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Categoria: maio 13, 2020

Doações à campanha RN+Unido agora podem ser feitas pelo aplicativo Bask

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Quem deseja participar da campanha RN+Unido, parceria do Governo do Rio Grande do Norte com a Associação de Supermercados do RN (Assurn), agora pode fazer sua doação sem sair de casa, por meio do aplicativo Bask. A campanha está arrecadando doações de alimentos não perecíveis e materiais de limpeza e higiene para ajudar famílias de baixa renda durante o isolamento social por causa do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com Leonardo Campos, idealizador do Bask, a parceria do aplicativo com a campanha é uma forma de tentar amenizar o impacto econômico atrelado à pandemia. “A gente entende nossa contribuição no achatamento da curva de contágio da pandemia e estamos trabalhando muito duro para aumentar ao máximo a nossa capacidade e áreas de entrega. Quando tomamos conhecimento da campanha RN+UNIDO, identificamos na hora uma outra oportunidade de ajudar e é isso que estamos fazendo”.

O app Bask está disponível para download gratuitamente no Google Play e App Store. O site é o www.bask.com.br/ e o Instagram @basknatal. Para fazer a doação por ele, basta adicionar os produtos no pedido. Eles serão recolhidos pela loja e pelas instituições que estão montando as cestas e serão doados.

A ação conta também com apoio de diversos grupos voluntários, além das Forças Armadas, Defesa Civil, Cruz Vermelha e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A princípio, as doações serão distribuídas em Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante e Mossoró.

Segundo Pedro Lopes, coordenador da campanha, um boletim diário será publicado no Portal de Transparência Estadual, contendo o quantitativo de doações, o acumulado em determinado dia e os locais onde foram recebidas as doações. “Daremos publicidade ao controle de doações e transparência do processo. Por isso, todas as doações recebidas e suas destinações serão evidenciadas no Portal da Transparência do Governo”, explica.

O Bask se consolidou como principal app de compras para casa da cidade pois, ao contrário de outros apps, mantém os preços e as promoções praticadas pelos estabelecimentos. Com o celular na mão, basta escolher o estabelecimento disponível e fazer as compras em poucos minutos e receber a feira em casa. A ferramenta é gratuita. O aplicativo conta com mais de 80 mil produtos. Mais de 30 mil pessoas já baixaram a ferramenta.

Diariamente, centenas de usuários já utilizam o aplicativo. Uma de suas funcionalidades permite ainda que o cliente possa repetir a feira do mês e efetuar o pedido em apenas 15 segundos. Algumas lojas aceitam vale-alimentação e tem entrega grátis. Além disso, centenas de promoções são atualizadas em tempo real, com o mesmo preço da loja física.

Arena das Dunas diz que relatório da CONTROL tem “conclusões equivocadas”

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A Arena das Dunas sempre esteve à disposição do Estado do RN ao longo da Auditoria da CONTROL, tendo facultado amplo acesso aos documentos solicitados e, inclusive, disponibilizado sala própria na sua sede para o regular desenvolvimento dos trabalhos.

Ainda assim, não recebeu, até o momento, o resultado completo dos trabalhos efetuados (relatório final e seus anexos), impossibilitando a adequada compreensão dos números e valores amplamente divulgados.

De todo modo, considerando a disponibilização do Relatório incompleto para a imprensa e no site da CONTROL, entende necessário esclarecer conclusões equivocadas contidas no material apresentado.

A primeira: o prazo final das obrigações do poder público. O relatório considera a obrigação do poder público se estendendo até janeiro de 2034, quando o termo final do contrato é em outubro de 2031.

Portanto, as conclusões equivocadas estão agravadas por 3 anos de cômputo indevido de valores.

Infelizmente, este equívoco não está sozinho.

Além dele, os seguintes pontos nos surpreenderam e demonstram, com todo o respeito: (i) atropelo do contraditório; (ii) incompreensão de conceitos relacionados ao Contrato de PPP; e, (iii) ausência de entendimento do próprio modelo jurídico e econômico do contrato celebrado e em vigor há 9 anos.

