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Categoria: maio 18, 2020

Collor pede perdão pelo confisco do saldo de cadernetas de poupança

FOTO: GAZETA

O ex-presidente Fernando Collor de Mello pediu desculpas, nesta segunda-feira (18), pelo confisco de parte do saldo de cadernetas de poupança e contas-correntes em março de 1990.

Em uma sequência de publicações na rede social Twitter, Collor afirmou que a decisão –que classificou como dificílima– foi tomada na tentativa de conter a hiperinflação de 80% ao mês.

“Os mais pobres eram os maiores prejudicados, perdiam seu poder de compra em questão de dias, pessoas estavam morrendo de fome”, disse o ex-presidente, hoje senador por Alagoas.

“Sabia que arriscava ali perder a minha popularidade e até mesmo a Presidência, mas eliminar a hiperinflação era o objetivo central do meu governo”, escreveu.

O Plano Collor limitou os saques a 50 mil cruzeiros, moeda que substituiu o cruzado novo. A promessa do governo à época era controlar a inflação e desbloquear o dinheiro um ano e meio depois.

Folha de S. Paulo

Micro e pequenas empresas natalenses terão prioridade na contratação de serviços pela Administração Pública durante pandemia do Covid-19

FOTO: ELPÍDIO JÚNIOR

Agora, micro e pequenos empresários terão prioridade na aquisição de serviços por parte da Administração Pública. A Lei 7.029/2020, de autoria do vereador Kleber Fernandes, foi sancionada nesta sexta-feira pelo Poder Executivo e compreende os bens e serviços simples adquiridos durante o período de calamidade pública, instituído a partir do dia 31 de março deste ano.

“Esta Lei irá fortalecer a economia local, movimentada em grande parte pelas micro e pequenas empresas. Além disso, irá contribuir para a renda de muitas famílias que estão passando por dificuldades neste momento, garantindo também justiça e equilíbrio dentro do sistema de compras governamentais”, explicou Kleber Fernandes.

O projeto de lei havia sido aprovado em Sessão Extraordinária virtual da Câmara Municipal de Natal no dia 15 de abril deste ano. Com a sanção do Executivo, a Lei já está em vigor e deve seguir, com relação aos critérios de desempate, o que está disposto na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar n° 185/2019).

Disney chega a acordo com sindicatos trabalhistas para voltar ao trabalho de forma segura

FOTO: ILUSTRAÇÃO/REUTERS

A Disney e os Sindicatos que representam os funcionários da empresa na Flórida chegaram a um acordo sobre as medidas preventivas contra o coronavírus para a reabertura dos parques temáticos.

De acordo com o Sindicato, alguns dos principais pontos são medidas que incluem a obrigatoriedade de isolamento social e máscara para os funcionários e o grande público.

A Disney ainda não estabeleceu data para reabertura dos quatro grandes parques temáticos. Ao mesmo tempo, a empresa anunciou que algumas lojas e restaurantes da região da Disney Springs em Orlando vão abrir dia 20 de maio.

Todos os parques da empresa ao redor do mundo fecharam no fim de janeiro para evitar a contaminação do coronavírus. Na segunda-feira passada, a empresa reabriu o parque em Shangai, na China, para um número limitado de visitantes.

Outras medidas importantes estabelecidas no acordo são barreiras de plástico em funções de muito contato com pessoas, caixas registradoras que não necessitam de toque, verificação da temperatura de quem acessa o parque e licença médica remunerada para o funcionário contaminado pelo coronavírus permanecer em isolamento social.

Gazeta News

APODI: Justiça anula decreto da Câmara Municipal que resultou em cassação de prefeito

FOTO: DIVULGAÇÃO

Os desembargadores da 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantiveram sentença da 1ª Vara da Comarca de Apodi que reconheceu a nulidade de Decreto da Câmara Municipal local que concluiu que o então prefeito Flaviano Moreira Monteiro teria praticado crime de responsabilidade.

Com base em procedimento administrativo instaurado em 2015, a Câmara cassou o mandato do então prefeito em 25 de agosto de 2016.

À época, o então gestor municipal foi alvo de denúncia de eleitor local, recebida pela Câmara Municipal, sobre suposta ausência de resposta a oito requerimentos encaminhados ao Poder Legislativo local.

De acordo com o entendimento da Justiça Estadual, nas duas instâncias, a nulidade se deu porque a legislação sobre apuração de processos por crime de responsabilidade de prefeitos (Decreto-lei n. 201/67), estabelece, no inciso VII do seu artigo 2º, o prazo máximo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos da comissão processante, sob pena de arquivamento.

Segundo a decisão no órgão julgador do TJRN, concretamente, a Portaria da Presidência da Câmara de Vereadores, que instituiu a Comissão Processante, foi publicada no Diário Oficial em 15 de maio de 2015, tendo sido seu relatório final apresentado à Câmara Municipal de Apodi em 29 de junho de 2015.

