O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação
civil pública (ACP) contra a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) para que seja reaberta a Base do Centro Tamar
localizada na praia da Barreira do Inferno, em Parnamirim (RN). O local é um
dos que registra a maior densidade de ninhos da chamada tartaruga-de-pente,
espécie criticamente ameaçada de extinção e em risco constante em decorrência
do desenvolvimento costeiro desordenado. A base era responsável pela
fiscalização de todo o litoral potiguar.
Em meio à pandemia de covid-19 e sem o devido debate com a
sociedade, o ICMBio – autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente –
editou a Portaria 554, no último dia 25 de maio, e extinguiu as bases do Tamar
em Parnamirim e as de Arembepe em Camaçari (BA) e Pirambu (SE). A ACP proposta
no RN requer a anulação do inciso II do art. 6º dessa portaria, que trata
especificamente do fechamento da base no litoral potiguar.
O procurador da República Camões Boaventura, autor da ação,
cobra o restabelecimento da estrutura administrativa da base, “nos moldes do
modelo anterior”, e requer da Justiça a condenação do instituto e da União de
forma a impedir que inviabilizem o funcionamento desse órgão, seja pela redução
de recursos materiais ou humanos.
Contradição
O próprio IMCBio, em nota enviada ao MPF, reconhece a
importância da criação da base como um dos fatores primordiais para o
crescimento do número de desovas de tartarugas marinhas no litoral potiguar,
nos últimos 10 anos. O local sediava atividades de pesquisa, monitoramento,
fiscalização de licenciamento e educação ambiental, com papel de destaque na
proteção, conservação e preservação das tartarugas marinhas.
“(…) a extinção do Centro Tamar em Parnamirim/RN sem lastro
científico sobre as consequências ao ambiente e também sem o indispensável
debate plural, técnico e amplo relacionado ao tema, constitui medida que colide
frontalmente com os princípios e as regras ambientais vigentes”, resume Camões
Boaventura.
O Instituto
Nacional de Meteorologia (Inmet) publicou novo aviso de acumulado de chuvas com
“perigo potencial” para 42 cidades do Rio Grande do Norte. O aviso foi
publicado na manhã de hoje (16) e é válido até o final da noite (23h59).
Nesse
período devem ocorrer chuvas entre 20 milímetros e 30 milímetros por hora ou
até 50 mm por dia. A previsão também aponta para baixo risco de alagamentos e
pequenos deslizamentos em cidades com tais áreas de risco.
Veja a lista de municípios do RN incluídos no aviso:
O ministro potiguar Fábio Faria, das Comunicações, usou sua
rede social para detalhar os repasses do Governo Bolsonaro para o RN.
O Governo Federal enviou R$ 732,9 milhões para saúde do Rio
Grande do Norte.
Nesse total estão R$ 176,2 milhões do Fundo Nacional de
Saúde; R$ 230,5 milhões do Programa Federativo; e R$ 326,2 milhões do Fundo de
Participação Estadual e Municipal, além de renegociação de dívidas e envio de
insumos e profissionais.
Além da verba, foram encaminhados 209.248 Teste Rápidos +
PCR, 156 Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) habilitadas, 177 respiradores,
258 médicos e mais de uma milhão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
(1.733.219).
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso contra decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que manteve a retomada das atividades econômicas não essenciais em Natal. Uma liminar impetrada pelo MPF – junto com MP/RN e MPT/RN – foi negada e o município seguiu o processo de reabertura do comércio, mesmo com base em um decreto inconstitucional e com os dados apontando para o risco de a retomada gerar uma “segunda onda” de casos da covid-19 na capital. A cidade reúne 25% da população potiguar, mas já responde por 42% dos óbitos.
O MPF
demonstra no recurso – um agravo de instrumento – que a decisão da Prefeitura
em seguir com o plano de retomada das atividades foi inconstitucional, pois
desrespeita os limites de sua competência, tendo em vista que normas municipais
não poderiam contrariar ou mesmo ampliar as estaduais ou federais,
“especialmente em matéria de saúde pública”. Reforça ainda que não deve ser
aceita a adoção de medidas administrativas sem fundamentos técnico-científicos
consistentes, especialmente em meio a uma situação de crise como a atual
pandemia.
“Seja sob a
perspectiva do direito nacional, seja sob o ponto de vista do mais autorizado
direito estrangeiro, não há qualquer invasão indevida da esfera do poder
executivo municipal na presente demanda. Os Decretos municipais impugnados
configuram não apenas atos ilícitos que contrariam os mais recentes
entendimentos do STF, mas também caracterizam medidas arbitrárias que ignoram
seu potencial lesivo à saúde pública”, descreve o recurso.
Já em meio à
atual pandemia, decisões do STF confirmaram que as normas municipais devem
respeitar o limite dos decretos estaduais e também que desconsiderar parâmetros
técnico-científicos configura “erro grosseiro que enseja a responsabilização do
agente público”. Esse posicionamento não apenas autoriza, como impõe ao Ministério
Público a obrigação de acionar a Justiça quando tais decisões vierem
desprovidas dessa fundamentação.
