publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Álvaro Dias.

O selo de segurança ou lacre inviolável é o dispositivo que fica inutilizado se removido. Serve para impedir a entrega de alimentos e bebidas violados e a possível contaminação por pessoas que não participam do processo de produção do alimento. O selo deve conter a informação de que, se estiver violado, o produto deve ser devolvido pelo consumidor. O alimento ou bebida que tenha o lacre rompido deve ser inutilizado pelo estabelecimento logo após a devolução pelo consumidor e em hipótese alguma pode ser reaproveitado.

De acordo com a lei, o lacre pode ser um adesivo de papel, durex ou qualquer artigo que obrigue a ruptura ao ser aberto; ou seja, o lacre não pode continuar íntegro após a sua retirada ou após a abertura da embalagem, podendo conter cortes (picotes) de segurança que impossibilitem sua remoção sem que seja desfigurado em vários pedaços, e deve ainda ser resistente a solventes como água e álcool. Outros tipos de lacre contendo mecanismos que garantam a visualização à sua violação podem ser utilizados.

Somente para as bebidas envasadas no estabelecimento é obrigatório o uso do selo de segurança ou outro dispositivo que assegure a inviolabilidade do produto, sendo dispensado para as bebidas vedadas no local de fabricação. Ficam as empresas obrigadas a restituir os valores pagos ou a efetuar a troca dos alimentos que cheguem ao destino com o selo de segurança violado ou rompido. O descumprimento da Lei sujeita seus infratores às penalidades estabelecidas pelo art. 56, da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

As despesas para criação, aquisição e elaboração dos lacres ficam a cargo das empresas do ramo de alimentos que efetuem suas entregas em domicílio. A fiscalização do disposto na Lei será de responsabilidade do órgão competente do poder executivo.

UERN tranquiliza comunidade acadêmica sobre retorno de atividades presenciais

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O retorno das atividades presenciais da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) será definido pela própria Instituição, que goza de autonomia administrativa para, com base em seu plano de contingenciamento, definir as diretrizes desta retomada. O Plano está sendo elaborado com base nas orientações do Comitê Covid/UERN e das contribuições da Comissão Especial de Consulta, com o objetivo de planejar e preparar a Comunidade Acadêmica para o momento em que será possível a retomada das atividades presenciais.

A decisão da Gestão Universitária foi comunicada aos representantes do Fórum de Diretores e do Fórum de Chefes de Departamentos nesta terça-feira (04), em reunião na qual estavam presentes o professor Lauro Gurgel e a professa Erica Louise, representando o Fórum de Diretores e os professores Sirleyde Dias, Joana Lacerda e Renan Simões, representando o Fórum de Chefes de Departamento.

Deputado Federal Rafael Motta cobra explicações sobre reajuste de planos de saúde durante a pandemia

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O deputado federal Rafael Motta (PSB/RN) enviou um requerimento de informações ao Ministério da Saúde nesta quarta-feira, 5, cobrando explicações sobre o reajuste acima da inflação autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) retroativo a maio deste ano.

A agência reguladora permitiu o aumento de 7,35% nos planos de saúde individuais ou familiares, o que deve atingir cerca de 8 milhões de usuários, e de 20% para os planos de saúde coletivos, impactando 38 milhões de brasileiros. O índice de inflação acumulada de 2020 foi de 4,31%.

Pesquisadores da UFRN criam ventilador mecânico com custo de R$ 3 mil

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Pesquisadores do Lais (Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde), da UFRN, criaram um modelo de ventilador mecânico com custo até 80 vezes mais baixo do que o praticado no mercado internacional, estimado em R$ 3 mil, enquanto um equipamento pode chegar a R$ 240 mil, diante da demanda devido a pandemia de coronavírus.

O professor Danilo Nagem, do Departamento de Engenharia Biomédica da UFRN, explica:

– Esse ventilador foi projetado para trabalhar principalmente com o modo de volume controlado, onde o paciente recebe um volume de ar indicado pelo profissional de saúde e o pico de pressão que vai variar de acordo com o grau de elasticidade do pulmão e resistência das vias aéreas, mas sempre nos limites de segurança. 

De forma inédita, o equipamento pode atender a dois pacientes simultâneos com características diferentes.

Professor do Departamento de Engenharia Mecânica da UFRN, Ângelo Roncalli destaca: 

– Além da questão dos custos reduzidos, é importante destacar que este protótipo foi pensado e desenvolvimento usando ferramentas já regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou seja, parte de tecnologia já existente e aprovada. Do jeito que está hoje, já poderemos iniciar os testes com pequeno animais, como cães e porcos, que é a chamada fase pré-clínica. Mas nossa expectativa é que em três ou quatro meses já possamos disponibilizar o ventilador para as primeiras unidades de saúde.

Equipamento, diga-se, que para funcionar usa-se um carregador de celular.

Coordenador do Lais, Ricardo Valentim comenta:

– Isso é importante, pois não será necessário mexer na rede elétrica das unidades onde o equipamento for utilizado. Até mesmo em um acendedor de carro o produto pode ser ligado, o que o qualifica para uso em ambulâncias, por exemplo.

Segundo o Lais, uma primeira versão do ventilador já está em funcionamento e ajustes estão em fase de finalização para atender as exigências da Anvisa.

Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte passa por diversas melhorias de infraestrutura

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A principal unidade de preservação e educação ambiental de Natal, o Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte recebeu uma série de investimentos que vão oferecer mais conforto e segurança para os usuários e servidores que atuam no local. A Prefeitura de Natal investiu mais de R$ 120 mil na construção de uma nova Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) — em substituição à antiga, que estava com problemas de infiltração —, melhorou a sinalização, reformou equipamentos e implantou novos projetos como expedições ambientais adaptadas e inclusivas (nas trilhas ecológicas, a implantação de uma escola de educação ambiental ).

Além disso, a Prefeitura está revitalizando as academias ao ar livre do Parque. Na academia ao lado da torre, serão instalados de 9 a 12 equipamentos com placas de identificação em braile. Também está prevista a revitalização da Academia da Terceira Idade (ATI) na entrada do bairro de Cidade Nova. O parque segue fechado nesse período de pandemia, mas a expectativa é que reabra até o fim do mês.

A construção da nova ETE foi entregue em junho e possibilitou a liberação de todos os banheiros da Unidade de Conservação, inclusive os que ficam nos pontos de apoio. “Esse era um dos nossos maiores problemas, mas agora está tudo solucionado”, aponta a gestora do Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, Danielle Mafra.

Ela explica ainda que a reforma das academias ao ar livre tem um aspecto muito importante na inclusão. “A proposta de revitalizar os locais das academias é para dotá-las de acessibilidade e incluir as pessoas que não possuem tanto acesso a elas, como idosos, crianças e deficientes visuais”.

A parte de sinalização do Parque também está sendo toda modernizada. O objetivo da padronização é diminuir a poluição visual e ambiental do parque, melhorando assim a comunicação visual. Todo o percurso da trilha pavimentada terá placas indicando a distância percorrida em metros, para que durante a caminhada o cidadão tenha a noção de quantos metros faltam para chegar em uma das entradas do parque.

Quanto à reabertura da unidade, a direção está planejando a retomada de forma gradual e coordenada. A previsão é liberar inicialmente a entrada da avenida Prudente de Morais, com cumprimento de todos os protocolos sanitários de segurança. E, em setembro, liberar a entrada de Cidade Nova. As outras atividades também serão liberadas de maneira progressiva. “O Parque da Cidade já possui um cronograma de reabertura gradual, em que tudo dependerá dos dados epidemiológicos”, informa Danielle Mafra.

Prefeitura do Natal republica edital para seleção de educador infantil e professor

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A Prefeitura do Natal republicou na edição dessa terça-feira (04), do Diário Oficial do Município (DOM), o edital do Processo Simplificado de Seleção para Contratação Temporária, a fim de integrar cadastro de reserva para Educador Infantil, Professor de Artes Dança, Artes Música, Artes Teatro, Artes Visuais, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Inglês, Libras, Língua Portuguesa e Matemática. 

O Edital nº 01/2020, da Comissão Permanente de Concurso Público (Compec) da Secretaria Municipal de Educação, foi devidamente autorizado pelo prefeito do Natal, Álvaro Dias, e destaca o objetivo da seleção especificadamente para o exercício da docência excepcionalmente em substituição aos profissionais que pertencem ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente à Covid-19.

Desta maneira, em caráter excepcional fica vetada a participação e a contratação de candidatos pertencentes ao citado grupo nas seguintes condições: possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data da publicação deste edital; apresentar pelo menos uma das seguintes comorbidades – diabetes insulinodependente, insuficiência renal crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose, doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa, imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/SEDE, obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; cirrose ou insuficiência hepática e gestantes ou lactantes de crianças até 01 (um) ano de idade – conforme estabelece o edital.

Por se tratar de seleção para cadastro de reserva, não há número de vagas pré-determinado, sendo preenchido à medida que forem surgindo as demandas. Vale lembrar, também, que ficam reservadas vagas para pessoas com deficiência e candidatos negros.

A inscrição deverá ser realizada, exclusivamente, a partir das 8h do dia 04 de agosto de 2020 até às 23h59min do dia 08 de agosto de 2020, via internet, no Portal da Prefeitura Municipal do Natal, através do endereço eletrônico https://www.natal.rn.gov.br/siigpmn/sme/processoseletivo/index.php. Não será cobrada taxa de inscrição. O candidato só poderá concorrer a um único cargo, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a inscrição em mais de um cargo. 

O candidato deverá enviar, por meio do formulário de inscrição (upload), os seguintes documentos: Foto 3X4; RG; CPF; Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE; Documento de quitação do serviço militar, para o sexo masculino; para a pessoa com deficiência, laudo médico que comprove sua condição; para o candidato que concorrer à vaga reservada a negros, autodeclaração de que é preto ou pardo; e documentos referentes ao cargo pleiteado. Todos os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados nos campos especificados, em arquivo no formato PDF e não deve exceder 10 MB. 

Os candidatos ao cargo de Professor de Libras serão submetidos à análise curricular e avaliação em Língua de Sinais, ambas de caráter eliminatório e classificatório, enquanto os demais candidatos passarão apenas pela análise curricular, também de caráter eliminatório e classificatório.

O Processo Simplificado de Seleção terá validade de 1 (um) anos, a contar da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. O candidato aprovado para o cargo de Educador Infantil ficará sujeito à carga horária parcial de 30 (trinta) horas semanais, com a remuneração de R$ 2.676,57. Já os professores das demais disciplinas deverão cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com remuneração mensal de R$ 2.421,78. O resultado final do concurso será divulgado no dia 07 de agosto de 2020, no DOM.

O candidato aprovado exercerá sua função em uma das seguintes zonas do município de Natal: Norte, Sul, Leste ou Oeste, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a convocação, de acordo com a necessidade e a vigência do concurso.