A Covid-19 tem
assustado o mundo inteiro. O risco da infecção provocada pela doença e seus
efeitos tem causado grande preocupação, especialmente, às gestantes e mães de
recém-nascidos. Devido aos cuidados extras que precisam tomar, desde abril, o
Ministério da Saúde incluiu oficialmente as grávidas e puérperas no grupo de
risco do novo coronavírus.
Segundo as autoridades de saúde, as gestantes e puérperas
são mais vulneráveis a infecções, e, por isso, devem receber cuidados
redobrados. Em nota à imprensa, o Ministério explicou que essa consideração
partiu da análise de como essas mulheres reagiram a doenças respiratórias
semelhantes, como H1N1.
A presidente da Sociedade de Ginecologia do RN (Sogorn),
Elvira Mafaldo, frisa que é fundamental o cumprimento à risca das medidas de
proteção ao coronavírus por parte das gestantes e puérperas pelo risco
potencial de agravo caso venham a contrair a doença. Junto a isto, é indicado
manter uma alimentação ainda mais saudável, a fim de fortalecer a imunidade.
Outro importante ponto de atenção às grávidas é a
continuidade do pré-natal. “As consultas de pré-natal não devem ser
interrompidas, mesmo que sejam mais espaçadas do que em uma rotina normal. A
gestante também deve procurar uma unidade de saúde ou o seu médico a qualquer
sintoma respiratório ou presença de febre alta. Há evidências de melhores
resultados no tratamento da Covid-19 quando os cuidados são tomados no estágio
inicial da doença”, orienta.
Um dos maiores riscos para este público, se infectado com o
novo coronavírus, explica a ginecologista, é a tendência maior de as mulheres
terem partos prematuros e, até mesmo um comprometimento do bem estar do feto.
Em um estudo publicado no periódico acadêmico Ultrasound in Obstetrics &
Gynecology (UOG), pesquisadores ingleses analisaram 32 mulheres com Covid-19 e
dessas, 47% tiveram partos prematuros. De acordo com Elvira, já a transmissão
da doença da mãe para o feto, dentro do útero, ainda não foi devidamente
comprovada.
No caso das puérperas, é necessário ter ainda maiores
cuidados preventivos, pois até seis semanas após o parto, o sistema imunológico
dessas mulheres pode estar mais vulnerável, devido às modificações no corpo.
“Após a alta hospitalar, pós-parto, é importante que elas permaneçam com um
acompanhamento médico”, orienta.
Já em relação às mães infectadas pela Covid-19, o Ministério
da Saúde recomenda a continuidade do aleitamento materno, pois considera o
benefício do aleitamento para o bebê e a ausência, até o momento, de evidências
de transmissão do SARS-CoV-2 por essa via. “Para o momento do aleitamento devem
ser adotadas precauções como a sistemática higienização correta das mãos e uso
de máscara enquanto estiver amamentando e cuidando do recém-nascido, para
evitar o contágio para a criança. Se for preciso isolamento rigoroso da mãe,
ela poderá desmamar e outra pessoa ofertar o leite ao recém-nascido”, explica.
A Prefeitura de Natal, por meio da Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana (STTU), se manifestou sobre a paralisação dos motoristas de
ônibus nesta segunda-feira (11). De acordo com a nota, o movimento remete a uma
discussão trabalhista entre empresas e trabalhadores. “A Prefeitura esclarece,
ainda, que está aberta ao diálogo como mediadora, mas repudia a decisão de
paralisar a operação de transporte público”, disse a nota.
O Executivo ainda ressaltou que o transporte é um direito
social de todos, previsto na Constituição Federal. “Garantir seu funcionamento
é, portanto, uma garantia constitucional e um dever moral de seus operadores,
principalmente neste momento em que pessoas ligadas aos serviços essenciais
(profissionais de saúde, supermercados, farmácias) não podem parar”, disse a
prefeitura por meio da nota.
Os motoristas realizam os protestos desde a semana passada e
reivindicam a manutenção do plano de saúde e do pagamento do vale-alimentação,
além de uma correção salarial com o cumprimento de uma data-base. Segundo o
Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (Sintro-RN), o problema persiste desde
o mês passado. Inicialmente, os motoristas das empresas Reunidas e Santa Maria
participam dessa paralisação.
Ainda na nota, a STTU informou que, caso a negociação não
chegue a um cenário positivo para todos que precisam do serviço, um plano de
contingência será acionado com o objetivo de minimizar o impacto para a
população usuária do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Natal.
A partir desta
segunda-feira (11), o uso de máscara passa a ser obrigatório nas vias públicas,
transportes coletivos, particulares e nos estabelecimentos comerciais de São
Gonçalo do Amarante, na região metropolitana de Natal. De acordo com a
prefeitura do município, quem descumprir a regra poderá ser multado em R$ 120.
