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Categoria: julho 16, 2020

Ministério Público Federal quer reabertura de base do Tamar em Parnamirim

FOTO: ILUSTRAÇÃO/TAMAR

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que seja reaberta a Base do Centro Tamar localizada na praia da Barreira do Inferno, em Parnamirim (RN). O local é um dos que registra a maior densidade de ninhos da chamada tartaruga-de-pente, espécie criticamente ameaçada de extinção e em risco constante em decorrência do desenvolvimento costeiro desordenado. A base era responsável pela fiscalização de todo o litoral potiguar.

Em meio à pandemia de covid-19 e sem o devido debate com a sociedade, o ICMBio – autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente – editou a Portaria 554, no último dia 25 de maio, e extinguiu as bases do Tamar em Parnamirim e as de Arembepe em Camaçari (BA) e Pirambu (SE). A ACP proposta no RN requer a anulação do inciso II do art. 6º dessa portaria, que trata especificamente do fechamento da base no litoral potiguar.

O procurador da República Camões Boaventura, autor da ação, cobra o restabelecimento da estrutura administrativa da base, “nos moldes do modelo anterior”, e requer da Justiça a condenação do instituto e da União de forma a impedir que inviabilizem o funcionamento desse órgão, seja pela redução de recursos materiais ou humanos.

Contradição

O próprio IMCBio, em nota enviada ao MPF, reconhece a importância da criação da base como um dos fatores primordiais para o crescimento do número de desovas de tartarugas marinhas no litoral potiguar, nos últimos 10 anos. O local sediava atividades de pesquisa, monitoramento, fiscalização de licenciamento e educação ambiental, com papel de destaque na proteção, conservação e preservação das tartarugas marinhas.

“(…) a extinção do Centro Tamar em Parnamirim/RN sem lastro científico sobre as consequências ao ambiente e também sem o indispensável debate plural, técnico e amplo relacionado ao tema, constitui medida que colide frontalmente com os princípios e as regras ambientais vigentes”, resume Camões Boaventura.

Inmet prevê fortes chuvas para Natal e mais 41 cidades do RN

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) publicou novo aviso de acumulado de chuvas com “perigo potencial” para 42 cidades do Rio Grande do Norte. O aviso foi publicado na manhã de hoje (16) e é válido até o final da noite (23h59).

Nesse período devem ocorrer chuvas entre 20 milímetros e 30 milímetros por hora ou até 50 mm por dia. A previsão também aponta para baixo risco de alagamentos e pequenos deslizamentos em cidades com tais áreas de risco.

Veja a lista de municípios do RN incluídos no aviso:

         Arês     

         Baía Formosa

         Boa Saúde

         Bom Jesus

         Brejinho             

         Canguaretama

         Ceará-Mirim     

         Espírito Santo  

         Extremoz           

         Goianinha

         Ielmo Marinho

         Jundiá 

         Lagoa D’Anta

         Lagoa De Pedras

         Lagoa Salgada  

         Macaíba             

         Maxaranguape

         Montanhas       

         Monte Alegre  

         Natal

         Nova Cruz

         Nísia Floresta

         Parnamirim

         Passa E Fica       

         Passagem

         Pedro Velho

         Pureza

         Rio Do Fogo

         Santo Antônio 

         Senador Elói De Souza

         Senador Georgino Avelino

         Serra Caiada     

         Serrinha             

         São Gonçalo Do Amarante

         São José De Mipibu      

         São Pedro

         Taipu

         Tibau Do Sul     

         Touros

         Vera Cruz

         Vila Flor

         Várzea

Ministro Fábio Faria detalha repasses do Governo Federal ao RN

FOTO: DIVULGAÇÃO/EBC

O ministro potiguar Fábio Faria, das Comunicações, usou sua rede social para detalhar os repasses do Governo Bolsonaro para o RN.

O Governo Federal enviou R$ 732,9 milhões para saúde do Rio Grande do Norte.

