SELO BLOG FM (4)

Categoria: abril 28, 2020

Albert Dickson apresenta projetos para amenizar efeitos da pandemia do coronavírus

FOTO: JOÃO GILBERTO

O deputado estadual Albert Dickson (PROS) apresentou um Projeto de Lei que reconhece o falecimento, em virtude da Covid-19 contraída por servidor público civil ou militar estadual, no exercício de suas atribuições, como acidente em trabalho para fins de pagamento de pensão por morte.

“Assim, eliminamos uma futura discussão jurídica sobre o assunto. É uma garantia que esperamos que não precise ser utilizada, mas que garante assistência a quem eventualmente venha a precisar”, explicou Albert.

O parlamentar apresentou outros projetos, como o que dispõe sobre a política estadual de sanitização de ambientes no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, como o Coronavírus – COVID-19. O projeto sugere que a Secretaria Estadual de Saúde incentive a adoção de processos de sanitização em locais fechados de acesso coletivos, públicos ou privados, climatizados ou não, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.

Outro projeto apresentado pelo deputado Albert veda a interrupção do fornecimento de água por inadimplência provocada pela propagação do novo Coronavírus (COVID-19). “Ficam as empresas públicas e privadas, que operam serviço de distribuição de água no Estado, proibidas de interromper a prestação do serviço, por motivo de inadimplência, ao consumidor cuja renda tenha sido afetada pela propagação da Covid-19”, justificou.

Outro projeto apresentado por Albert veda a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, enquanto perdurar a pandemia, no Estado do Rio Grande do Norte. Assim, as concessionárias de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados estariam vedadas de aplicar multa por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento do contrato ou mudança de operadora para plano mais vantajoso, enquanto perdurar a pandemia.

Outra preocupação do deputado é com a população de rua. Pensando nisso, um Projeto de Lei foi apresentado na Assembleia que cria o programa emergencial para a proteção e saúde da população em situação de rua no âmbito do combate a contaminação por Coronavírus. O projeto autoriza o Poder Executivo a tomar medidas emergenciais, de forma direta ou em convênio com os municípios, para proteção da saúde da população em situação de rua como medida para combater a proliferação e contaminação por Coronavírus.

Pensando em proteger os idosos moradores dos asilos públicos, o deputado apresentou um Projeto de Lei que obriga o Poder Executivo a fornecer aos asilos públicos e filantrópicos do Estado do Rio Grande do Norte, higienização nas dependências e Equipamentos de Proteção Individuais – EPIs, adequados para as medidas de segurança e proteção no enfrentamento do vírus.

“Todos os Projetos de Lei apresentados visa, antes de mais nada, proteger a população mais carente e são ações que minimizam o risco de contaminação e proliferação do contágio da Covid-19 em nosso Estado”, finalizou Albert.

Os projetos seguem tramitando na Assembleia Legislativa e devem ser analisados nas comissões da Casa, em seguida devem ser votados pelos parlamentares.

Mossoró confirma 12ª morte por Covid-19; número de óbitos no RN sobe para 47

FOTO: ILUSTRAÇÃO

A Secretaria de Saúde de Mossoró registrou, na madrugada desta terça-feira (28), mais uma morte provocada pelo novo coronavírus. A vítima é uma mulher, de 67 anos, com diabetes e doença renal crônica. Ela deu entrada em um hospital privado no dia 20 e teve a confirmação da doença por exames em 23 de abril.

Com o novo óbito, o município já soma 12 mortes em decorrência da Covid-19. Nesta segunda-feira (27), Mossoró havia confirmado a 11ª morte por coronavírus. Com o novo registro desta terça, o RN soma agora 47 óbitos causados pelo novo coronavírus.

Mortes

As mortes no RN foram registradas nas seguintes cidades:

Mossoró: 12 mortes

Natal: 11 mortes

Canguaretama: 3 mortes

Assu: 2 mortes

Tenente Ananias: 2 mortes

São Gonçalo do Amarante: 2 mortes

Parnamirim: 1 morte

São José de Mipibu: 1 morte

Macaíba: 1 morte

Nísia Floresta: 1 morte

Carnaúba dos Dantas: 1 morte

Ceará-Mirim: 1 morte

Cerro Corá: 1 morte

Taipu: 1 morte

Lagoa de Pedras: 1 morte

Apodi: 1 morte

Encanto: 1 morte

Touros: 1 morte

São Rafael: 1 morte

Alexandria: 1 morte

Ipanguaçu: 1 morte

Total: 47 mortes

Governadores do NE pedem ao presidente do STF suspensão temporária do pagamento de dívidas

FOTO: DIVULGAÇÃO

Os governadores dos estados do Nordeste pediram, nesta segunda-feira (27), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a suspensão temporária do pagamento de dívidas junto à União.

