A Polícia Rodoviária Federal apreendeu 194 mil maços de
cigarros de origem estrangeira sem comprovação fiscal na madrugada de sábado
(1º), no km 249 da BR-304, em São Paulo do Potengi, município localizado a 71
km de Natal. A carga é avaliada em R$ 970 mil. Um homem de 37 anos foi preso.
A PRF realizava ronda na região e, ao vistoriar a carga
transportada por um caminhão, verificou a existência de cigarros paraguaios
contrabandeados.
De acordo com a PRF, foi a maior apreensão de cigarros no
Rio Grande do Norte.
O motorista relatou aos policiais que foi contratado para levar os cigarros para Macaíba, na Grande Natal, e que receberia R$ 1 mil pelo serviço. Acabou preso pelo crime de contrabando e a ocorrência foi encaminhada à Polícia Federal em Natal.
O Ministério do Turismo anunciou os valores que serão
repassados aos estados, Distrito Federal e municípios para apoiar ações
emergenciais ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de
coronavírus. O Rio Grande do Norte vai receber R$ 59,581 milhões.
Para a região Nordeste o Ministério do Turismo vai
distribuir o valor total de R$ 908 milhões. O recurso total da ordem de R$ 3
bilhões foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir
Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro
será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a
distribuição dos recursos.
O valor repassado para cada estado, além do Distrito
Federal, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de
rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80%
em relação à proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão
passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação a proporção da
população.
O recurso poderá ser usado para pagamento de renda
emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três
meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais –
entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural. Os valores
serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério
do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital
de cultura.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e a
Corregedoria Geral de Justiça definiram o Plano de Reabertura Gradual das
Atividades Presenciais no Poder Judiciário, cujo início se dará nesta
segunda-feira, 3 de agosto. O planejamento contempla um fluxo progressivo em
quatro etapas e por fases, abrangendo também a divisão entre as oito Regiões de
Saúde definidas pelo Governo Estadual.
Veja a íntegra da Portaria Conjunta nº 38/2020.
Tal fluxo de reabertura observará as análises
epidemiológicas semanais realizadas e informadas pelo Ministério da Saúde, pela
Secretaria Estadual da Saúde Pública, pela Divisão de Perícia Médica do TJRN e
pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 37/2020-TJ.
Entre os critérios estabelecidos pela administração da
Justiça Estadual estão a situação epidemiológica no Estado; a capacidade de
atendimento da rede hospitalar local; a adequação do ambiente laboral às
recomendações de prevenção à Covid-19; e a disponibilidade de equipamentos de
proteção individual e coletiva.
Caberá ao Grupo de Trabalho emitir semanalmente uma nota
técnica e/ou ata com a proposição de reabertura de comarcas ou do adiamento
dessa medida.
Primeira etapa
A primeira fase do Plano de Reabertura terá início nesta
segunda-feira (3), contemplando cinco comarcas integrantes da 7ª Região de
Saúde (Natal, Parnamirim, Extremoz, Macaíba e São Gonçalo do Amarante) e as
seguintes unidades situadas nessas comarcas: Gabinetes criminais do 2º grau;
Juizados Especiais e Varas com competência criminal; Varas com competência em
Violência Doméstica; Varas com competência em Infância e Juventude.
Em Natal, as atividades serão retomadas apenas no Fórum
Miguel Seabra Fagundes. As unidades judiciárias da primeira etapa localizadas
no Complexo Judiciário poderão, excepcionalmente, realizar audiências
presenciais no FMSF ou no Fórum Varella Barca.
Essas unidades poderão realizar os seguintes atos de forma
presencial: audiências que envolvam réu preso; audiências relativas a processos
que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei; audiências
relativas a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e
familiar; cumprimento de mandados judiciais por servidores designados pelo
magistrado que não estejam em grupos de risco, desde que o cumprimento do ato
não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados; outras
situações reconhecidas pelo magistrado, para fins de evitar perecimento de
direito.
A realização presencial de sessões do tribunal do júri que
envolvam réus presos também é priorizada na primeira etapa. Os magistrados
devem garantir que seja mantido o distanciamento entre os jurados, vedando a
participação do público externo em geral e autorizando a presença das partes e
de um número limitado de familiares.