A
determinação foi publicada no Jornal Oficial do Município (JOM) da última
sexta-feira (8) e vale por tempo indeterminado, durante o combate à pandemia do
novo coronavírus – causador da Covid-19.
Ainda de
acordo com o decreto municipal, estabelecimentos que executam atividades
essenciais deverão colocar cartazes informativos sobre o uso correto da máscara
e impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando o
equipamento de proteção.
O
descumprimento da medida poderá acarretar na suspensão do alvará de localização
e funcionamento dos estabelecimentos.
“A Guarda Municipal fica autorizada a orientar os transeuntes e, havendo resistência, em segunda ordem, fazer o devido Auto de infração com aplicação de multa nominal no valor de R$ 120,00”, informa o decreto.
A Arena das
Dunas não recebeu oficialmente a conclusão dos trabalhos de auditoria feitos
pela Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte (Control-RN).
Estranhamos
a notícia de que o resultado de uma auditoria levada a efeito na Control-RN
sobre um ativo público seja divulgada em coletiva de imprensa sem que seu teor
seja conhecido pelo concessionário.
A Arena das
Dunas se posicionará oficialmente após conhecer e analisar a íntegra do
referido relatório.
O Rio Grande
do Norte poderá ter um prejuízo de até R$ 421.121.838,69 no fim da concessão
pública da Arena das Dunas, erguida para a Copa do Mundo de 2014. Isso é o que
aponta o relatório de uma auditoria realizada pela Controladoria Geral
(Control), divulgado nesta segunda-feira (11). O valor total diz respeito a
recursos que podem ser “recuperados” e outros que podem ser
economizados até o final dos 20 anos de vigência do contrato.
Os prejuízos
atuais já estariam em cerca de R$ 110 milhões. A Controladoria recomendou que o
governo suspenda os pagamentos fixos mensais – de cerca de R$ 8,5 milhões – até
que a diferença seja equalizada e que, ao retomá-los, o Estado reduza os
valores pagos mensalmente. A empresa responsável pela Arena ainda teria deixado
de repassar R$ 16 milhões de lucros em eventos.
Em nota, a
Arena das Dunas afirmou que não recebeu oficialmente a conclusão dos trabalhos
de auditoria e “estranhou” que o resultado tenho sido publicado
“sem que seu teor seja conhecido pelo concessionário”. “A Arena
das Dunas se posicionará oficialmente após conhecer e analisar a íntegra do
referido relatório, informou.
De acordo
com a Control, o estudo levou cerca de um ano para ser concluído. O contrato de
parceria público-privado foi firmado para construção e administração da Arena
das Dunas – erguida no lugar do Estádio João Machado, o Machadão (demolido) –
para sediar quatro jogos de futebol durante a Copa do Mundo de 2014, realizada
no Brasil. A empresa OAS foi a vencedora de uma licitação internacional.
O valor do
prejuízo estimado é quase o mesmo do valor que foi gasto na obra. Na entrega da
obra, o governo anunciava que a Arena tinha sido construída ao custo de R$ 423
milhões.
“Tudo
isso pode ser recuperado. Como o contrato ainda tem mais de 10 anos pela
frente, é possível fazer isso. Seria bem mais difícil se a empresa já tivesse
recebido todo o valor”, considerou o controlador geral do estado, Pedro
Lopes. De acordo com ele, o documento será enviado para outros órgãos, como: a
Secretaria Estadual de Administração – responsável pela gestão do contrato – o
Gabinete Civil e Procuradoria do Estado, além do Tribunal de Contas e a
delegacia da Polícia Civil responsável por investigações de crimes contra o
patrimônio público e corrupção.
Questionado
se há indícios de corrupção no contrato, o controlador afirmou que caberá à
investigação da Polícia Civil dizer.
Do total de
R$ 421 milhões de prejuízo estimado, R$ 361,2 milhões seriam referentes somente
aos repasses fixos mensais que o governo do estado faz à Arena para pagar o
custo da obra de construção. De acordo com a auditoria, para realizar a obra, a
empresa pegou empréstimos de R$ 475.851.000,00 ao BNDES e outra financeira. Ao
fim do período, pagará R$ 837.813.203,00, considerando amortização e taxas de
juros.
Atualmente,
o estado repassa cerca de R$ 10 milhões mensais à administradora da Arena.
Desse total, 85%, cerca de R$ 8,5 milhões, são fixos e dizem respeito à
infraestrutura. Com isso, ao fim do contrato, o Estado repassaria um total R$
1,19 bilhão – uma diferença de mais de R$ 300 milhões, e o que, para a Control,
representa um enriquecimento indevido da empresa.
