Quem deseja participar da campanha RN+Unido, parceria do Governo do Rio Grande do Norte com a Associação de Supermercados do RN (Assurn), agora pode fazer sua doação sem sair de casa, por meio do aplicativo Bask. A campanha está arrecadando doações de alimentos não perecíveis e materiais de limpeza e higiene para ajudar famílias de baixa renda durante o isolamento social por causa do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com Leonardo Campos, idealizador do Bask, a
parceria do aplicativo com a campanha é uma forma de tentar amenizar o impacto
econômico atrelado à pandemia. “A gente entende nossa contribuição no
achatamento da curva de contágio da pandemia e estamos trabalhando muito duro
para aumentar ao máximo a nossa capacidade e áreas de entrega. Quando tomamos
conhecimento da campanha RN+UNIDO, identificamos na hora uma outra oportunidade
de ajudar e é isso que estamos fazendo”.
O app Bask está disponível para download gratuitamente no Google Play e App Store. O site é o www.bask.com.br/ e o Instagram @basknatal. Para fazer a doação por ele, basta adicionar os produtos no pedido. Eles serão recolhidos pela loja e pelas instituições que estão montando as cestas e serão doados.
A ação conta também com apoio de diversos grupos
voluntários, além das Forças Armadas, Defesa Civil, Cruz Vermelha e Companhia
Nacional de Abastecimento (Conab). A princípio, as doações serão distribuídas
em Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante e Mossoró.
Segundo Pedro Lopes, coordenador da campanha, um boletim
diário será publicado no Portal de Transparência Estadual, contendo o
quantitativo de doações, o acumulado em determinado dia e os locais onde foram
recebidas as doações. “Daremos publicidade ao controle de doações e
transparência do processo. Por isso, todas as doações recebidas e suas
destinações serão evidenciadas no Portal da Transparência do Governo”, explica.
O Bask se consolidou como principal app de compras para casa
da cidade pois, ao contrário de outros apps, mantém os preços e as promoções
praticadas pelos estabelecimentos. Com o celular na mão, basta escolher o
estabelecimento disponível e fazer as compras em poucos minutos e receber a
feira em casa. A ferramenta é gratuita. O aplicativo conta com mais de 80 mil
produtos. Mais de 30 mil pessoas já baixaram a ferramenta.
Diariamente, centenas de usuários já utilizam o aplicativo.
Uma de suas funcionalidades permite ainda que o cliente possa repetir a feira
do mês e efetuar o pedido em apenas 15 segundos. Algumas lojas aceitam
vale-alimentação e tem entrega grátis. Além disso, centenas de promoções são
atualizadas em tempo real, com o mesmo preço da loja física.
A Arena das Dunas sempre esteve à disposição do Estado do RN
ao longo da Auditoria da CONTROL, tendo facultado amplo acesso aos documentos
solicitados e, inclusive, disponibilizado sala própria na sua sede para o
regular desenvolvimento dos trabalhos.
Ainda assim, não recebeu, até o momento, o resultado
completo dos trabalhos efetuados (relatório final e seus anexos),
impossibilitando a adequada compreensão dos números e valores amplamente
divulgados.
De todo modo, considerando a disponibilização do Relatório
incompleto para a imprensa e no site da CONTROL, entende necessário esclarecer
conclusões equivocadas contidas no material apresentado.
A primeira: o prazo final das obrigações do poder público. O
relatório considera a obrigação do poder público se estendendo até janeiro de
2034, quando o termo final do contrato é em outubro de 2031.
Portanto, as conclusões equivocadas estão agravadas por 3
anos de cômputo indevido de valores.
Infelizmente, este equívoco não está sozinho.
Além dele, os seguintes pontos nos surpreenderam e
demonstram, com todo o respeito: (i) atropelo do contraditório; (ii)
incompreensão de conceitos relacionados ao Contrato de PPP; e, (iii) ausência
de entendimento do próprio modelo jurídico e econômico do contrato celebrado e
em vigor há 9 anos.
