Na primeira entrevista após sete meses de tratamento contra um tumor no cérebro, Glória Maria inaugurou a temporada 2020 do programa Conversa com Bial. Entre os temas comentados pela jornalista, destacou-se o relato de um caso de racismo sofrido na companhia de José Roberto Marinho, com quem ela namorou.
No livro biográfico O Poder Está no Ar, do jornalista Leôncio
Nossa, conta o caso de Glória Maria. José Roberto, herdeiro do grupo Globo,
conta da vez que o porteiro da casa dele esteve no Country Club,
estabelecimento frequentado pela elite carioca, com o filho. O garoto sofreu
grande preconceito dos sócios presentes.
Ao saber disso, José Roberto decidiu ir ao lugar acompanhado
da namorada no dia seguinte, para descobrir qual seria a reação do ambiente.
“Foi assim”, disse Glória. “Uma coisa que nunca falei, não sei
como foi com o menino, mas com nós foi horrível: o clube inteiro olhando
praquela mesa, eu não sabia o que fazer.”
“Eu não entendia aquela maluquice que era o clube, eu
não entendia nada,” relata a jornalista. “E eu: ‘José, vamos embora,
todo mundo olhando pra gente.’ E eu não sabia se era porque eu era negra ou se
também era porque ele era filho do Roberto Marinho, mas foi um dos momentos
mais ruins, mais desagradáveis da minha vida.”
“Aquela sensação, eu me sentia como um macaco no zoológico, todo mundo ali, esperando a hora de dar uma banana.” Mesmo décadas depois do caso, para Glória Maria o racismo no Brasil não mudou: “Tá racista igual (o Brasil). A única diferença é que hoje as ganham uma proporção maior, mas nada mudou.”
Uma auditoria realizada pela equipe técnica do Tribunal de
Contas do Rio Grande do Norte identificou que o custo com leitos de UTI, no
contrato firmado entre o Governo do Estado e a Liga Contra o Câncer, está acima
do preço de mercado. Cada leito custará R$ 3,2 mil, o que, de acordo com os
auditores, significa mais que o dobro do gasto com leitos de UTI de perfil
semelhante.
Relator do processo, o conselheiro Gilberto Jales
determinou, em despacho assinado nesta segunda-feira (18), a notificação da
Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) para que apresente esclarecimentos
sobre as informações da auditoria em um prazo de cinco dias. O Ministério
Público também foi notificado, para acompanhar o caso, porque a contratação
ocorreu com base em um Termo de Ajustamento de Conduta entre o governo, a Liga
e o órgão.
“Não há dúvida de que a atuação deste Tribunal de Contas
deve operar com a pertinente cautela nesse contexto de estado emergencial
provocado pela pandemia do COVID-19, a fim de não prejudicar o interesse maior
de assistência à saúde pública, mas sem olvidar a competência fiscalizatória
afeta a este órgão de controle, com o poder-dever de agir nas situações
identificadas com a necessidade de correção a fim de evitar mal ainda maior ao
interesse público, primando pela eficiência dos atos de gestão”, afirmou o
relator.
No contrato com a Liga Contra o Câncer, o Estado irá
desembolsar R$ 20,5 milhões, na primeira etapa, para pôr em funcionamento 20
leitos de UTI adulto e 20 leitos de enfermaria. Caso haja a necessidade, o
contrato prevê a efetivação de mais 20 leitos de UTI, numa segunda etapa, pelo
valor de R$ 14,3 milhões.
Na primeira fase, R$ 18 milhões são destinados aos leitos de UTI. O restante, R$ 2,5 milhões, custeará a compra de equipamentos e montagem da estrutura. Cada leito de UTI custa R$ 3,2 mil, enquanto o leito de enfermaria sairá por R$ 1,8 mil. O preço do leito de UTI se mantém na segunda fase.
Contudo, o Estado firmou outros contratos para aumentar a
quantidade de vagas disponíveis para o enfrentamento do novo coronavírus. São
10 leitos de terapia intensiva para o Hospital da Polícia Militar, com um custo
total de R$ 2,7 milhões, ou R$ 1,5 mil por leito. Em uma outra contratação, o
Governo irá gastar R$ 1,9 mil por cada leito de UTI, sendo 20 no Hospital João
Machado e 10 no Hospital Alfredo Mesquita Filho. Além disso, no vínculo com a
Liga Contra o Câncer, será de responsabilidade do Estado a disponibilização de
ventiladores mecânicos, fundamentais para o tratamento contra a Covid-19, ao
passo que nos demais a responsabilidade é dos contratados.
