A força tarefa criada pelo Corpo de Bombeiros, Marinha do
Brasil e pescadores locais encontraram o corpo do vendedor Jácio Mamede Galvão.
Ele estava desaparecido desde à tarde de domingo no açude Gargalheiras, em
Acari.
Jácio estava em uma pequena embarcação a motor e se dirigia
da comunidade Bulhões ao sítio Carnaubinha, de sua família, ambos nas margens
do Gargalheiras.
Neste segundo dia de buscas, as equipes do Corpo de
Bombeiros foi reforçada por mergulhadores tanto dos bombeiros quanto da
Marinha.
Dentro do decreto estabelecido pela Prefeitura de Natal, a
retomada das atividades esportivas praticadas ao ar livre está autorizada a
partir desta terça-feira (14). Dentre elas, a corrida de rua, segmento hoje
expressivo na cidade, integrado por milhares de adeptos. As escolas e
assessorias de corrida de Natal se prepararam para retornar seus treinos de
maneira adaptada aos protocolos de Saúde.
A Go Runners é uma delas. Os professores da escola de
corrida estabelecida hoje não apenas em Natal, mas também em João Pessoa, vão
seguir uma série de procedimentos para garantir a segurança de todos, dos
alunos e deles próprios. Dentre os cuidados que serão adotados, estão a
exigência de utilização de máscara da chegada a saída dos corredores, a
checagem de temperatura na chegada de todos, o respeito ao distanciamento em
todo o treino, a oferta de álcool em gel e a consulta para verificar se o aluno
tiveram contato com a Covid-19 ou com pessoas contaminadas pelo coronavírus.
Outras medidas serão aplicadas para reforçar a segurança dos
alunos, como adianta o diretor da Go Runners, Fabiano Pezzi. “Nossa maior preocupação
é com os clientes que estão conosco. Assim, por no mínimo 15 dias após a
retomada do atendimento, não aceitaremos novos clientes. A ideia é testar a
nossa nova rotina e seus cuidados, deixar confortáveis e seguros nossos atuais
alunos, para depois pensar em novas matrículas”, afirma Fabiano Pezzi.
Apesar de ser afetada economicamente nesse período de pausa,
a escola de corridas segue o princípio de se preocupar fundamentalmente com a
saúde das pessoas. “Todo nosso foco será em acertar a mão para minimizar os
riscos de contaminação. A população pode ter certeza que fizemos e faremos a
nossa parte”, destaca o diretor da Go Runners.
Experts na área de saúde fizeram uma coletiva com o Prefeito
de Miami, Carlos Gimenez, via zoom e mostraram que a situação na região está
delicadíssima. Mais de 12 mil novos casos de coronavírus foram confirmados e o
governo precisa agir com pulso firme para garantir diretrizes de saúde, apontam
especialistas.
A Dr. Lilian M. Abbo, chefe de prevenção de doenças
infecciosas do Jackson Health System, foi categórica ao dizer que Miami agora é
o novo epicentro do vírus. “Estamos vendo agora aqui em Miami o que vimos em
Wuhan, na China, há cinco meses”, afirma.
Os números mostram que a situação é delicada em todo o Sul
da Flórida. Hoje temos 12.624 novos casos de COVID-19 por dia e o recorde de
15.300 casos em apenas um dia também pertence a Flórida. Na ocasião, os
especialistas alertaram que restringir a quantidade de pessoas em ambiente
fechado é o mais importante.
Conforme disponível no vídeo abaixo, o colegiado concluiu que o motivo do aumento são todos, não há um fator isolado. “Precisamos mudar nosso comportamento. O principal motivo do coronavírus estar espalhando somos nós”. Com informações do Canal 10.
Uma das maneiras mais eficazes de se controlar o avanço do
novo coronavírus é a realização de testes em massa na população. A Prefeitura
de Natal segue essa recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e tem
executado um amplo cronograma de testagem. Nesta semana, a Secretaria Municipal
de Saúde de Natal promove a terceira convocação de testagem rápida de Covid-19
destinada aos profissionais da saúde do município que ainda não realizaram o
exame. Os primeiros profissionais beneficiados foram os do Distritos Norte I e
Norte II, nesta segunda e terça (dias 13 e 14); Nestas quarta e quinta-feira
(dias 15 e 16), os Distritos Sul e Oeste; e, na sexta-feira (17), o Distrito
Leste.
Os testes estão ocorrendo das 8h às 16h, nas sedes
administrativas de cada distrito sanitário do município. Até o momento, 4.029
servidores foram testados. O procedimento é simples e acontece através da
coleta de uma gota de sangue no dedo, com disponibilização do resultado no
mesmo dia. O material reage numa lâmina e indica os índices IgG e IgM de cada
pessoa, imunoglobulinas relacionadas às memórias e defesas do organismo. Os
casos positivos são notificados e recebem acompanhamento para definir a melhor
estratégia para tratamento médico.