O governador Rui Costa informou, durante transmissão ao vivo em suas redes sociais, na noite desta segunda, que o pedido foi feito através de videoconferência com Dias Toffoli, o ministro Alexandre de Moraes, os governadores, o advogado-geral da União, André Mendonça, e procuradores dos estados.

De acordo com Rui Costa, a expectativa é de que o impasse seja solucionado em breve.

“Foi uma reunião extremamente positiva, onde o presidente do STF determinou que Banco do Brasil, Caixa Econômica e BNDES se manifestem em até 24 horas sobre o pedido dos governadores. Além disso, ficou estabelecido o prazo de cinco dias para que as partes envolvidas, estados, Governo Federal e bancos, possam chegar a um acordo. Nos próximos dias, haverá uma intensa negociação nesse sentido. Nosso esforço deve ser voltado a salvar vidas humanas e assistir à população mais carente dos estados”, explicou.

O Consórcio Nordeste foi criado em março de 2019 e prevê o desenvolvimento em diversos projetos, além da parceria econômica, política, infraestrutural e educacional entre as unidades federativas.

Guarda Municipal de Natal se destaca em várias frentes de apoio a prevenção do Covid-19

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Guarda Municipal do Natal (GMN) vem se destacando em várias frentes de apoio a prevenção e ao combate a disseminação do Covid-19 (Coronavírus) na capital potiguar. As operações deflagradas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) por meio do Comando da GMN compreendem desde ações de apoio a fiscalização do cumprimento do decreto municipal, sancionado pelo prefeito Álvaro Dias no intuito de prevenir infecções, até ações humanitárias de organização, cadastramento, segurança e distribuição de cestas de alimentos a famílias vulneráveis.

Em praticamente todas as atividades desenvolvidas pelas secretarias municipais é possível ver a presença das guarnições da GMN apoiando, disciplinando ações de atendimento ao público, fazendo a segurança de servidores e população, inibindo transgressões a lei, orientando a população, e agindo sistematicamente para que todos os procedimentos e missões desenvolvidas pelo município de Natal ocorram dentro da normalidade e segurança desejáveis.

O comandante da GMN, Alberfran Grilo, explicou que as guarnições estão atuando 24 horas em um leque de procedimentos que envolvem a segurança do cidadão dentro da cidade e o sustentáculo a medidas humanitárias que estão sendo levadas pela Prefeitura as populações mais carentes. “A Guarda é um suporte importante nas ações desenvolvidas pelas secretarias municipais, principalmente nesse momento de pandemia. Nossa missão é a prevenção. Nós não podemos, mas o cidadão que pode, fique em casa e cuide de quem você ama”, refletiu o comandante.

Nessa situação de pandemia, a GMN vem dando suporte em várias frentes distintas, como na distribuição de cestas de alimentos realizadas pelas Secretaria Municipais de Educação (SME), e de Trabalho e Assistência Social (Semtas). “Há guardas colaborando em todas os pontos de distribuição espalhados nas quatro zonas da capital. Estamos não somente fazendo a segurança propriamente dita, mas também orientando sobre procedimentos de distanciamento social, uso de máscaras e outras informações nessa linha de prevenção”, comentou o subcomandante de Segurança da GMN, Carlo Cruz.

As atividades de fiscalização também estão cada vez mais fortes com o apoio das guarnições da GMN. Com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) o patrulhamento está percorrendo todas as feiras livres da capital orientando e inibindo transgressões ao decreto municipal. Já com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) o foco da fiscalização está no comércio onde são combatidas ações que ampliam a possibilidade de contágio pelo Covid-19.

Ainda dentro desse cenário, a GMN está sendo um apoio importante para a Caixa Econômica Federal no disciplinamento, orientação e distanciamento das pessoas que vão receber o auxílio pecuniário do Governo Federal.

Filho de Wilma de Faria e mais 5 são condenados por corrupção no Detran-RN; Carlos Theodorico é absolvido

FOTO: CANINDÉ SOARES

O  juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, proferiu sentença referente à primeira fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) entre os anos de 2008 e 2011. Seis pessoas foram condenadas nesta fase, pela prática de crimes como peculato, corrupção e associação criminosa: George Olímpio, Lauro Maia, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Marcus Vinícius Saldanha Procópio, Jean Queiroz de Brito, e Luiz Cláudio Morais Correia Viana.

