O
ex-presidente Fernando Collor de Mello pediu desculpas, nesta segunda-feira (18),
pelo confisco de parte do saldo de cadernetas de poupança e contas-correntes em
março de 1990.
Em uma
sequência de publicações na rede social Twitter, Collor afirmou que a decisão
–que classificou como dificílima– foi tomada na tentativa de conter a hiperinflação
de 80% ao mês.
“Os mais
pobres eram os maiores prejudicados, perdiam seu poder de compra em questão de
dias, pessoas estavam morrendo de fome”, disse o ex-presidente, hoje senador
por Alagoas.
“Sabia que
arriscava ali perder a minha popularidade e até mesmo a Presidência, mas
eliminar a hiperinflação era o objetivo central do meu governo”, escreveu.
O Plano Collor limitou os saques a 50 mil cruzeiros, moeda que substituiu o cruzado novo. A promessa do governo à época era controlar a inflação e desbloquear o dinheiro um ano e meio depois.
Agora, micro e pequenos empresários terão prioridade na aquisição de serviços por parte da Administração Pública. A Lei 7.029/2020, de autoria do vereador Kleber Fernandes, foi sancionada nesta sexta-feira pelo Poder Executivo e compreende os bens e serviços simples adquiridos durante o período de calamidade pública, instituído a partir do dia 31 de março deste ano.
“Esta Lei
irá fortalecer a economia local, movimentada em grande parte pelas micro e
pequenas empresas. Além disso, irá contribuir para a renda de muitas famílias
que estão passando por dificuldades neste momento, garantindo também justiça e
equilíbrio dentro do sistema de compras governamentais”, explicou Kleber
Fernandes.
O projeto de
lei havia sido aprovado em Sessão Extraordinária virtual da Câmara Municipal de
Natal no dia 15 de abril deste ano. Com a sanção do Executivo, a Lei já está em
vigor e deve seguir, com relação aos critérios de desempate, o que está
disposto na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar n°
185/2019).
A Disney e
os Sindicatos que representam os funcionários da empresa na Flórida chegaram a
um acordo sobre as medidas preventivas contra o coronavírus para a reabertura
dos parques temáticos.
De acordo
com o Sindicato, alguns dos principais pontos são medidas que incluem a
obrigatoriedade de isolamento social e máscara para os funcionários e o grande
público.
A Disney
ainda não estabeleceu data para reabertura dos quatro grandes parques
temáticos. Ao mesmo tempo, a empresa anunciou que algumas lojas e restaurantes
da região da Disney Springs em Orlando vão abrir dia 20 de maio.
Todos os
parques da empresa ao redor do mundo fecharam no fim de janeiro para evitar a
contaminação do coronavírus. Na segunda-feira passada, a empresa reabriu o
parque em Shangai, na China, para um número limitado de visitantes.
Outras medidas importantes estabelecidas no acordo são barreiras de plástico em funções de muito contato com pessoas, caixas registradoras que não necessitam de toque, verificação da temperatura de quem acessa o parque e licença médica remunerada para o funcionário contaminado pelo coronavírus permanecer em isolamento social.
Os desembargadores da 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do RN mantiveram sentença da 1ª Vara da Comarca de Apodi
que reconheceu a nulidade de Decreto da Câmara Municipal local que concluiu que
o então prefeito Flaviano Moreira Monteiro teria praticado crime de
responsabilidade.
Com base em procedimento administrativo instaurado em 2015,
a Câmara cassou o mandato do então prefeito em 25 de agosto de 2016.
À época, o então gestor municipal foi alvo de denúncia de
eleitor local, recebida pela Câmara Municipal, sobre suposta ausência de
resposta a oito requerimentos encaminhados ao Poder Legislativo local.
De acordo com o entendimento da Justiça Estadual, nas duas
instâncias, a nulidade se deu porque a legislação sobre apuração de processos
por crime de responsabilidade de prefeitos (Decreto-lei n. 201/67), estabelece,
no inciso VII do seu artigo 2º, o prazo máximo de 90 dias para a conclusão dos
trabalhos da comissão processante, sob pena de arquivamento.
Segundo a decisão no órgão julgador do TJRN, concretamente,
a Portaria da Presidência da Câmara de Vereadores, que instituiu a Comissão
Processante, foi publicada no Diário Oficial em 15 de maio de 2015, tendo sido
seu relatório final apresentado à Câmara Municipal de Apodi em 29 de junho de
2015.
“Acontece, porém, que, por força de medida liminar (MS nº
0101544-32.2015.8.20.0112), os trabalhos da comissão foram suspensos em 29 de
julho de 2015, tendo retornado em 20 de maio de 2016, e o Decreto Legislativo
de cassação do mandato de Prefeito do impetrante foi publicado em 25 de agosto
de 2016”, pontua a relatoria do voto, sob a apreciação do desembargador Expedito
Ferreira, o qual ressaltou que se verifica que, descontado o período de
suspensão (29 de julho de 2015 a 20 de maio de 2016), o processo foi concluído
em prazo superior ao limite de 90 dias previsto no DL 201/67.