Nesse total estão R$ 176,2 milhões do Fundo Nacional de Saúde; R$ 230,5 milhões do Programa Federativo; e R$ 326,2 milhões do Fundo de Participação Estadual e Municipal, além de renegociação de dívidas e envio de insumos e profissionais.

Além da verba, foram encaminhados 209.248 Teste Rápidos + PCR, 156 Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) habilitadas, 177 respiradores, 258 médicos e mais de uma milhão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) (1.733.219).

MPF recorre de decisão que permitiu reabertura do comércio em Natal; liminar foi indeferida na primeira instância

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso contra decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que manteve a retomada das atividades econômicas não essenciais em Natal. Uma liminar impetrada pelo MPF – junto com MP/RN e MPT/RN – foi negada e o município seguiu o processo de reabertura do comércio, mesmo com base em um decreto inconstitucional e com os dados apontando para o risco de a retomada gerar uma “segunda onda” de casos da covid-19 na capital. A cidade reúne 25% da população potiguar, mas já responde por 42% dos óbitos.

O MPF demonstra no recurso – um agravo de instrumento – que a decisão da Prefeitura em seguir com o plano de retomada das atividades foi inconstitucional, pois desrespeita os limites de sua competência, tendo em vista que normas municipais não poderiam contrariar ou mesmo ampliar as estaduais ou federais, “especialmente em matéria de saúde pública”. Reforça ainda que não deve ser aceita a adoção de medidas administrativas sem fundamentos técnico-científicos consistentes, especialmente em meio a uma situação de crise como a atual pandemia.

“Seja sob a perspectiva do direito nacional, seja sob o ponto de vista do mais autorizado direito estrangeiro, não há qualquer invasão indevida da esfera do poder executivo municipal na presente demanda. Os Decretos municipais impugnados configuram não apenas atos ilícitos que contrariam os mais recentes entendimentos do STF, mas também caracterizam medidas arbitrárias que ignoram seu potencial lesivo à saúde pública”, descreve o recurso.

Já em meio à atual pandemia, decisões do STF confirmaram que as normas municipais devem respeitar o limite dos decretos estaduais e também que desconsiderar parâmetros técnico-científicos configura “erro grosseiro que enseja a responsabilização do agente público”. Esse posicionamento não apenas autoriza, como impõe ao Ministério Público a obrigação de acionar a Justiça quando tais decisões vierem desprovidas dessa fundamentação.

Perigo – O Ministério Público reforça que a decisão da Prefeitura não apresentou fundamentação científica para a reabertura, além de contrariar o decreto estadual e recomendações do Ministério Público. A ocupação de leitos de UTI e semi UTI destinados ao tratamento da covid-19 segue acima de 80% na Região Metropolita do Natal, por vezes superando os 90%, e os índices de transmissão ainda não garantem que a pandemia esteja sob controle.

O objetivo da liminar – negada em primeira instância – era que a Prefeitura do Natal retornasse às medidas de isolamento social vigentes até 29 de junho, adotando o Plano de Retomada somente quando forem observados os devidos critérios técnicos, incluindo uma ocupação abaixo de 70% dos leitos críticos e a queda sustentada da taxa de transmissibilidade.

O MPF cobra ainda apresentação de justificativas técnicas para o início da reabertura, estabelecimento de um protocolo adequado de testagens, adoção de normas de segurança epidemiológica para as empresas (quando houver condições de retomada) e a determinação de horários distintos no funcionamento, reduzindo a quantidade de pessoas nos transportes coletivos.

Negligência – A Prefeitura do Natal já adotou três etapas de reabertura, começando em 30 de junho e ampliando em 7 de julho e novamente no dia 14 deste mês. Para o MPF, essa atitude vem sendo promovida em total “dissonância com as recomendações sanitárias e com o mundo dos fatos” e se baseia – de acordo com nota da Prefeitura – na aprovação de um comitê científico municipal cujos possíveis dados e detalhes sequer foram divulgados.

O Município também alegou que, por não ter participado da fixação das condicionantes de reabertura do comércio, não seria obrigado a cumpri-las. “(…) tal entendimento permitiria a qualquer município desatender regulamentações provenientes do governo estadual, federal e até mesmo de organismos internacionais”, adverte o Ministério Público.