Com 320 páginas, a sentença, cuja Ação Penal tramita na 9ª Vara Criminal de Natal, tem como foco a celebração de convênio entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN), o que, segundo os autos, resultou na oneração do cidadão potiguar, pois o Detran passou a exigir o registro, em cartório, dos contratos de financiamento de veículos com cláusulas de garantia real.

A sentença destaca que a operação Sinal Fechado apura a atuação de uma organização criminosa constituída para a prática de delitos no âmbito do Detran, cujos objetivos criminosos teriam sido alcançados através do pagamento e da promessa de propina a servidores públicos, fraude a licitações, tráfico de influências, além da utilização de instrumentos de intimidação e chantagem a ocupantes de cargos públicos no Estado do Rio Grande do Norte para tentar manter contratos obtidos ilicitamente, os quais ensejaram a prática de desvio de recursos públicos e particulares em favor da quadrilha.

Em relação aos resultados do convênio, “ficou assentado nos autos que milhares de pessoas – das mais diversas e variadas classes sociais, muitas delas não abastadas, sem dúvidas -, as quais registravam seus contratos de financiamento de veículos, foram indevidamente cobradas por serviços viciados, mediante a atuação da associação criminosa. Os delitos atingiram indiscriminadamente diversos órgãos públicos e a sociedade como um todo”, destaca o juiz Bruno Montenegro na sentença.

O magistrado considera ainda que os delitos ostentam expressividade financeira e que os lucros auferidos com as práticas criminosas foram vultuosos. “A amplitude dos valores drenados da máquina pública para a esfera patrimonial da parte ré, ainda que considerada de forma pulverizada, representa o agigantamento descomunal do esquema criminoso, o qual multiplicava os valores em razão do número de contratos de financiamento registrados mensalmente, operação matemática que levou à soma ao patamar dos milhões de reais”.

Condenações

O juiz Bruno Montenegro não atendeu ao pedido de perdão judicial formulado pelo Ministério Público Estadual a George Anderson Olímpio da Silveira em razão de sua colaboração premiada, firmada em 2017. Considerou ser mais apropriado a concessão de diminuição da pena em sua fração máxima, de dois terços. O magistrado destacou que George Olímpio é o líder da organização criminosa, “protagonista e responsável pela movimentação, pela instigação e pela motivação de seus comparsas em prol da empreitada criminosa” e o condenou pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção ativa a uma pena final de cinco anos e onze meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

“Restou evidenciada a habilidade do réu em cooptar e manipular pessoas para perfectibilizar o atendimento de seus interesses, tendo, ele, manuseado os mais variados artifícios: relações familiares, amizades, cobrança de favores, desempenho indevido da advocacia, suborno, inverdades, ameaças, além de outros expedientes ardilosos. Em linhas gerais, o seu desempenho destacado e consciente nas ações criminosas influenciou a dinâmica organizacional do Estado, tanto no que toca aos atos administrativos, quanto na própria seara política. Além do mais, o acusado manipulou, de modo engenhoso, grande parte do empresariado potiguar, para que fossem financiados campanhas e planejamentos, mantendo elos de conexão com figuras políticas tradicionais do Estado do Rio Grande do Norte”, diz a sentença.

O juiz Bruno Montenegro condenou Lauro Maia pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva, à pena total de 22 anos seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O magistrado destacou que o filho da ex-governadora Wilma de Faria exerceu papel fundamental no esquema criminoso e “manejava, como força motriz de sua esfera de influência, os laços de filiação com a ex-governadora Wilma de Faria, a qual não precisava ir à luz do dia no decorrer das negociações escusas, justamente pela atuação do seu filho, ora réu, rotulado como ‘Testa de Ferro’ daquela ex-mandatária. Não raras vezes, o acusado Lauro Maia expedia ordens informais, de modo oficioso e em nome da ex-governadora, aproveitando-se da verticalidade constatada entre o Governo do Estado e o DETRAN-RN para viabilizar, ao seu livre talante, o esquema fraudulento”.