Ao destacar jurisprudências de tribunais brasileiros, como
Rio Grande do Sul e Santa Catarina, a relatoria do voto ressaltou ainda que o
mesmo entendimento é seguido, no sentido de que a extrapolação do prazo
previsto para o processo de cassação de mandato de prefeito, traduz-se em ofensa
ao direito à rápida solução do litígio, prestigiado pelo Decreto-Lei n. 201/67,
que fixa período decadencial de 90 dias para sua conclusão, sob a pena de
nulidade do procedimento.
“Conclui-se, assim, que há direito líquido e certo ao
impetrante no sentido de que seja observado o prazo legal, qual seja, 90 dias,
para conclusão dos trabalhos em sede de processo administrativo-político de
cassação de mandato eletivo de Prefeito. Havendo desrespeito ao prazo, como no
caso em apreço, impõe-se o arquivamento do processo, como determinado na
sentença”, diz o voto do relator.
Os motoristas e cobradores de ônibus de Natal fizeram mais uma manifestação na manhã desta segunda-feira (18) e suspenderam as atividades de todas as empresas, de acordo com o presidente do Sindicato dos Rodoviários (Sintro), Júnior Rodoviário. Segundo o sindicalista, os trabalhos só serão retomados se eles tiverem uma reunião com o prefeito de Natal, Álvaro Dias. As informações são datribuna do Norte.
Os manifestantes voltaram a cruzar os braços devido ao não
pagamento de direitos por parte das empresas de ônibus. Os empresários já
afirmaram que não têm condições de cumprir com os compromissos com os
profissionais do segmento devido à queda na arrecadação das empresas em decorrência
da limitação de circulação da frota e redução no fluxo de passageiros, reflexo
dos decretos de distanciamento social publicados pelo Governo do Estado e
Prefeitura do Natal. Segundo o presidente do Sintro, o prefeito tem que receber
os manifestantes.
“O prefeito não atende a gente. Se ele fez o
isolamento, é preciso que se garanta o pagamento dos direitos dos
trabalhadores. A paralisação vai continuar até que o prefeito receba a
categoria”, disse Júnior Rodoviário, afirmando que os profissionais de
todas as empresas aderiram à suspensão das atividades, que não informada com
antecedência.
Anteriormente, os empresários do setor de transportes já
tinham afirmado que não conseguiriam pagar os encargos e benefícios dos
rodoviários devido à queda de aproximadamente 70% na arrecadação das empresas.
Por isso, eles pedem que a Prefeitura do Natal conceda isenção fiscal e efetue
a compra antecipada de passagens para que as empresas consigam equilibrar as
finanças. Até o momento, a Prefeitura não acenou positivamente para a
solicitação.
No momento, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal
(STTU) não se manifestou sobre a nova paralisação dos serviços. Na semana
passada, o órgão explicou que o impasse se trata de “uma discussão
trabalhista entre empresas e trabalhadores”, esclarecendo ainda que
“está aberta ao diálogo como mediadora, mas repudia a decisão de paralisar
a operação de transporte público na cidade e lembra que o transporte é um
direito social de todos, previsto na Constituição Federal”.
Na semana passada, ainda, a STTU também informou que, caso a
negociação entre trabalhadores e empresários não chegue a um cenário positivo
para todos que precisam do serviço, a STTU acionaria “um plano de
contingência com o objetivo de minimizar o impacto para a população usuária do
Sistema de Transporte Público de Passageiros de Natal”.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), à unanimidade de votos, rejeitou Embargos de Declaração interpostos pelo ex-secretário de Estado Francisco Vagner Gutemberg de Araújo.
O recurso foi apresentado contra Acórdão que negou Agravo de
Instrumento e manteve a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal que
indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos de um processo do Tribunal de
Contas do Estado (TCE/RN), no qual ele foi condenado ao ressarcimento integral
dos cofres públicos, no valor de R$ 80 mil.
No processo, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte julgou irregular ato de liberação de recursos públicos a título de
subvenção social para o Município de Jucurutu promovido por Vagner Araújo,
quando do exercício da função de Secretário Estadual do Trabalho, da Habitação
e da Assistência Social, motivo pelo qual o condenou a devolver aos cofres
públicos a quantia mencionada.
Defesa
Nos embargos ao TJRN, Vagner Araújo alegou que o acórdão
encontra-se omisso, visto que não enfrentou os pontos suscitados por ele,
apenas afirmando, sem apontar porque, que os fatos não ensejariam violação ao
devido processo legal, e o porquê de não demonstrarem a probabilidade do direito,
bem como, deixou de apreciar a urgência da situação diante da execução fiscal
de mais de R$ 500 mil proposta contra ele diante do processo administrativo
eivado de nulidade.