Nesta etapa, nas unidades acima elencadas, deverá retornar à
atividade presencial entre 20% e 40% do total de pessoas alocadas na unidade
judiciária ou administrativa, a critério do gestor, respeitadas as regras de
distanciamento social. As demais pessoas deverão continuar atuando em Regime
Diferenciado de Trabalho Remoto com ou sem sistema de rodízio.
O Plano de Reabertura recomenda a adoção do sistema de
rodízio dos servidores e colaboradores em atividade presencial, devendo o
gestor levar em consideração as especificidades da unidade, de modo a respeitar
as regras de distanciamento social e os usuários internos do grupo de risco.
Protocolos de acesso aos prédios
O acesso às dependências do Poder Judiciário, nas quais
funcionam as unidades judiciárias contempladas na primeira fase, será restrito
aos magistrados, aos servidores, aos colaboradores, aos membros do Ministério
Público e da Defensoria Pública, aos advogados, às testemunhas, às partes, aos
peritos e aos auxiliares da Justiça.
Para adentrar nos prédios do Poder Judiciário, as pessoas
deverão fazer uso de máscara facial e se submeterem a teste de temperatura
corporal. Será vedado o acesso de pessoas sem máscara, com temperatura igual ou
superior a 37,5ºC, que recusarem a aferição da temperatura corporal ou que
apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória.
Prazos processuais
A Portaria Conjunta nº 38/2020 prorrogou a suspensão dos
prazos processuais de processos físicos até o dia 31 de agosto de 2020. A
exceção é para os processos físicos envolvendo réus presos, adolescentes em
conflito com a lei em situação de internação e crianças e adolescentes em
situação de acolhimento institucional e familiar das Comarcas de Extremoz,
Macaíba, Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante, nos termos do art. 4º, I,
da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do CNJ, que serão restabelecidos a
partir de 17 de agosto de 2020.
Horário do Expediente
Durante o período em que a pandemia vigorar, todas as
unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º grau cumprirão horário de
expediente presencial das 9h às 13h.
Cuidados
Durante todo o período de vigência do Plano de Reabertura
deverá haver reforço na higienização dos locais de trabalho do público interno,
dos móveis, das instalações e dos demais objetos disponibilizados ao público
externo; utilização de máscaras por todos que ingressarem nos prédios da
Justiça; manutenção em trabalho remoto dos magistrados, servidores, estagiários
e colaboradores que integrem o grupo de risco, até que o controle da epidemia
possibilite o retorno seguro das atividades presenciais.
Os fãs de Chaves e Chapolin, exibidos desde 1984 no SBT,
criaram um abaixo-assinado em um site pedindo a volta da atração. O humorístico
deixou de ser exibido desde sábado, 1º. Segundo um comunicado do SBT, a
Televisa notificou a emissora dizendo que a suspensão “é devido a um problema
pendente a ser resolvido com o titular dos direitos das histórias”.
O texto do abaixo-assinado diz que os fãs receberam a
notícia com consternação e indignação e pedem que o imbróglio seja resolvido da
forma mais rápida possível. O programa também chegou a ser exibido no Multishow
e no Amazon Prime Video. “Com esse impasse, não teremos mais as séries em
exibição em nenhum local pela primeira vez em 36 anos. Uma história de enorme
sucesso interrompida por uma disputa de bastidores, em que o maior prejudicado
é o fã, limitado de poder acompanhar suas séries preferidas”, diz um trecho do
manifesto.
Florinda Meza, 71, viúva do criador do personagem Roberto Bolaños, morto em 2014, se manifestou nas redes sociais sobre o fim das exibições no Brasil. Ela disse que não foi chamada para participar das renegociações dos direitos autorais e que o mundo precisa de mais diversão. “Além disso, vai contra seus próprios interesses comerciais, porque, neste momento, queremos ver tudo que nos faça lembrar de um mundo que foi melhor. ‘Chespirito’ já é um programa cultuado. É parte do DNA dos latinos, e que levamos em nossa memória genética. Pretender eliminá-lo do nada é uma medida pouco inteligente”, escreveu.
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