“Nós
consideramos que a empresa já teve seu lucro na construção do estádio, afinal é
uma construtora, e não pode ter um lucro sobre a operação financeira que ela
conseguiu com um banco público (BNDES), com condições vantajosas. Nós
entendemos que a empresa deve ter seu lucro, mas não enriquecer sem
causa”, diz o controlador.
Para se ter
uma ideia, a auditoria estimou que até outubro de 2019, a empresa já tinha
pagado R$ 517,4 milhões aos dois bancos, enquanto o governo repassou para ela
R$ 626,6 milhões. Uma diferença de pouco mais de R$ 109 milhões. Por causa
disso, a procuradoria recomendou que o estado realize uma equiparação, deixando
de pagar a parcela fixa por cerca de um ano, até que esse valor seja igualado.
“Também recomendamos que depois disso, o governo só repasse mensalmente o
montante compatível com a parcela mensal do financiamento”, afirmou.
Pelas
condições atuais, o estado ainda deveria repassar mais R$ 572.348.376,15 à
Arena das Dunas, mas a Control afirma que o governo só deve pagar mais R$
211.141.930,07.
Valores a serem recuperados
Com a limitação dos repasses mensais: R$ 361.206.446,0
Com dedução do verificador independente: R$ 2.740.107,39
Ajuste das fontes adicionais de receita: R$ 57.175.285,22
Empresa não repassou R$ 16 milhões de lucros de eventos
Como parte
interessada, o estado também recebe parte das receitas da Arena das Dunas,
porém a auditoria constatou que a empresa repassava ao Estado a divisão do
lucro bruto em vez da receita líquida, conforme previa o contrato. Com isso,
apenas R$ 1,5 milhão, de mais de R$ 17 milhões, previstos, foram repassados. O
prejuízo acumulado seria de R$ 16.316.665,96.
De acordo
com a Control, a empresa alegou que se baseou em um documento enviado pela
então Secretaria Especial da Copa (Secopa), em 2013, que respondia a
questionamentos sobre o assunto. Porém, o controlador Pedro Lopes argumenta que
a resposta “equivocada” não poderia substituir o que está previsto
numa cláusula contratual.
Por outro
lado, o documento também prevê pagamento de multa do Estado por atraso de
pagamentos no valor de R$ 26.162.328,75.
Outros prejuízos
Ainda de
acordo com a Control, o governo não vinha deduzindo dos repasses mensais os
valores referentes ao pagamento de um verificador independente (uma espécie de
juiz que analisa as demandas dos dois lados do contrato) desde 2018. E os
montantes recolhidos desde 2015 estariam abaixo do que deveriam ser. Somente
ai, o prejuízo já estava estimado em R$ 195,4 mil. Também foi verificado pela
controladoria, um valor excedente no contrato dessas pessoas jurídicas. Dessa
forma, o contrato foi reduzido de R$ 37,5 mil para R$ 30 mil.
Entre outras
constatações, pela ausência de contador e equipe técnica durante atuação da
empresa de engenharia, entre agosto de 2018 e julho de 2019, a Control
considera que o governo tem um “crédito” de R$ 78.704,85. O total de
créditos dessa contratação soma R$ 357.981,47.
Recomendação
“A
pandemia faz com que o Estado do Rio Grande do Norte tenha sido atingido por
verdadeiro evento de força maior, nos termos da Cláusula 47.1.2 do Contrato de
Concessão firmado entre as partes. Em razão disso, recomenda-se que o Estado do
Rio Grande do Norte avalie o real impacto desse panorama sobre as suas
capacidades de cumprir o contrato em questão nos termos que foram
estabelecidos, visto que, caso as consequências advindas da crise causada por
essa pandemia comprometam sobremaneira tais capacidades, poderá o Estado
pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos termos
contratados, e, inclusive, a extinção da concessão administrativa ora analisada
(Cláusula 47.4, do contrato firmado entre as partes)”, aponta o relatório.
Tem início nesta segunda-feira (11) a Semana Nacional de
Combate e Prevenção ao Assédio Moral. No Rio Grande do Norte, a temática, que
se tornou ainda mais pertinente em razão da pandemia em curso e da
vulnerabilidade do trabalhador, será tratada pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 21ª Região (TRT-RN).
A juíza Simone Jalil, uma das coordenadoras do programa
“Trabalho Seguro” no Estado, alerta para a gravidade do assédio a que muitos
empregados estão expostos. “O assédio moral é uma violência contra o
trabalhador, interferindo na sua identidade e dignidade, com potencial de
provocar sérios danos psicológicos e físicos”, ressalta ela.