Perigo – O Ministério Público reforça que a decisão da Prefeitura não apresentou fundamentação científica para a reabertura, além de contrariar o decreto estadual e recomendações do Ministério Público. A ocupação de leitos de UTI e semi UTI destinados ao tratamento da covid-19 segue acima de 80% na Região Metropolita do Natal, por vezes superando os 90%, e os índices de transmissão ainda não garantem que a pandemia esteja sob controle.
O objetivo da liminar – negada em primeira instância – era que a Prefeitura do Natal retornasse às medidas de isolamento social vigentes até 29 de junho, adotando o Plano de Retomada somente quando forem observados os devidos critérios técnicos, incluindo uma ocupação abaixo de 70% dos leitos críticos e a queda sustentada da taxa de transmissibilidade.
O MPF cobra
ainda apresentação de justificativas técnicas para o início da reabertura,
estabelecimento de um protocolo adequado de testagens, adoção de normas de
segurança epidemiológica para as empresas (quando houver condições de retomada)
e a determinação de horários distintos no funcionamento, reduzindo a quantidade
de pessoas nos transportes coletivos.
Negligência – A Prefeitura do Natal já adotou três etapas de reabertura, começando em 30 de junho e ampliando em 7 de julho e novamente no dia 14 deste mês. Para o MPF, essa atitude vem sendo promovida em total “dissonância com as recomendações sanitárias e com o mundo dos fatos” e se baseia – de acordo com nota da Prefeitura – na aprovação de um comitê científico municipal cujos possíveis dados e detalhes sequer foram divulgados.
O Município
também alegou que, por não ter participado da fixação das condicionantes de
reabertura do comércio, não seria obrigado a cumpri-las. “(…) tal
entendimento permitiria a qualquer município desatender regulamentações
provenientes do governo estadual, federal e até mesmo de organismos
internacionais”, adverte o Ministério Público.
Redução – Para o MPF, ao ceder à pressão para relaxar as ações de isolamento social, o Executivo municipal coloca em risco a população e também pode gerar o prolongamento da pandemia, resultando em prejuízos econômicos ainda maiores. “Autorizar essa abertura, nesse momento, é estimular a morte, o sofrimento e o contágio da população, além de sobrecarregar os profissionais da saúde que estão dando seu suor e sua própria vida para enfrentar uma doença ainda sem cura”
O Ministério
Público reconhece que houve uma recente redução no número de pacientes nas
filas de espera no estado como um todo (onde mais de 280 pessoas já morreram
somente nessas filas aguardando por leitos). No entanto, esclarece que uma
decisão racional de reabertura da economia “haveria de aguardar uma
consolidação dessa tendência de queda por pelo menos alguns dias”.
Apressar a
retomada resultou, em vários locais, em um crescimento dos números da pandemia,
exigindo dos governantes novos retornos ao isolamento, inclusive de forma mais
rígida. Por isso, o MPF requer que seja promovida – antes de qualquer retomada
– uma completa avaliação de riscos, baseada em fatores epidemiológicos como a
incidência de casos; quantidade de internações; ocupações de leitos; números de
mortes; e o devido monitoramento através da testagem.
Insuficiência – Parte da testagem promovida pela Prefeitura do Natal, aliás, tem sido feita com testes rápidos, que “além de não terem a acurácia necessária, são ineficazes para fazer inquéritos epidemiológicos quando não são definidos critérios (regiões da cidade, população mais afetadas, trabalhadores de determinadas atividades,etc)”.
O número de
leitos disponíveis, de equipes de saúde e mesmo a qualidade do material de
proteção desses profissionais foram apontados como insuficientes pelo Conselho
Municipal de Saúde (CMS). Em junho, o CMS informou que, além de não haver a
quantidade de leitos anunciada pelo Município do Natal, os dados a respeito
também não vinham sendo inseridos no sistema estadual de regulação, o RegulaRN.
Tribunal – O agravo de instrumento se refere à Ação Civil Pública 0804411-96.2020.4.05.8400 e deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). É assinado pelos procuradores da República Cibele Benevides, Caroline Maciel, Fernando Rocha, Maria Clara Lucena, Rodrigo Telles e Márcio Albuquerque, todos membros do GT-Covid-19 montado pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte.
Em debate promovido de forma virtual pela Câmara dos
Deputados, o médico infectologista Fernando Suassuna, que faz parte do Comitê
Científico da Prefeitura de Natal, defendeu o uso da Ivermectina de forma
preventiva no combate ao coronavírus. O especialista disse que o medicamento
tem sido ridicularizado porque “é barato, não custa muito e não tem
patente, não é valorizado”.