Redução – Para o MPF, ao ceder à pressão para relaxar as ações de isolamento social, o Executivo municipal coloca em risco a população e também pode gerar o prolongamento da pandemia, resultando em prejuízos econômicos ainda maiores. “Autorizar essa abertura, nesse momento, é estimular a morte, o sofrimento e o contágio da população, além de sobrecarregar os profissionais da saúde que estão dando seu suor e sua própria vida para enfrentar uma doença ainda sem cura”

O Ministério Público reconhece que houve uma recente redução no número de pacientes nas filas de espera no estado como um todo (onde mais de 280 pessoas já morreram somente nessas filas aguardando por leitos). No entanto, esclarece que uma decisão racional de reabertura da economia “haveria de aguardar uma consolidação dessa tendência de queda por pelo menos alguns dias”.

Apressar a retomada resultou, em vários locais, em um crescimento dos números da pandemia, exigindo dos governantes novos retornos ao isolamento, inclusive de forma mais rígida. Por isso, o MPF requer que seja promovida – antes de qualquer retomada – uma completa avaliação de riscos, baseada em fatores epidemiológicos como a incidência de casos; quantidade de internações; ocupações de leitos; números de mortes; e o devido monitoramento através da testagem.

Insuficiência – Parte da testagem promovida pela Prefeitura do Natal, aliás, tem sido feita com testes rápidos, que “além de não terem a acurácia necessária, são ineficazes para fazer inquéritos epidemiológicos quando não são definidos critérios (regiões da cidade, população mais afetadas, trabalhadores de determinadas atividades,etc)”.

O número de leitos disponíveis, de equipes de saúde e mesmo a qualidade do material de proteção desses profissionais foram apontados como insuficientes pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS). Em junho, o CMS informou que, além de não haver a quantidade de leitos anunciada pelo Município do Natal, os dados a respeito também não vinham sendo inseridos no sistema estadual de regulação, o RegulaRN.

Tribunal – O agravo de instrumento se refere à Ação Civil Pública 0804411-96.2020.4.05.8400 e deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). É assinado pelos procuradores da República Cibele Benevides, Caroline Maciel, Fernando Rocha, Maria Clara Lucena, Rodrigo Telles e Márcio Albuquerque, todos membros do GT-Covid-19 montado pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte.

“Ridicularizam Ivermectina porque é barata e não tem patente”, diz Fernando Suassuna

FOTO: REPRODUÇÃO/YOUTUBE

Em debate promovido de forma virtual pela Câmara dos Deputados, o médico infectologista Fernando Suassuna, que faz parte do Comitê Científico da Prefeitura de Natal, defendeu o uso da Ivermectina de forma preventiva no combate ao coronavírus. O especialista disse que o medicamento tem sido ridicularizado porque “é barato, não custa muito e não tem patente, não é valorizado”.

Segundo Fernando Suassuna, disse que não há tempo para o academicismo. Ele defendeu o uso da ivermectina no tratamento precoce da Covid-19. “A ivermectina tem duas histórias: tem a de 40 anos na medicina tropical e, de 2016 até agora, a que envolve pesquisas na oncologia , no envelhecimento celular, no ciclo autofágico, que fazem dela uma droga imunomoduladora em potencial. Mas não falam disso. E ficam ridicularizando, porque é um remédio de verme”, disse.

O médico acredita que a prevenção precoce combatendo o agente causador da doença “é fundamental para não evoluir para casos graves, a doença só passa para a fase 3 se não for resolvida na 1, onde há replicação viral”.

Grande Ponto

Tragédia ‘anunciada’ em Genipabu: Casal morre ao se esfaquear durante briga

FOTO: ILUSTRAÇÃO

Uma tragédia anunciada. Pelo menos foi o que moradores de Genipabu (Extremoz) revelaram à Polícia Militar, após um casal se esfaquear até a morte, praticamente, no início da tarde desta quinta-feira, durante uma briga.   