“A gente está oferecendo mais essa oportunidade devido
a alguns servidores não terem conseguido comparecer nas datas anteriores que já
havíamos disponibilizado. Sabemos que o período é de cautela e alguns deles
estavam afastados ou tiveram algum tipo de imprevisto no dia ofertado
antes”, indica a secretária-adjunta municipal de Atenção Integral à Saúde
de Natal, Rayanne Araújo.
Além dos servidores da saúde municipal, a testagem também
foi realizada em profissionais de todos os órgãos da administração direta,
indireta e fundacional da gestão da capital potiguar. Ao todo, 1.004 exames
foram feitos nos dias 25 e 26 de junho. A Prefeitura atendeu ainda a 11.614
pacientes com testes rápidos para Covid-19 no sistema de drive-thru. As ações
ocorreram no estádio Arena das Dunas e no Ginásio Nélio Dias e foram aprovadas
pela população. O drive foi destinado a usuários com mais 60 anos, público que
representa 80% dos óbitos da doença na capital, e indivíduos que possuíam
alguma comorbidade comprovada.
No total, entre as 11.614 testagens, 2.269 apresentaram
algum resultado positivo. Destes, 924 foram identificados na primeira semana do
drive (Arena das Dunas) e 1.345 na segunda fase (Nélio Dias).
Em outra frente de atuação, a SMS também disponibiliza a
realização de testagem tipo SWAB/PCR nos postos de saúde e a adoção do
Protocolo de Manejo para Síndromes Gripais têm trazido eficácia na oferta de
atendimento à população. Desde a última segunda-feira (13), as Unidades de
Saúde Família (USF) da zona Norte (Parque dos Coqueiros, Vale Dourado e
Panatis) começam a ofertar os exames, assim como a USF Monte Líbano, na zona
Oeste.
“Essas iniciativas estão se refletindo na diminuição da
pressão sobre o nosso sistema de saúde e na melhoria dos números de contágio,
infecção e óbitos na cidade. Mesmo assim, devemos seguir com as orientações de
só sair de casa em caso de extrema necessidade, manter os hábitos de higiene
pessoal e uso de álcool em gel. É um momento de união para que logo a gente
possa sair dessa situação”, destacou o secretário municipal de Saúde, George
Antunes.
O Ministério Público Federal deu 30 dias para que a deputada
Chris Tonietto (PSL-RJ) preste esclarecimentos sobre uma postagem feita no dia
12 de junho em que relacionou o crime de pedofilia a pessoas LGBTQIA+ e aos
movimentos ligados a equidade de gênero e direitos sexuais.
A deputada deve comprovar as bases científicas da sua
afirmação e, caso não consiga embasar cientificamente seus argumentos, ela deve
se retratar sobre a informação divulgada nas redes sociais.
Na decisão, o MPF considera que a Constituição Federal de
1988 defende a construção de uma sociedade livre, justa, solidária sem sem
preconceitos. No entendimento do órgão a expressão “teoria de gênero”
foi utilizada pela deputada na postagem “de forma vaga, imprecisa e
descontextualizada para designar indiscriminadamente toda e qualquer
intervenção teórica concernente ou alusiva aos estudos de gênero, de modo a
produzir pânico moral com o objetivo de obstaculizar o reconhecimento de
direitos sexuais e equidade de gênero como consectários da dignidade da pessoa
humana”.
O MPF afirma ainda que a maior parte dos casos de violência sexual infantil vem de agressores dentro do contexto familiar ou ambiente doméstico. A postagem, segundo o MP, induz falsamente a opinião pública a acreditar que pessoas LGBTQIA+ estariam propensas a este tipo de crime, o que aumenta o preconceito e o estigma contra esta população.
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou o Imposto de
Importação de 34 medicamentos usados no combate à covid-19. A resolução foi
publicada ontem no Diário Oficial daUnião. Entre os medicamentos beneficiados
pela medida, estão Ivermectina, Fondaparinux, Varfarina, Nitazoxanida,
Edoxabana e Rivaroxabana.
O órgão também zerou a tarifa de máquinas para produção e
embalagem de máscaras descartáveis de proteção respiratória. As máquinas
deverão fabricar pelo menos 400 máscaras triplas com orelhas elásticas de
estrutura compacta por minuto.
A resolução zerou o Imposto de Importação de bolsas para
coleta de sangue com solução anticoagulante. Desde o início da pandemia do novo
coronavírus, a Camex, órgão composto de representantes de vários ministérios
presidido pelo Ministério da Economia, reduziu a zero a tarifa de 549 produtos
relacionados ao enfrentamento da doença. O benefício vale até 30 de setembro.