Segundo Fernando Suassuna, disse que não há tempo para o
academicismo. Ele defendeu o uso da ivermectina no tratamento precoce da
Covid-19. “A ivermectina tem duas histórias: tem a de 40 anos na medicina
tropical e, de 2016 até agora, a que envolve pesquisas na oncologia , no
envelhecimento celular, no ciclo autofágico, que fazem dela uma droga
imunomoduladora em potencial. Mas não falam disso. E ficam ridicularizando,
porque é um remédio de verme”, disse.
O médico acredita que a prevenção precoce combatendo o agente causador da doença “é fundamental para não evoluir para casos graves, a doença só passa para a fase 3 se não for resolvida na 1, onde há replicação viral”.
Uma tragédia anunciada. Pelo menos foi o que moradores de Genipabu (Extremoz) revelaram à Polícia Militar, após um casal se esfaquear até a morte, praticamente, no início da tarde desta quinta-feira, durante uma briga.
Karenine Rêgo, 49 anos, e seu esposo Luis Guilherme Almeida, 62, não resistiram à gravidade dos ferimentos, durante luta corporal. Ele morreu na frente de casa, na rua Domício Fernandes. Ela foi socorrida pelo SAMU, mas morreu a caminho do pronto-socorro. Um militar do Corpo de Bombeiro passava pelo local e acionou o socorro e a polícia.
Ambos já protagonizaram várias brigas antes e a polícia era acionada sempre até a residência do casal. Diante disso, o relacionamento não era aceito pelos familiares.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região (TRT-RN) manteve a condenação de R$ 50 mil de indenização individual aos
municípios de Tibau e Areia Branca por utilização de contratos fictícios para
fraudar a legislação e favorecer terceiros.
A decisão confirmou o julgamento inicial da 3ª Vara do
Trabalho de Mossoró, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT-RN).
De acordo com o MPT, as administrações dos dois municípios
utilizaram as empresas Marcont Assessoria Serviços Transportes e Construção
Ltda. e Conserv Conservação Serviços e Limpeza Pública Ltda. para repassar
valores públicos a pessoas indicadas, sem qualquer efetivo controle na
prestação do serviço.
A juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora
do processo no TRT-RN, destacou que os trabalhadores não tinham registro na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), embora recebessem salários,
sem que alguns prestassem qualquer tipo de serviço.
Eram as administrações dos municípios que determinavam quais
deveriam ser admitidos e dispensados, “utilizando as empresas como forma de
burlar o ordenamento jurídico, uma vez que o contrato era fictício, apenas uma
forma de efetivar a contratação daqueles que pretendia favorecer”, pontuou ela
na decisão.
“Considerando toda a situação fática supramencionada, emerge
às claras que os municípios de Tibau e Areia Branca violaram todos os
princípios que regem a administração pública”, concluiu a juíza.
A Marcont e a Conserv foram igualmente condenadas a pagar
uma indenização de R$ 50 mil cada uma. As duas empresas e os municípios de
Tibau e Areia Branca também terão de pagar 20% do faturamento bruto total
relativos aos contratos fraudados.
Um dos prazeres prosaicos de quem mora em uma grande cidade
é tomar um café no balcão de uma padaria. Imagine-se tranquilamente nessa
circunstância quando, de repente, uma mulher começa a xingá-lo e lançar
acusações. O ambiente antes agradável vira cenário de constrangimento para você
e aos demais frequentadores do lugar. Essa agressão aconteceu em uma manhã de
sábado, na Lagoa, área nobre da zona sul do Rio, contra William Bonner.
“Eu me senti culpado por incomodar, com aquela situação, quem estava comendo
um simples pão na chapa”, disse o jornalista a Pedro Bial, em rara e
reveladora entrevista.
Bonner aderiu ao distanciamento social meses antes do início
da quarentena imposta pela pandemia de covid-19. Passou a evitar aparições em
público. Antes da autorreclusão, era comum os paparazzi o flagrarem em passeios
ao shopping com a mulher, a fisioterapeuta Natasha Dantas, e em almoços com os
filhos de seu casamento anterior, com Fátima Bernardes. Desde janeiro não há
registros desses momentos corriqueiros a qualquer cidadão. O temor não é
somente de provocações verbais.
Em entrevista recente, o ator Hugo Bonemer, primo de William
Bonner, contou que a família recebeu ameaças. O radicalismo produzido pela
polarização político-ideológica no País já provou ser capaz de atos extremos,
inclusive contra a vida.
Há, ainda, o perigo representado por pessoas mentalmente desequilibradas. São numerosas as histórias de perseguidores de famosos. Um exemplo foi visto em 10 de junho, quando um homem armado com uma faca fez refém uma repórter da Globo, invadiu a sede carioca da emissora e exigiu falar com a âncora do JN Renata Vasconcellos. A intervenção eficiente de policiais e da própria jornalista resultaram em final pacífico. Esse episódio acendeu a luz vermelha na direção da Globo.
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