“Acontece, porém, que, por força de medida liminar (MS nº 0101544-32.2015.8.20.0112), os trabalhos da comissão foram suspensos em 29 de julho de 2015, tendo retornado em 20 de maio de 2016, e o Decreto Legislativo de cassação do mandato de Prefeito do impetrante foi publicado em 25 de agosto de 2016”, pontua a relatoria do voto, sob a apreciação do desembargador Expedito Ferreira, o qual ressaltou que se verifica que, descontado o período de suspensão (29 de julho de 2015 a 20 de maio de 2016), o processo foi concluído em prazo superior ao limite de 90 dias previsto no DL 201/67.

Ao destacar jurisprudências de tribunais brasileiros, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, a relatoria do voto ressaltou ainda que o mesmo entendimento é seguido, no sentido de que a extrapolação do prazo previsto para o processo de cassação de mandato de prefeito, traduz-se em ofensa ao direito à rápida solução do litígio, prestigiado pelo Decreto-Lei n. 201/67, que fixa período decadencial de 90 dias para sua conclusão, sob a pena de nulidade do procedimento.

“Conclui-se, assim, que há direito líquido e certo ao impetrante no sentido de que seja observado o prazo legal, qual seja, 90 dias, para conclusão dos trabalhos em sede de processo administrativo-político de cassação de mandato eletivo de Prefeito. Havendo desrespeito ao prazo, como no caso em apreço, impõe-se o arquivamento do processo, como determinado na sentença”, diz o voto do relator.

Rodoviários fazem nova paralisação em Natal e cobram reunião com prefeito Álvaro Dias

FOTO: DIVULGAÇÃO/G1RN

Os motoristas e cobradores de ônibus de Natal fizeram mais uma manifestação na manhã desta segunda-feira (18) e suspenderam as atividades de todas as empresas, de acordo com o presidente do Sindicato dos Rodoviários (Sintro), Júnior Rodoviário. Segundo o sindicalista, os trabalhos só serão retomados se eles tiverem uma reunião com o prefeito de Natal, Álvaro Dias. As informações são datribuna do Norte.

Os manifestantes voltaram a cruzar os braços devido ao não pagamento de direitos por parte das empresas de ônibus. Os empresários já afirmaram que não têm condições de cumprir com os compromissos com os profissionais do segmento devido à queda na arrecadação das empresas em decorrência da limitação de circulação da frota e redução no fluxo de passageiros, reflexo dos decretos de distanciamento social publicados pelo Governo do Estado e Prefeitura do Natal. Segundo o presidente do Sintro, o prefeito tem que receber os manifestantes.

“O prefeito não atende a gente. Se ele fez o isolamento, é preciso que se garanta o pagamento dos direitos dos trabalhadores. A paralisação vai continuar até que o prefeito receba a categoria”, disse Júnior Rodoviário, afirmando que os profissionais de todas as empresas aderiram à suspensão das atividades, que não informada com antecedência.

Anteriormente, os empresários do setor de transportes já tinham afirmado que não conseguiriam pagar os encargos e benefícios dos rodoviários devido à queda de aproximadamente 70% na arrecadação das empresas. Por isso, eles pedem que a Prefeitura do Natal conceda isenção fiscal e efetue a compra antecipada de passagens para que as empresas consigam equilibrar as finanças. Até o momento, a Prefeitura não acenou positivamente para a solicitação.

No momento, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) não se manifestou sobre a nova paralisação dos serviços. Na semana passada, o órgão explicou que o impasse se trata de “uma discussão trabalhista entre empresas e trabalhadores”, esclarecendo ainda que “está aberta ao diálogo como mediadora, mas repudia a decisão de paralisar a operação de transporte público na cidade e lembra que o transporte é um direito social de todos, previsto na Constituição Federal”.

Na semana passada, ainda, a STTU também informou que, caso a negociação entre trabalhadores e empresários não chegue a um cenário positivo para todos que precisam do serviço, a STTU acionaria “um plano de contingência com o objetivo de minimizar o impacto para a população usuária do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Natal”.

Justiça rejeita embargos de ex-secretário de Robinson Faria contra condenação de ressarcimento aos cofres públicos

FOTO: DIVULGAÇÃO

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), à unanimidade de votos, rejeitou Embargos de Declaração interpostos pelo ex-secretário de Estado Francisco Vagner Gutemberg de Araújo.

O recurso foi apresentado contra Acórdão que negou Agravo de Instrumento e manteve a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos de um processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), no qual ele foi condenado ao ressarcimento integral dos cofres públicos, no valor de R$ 80 mil.

No processo, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte julgou irregular ato de liberação de recursos públicos a título de subvenção social para o Município de Jucurutu promovido por Vagner Araújo, quando do exercício da função de Secretário Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, motivo pelo qual o condenou a devolver aos cofres públicos a quantia mencionada.

Defesa

Nos embargos ao TJRN, Vagner Araújo alegou que o acórdão encontra-se omisso, visto que não enfrentou os pontos suscitados por ele, apenas afirmando, sem apontar porque, que os fatos não ensejariam violação ao devido processo legal, e o porquê de não demonstrarem a probabilidade do direito, bem como, deixou de apreciar a urgência da situação diante da execução fiscal de mais de R$ 500 mil proposta contra ele diante do processo administrativo eivado de nulidade.