O ex-secretário afirmou que, tanto a decisão de primeira
instância, quanto o acórdão, acabaram por ser omissos quanto a apreciação de
todas as alegações autorais, e, por conseguinte, acabaram por violar o disposto
nos arts. 98, IX, da Constituição de 1988, e também o art. 489, §1º, incisos
II, III, IV, V e VI, do CPC/2015, e art. 20, do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB).
Julgamento
O relator dos Embargos, o juiz convocado Eduardo Pinheiro,
não viu a existência da omissão apontada. Ele ressaltou que no acórdão
embargado foi analisada a decisão de primeira instância e, na oportunidade, o
entendimento exposto foi corroborado pela própria 3ª Câmara Cível. Salientou
que sua fundamentação é corroborada por precedentes do próprio Tribunal de
Justiça Estadual.
“Dessa maneira, não antevejo a omissão apontada no Acórdão
questionado, pois todas as questões necessárias ao deslinde da causa foram
enfrentadas, não havendo como prosperar a pretensão para devolver a matéria
para esta Corte. Ademais, a jurisprudência é uníssona ao entender pela
necessidade de rejeição dos Embargos de Declaração que tenta rediscutir a
matéria já posta e devidamente apreciada”, comentou.
E finalizou: “Nesse contexto, inexistindo omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no Acórdão embargado, verificam-se
despropositados os presentes Embargos, tendo em vista que, mesmo para fins de
prequestionamento, só poderiam ser acolhidos acaso existisse um dos vícios que
autorizam o seu manejo, o que não é o caso dos autos, posto que ultrapassa a
previsão e os limites do art. 1.022 do CPC/2015”.
Uma pré-conferência virtual para discussão do Plano Diretor
de Natal marcada para 22 e 24 de maio foi alvo de uma ação civil pública, com
pedido de liminar, do Ministério Público do Rio Grande do Norte para que a
reunião seja suspensa imediatamente. Para o MP, caso aconteça, o encontro será
considerado “maculado sob o aspecto da legalidade”.
De acordo com o texto, a reunião virtual não tem amparo no
Regimento Interno do processo de revisão do Plano Diretor de Natal e contraria
diretrizes do Estatuto da Cidade. “A população natalense não tem sequer conhecimento
do texto final que os delegados irão ter que apreciar, porque esse texto não
foi publicizado no site oficial da revisão do Plano Diretor”, destaca o
órgão.
Segundo o MP, a Prefeitura de Natal deve disponibilizar
imediatamente, no site do processo de revisão do Plano Diretor, a minuta final
com todas as alterações que forma deliberadas nas reuniões do Concidade/Natal
nos 16 e 17 de março, além de divulgar amplamente as propostas que serão
votadas pelos delegados da pré-conferência.
O MPRN também pede na ação que a Prefeitura de Natal não
promova, de forma virtual, a pré-conferência para eleição dos delegados que
irão apreciar e votar a minuta final do processo de revisão do Plano Diretor. O
texto foi protocolado na Justiça do Rio Grande do Norte, na sexta-feira (15).
“As ilegalidades apontadas ao agendar a pré-conferência
virtual são evidentes e ferem a gestão democrática da cidade e o princípio da
participação popular”, destaca a ação civil pública. E acrescenta:
“prosseguir com o processo de revisão com essa defasagem relativa à
participação popular ocasiona imenso dano à gestão democrática e à
representatividade dos diversos setores da sociedade”.
A ação civil pública foi ajuizada pelas pelas 45ª, 9ª e 49ª
Promotorias de Justiça de Natal. O MPRN pede também que seja imposta multa
diária pelo não cumprimento das medidas liminares concedidas.
Seguindo a programação dos cursos oferecidos à comunidade, a
Escola da Assembleia abre inscrições para um painel online que terá como tema
as fake news, com enfoque no ambiente eleitoral. A palestra acontece na próxima
quarta-feira (20), às 19h e será ministrada pelo advogado, Felipe Cortez, que
abordará questões como: O que é permitido na pré-campanha e a diferença entre
propaganda e liberdade de expressão. O curso acorrerá via plataforma Zoom.
Para o diretor da Escola da Assembleia, professor João Maria
de Lima, a Escola da Assembleia cumpre o papel de informar e capacitar os
cidadãos sobre o processo eleitoral, a fim de contribuir não só com quem
participa da eleição como candidato, mas como eleitor.
“Dado o momento em que estamos atuando na modalidade ensino a distância e por se tratar de um ano eleitoral, realizaremos este painel com a intenção de contribuir com esclarecimentos importantes sobre o que rege a legislação eleitoral vigente”, disse João Maria de Lima.
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