“Assim, na situação apresentada, os valores pactuados junto
à Liga Norte-Riograndense revelam-se elevados diante das outras contratações
apresentadas e, embora a Lei Federal nº 13.979/2020 permita que o poder público
contrate por valores superiores aos dos praticados no mercado, essa permissão
ocorre quando demonstrada claramente a necessidade, o que não aparenta ser o
caso descrito”, aponta a auditoria.
Segundo o relatório de auditoria, um dos parâmetros utilizados pela Secretaria Estadual de Saúde foi o valor das contratações realizadas em outros estados. A Sesap considerou, por exemplo, que o Hospital de Campanha do Estado de Goiás teria um custo médio de R$ 1,6 mil por leito, sem a inclusão de insumos e outras despesas. Porém, a equipe técnica do TCE verificou que o contrato para o Hospital de Campanha em Goiás inclui todos os gastos, ao contrário do que levou em conta a Secretaria de Saúde do RN. Situação semelhante ocorre com o Hospital Espanhol, em Salvador, e o Hospital de Campanha do Ceará.
Obras físicas
Outro ponto a ser esclarecido, no entendimento dos
auditores, é a previsão, em contrato, de repasse de recursos públicos para
custear as obras físicas do local que receberá os leitos de terapia intensiva.
A previsão, na primeira etapa, é de um repasse de R$ 1 milhão, saltando para R$
2 milhões na segunda etapa. Não há previsão legal para esse tipo de repasse, de
acordo com o corpo técnico.
“Nesse sentido, ressalta-se a ausência de previsão legal específica que permita ao contratante, no caso, a Sesap, executar despesa pública para custear obras nas instalações físicas da contratada, a Liga, em benefício futuro da entidade privada e que não integrará o patrimônio público ao final da vigência de 180 dias do contrato. Em outras palavras, a estrutura física será construída com recursos públicos e, ao final do contrato de 180 dias, será revertida exclusivamente para utilização da entidade privada”, explica o relatório de auditoria.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou aos prefeitos dos municípios de Macau, Guamaré e Galinhos que
divulguem amplamente orientação à população local para que todos os cidadãos respeitem
as normas vigentes relacionadas à prevenção contra o novo coronavírus
(Covid-19), bem como que os municípios adquiram todos os equipamentos, insumos
e materiais necessários a uma adequada estruturação dos órgãos de saúde
municipais.
Um dos destaques é para a utilização de máscaras de proteção
durante os deslocamentos em vias públicas e para atendimento em
estabelecimentos com funcionamento autorizado, entre outras medidas.
A recomendação orienta para a suspensão da utilização das
áreas de praia marítimas, lacustres ou fluviais, salvo para a prática de
atividades físicas individuais, com o distanciamento mínimo de um metro e meio
entre os usuários.
O documento expedido pela 2ª Promotoria de Justiça da
comarca de Macau reforça que as pessoas em quarentena, com casos suspeitos de
Covid-19, devem obedecer, na íntegra, às determinações das autoridades
sanitárias municipais, estaduais e federais, sob pena de incorrerem na prática
de crime.
A recomendação também destaca as medidas que devem ser adotadas
pelo comércio para garantir o distanciamento social por meio da organização das
filas, dentro e fora do estabelecimento, pelo controle de acesso de uma pessoa
por família, pela disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%,
em locais fixos de fácil visualização e acesso. As feiras livres também devem
seguir todas as recomendações impostas pelas autoridades de saúde.
O MPRN frisa ainda que é necessário promover todo o suporte
necessário aos servidores dos municípios, sejam efetivos, contratados ou
comissionados, em especial aos profissionais da saúde, aos responsáveis pelo
manejo e sepultamento de corpos, responsáveis pela fiscalização sanitária
municipal, e responsáveis pela coleta de lixo domiciliar e hospitalar,
disponibilizando-lhes os equipamentos de proteção individual de que necessitam.
A recomendação também é direcionada à atividade das Polícias
Civil e Militar e à Guarda Civil Municipal, para que adotem as providências
necessárias no sentido de fiscalizar o cumprimento da recomendação, orientando
e prevenindo a realização de condutas que se enquadrem nas infrações.
Ao mesmo tempo, a recomendação prevê a possibilidade de os
municípios, por decreto próprio, alterarem as regras de prevenção diante da
pandemia, para conciliá-las com os demais direitos constitucionais em vigor,
contanto que o façam mediante critérios técnico-jurídicos e com ampla
divulgação para a população.