Sobre (i): violação ao contraditório e devido processo legal

1) A Arena das Dunas foi chamada pela CONTROL a apresentar “contestação” ao contido na Nota de Auditoria nº 003/2020, de 19/02/2020, encaminhada pelo Ofício nº 36/2020/CONTROL – CG-CONTROL, recebido em 21 de fevereiro de 2020 e respondido em 03 de abril de 2020.

2) Neste Ofício, mencionava-se, exclusivamente, o entendimento da Auditoria relacionado à repartição das receitas acessórias. Não havia qualquer menção à contraprestação fixa ou outro aspecto do contrato;

3) O Relatório final, como amplamente divulgado, tratou de suposto “prejuízo ao Estado” decorrente do pagamento da contraprestação fixa mensal, em montante superior a R$ 100 milhões.

4) Esta matéria não estava em exame pela auditoria e, portanto, não pôde ser objeto de resposta da Arena, tendo aparecido no Relatório Final como “surpresa”.

Sobre (ii): ausência de compreensão da contraprestação fixa e sua função contratual

1) Há 10 anos, o Estado do RN fez a opção de contratar uma PPP, lançando concorrência pública para transferir para o Parceiro Privado o ônus e o risco de aportar capitais e de os buscar de financiadores externos para executar as obrigações do contrato e, posteriormente, ser remunerado pela Contraprestação Pública, adimplindo suas obrigações com seus respectivos financiadores, bem como remunerando seu próprio investimento direto e a operação do equipamento ao longo dos anos;

2) Este conceito básico de uma contratação por meio de PPP é absolutamente desconsiderado pelo relatório final, que parte da premissa – equivocada, do ponto de vista econômico e jurídico – de que caberia ao Estado apenas repor o valor pago pela Concessionária aos seus financiadores;

3) A “conta” da CONTROL, para dizer o mínimo, desconsidera os encargos diversos que a empresa assume no processo de transformar faturamento em caixa.

4) Dito de maneira direta: a contraprestação paga deve ser suficiente para, além de adimplir financiamento tomado à terceiro, remunerar o capital investido do acionista, o risco inerente ao projeto, o custo da operação do equipamento e gerar LUCRO para o empreendedor.

5) Esta equação está consagrada no contrato celebrado há quase 9 anos e o respeito a ela é condição primeira para a existência do contrato;

6) A Diferença apontada pelo relatório não se trata de pagamento a maior. É a diferença entre o que está contratado e o que o auditor gostaria que tivesse sido contratado em 2011. Não houve qualquer pagamento acima do compromisso firmado.

7) Some-se a este um outro grave equívoco no exame dos dados relativos à estrutura de capital da PPP.

8) O capital próprio aportado pelo acionista da concessionária foi totalmente desconsiderado pelo Relatório;

9) É de se recordar que essa discussão já foi submetida ao judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado, o que vem penalizando a concessão, de forma cautelar, desde o ano de 2016;

10) Em resumo: o que se chamou de “prejuízo ao Estado” é uma ficção não amparada pela legislação de regência, pelo Contrato e seus conceitos mais básicos.

Sobre (iii): incompreensão da divisão das receitas acessórias

1) As receitas acessórias são uma possibilidade de remuneração adicional ao parceiro privado, como estímulo à exploração empresarial contínua do equipamento, provocando efeito em cadeia na economia local, a partir da geração de conteúdos permanentes;

2) Por disposição contratual, estas receitas devem ser compartilhadas entre os parceiros, gerando retorno imediato ao Estado decorrente das atividades desenvolvidas pela concessionária;

3) A interpretação pretendida pela Auditoria é no sentido de que 50% dos valores arrecadados pela concessionária devem ser, abatidos apenas os impostos, transferidos para o Estado;

4) Todos os encargos para a realização dos eventos: custos operacionais, de pessoal, indiretos, seguros, risco e tudo o mais seriam assumidos integralmente pela concessionária, em caráter ilimitado, cabendo ao Estado receber os 50% em qualquer hipótese;

5) Esta interpretação, que contraria posição do Estado estabelecida desde 2013, agride a razão de ser da cláusula;

6) Por que? Porque desestimula o que a cláusula fomenta. A prevalecer a interpretação somente agora pretendida pelo Estado, não faz sentido que a Arena das Dunas continue a ser uma das Arenas mais utilizadas do Brasil;