ATROFIA MUSCULAR
Em outra resolução publicada ontem, a Camex zerou a tarifa
de importação do medicamento Zolgensma, usada no combate à atrofia muscular
espinhal (AME) em crianças de até dois anos. Cotada a R$ 12 milhões e sem
fabricação no Brasil, a droga é considerada o medicamento mais caro do mundo,
de acordo com o Ministério da Economia. A desoneração do medicamento havia sido
anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro na noite da sexta-feira passada), mas
a decisão só foi oficializada ontem.
Segundo o Ministério da Saúde, a AME é uma doença rara,
degenerativa, passada de pais para filhos e que interfere na capacidade do
corpo de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios
motores, responsáveis pelos gestos voluntários vitais simples do corpo, como
respirar, engolir e se mover.
Varia do tipo 0 (antes do nascimento) ao 4 (segunda ou terceira década de vida), dependendo do grau de comprometimento dos músculos e da idade que surgem os primeiros sintomas. Não há cura para a doença.
Com 13 votos contra e 11 a favor, os deputados rejeitaram o
requerimento do deputado Kelps Lima (SDD) que solicitava o adiamento da votação
da PEC da reforma Previdência dos servidores do RN. O requerimento condicionava
sua votação ao retorno dos trabalhos legislativos presenciais. A PEC será votada
em dois turnos.
Os deputados que votaram contra o requerimento de Kelps
argumentaram sobre o prazo estipulado pelo Governo Federal, até 31 de julho,
sob pena, para o Governo do RN e dos outros Estados federativos que não fizerem
sua reforma, de terem suspensos convênios e transferência de recursos.
Na discussão da matéria, o autor do requerimento, deputado
Kelps Lima, afirmou que gostaria de saber qual seria a postura da então
sindicalista e atual governadora, Fátima Bezerra, diante de uma votação como
esta. “Qual seria a mobilização para votar um requerimento, do projeto dos mais
importantes para o servidor, longe do servidor?”, questionou Kelps. O
parlamentar afirmou que o governo poderia ter tentado adiar o prazo da reforma
junto ao Governo Federal.
Além do prazo estabelecido pelo Governo Federal, prestes a
vencer, os parlamentares que se manifestaram contra o adiamento da votação da
reforma da previdência no RN também externaram a sua preocupação com o déficit
previdenciário. O fundo previdenciário do RN passou por sucessivos saques em
governos anteriores, sem reposição dos recursos, gerando um déficit mensal de
cerca de R$ 140 milhões. Os argumentos a favor da matéria ser em votação remota
foram externados por Isolda Dantas (PT), pelo líder governista George Soares (PL),
Francisco do PT, Eudiane Macedo (Republicanos), Souza (PSB), Vivaldo Costa
(PSD), Hermano Morais (PSB), Dr. Bernardo (Avante) e Ubaldo Fernandes (PL).
“Tivemos Comissões abertas, o sistema de reuniões remotas e
discussões. Por que os deputados contra a votação não convocaram os sindicatos
a participar? Onde estão suas propostas?”, questionou George Soares. O
parlamentar explicou que a perda do prazo geraria um prejuízo na transferência
de convênios, somente no período de janeiro a junho deste ano, de R$ 135
milhões ao RN. O deputado afirmou votações importantes para o País que
aconteceram de forma remota: “O Congresso Nacional votou o adiamento da eleição
municipal, algo que envolve cinco mil prefeitos e vices, além de milhares de
vereadores, da forma remota, numa votação remota, não foi presencial. Também
votou o orçamento de guerra para o combate ao coronavírus”, disse.
Os deputados que concordaram com o proposto no requerimento
de Kelps Lima defenderam a votação presencial para que a discussão da matéria
pudesse contar com a participação dos servidores, ampliando os debates. Foi o
caso dos deputados José Dias (PSDB), Nelter Queiroz (MDB), Gustavo Carvalho
(PSDB), Coronel Azevedo (PSC), Galeno Torquato (PSD), Sandro Pimentel (PSOL),
Gustavo Carvalho (PSDB), Getúlio Rêgo (DEM) e Tomba Farias (PSDB).
O deputado Getúlio Rêgo, que vem defendendo a votação da
reforma no sistema presencial, afirmou: “Essa reforma foi um biombo para
esconder a governadora Fátima Bezerra da sua tradicional luta sindicalista”.
Também contrário à votação remota, Gustavo Carvalho disse que o debate merecia
ser ampliado e que se trata de grande incoerência por parte da governadora, que
liderou lutas sindicalistas. “Defendo que na votação presencial o debate seja
feito de forma educada e democrática”, disse.