O juiz Bruno Montenegro, em processo da comarca de Acari,
condenou sete pessoas pela prática de crimes como tráfico de drogas, associação
para o tráfico e corrupção de menores em sentença proferida no âmbito da
operação “Monte do Galo”, investigação deflagrada pela Polícia Civil em
Carnaúba dos Dantas e Caicó para apurar a existência de uma rede de tráfico de
drogas, a qual abasteceria usuários locais e das cidades circunvizinhas.
Segundo os autos, a investigação teve início em fevereiro de
2012, a partir da apreensão de um menor, em Carnaúba dos Dantas, que estaria de
posse drogas ilícitas. Na Delegacia, o menor indicou nomes e telefones de
vários responsáveis pelo comércio ilícito de drogas naquele município e
informado que os fornecedores se deslocavam para comprar o produto nas cidades
de Picuí/PB, Parelhas/RN, Natal/RN e em algumas próximas a Picuí/PB,
acrescentando que os traficantes costumavam comercializar a droga perto dos
quiosques da Praça Caetano Dantas.
Com essas informações, foi deflagrada a operação, com a
realização de interceptações telefônicas entre abril de 2012 e fevereiro de
2013. Ao final, o inquérito apontou que as drogas comercializadas no município
seriam principalmente maconha e crack, trazidas do interior da Paraíba, das
cidades de Picuí, Frei Martinho e Nova Floresta.
Em junho de 2013, foi decretada a prisão preventiva de 21
pessoas. Os mandados de busca e prisão foram cumpridos no dia 16 de julho de
2013, nas cidades de Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Santa Cruz; e na Paraíba,
nos municípios de Frei Martinho, Picuí e Nova Floresta culminando na prisão de
18 pessoas. Outros dois acusados já estavam presos e um terceiro se apresentou
espontaneamente.
Na sentença foi reconhecido que os elementos levados aos
autos, sobretudo os diálogos captados após interceptação de comunicações telefônicas
autorizada pela Justiça, possuem o condão de conduzir à condenação dos réus às
penas dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico.
Para o magistrado, “os efeitos deletérios que a droga causa
à sociedade quando distribuída estão estampados diariamente nas páginas dos
noticiários em todo o país, destruindo vidas, dissolvendo famílias e gerando
intranquilidade social. Ademais, não raras vezes, crimes revolvidos de enorme
gravidade decorrem do próprio tráfico de drogas. Cuida-se, senão, de uma
delito-gênese que finda realçando os contornos da dor, da violência e do
sofrimento”.
Condenações
Marizaldo Alcides da Cruz foi condenado à pena de oito anos
e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática dos crimes
de tráfico e associação para o tráfico.
Rubens Alexandre Ribeiro de Medeiros foi condenado à pena de
oito anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática
dos crimes de tráfico e associação para o tráfico.
Ciro Hermanuel Carvalho da Silva foi condenado à pena de
oito anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática
dos crimes de tráfico e associação para o tráfico.
José Wellington Silva de Freitas foi condenado à pena de
oito anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática
dos crimes de tráfico e associação para o tráfico.
Paulo Medeiros Neto foi condenado à pena de 11 anos e dez
meses de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática dos crimes de tráfico
e associação para o tráfico, aumentada pelo envolvimento de adolescentes.
Carlos Romeu da Silva foi condenado à pena de um ano de
reclusão pela prática do crime de corrupção de menores.
Jeovah Fernandes foi condenado à pena de um ano de reclusão
pela prática do crime de corrupção de menores.
Absolvições
Os réus Carlos Romeu da Silva, Jeovah Fernandes, Gutemberg
Hebert Dantas da Cunha, Manoel Pedro Dantas e Isaias de Azevedo Dantas foram
absolvidos da prática do crime de associação ao tráfico.
Tamisa Dantas da Silva e Daniel Francisco de Araújo também
foram absolvidos das acusações por ausência de provas.
Um em cada três potiguares recebeu os R$ 600 do auxílio
emergencial em abril, segundo dados do Ministério da Cidadania. O contingente
de 1 milhão de potiguares beneficiados com o recurso representa 28,8% de toda a
população do Rio Grande do Norte.
Segundo balanço preliminar do Ministério da Cidadania,
depois de solicitação feita agência de dados Fiquem Sabendo, o Brasil tem
50,230 milhões de beneficiários do auxílio emergencial. As informações são de
pessoas que consideradas elegíveis ao programa entre o período de 6 a 22 de
abril.
A parcela de 28,8% dos potiguares beneficiados com os
recursos do auxílio emergencial – a partir da estimativa de 3,5 milhões de
habitantes no estado feita em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) – evidencia que a crise gerada pelo novo coronavírus reduziu
a renda do trabalhador.