7) Na prática, e supondo que fosse sustentável a interpretação dada pelo Estado somente agora, a realização de eventos capazes de simplesmente pagar seus custos de realização deveriam compreender margens bem superiores a 150%, tornando inviável mercadologicamente a disponibilização de serviço nestes moldes;

8) Frise-se: por contrato, a Arena não está obrigada a promover eventos geradores de receitas acessórias. Se a cláusula passa a ser interpretada do modo pretendido, a racionalidade econômica impedirá que a concessionária busque qualquer outra receita que não as contraprestações pagas diretamente pelo Estado, com todos os prejuízos para a sociedade potiguar da obsolescência do equipamento público.

Conclusão

Esta concessionária sempre respeitou a premissa de fiscalização do Poder Concedente e seguirá nessa postura. Contudo, é inadmissível que o resultado de uma auditoria se traduza em um manifesto sobre o desejo de repactuação completa do contrato firmado.

É de se dizer, todos os Demonstrativos Financeiros, incluindo o referente ao compartilhamento das receitas, são analisados e validados por Auditorias Independentes, publicados e acompanhados por todos os envolvidos interessados.

Vale dizer, a contratação desta Parceria Público Privada foi previamente avaliada e contou com a contribuição de todos os órgãos de controle pertinentes, o que culminou com o lançamento da concorrência pública internacional, a qual a concessionária se vinculou posteriormente aceitando os termos determinados pelo próprio Estado do Rio Grande do Norte.

Assim, a Arena das Dunas tomará todas as medidas cabíveis para esclarecer os temas propostos em todas as instâncias que for instada a fazê-lo, preservar seus direitos e garantir a execução de suas obrigações conforme previsto no Contrato de Concessão Administrativa 001/2011.

Alexandre Garcia comenta áudio de Giuliana Morrone: “A máscara cai”

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O jornalista Alexandre Garcia comentou, nesta terça-feira (12/05), em vídeo publicado no YouTube, o vazamento de uma conversa entre Giuliana Morrone e Gerson Camarotti.

No diálogo privado com Camarotti, Giuliana, que é apresentadora do Bom Dia Brasil, faz críticas ao ex-colega e à secretária especial de Cultura, Regina Duarte. Tanto ela quanto Garcia são chamados pela jornalista de “gagá”.

O áudio foi divulgado na segunda-feira (11/05) pelo jornalista Leo Dias no portal Uol – veja o post aqui – e repercutiu na TV Globo. A emissora, de acordo com apuração da colunista Mônica Bergamo, abriu investigação para apurar quem foi o responsável pelo vazamento.

Sesed registra mais de 4,2 mil denúncias de desobediência ao isolamento social no RN

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Entre o dia 18 de março e o dia 12 de maio, um total de 4.216 ocorrências por descumprimento ao decreto foram atendidas pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) no Rio Grande do Norte. Neste período, o mês de abril apresentou o maior índice, com o registro de 2.144 casos. Até agora, em 12 dias, o mês de maio já conta com 1.188 denúncias.

Em portaria publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Saúde Pública do RN (Sesap) e a Sesed definiram multas que podem chegar ao valor de R$ 50 mil para quem descumprir as medidas já estabelecidas em decretos por parte do Governo do RN.

Após a verificação das denúncias, as ocorrências são atendidas pelo efetivo da Polícia Militar. Alguns casos, quando há insistência no descumprimento do decreto, as pessoas precisam ser encaminhadas à delegacia de Polícia Civil mais próxima.

Investigação

Até o momento, a Polícia Civil investigou 102 casos. A maioria se refere ao descumprimento dos decretos estaduais que impõem medidas de prevenção e restrições relacionadas ao combate à Covid-19, conduta que pode configurar o crime de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, previsto no artigo 268, do Código Penal, que estabelece a pena de detenção de um mês a um ano, e multa.

De acordo com a Sesed, os decretos do Governo do Estado são baseados nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Quem quiser denunciar o descumprimento dessas medidas deve ligar para o 190.