Karenine Rêgo, 49 anos, e seu esposo Luis Guilherme Almeida, 62, não resistiram à gravidade dos ferimentos, durante luta corporal. Ele morreu na frente de casa, na rua Domício Fernandes. Ela foi socorrida pelo SAMU, mas morreu a caminho do pronto-socorro. Um militar do Corpo de Bombeiro passava pelo local e acionou o socorro e a polícia.

Ambos já protagonizaram várias brigas antes e a polícia era acionada sempre até a residência do casal. Diante disso, o relacionamento não era aceito pelos familiares.

Municípios potiguares são condenados pelo TRT-RN por contratos fictícios para favorecer terceiros

FOTO: ILUSTRAÇÃO

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a condenação de R$ 50 mil de indenização individual aos municípios de Tibau e Areia Branca por utilização de contratos fictícios para fraudar a legislação e favorecer terceiros.

A decisão confirmou o julgamento inicial da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN).

De acordo com o MPT, as administrações dos dois municípios utilizaram as empresas Marcont Assessoria Serviços Transportes e Construção Ltda. e Conserv Conservação Serviços e Limpeza Pública Ltda. para repassar valores públicos a pessoas indicadas, sem qualquer efetivo controle na prestação do serviço.

A juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no TRT-RN, destacou que os trabalhadores não tinham registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), embora recebessem salários, sem que alguns prestassem qualquer tipo de serviço.

Eram as administrações dos municípios que determinavam quais deveriam ser admitidos e dispensados, “utilizando as empresas como forma de burlar o ordenamento jurídico, uma vez que o contrato era fictício, apenas uma forma de efetivar a contratação daqueles que pretendia favorecer”, pontuou ela na decisão.

“Considerando toda a situação fática supramencionada, emerge às claras que os municípios de Tibau e Areia Branca violaram todos os princípios que regem a administração pública”, concluiu a juíza.

A Marcont e a Conserv foram igualmente condenadas a pagar uma indenização de R$ 50 mil cada uma. As duas empresas e os municípios de Tibau e Areia Branca também terão de pagar 20% do faturamento bruto total relativos aos contratos fraudados.

Ameaçado, William Bonner já vive isolado desde antes da quarentena

FOTO: REPRODUÇÃO

Um dos prazeres prosaicos de quem mora em uma grande cidade é tomar um café no balcão de uma padaria. Imagine-se tranquilamente nessa circunstância quando, de repente, uma mulher começa a xingá-lo e lançar acusações. O ambiente antes agradável vira cenário de constrangimento para você e aos demais frequentadores do lugar. Essa agressão aconteceu em uma manhã de sábado, na Lagoa, área nobre da zona sul do Rio, contra William Bonner. “Eu me senti culpado por incomodar, com aquela situação, quem estava comendo um simples pão na chapa”, disse o jornalista a Pedro Bial, em rara e reveladora entrevista.

Bonner aderiu ao distanciamento social meses antes do início da quarentena imposta pela pandemia de covid-19. Passou a evitar aparições em público. Antes da autorreclusão, era comum os paparazzi o flagrarem em passeios ao shopping com a mulher, a fisioterapeuta Natasha Dantas, e em almoços com os filhos de seu casamento anterior, com Fátima Bernardes. Desde janeiro não há registros desses momentos corriqueiros a qualquer cidadão. O temor não é somente de provocações verbais.

Em entrevista recente, o ator Hugo Bonemer, primo de William Bonner, contou que a família recebeu ameaças. O radicalismo produzido pela polarização político-ideológica no País já provou ser capaz de atos extremos, inclusive contra a vida.

Há, ainda, o perigo representado por pessoas mentalmente desequilibradas. São numerosas as histórias de perseguidores de famosos. Um exemplo foi visto em 10 de junho, quando um homem armado com uma faca fez refém uma repórter da Globo, invadiu a sede carioca da emissora e exigiu falar com a âncora do JN Renata Vasconcellos. A intervenção eficiente de policiais e da própria jornalista resultaram em final pacífico. Esse episódio acendeu a luz vermelha na direção da Globo.

Terra