Isso é explicado pela divisão dos beneficiados com o recurso
em todo o Estado. Do total de pessoas com direito aos R$600, 522 mil delas
recebem o auxílio através do programa Bolsa Família, outras 221 mil estão
incluídas no Cadastro Único do Governo Federal e ainda há 266 mil pessoas se
adequam aos critérios de não terem emprego ou são trabalhadores informais,
autônomos ou microempreendedores individuais (MEIs).
No Rio Grande do Norte, a cidade com o maior número de
participantes é Natal, com um total de 190.027 beneficiados. O número
representa 21% da população de toda a capital potiguar. A cidade potiguar com o
menor número de beneficiados é Ipueira. O município da região do Seridó tem 691
beneficiários. No entanto, os dados do Ministério não trazem o valor total
depositado nas contas bancárias dos beneficiários registrados
norte-rio-grandenses.
O pagamento da 2ª parcela do auxílio emergencial de R$ 600
começou a ser pago nesta segunda-feira (18). Quem tem Bolsa Família vai receber
primeiro. Quem tem conta poupança social digital aberta pela Caixa vai ter o
dinheiro depositado na próxima quarta-feira, dia 20, mas só vai poder sacar o
dinheiro a partir do dia 30.
Os demais informais que vão receber o benefício também só poderão fazer saques a partir do dia 30. Os saques poderão ser feitos nas agências da Caixa ou em lotéricas. Não há data prevista para a terceira parcela.
O presidente Donald Trump ameaçou nesta segunda-feira (18)
interromper permanentemente os pagamentos para a OMS (Organização Mundial da
Saúde) e reavaliar a permanência dos Estados Unidos na organização em meio à
pandemia de coronavírus.
“Se a OMS não se comprometer a melhorias significativas nos
próximos 30 dias, eu tornarei permanente a minha suspensão temporária dos
aportes dos EUA à OMS e reavaliarei nossa participação na organização”, disse
Trump em carta ao diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus. O documento
foi publicado em uma rede social.
Mais cedo nesta segunda (18), Trump acusou a entidade de ter
feito “um trabalho muito triste” em relação à emergência sanitária.
“Os EUA pagam a eles 450 milhões de dólares por ano; a China paga a eles
38 milhões de dólares por ano. E eles são um fantoche da China”, disse o
presidente americano na Casa Branca.
O presidente americano anunciou a suspensão temporária dos
pagamentos à OMS há cerca de um mês. Na contramão das orientações sanitárias
feitas pelo organismo, Trump tem pressionado governadores a encerrar as medidas
de isolamento da população e promovido o uso da hidroxicloroquina, medicamento
sem eficácia comprovada no tratamento da Covid-19.
A OMS, que começou sua assembleia anual nesta segunda, é responsável por articular a resposta global a emergências sanitárias. O organismo faz recomendações, mas não tem poder para interferir nas políticas adotadas por seus países membros na resposta ao coronavírus.
O Governo do Estado firmou uma parceria com a Associação dos
Motoristas Autônomos por Aplicativos do Rio Grande do Norte (AMAPP-RN) para a
distribuição de 50 mil máscaras entre motoristas e usuários das plataformas
Uber e 99. O Termo de Cooperação foi assinado
na tarde desta segunda-feira (18) pelo presidente da Associação, Evandro
Henrique, e pelo controlador do Estado, Pedro Lopes. Na ocasião, o
representante da categoria recebeu 5 mil máscaras para iniciar as entregas aos
motoristas, além de 200 litros de álcool gel 70%.
O presidente da AMAPP-RN explicou que as máscaras estarão
disponíveis para a retirada dos motoristas em pontos estratégicos e contará com
o suporte dos aplicativos Uber e 99 na divulgação aos profissionais. “A gente
vai fazer uma divulgação maciça nas redes sociais, cadastrando os motoristas e
contactando os administradores de grupos de whatsapp para fazer essas entregas,
para que os motoristas tenham as deles e para ceder também a passageiros que às
vezes chegam sem máscara”, informou o presidente Evandro. Além disso, os
próprios aplicativos irão notificar aos motoristas sobre a ação.
Na próxima semana serão entregues mais 15 mil máscaras
adquiridas a preço de custo pelo programa RN+Protegido e fabricadas pelas
oficinas de costura do Pró-Sertão, que mantém o emprego de 4 mil trabalhadores
no interior do estado. Todo o material de produção foi doado pela Guararapes,
indústria-âncora do programa. Mais 10 mil máscaras serão entregues à AMAPP-RN a
cada semana subsequente, até que sejam completadas 50 mil unidades.