Estácio oferece isenção e flexibilização de pagamento de mensalidades durante o período de isolamento social

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Para garantir a continuidade dos estudos de seus alunos e apoiar as famílias que tenham sofrido perda econômica devido à crise do novo coronavírus, a Estácio lançou o programa “Estácio com você”, que oferece bolsas integrais e flexibilização de pagamento de mensalidades para cada mês de quarentena. A Estácio é uma das primeiras instituições de ensino a oferecer proativamente soluções financeiras para que seus alunos enfrentem o período. Podem solicitar os benefícios do Programa os alunos dos cursos de graduação (modalidades presencial e a distância) renovados e matriculados no 1º semestre letivo de 2020 (20.1) e que não tenham sido beneficiados pelo Seguro Educacional, também oferecido pela Estácio. O primeiro passo para o estudante pleitear o benefício é preencher o requerimento diretamente pelo portal do aluno, no site da Estácio, declarando a renda familiar e os motivos que levaram à redução ou perda de renda familiar.

Os estudantes contemplados por este programa poderão ser beneficiados com a isenção integral de uma ou mais mensalidades ou com a flexibilidade no pagamento – com prorrogação da data de vencimento das mensalidades – ou parcelamento em até 12 vezes. Os benefícios de proteção perdem sua validade na eventualidade de dispositivos legais, administrativos ou judiciais alterarem a política de mensalidades do setor de ensino superior.

A Estácio avaliará as solicitações em ciclos mensais, para concessão de benefícios considerando as competências dos meses de abril a junho. As solicitações recebidas serão respondidas em até 20 dias após a data final de cada ciclo, com a informação sobre a aprovação ou não do benefício. O regulamento completo está disponível no site estacio.br/regulamentos.

“A Estácio não vem medindo esforços para minimizar os impactos da crise. Enquanto a quarentena for necessária, vamos continuar oferecendo o ensino por meio da solução que já disponibilizamos, em tempo recorde, para o aluno que está impossibilitado de ir ao campus. Para reduzir os efeitos futuros, estabelecemos esse compromisso, pensando naqueles que serão mais fortemente afetados”, diz Adriano Pistore, vice-presidente de Operações Presenciais da Estácio.

Solução em tempo recorde – A Estácio vem colaborando com os esforços liderados pelas diversas esferas de Governo para atenuar o impacto da pandemia da COVID-19. Em apenas uma semana, a instituição conseguiu colocar 300 mil alunos da modalidade presencial de todo o país estudando em casa, interagindo ao vivo com o mesmo professor que tinham nas suas unidades, no mesmo horário de suas aulas. A avaliação dos alunos tem sido extremamente positiva e a solução está tornando possível o cumprimento do calendário acadêmico.

Pesquisa nacional com os alunos mostrou que 94% aprovam a plataforma. Os índices de presença nas aulas ao vivo são iguais ou superiores aos das aulas nos campi. A Estácio também fechou parcerias com uma grande loja de departamentos e com operadoras de telecom para oferecer pacotes e planos de dados com condições diferenciadas para os alunos que precisam de mais recursos para as aulas on-line.

Bolsonaro sobre isolamento: “Quem ficar parado em casa vai morrer de fome”

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a defender o fim do isolamento social em meio à pandemia do novo coronavírus. Ao deixar o Palácio da Alvorada nesta quarta-feira (13/05), o chefe do Executivo afirmou que “quem ficar em casa parado vai morrer de fome”.

“Ficar em casa para quem pode é legal, sem problema nenhum. Mas para quem não tem condições, a geladeria está vazia, tem três, quatro filhos chorando. Tem gente que chega em casa e tem danoninho, carne de primeira”, disse a jornalistas.

O presidente voltou a criticar o governador de São Paulo, João Doria, sobre as medidas adotadas no estado para conter o avanço do coronavírus. “Doria falou que é melhor o isolamento do que o sepultamento, quem ficar em casa parado vai morrer de fome, não podemos ficar ibernando em casa”, completou.

Bolsonaro lembrou ainda que, mesmo com as medidas adotadas em SP, o médico David Uip, coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus do estado, testou positivo para a Covid-19 e não quis revelar se usou a cloroquina no tratamento. “Olha o caráter dele, não disse o que fez para se curar e está lá ao lado do Doria”, finalizou.

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