Sobre (i): violação ao contraditório e devido processo legal
1) A Arena das Dunas foi chamada pela CONTROL a apresentar
“contestação” ao contido na Nota de Auditoria nº 003/2020, de 19/02/2020,
encaminhada pelo Ofício nº 36/2020/CONTROL – CG-CONTROL, recebido em 21 de
fevereiro de 2020 e respondido em 03 de abril de 2020.
2) Neste Ofício, mencionava-se, exclusivamente, o
entendimento da Auditoria relacionado à repartição das receitas acessórias. Não
havia qualquer menção à contraprestação fixa ou outro aspecto do contrato;
3) O Relatório final, como amplamente divulgado, tratou de
suposto “prejuízo ao Estado” decorrente do pagamento da contraprestação fixa
mensal, em montante superior a R$ 100 milhões.
4) Esta matéria não estava em exame pela auditoria e,
portanto, não pôde ser objeto de resposta da Arena, tendo aparecido no
Relatório Final como “surpresa”.
Sobre (ii): ausência de compreensão da contraprestação fixa e sua função contratual
1) Há 10 anos, o Estado do RN fez a opção de contratar uma
PPP, lançando concorrência pública para transferir para o Parceiro Privado o
ônus e o risco de aportar capitais e de os buscar de financiadores externos
para executar as obrigações do contrato e, posteriormente, ser remunerado pela
Contraprestação Pública, adimplindo suas obrigações com seus respectivos
financiadores, bem como remunerando seu próprio investimento direto e a
operação do equipamento ao longo dos anos;
2) Este conceito básico de uma contratação por meio de PPP é
absolutamente desconsiderado pelo relatório final, que parte da premissa –
equivocada, do ponto de vista econômico e jurídico – de que caberia ao Estado
apenas repor o valor pago pela Concessionária aos seus financiadores;
3) A “conta” da CONTROL, para dizer o mínimo, desconsidera
os encargos diversos que a empresa assume no processo de transformar
faturamento em caixa.
4) Dito de maneira direta: a contraprestação paga deve ser
suficiente para, além de adimplir financiamento tomado à terceiro, remunerar o
capital investido do acionista, o risco inerente ao projeto, o custo da
operação do equipamento e gerar LUCRO para o empreendedor.
5) Esta equação está consagrada no contrato celebrado há
quase 9 anos e o respeito a ela é condição primeira para a existência do
contrato;
6) A Diferença apontada pelo relatório não se trata de
pagamento a maior. É a diferença entre o que está contratado e o que o auditor
gostaria que tivesse sido contratado em 2011. Não houve qualquer pagamento
acima do compromisso firmado.
7) Some-se a este um outro grave equívoco no exame dos dados
relativos à estrutura de capital da PPP.
8) O capital próprio aportado pelo acionista da
concessionária foi totalmente desconsiderado pelo Relatório;
9) É de se recordar que essa discussão já foi submetida ao
judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado, o que vem penalizando a concessão,
de forma cautelar, desde o ano de 2016;
10) Em resumo: o que se chamou de “prejuízo ao Estado” é uma ficção não amparada pela legislação de regência, pelo Contrato e seus conceitos mais básicos.
Sobre (iii): incompreensão da divisão das receitas acessórias
1) As receitas acessórias são uma possibilidade de
remuneração adicional ao parceiro privado, como estímulo à exploração
empresarial contínua do equipamento, provocando efeito em cadeia na economia
local, a partir da geração de conteúdos permanentes;
2) Por disposição contratual, estas receitas devem ser
compartilhadas entre os parceiros, gerando retorno imediato ao Estado
decorrente das atividades desenvolvidas pela concessionária;
3) A interpretação pretendida pela Auditoria é no sentido de
que 50% dos valores arrecadados pela concessionária devem ser, abatidos apenas
os impostos, transferidos para o Estado;
4) Todos os encargos para a realização dos eventos: custos
operacionais, de pessoal, indiretos, seguros, risco e tudo o mais seriam
assumidos integralmente pela concessionária, em caráter ilimitado, cabendo ao
Estado receber os 50% em qualquer hipótese;
5) Esta interpretação, que contraria posição do Estado
estabelecida desde 2013, agride a razão de ser da cláusula;
6) Por que? Porque desestimula o que a cláusula fomenta. A
prevalecer a interpretação somente agora pretendida pelo Estado, não faz
sentido que a Arena das Dunas continue a ser uma das Arenas mais utilizadas do
Brasil;
7) Na prática, e supondo que fosse sustentável a
interpretação dada pelo Estado somente agora, a realização de eventos capazes
de simplesmente pagar seus custos de realização deveriam compreender margens
bem superiores a 150%, tornando inviável mercadologicamente a disponibilização
de serviço nestes moldes;
8) Frise-se: por contrato, a Arena não está obrigada a promover eventos geradores de receitas acessórias. Se a cláusula passa a ser interpretada do modo pretendido, a racionalidade econômica impedirá que a concessionária busque qualquer outra receita que não as contraprestações pagas diretamente pelo Estado, com todos os prejuízos para a sociedade potiguar da obsolescência do equipamento público.