A ação vem para reforçar as medidas de segurança
recomendadas aos motoristas e passageiros de aplicativos durante a pandemia de
covid-19. As plataformas somam cerca de 10 mil profissionais cadastrados em
todo o território potiguar, dos quais cerca de 7 mil continuam em circulação.
Além de contemplar motoristas e usuários, a Associação pretende incorporar a
doação de máscaras a ações de doação de álcool gel, cestas básicas e insumos
promovidas pela entidade à população vulnerável e comunidades.
A Associação dos Motoristas Autônomos por Aplicativos do Rio
Grande do Norte (AMAPP-RN) atua a dois anos no estado, cadastrando os
profissionais e prestando suporte à categoria. O presidente Evandro Henrique
reforçou a importância do uso do equipamento de proteção e chamou a atenção
para uma nova regra de uso obrigatório que entrou em vigor hoje (18) em uma das
plataformas. Segundo ele, “os passageiros vão ser orientados a reportar para a
Uber se o motorista está usando máscara ou não e os motoristas são orientados a
recusar a entrada de passageiros que não tenham máscara, sem que ele seja
penalizado por isso”.
Outras recomendações aos motoristas e passageiros é que
façam o uso do álcool gel 70% ao entrar e sair do veículo, higienizando inclusive
as maçanetas das portas, e que se sentem no banco de trás, mantendo distância
uns dos outros.
O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da
Fazenda Pública de Natal, acolheu o argumento, sustentado pelo Estado do Rio
Grande do Norte, de que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN
(Sindsaúde) não tem legitimidade legal para promover a Ação Civil Pública por
meio da qual pedia a implementação, em âmbito estadual e municipal, da
quarentena total, também conhecida nos últimos dias como “lockdown”, como
medida de distanciamento social e método não farmacológico contra a
disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19. A intenção da entidade
era de que o isolamento mais rígido tivesse o prazo de 15 dias e compreenderia
o bloqueio total da capital potiguar e demais municípios da área metropolitana.
Ao acolher o argumento de ilegitimidade, o juiz declarou a
extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos após o
trânsito em julgado da sentença – quando não há mais possibilidade de recursos.
Segundo a sentença, finalizada às 20h26 desta segunda-feira
(18), a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e, igualmente, de Tribunais
de Justiça Estaduais, converge para o posicionamento de que o Sindicato não tem
legitimidade para intentar Ação Civil Pública que não seja exclusivamente para
defesa dos interesses da categoria profissional à qual estão vinculados os seus
associados.
“Pela leitura da peça inicial apresentada pelo SINDSAÚDE,
constata-se com clarividência que sua pretensão é de caráter absolutamente
heterogêneo, porquanto na hipótese de ser concedida a tutela judicial
pretendida, notadamente a decretação do isolamento social completo (lockdown),
a medida restritiva total alcançará toda população dos 15 Municípios que
integram a Região Metropolitana da Capital, a saber: Natal, Parnamirim,
Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, São José de Mipibu,
Nísia Floresta, Monte Alegre, Vera Cruz, Maxaranguape, Ielmo Marinho, Arês,
Goianinha e Bom Jesus”, avalia o magistrado Luiz Alberto Dantas.
De acordo com o julgamento, feito após o recebimento das
apreciações do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal sobre os
pedidos do Sindsaúde, outro aspecto que foi levado em consideração para
reconhecer a ausência de requisito que conferisse legitimidade ao Sindicato, na
defesa de supostos interesses difusos e coletivos na ação (artigo 129, inciso
III, da Constituição Federal), se reforça com o fato de 16 pessoas jurídicas,
entidades representativas das mais variadas atividades no Estado, argumentarem
e requererem suas habilitações para participarem da ação na condição de ‘Amicus
Curiae’ (Código de Processo Civil, artigo 138 do Código de Processo Civil).
Das entidades, 15 delas – ASPIRN, FCDL/RN, ACRN, CDL NATAL,
FACERN, AEBA, SINMED, SINCODIVRN, ANORC, SINDUSCON/RN, FIERN, FETRONOR,
FECOMÉRCIO/RN, FAERN e SEBRAE/RN – já antecipadamente expuseram os seus pontos
de vista, em discordância com a pretensão autoral e apenas o Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancário do Rio Grande do Norte se aliou à
defesa do pleito do SINDSAÚDE, enquanto duas pessoas físicas (dois advogados)
também se uniram ao pensamento das quinze instituições.
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