O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, formado por juízes da
Justiça potiguar e que analisa processos sobre improbidade administrativa e
crimes contra a administração pública, condenou o ex-prefeito do Município de
Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, por cometimento de ato de
improbidade administrativa consistente na realização de despesas públicas no
valor de R$ 155 mil, concretizadas por meio da emissão de cheques, sem a
necessária prestação de contas.
Assim, o Grupo condenou o ex-prefeito a ressarcir ao erário
o valor do dano, consistente na soma dos valores dos cheques emitidos sem
comprovação das despesas no total de R$ 155.009,49 e a pagar multa civil, em
favor da municipalidade de uma vez o valor do dano. Os valores serão acrescidos
de juros e atualização monetária, ambos contados a partir do dano ao erário.
Francisco Erasmo teve seus direitos políticos suspensos por
cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
Ausência de comprovação
A Ação Civil Pública foi proposta inicialmente pelo
Município de Serra de São Bento, e posteriormente, pelo Ministério Público do
Estado contra o ex-prefeito, por suposto cometimento de ato de improbidade
administrativa consistente na violação aos dispositivos da Lei 8.429/92, em
face da ausência de comprovação de despesas que somam a quantia de R$ 155 mil.
Na ação, os autores sustentaram que Francisco Erasmo
realizou saques sem comprovação de gastos, que totalizam a quantia de R$ 155
mil. Escorada nos fatos e fundamentos fáticos e jurídicos, requereram a
condenação dele nas sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, pela prática
do ato de improbidade previsto nos arts. 10, caput, II, XI, 11, caput, I, II,
IV e VI, do mesmo diploma legislativo.
O acusado alegou a inexistência de ato de improbidade e
ausência de má-fé e requereu a improcedência dos pedidos. Em audiência
realizada, o Ministério Público requereu o ingresso no processo como autor da
demanda, tendo em vista que atual prefeita do Município de Serra de São Bento é
filha do acusado, o que foi deferido. O Grupo também rejeitou preliminar de
inépcia da petição inicial.
Para o Grupo, a gestão da coisa pública exige, por sua
natureza, a prestação de contas, visando permitir o controle sobre a legalidade
da destinação das verbas públicas, garantindo-se que o acompanhamento e a
fiscalização da aplicação de receitas e gastos se dê pelos Tribunais de Contas
e demais responsáveis pela fiscalização.
Desta forma, considera que a conduta de ausência de
prestação de contas aos órgãos de controle competentes, por si só, caracteriza
ofensa aos princípios constitucionais da Administração, em especial aos
postulados da supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e
da eficiência. Em contrapartida, o mero atraso ou a apresentação intempestiva
das contas não configura, de per si, conduta dolosa, quando averiguado que tal
ato não restou desarrazoado e incompatível com os princípios da administração
pública.
Decisão
Ao analisar os autos, observou que ficou demonstrado que o
acusado, na condição de ex-prefeito de Serra de São Bento, efetuou despesas no
valor total de R$ 155.009,49, por meio da emissão dos cheques juntados ao
processo, sem a necessária prestação de contas nem a observância das normas
imperativas aplicáveis às despesas públicas.
Assim, apesar de ter emitido vários cheques como
representante legal do Município, a decisão considerou que ele não demonstrou o
cumprimento das normas de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), estabelecidas para
o controle dos orçamentos e balanços dos entes públicos, inexistindo
comprovação de que a emissão dos cheques tenha sido precedida do necessário
processo de pagamento, com a respectivo empenho e liquidação das despesas,
tampouco de procedimento licitatório ou mesmo sua dispensa.
“Vale destacar, ainda, que os referidos títulos foram
emitidos em nome da ‘tesouraria’, o que causa estranheza, uma vez que a praxe é
que sejam nominais aos respectivos beneficiários, ou seja, com o nome do
fornecedor de produtos ou prestador de serviços, não tendo o demandado,
contudo, indicado o nome de qualquer deles durante a instrução processual, nem
arrolado testemunha que pudesse confirmar o recebimento dos valores liberados”,
destaca a sentença.
Salientou que não foi anexado ao processo qualquer documento
idôneo a comprovar a regularidade das despesas efetuadas, o que poderia ter
sido realizado pela juntada dos processos de pagamento, nos quais deveriam
constar a origem e o objeto da despesa, o valor a ser pago, o nome do
fornecedor de produtos ou prestador de serviços, o contrato respectivo, a nota
de empenho, a nota fiscal, bem como os comprovantes da entrega de material ou
da prestação efetiva do serviço, conforme exigem os arts. 58 e seguintes da Lei
4.320/64.
“Contudo, nenhum desses elementos constam dos autos, não
havendo qualquer indício de que os valores tenham sido efetivamente revertidos
em benefício da municipalidade”, concluiu o julgamento.
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