Com a crise social provocada pelo novo coronavírus e a
consequente fragilidade do emprego, a magistrada alerta que se faz necessário
investir ainda mais em estratégias de combate ao assédio a fim de se evitar
danos maiores a integridade física e psicológica do trabalhador.
O TRT-RN tem a sua própria política de combate e prevenção
ao assédio moral, que considera como violência no trabalho “qualquer forma de
assédio moral e sexual praticado no âmbito laboral”.
Segundo Simone Jalil, organizações públicas e privadas tem o
dever de manter ações estratégicas de caráter preventivo, principalmente a
conscientização de trabalhadores e gestores quanto ao problema, e de
enfrentamento ao assédio no local de trabalho.
“A violência psicológica sofrida pela vítima leva a
problemas de autoestima, falta de motivação, depressão e até alcoolismo”,
destaca ela, que complementa: “Situações que não atingem só ao trabalhador, mas
refletem no espaço familiar, causando, não raro, a desestruturação da família,
divórcio, abandono, e, na sua forma mais grave, o suicídio”.
A Semana, instituída pelo Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT), tem por objetivo propiciar a conscientização e a
discussão a respeito do assédio moral, sensibilizando a
Morreu neste domingo, 10, Dia das Mães, no Rio de Janeiro, a executiva Cristina Tinoco Morquecho de Carvalho, 53 anos, que foi casada com o ex-secretário de Turismo de Natal e empresário, Murillo Felinto. Em coma há 15 anos no Rio de Janeiro, Cristina deixa dois filhos – Felipe e Rodrigo Morquecho de Carvalho, que foram criados em Natal pelo pai, Murillo, desde o acidente automobilístico que a deixou em estado vegetativo. Ela será cremada nesta segunda-feira.
Pessoa alegre e dona de um vasto círculo de amizades na ainda pacata Natal do ano de 2005, Cristina Morquecho se acidentou com gravidade, ao retornar para casa, após participar de uma festa de aniversário do Jornalista e cronista social, J Oliveira. Ela estava só no carro, e desde então ela se encontrava em coma, primeiro em hospital em Natal, de onde depois foi removida para um hospital no Rio de Janeiro.
No campo profissional, ela sempre foi ligada a área de Turismo. Atuou profissionalmente no Complexo Chaplin, foi gerente da Fly Linhas Aérea e também trabalhou no Hotel Natal Praia Center, do grupo HWF.
Devido às restrições decorrente do momento atual de pandemia do Coronavírus, não terá velório e ela será cremada às 15 horas desta segunda-feira.
A 47ª Promotoria de Justiça de Natal instaurou um inquérito civil para investigar a regularidade da contratação de leitos para atendimento, pelo Sistemo Único de Saúde (SUS), de pacientes infectados pelo novo coronavírus em hospitais privados.
O inquérito, que foi assinado pela promotora Iara Maria
Pinheiro de Albuquerque, tem data de publicação registrada no último dia 6. Na
portaria que instaura o inquérito, a promotora considera os seguintes pontos
para a abertura do processo:
O fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
Que, nessa mesma data, e em decorrência do atual contexto de surto epidêmico do COVID-19, foi publicizado o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo COVID19;
Que, em 13/03/2020, foram publicados os Decretos Estadual nº 29.512/2020 e n. 29.513/2020, dispondo, respectivamente, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus e medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Que, em 17/03/2020, por meio do Decreto nº 29.224/2020, o Estado do RN decretou novas medidas temporárias para o enfrentamento da infecção COVID-19, dentre as quais a suspensão das atividades escolares;
Que, no dia seguinte (18/03/2020), foi publicada a Portaria SEI nº 758/2020, regulamentando as medidas temporárias de enfrentamento ao coronavírus no âmbito da SESAP;
Que, em 19/03/2020, mediante Decreto Estadual nº 29.534/2020, foi decretado estado de calamidade pública no Rio Grande do Norte, ao passo em que a União reconheceu calamidade pública em âmbito nacional em razão da Pandemia da COVID-19, no dia seguinte (20/03/2020), mediante Decreto nº Decreto Legislativo nº 6/2020;
Que, nessa mesma data (20/03/2020), o Ministério da Saúde reconheceu, por meio da Portaria nº 454/2020, o estado de transmissão comunitária do coronavírus em todo o território nacional;
Que, em 20/03/2020, novas medidas restritivas adicionais foram implementadas pelo Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto Estadual nº 29.241/2020, restringindo o funcionamento dos mais variados tipos de estabelecimentos comerciais, além de fixar multa diária no valor de R$ 50.000,00 a quem descumprir as medidas impostas no referido ato normativo;
E ainda considera que todas essas medidas têm o escopo de retardar o pico da epidemia e, consequentemente, evitar que os serviços de saúde estaduais entre em colapso.
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