Conclusão
Esta concessionária sempre respeitou a premissa de
fiscalização do Poder Concedente e seguirá nessa postura. Contudo, é
inadmissível que o resultado de uma auditoria se traduza em um manifesto sobre
o desejo de repactuação completa do contrato firmado.
É de se dizer, todos os Demonstrativos Financeiros,
incluindo o referente ao compartilhamento das receitas, são analisados e
validados por Auditorias Independentes, publicados e acompanhados por todos os
envolvidos interessados.
Vale dizer, a contratação desta Parceria Público Privada foi
previamente avaliada e contou com a contribuição de todos os órgãos de controle
pertinentes, o que culminou com o lançamento da concorrência pública
internacional, a qual a concessionária se vinculou posteriormente aceitando os
termos determinados pelo próprio Estado do Rio Grande do Norte.
Assim, a Arena das Dunas tomará todas as medidas cabíveis
para esclarecer os temas propostos em todas as instâncias que for instada a
fazê-lo, preservar seus direitos e garantir a execução de suas obrigações
conforme previsto no Contrato de Concessão Administrativa 001/2011.
O jornalista Alexandre Garcia comentou, nesta terça-feira
(12/05), em vídeo publicado no YouTube, o vazamento de uma conversa entre
Giuliana Morrone e Gerson Camarotti.
No diálogo privado com Camarotti, Giuliana, que é
apresentadora do Bom Dia Brasil, faz críticas ao ex-colega e à secretária
especial de Cultura, Regina Duarte. Tanto ela quanto Garcia são chamados pela
jornalista de “gagá”.
O áudio foi divulgado na segunda-feira (11/05) pelo
jornalista Leo Dias no portal Uol – veja o post aqui – e repercutiu na TV
Globo. A emissora, de acordo com apuração da colunista Mônica Bergamo, abriu
investigação para apurar quem foi o responsável pelo vazamento.
Entre o dia 18 de março e o dia 12 de maio, um total de
4.216 ocorrências por descumprimento ao decreto foram atendidas pelo Centro
Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) no Rio Grande do Norte.
Neste período, o mês de abril apresentou o maior índice, com o registro de
2.144 casos. Até agora, em 12 dias, o mês de maio já conta com 1.188 denúncias.
Em portaria publicada no Diário Oficial do Estado, a
Secretaria de Saúde Pública do RN (Sesap) e a Sesed definiram multas que podem
chegar ao valor de R$ 50 mil para quem descumprir as medidas já estabelecidas
em decretos por parte do Governo do RN.
Após a verificação das denúncias, as ocorrências são atendidas
pelo efetivo da Polícia Militar. Alguns casos, quando há insistência no
descumprimento do decreto, as pessoas precisam ser encaminhadas à delegacia de
Polícia Civil mais próxima.
Investigação
Até o momento, a Polícia Civil investigou 102 casos. A maioria
se refere ao descumprimento dos decretos estaduais que impõem medidas de
prevenção e restrições relacionadas ao combate à Covid-19, conduta que pode
configurar o crime de “infringir determinação do poder público, destinada a
impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, previsto no artigo 268,
do Código Penal, que estabelece a pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
De acordo com a Sesed, os decretos do Governo do Estado são
baseados nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério
da Saúde. Quem quiser denunciar o descumprimento dessas medidas deve ligar para
o 190.