O ex-secretário afirmou que, tanto a decisão de primeira instância, quanto o acórdão, acabaram por ser omissos quanto a apreciação de todas as alegações autorais, e, por conseguinte, acabaram por violar o disposto nos arts. 98, IX, da Constituição de 1988, e também o art. 489, §1º, incisos II, III, IV, V e VI, do CPC/2015, e art. 20, do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB).

Julgamento

O relator dos Embargos, o juiz convocado Eduardo Pinheiro, não viu a existência da omissão apontada. Ele ressaltou que no acórdão embargado foi analisada a decisão de primeira instância e, na oportunidade, o entendimento exposto foi corroborado pela própria 3ª Câmara Cível. Salientou que sua fundamentação é corroborada por precedentes do próprio Tribunal de Justiça Estadual.

“Dessa maneira, não antevejo a omissão apontada no Acórdão questionado, pois todas as questões necessárias ao deslinde da causa foram enfrentadas, não havendo como prosperar a pretensão para devolver a matéria para esta Corte. Ademais, a jurisprudência é uníssona ao entender pela necessidade de rejeição dos Embargos de Declaração que tenta rediscutir a matéria já posta e devidamente apreciada”, comentou.

E finalizou: “Nesse contexto, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no Acórdão embargado, verificam-se despropositados os presentes Embargos, tendo em vista que, mesmo para fins de prequestionamento, só poderiam ser acolhidos acaso existisse um dos vícios que autorizam o seu manejo, o que não é o caso dos autos, posto que ultrapassa a previsão e os limites do art. 1.022 do CPC/2015”.

MPRN pede suspensão de pré-conferência virtual do Plano Diretor de Natal

FOTO: RAFAEL BARBOSA/G1RN

Uma pré-conferência virtual para discussão do Plano Diretor de Natal marcada para 22 e 24 de maio foi alvo de uma ação civil pública, com pedido de liminar, do Ministério Público do Rio Grande do Norte para que a reunião seja suspensa imediatamente. Para o MP, caso aconteça, o encontro será considerado “maculado sob o aspecto da legalidade”.

De acordo com o texto, a reunião virtual não tem amparo no Regimento Interno do processo de revisão do Plano Diretor de Natal e contraria diretrizes do Estatuto da Cidade. “A população natalense não tem sequer conhecimento do texto final que os delegados irão ter que apreciar, porque esse texto não foi publicizado no site oficial da revisão do Plano Diretor”, destaca o órgão.

Segundo o MP, a Prefeitura de Natal deve disponibilizar imediatamente, no site do processo de revisão do Plano Diretor, a minuta final com todas as alterações que forma deliberadas nas reuniões do Concidade/Natal nos 16 e 17 de março, além de divulgar amplamente as propostas que serão votadas pelos delegados da pré-conferência.

O MPRN também pede na ação que a Prefeitura de Natal não promova, de forma virtual, a pré-conferência para eleição dos delegados que irão apreciar e votar a minuta final do processo de revisão do Plano Diretor. O texto foi protocolado na Justiça do Rio Grande do Norte, na sexta-feira (15).

“As ilegalidades apontadas ao agendar a pré-conferência virtual são evidentes e ferem a gestão democrática da cidade e o princípio da participação popular”, destaca a ação civil pública. E acrescenta: “prosseguir com o processo de revisão com essa defasagem relativa à participação popular ocasiona imenso dano à gestão democrática e à representatividade dos diversos setores da sociedade”.

A ação civil pública foi ajuizada pelas pelas 45ª, 9ª e 49ª Promotorias de Justiça de Natal. O MPRN pede também que seja imposta multa diária pelo não cumprimento das medidas liminares concedidas.

Escola da ALRN abre inscrições para painel online sobre fake news nas eleições

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Seguindo a programação dos cursos oferecidos à comunidade, a Escola da Assembleia abre inscrições para um painel online que terá como tema as fake news, com enfoque no ambiente eleitoral. A palestra acontece na próxima quarta-feira (20), às 19h e será ministrada pelo advogado, Felipe Cortez, que abordará questões como: O que é permitido na pré-campanha e a diferença entre propaganda e liberdade de expressão. O curso acorrerá via plataforma Zoom.

Para o diretor da Escola da Assembleia, professor João Maria de Lima, a Escola da Assembleia cumpre o papel de informar e capacitar os cidadãos sobre o processo eleitoral, a fim de contribuir não só com quem participa da eleição como candidato, mas como eleitor.

“Dado o momento em que estamos atuando na modalidade ensino a distância e por se tratar de um ano eleitoral, realizaremos este painel com a intenção de contribuir com esclarecimentos importantes sobre o que rege a legislação eleitoral vigente”, disse João Maria de Lima.

As inscrições podem ser feitas pelo link https://forms.gle/4C5DLoe3tWFmxgXn8