Para garantir a continuidade dos estudos de seus alunos e
apoiar as famílias que tenham sofrido perda econômica devido à crise do novo
coronavírus, a Estácio lançou o programa “Estácio com você”, que oferece bolsas
integrais e flexibilização de pagamento de mensalidades para cada mês de
quarentena. A Estácio é uma das primeiras instituições de ensino a oferecer
proativamente soluções financeiras para que seus alunos enfrentem o período.
Podem solicitar os benefícios do Programa os alunos dos cursos de graduação
(modalidades presencial e a distância) renovados e matriculados no 1º semestre
letivo de 2020 (20.1) e que não tenham sido beneficiados pelo Seguro
Educacional, também oferecido pela Estácio. O primeiro passo para o estudante
pleitear o benefício é preencher o requerimento diretamente pelo portal do
aluno, no site da Estácio, declarando a renda familiar e os motivos que levaram
à redução ou perda de renda familiar.
Os estudantes contemplados por este programa poderão ser
beneficiados com a isenção integral de uma ou mais mensalidades ou com a
flexibilidade no pagamento – com prorrogação da data de vencimento das
mensalidades – ou parcelamento em até 12 vezes. Os benefícios de proteção
perdem sua validade na eventualidade de dispositivos legais, administrativos ou
judiciais alterarem a política de mensalidades do setor de ensino superior.
A Estácio avaliará as solicitações em ciclos mensais, para
concessão de benefícios considerando as competências dos meses de abril a
junho. As solicitações recebidas serão respondidas em até 20 dias após a data
final de cada ciclo, com a informação sobre a aprovação ou não do benefício. O
regulamento completo está disponível no site estacio.br/regulamentos.
“A Estácio não vem medindo esforços para minimizar os
impactos da crise. Enquanto a quarentena for necessária, vamos continuar
oferecendo o ensino por meio da solução que já disponibilizamos, em tempo
recorde, para o aluno que está impossibilitado de ir ao campus. Para reduzir os
efeitos futuros, estabelecemos esse compromisso, pensando naqueles que serão
mais fortemente afetados”, diz Adriano Pistore, vice-presidente de Operações
Presenciais da Estácio.
Solução em tempo recorde – A Estácio vem colaborando com os
esforços liderados pelas diversas esferas de Governo para atenuar o impacto da
pandemia da COVID-19. Em apenas uma semana, a instituição conseguiu colocar 300
mil alunos da modalidade presencial de todo o país estudando em casa,
interagindo ao vivo com o mesmo professor que tinham nas suas unidades, no
mesmo horário de suas aulas. A avaliação dos alunos tem sido extremamente
positiva e a solução está tornando possível o cumprimento do calendário
acadêmico.
Pesquisa nacional com os alunos mostrou que 94% aprovam a
plataforma. Os índices de presença nas aulas ao vivo são iguais ou superiores
aos das aulas nos campi. A Estácio também fechou parcerias com uma grande loja
de departamentos e com operadoras de telecom para oferecer pacotes e planos de
dados com condições diferenciadas para os alunos que precisam de mais recursos
para as aulas on-line.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a defender o fim do isolamento social em meio à pandemia do novo coronavírus. Ao deixar o Palácio da Alvorada nesta quarta-feira (13/05), o chefe do Executivo afirmou que “quem ficar em casa parado vai morrer de fome”.
“Ficar em casa para quem pode é legal, sem problema nenhum.
Mas para quem não tem condições, a geladeria está vazia, tem três, quatro
filhos chorando. Tem gente que chega em casa e tem danoninho, carne de
primeira”, disse a jornalistas.
O presidente voltou a criticar o governador de São Paulo,
João Doria, sobre as medidas adotadas no estado para conter o avanço do
coronavírus. “Doria falou que é melhor o isolamento do que o sepultamento, quem
ficar em casa parado vai morrer de fome, não podemos ficar ibernando em casa”,
completou.
Bolsonaro lembrou ainda que, mesmo com as medidas adotadas em SP, o médico David Uip, coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus do estado, testou positivo para a Covid-19 e não quis revelar se usou a cloroquina no tratamento. “Olha o caráter dele, não disse o que fez para se curar e está lá ao lado do Doria”, finalizou.
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