Marcus Vinícius Saldanha Procópio foi condenado pelos crimes de associação criminosa e peculato à pena total de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Ficou evidente que o réu ostentava vínculos familiares com João Faustino e sua participação envolvia tanto o viés operacional das bases da INSPAR, no caso técnico, quanto as negociações escusas – ou pouco republicanas – na fraude relativa aos Consórcios. Embora sustente que sua remuneração originava-se, exclusivamente, da construção e da supervisão das bases, existem relatos de George Olímpio mencionando o pagamento de propina a João Faustino, o qual também beneficiaria Marcus Procópio”.

O juiz destaca ainda que “Marcus Procópio concorreu para a corrupção passiva, uma vez que recebia os valores desviados em nome de outrem – leia-se, de João Faustino – , tendo em vista a função de suplente de Senador Federal ocupada por este, em recompensa à chamada assessoria parlamentar”.

À época procurador geral do Detran/RN, Marcus Vinícius Furtado da Cunha foi condenado pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva. Em razão de sua delação premiada, teve sua pena reduzida em um terço, chegando-se a uma pena total de 11 anos e dez meses de reclusão em regime inicialmente fechado. “Não é exagerado acentuar que o acusado operou como peça fundamental, ou seja, como elo de ligação entre os parceiros privados do Instituto e das Empresas DJLG e MBMO e o corpo de serviço público da autarquia. Ele formou, ao lado de George Olímpio, uma engrenagem básica que articulava interesses e promovia atos administrativos capazes de nutrir os anseios da Organização Criminosa. O acusado agiu como mentor jurídico das fraudes perpetradas através do Detran/RN”.

Jean Queiroz de Brito foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado cabia 30% dos lucros. (…) Ficou esclarecido que Jean Queiroz de Brito compôs as primeiras tratativas para a concatenação do esquema criminoso, sobretudo por ser parte da família dos acusados Marluce e George, tendo sido alocado no esquema para lucrar com os repasses fraudulentos do IRDTPJ para as empresas DJLG e MBMO, supostamente legais”.

Luiz Cláudio Morais Correia Viana foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado Luiz Cláudio Morais Correia Viana cabia 30% dos lucros, em que pese não detivesse, este, o poder de mando e de articulação na rotina dos outros acusados”.

Segundo a sentença, ele foi um dos idealizadores dos desvios de recursos por intermédio das atividades cartorárias, transferindo o know-how criminoso para George Olímpio e Marluce Freire, os quais assimilaram o estratagema ilícito, contando com outros associados locais para proceder com o fomento e o desenrolar da fraude.

“O réu, a despeito do exercício de suas funções notariais desempenhadas na cidade de Fortaleza, idealizou e se inseriu em um esquema criminoso, em prejuízo da sociedade norteriograndense, buscando expandir os limites de seus projetos criminosos para além das fronteiras cearenses”, observa o juiz Bruno Montenegro.

Extinção de punibilidade

Em razão de suas mortes, o juiz Bruno Montenegro reconheceu a extinção de punibilidade em relação à ex-governadora Wilma de Faria, ao ex-governador Iberê Ferreira de Souza, ao ex-senador João Faustino e à Marluce Olímpio Freire, tia de George Olímpio e presidente do IRTDPJ/RN.

Absolvição

Então diretor geral do Detran/RN, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra foi absolvido dos crimes a ele imputados. Para o juiz Bruno Montenegro, os elementos de prova levados ao processo não são capazes de caracterizar, sem dúvida razoável, a autoria e o dolo do acusado quanto aos delitos que lhe foram imputados.

“As provas carreadas descortinam, senão, que o réu Carlos Theodorico se mostrava, no mais das vezes, recalcitrante e reticente, inclusive se negando a praticar diversos atos referentes à celebração do convênio entre o Instituto e o Detran-RN. Devo levar em consideração, também, os reiterados depoimentos das testemunhas, uníssonos ao definir o comportamento profissional e rotineiro do acusado, o qual frequentemente realizava consultas aos especialistas de cada setor do Detran, e geralmente chancelava tais pareceres, compartilhando as decisões tomadas com outras autoridades da autarquia”.

O juiz ressalta que “subsistem dúvidas contundentes quanto à autoria e quanto ao dolo do agente, pois não ficou claro, pelo menos a este magistrado, se o acusado efetivamente se apropriou de valores ilícitos, se desviou quantias ou se solicitou ou recebeu vantagem indevida, no exercício de suas funções”.

RN+Unido e Sindicato de Taxistas inicia campanha para ajudar trabalhadores do setor

FOTO: DIVULGAÇÃO

A campanha RN+Unido ganhou nova parceria para colaborar com mais uma categoria de trabalhadores no enfrentamento à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O Sindicado dos Trabalhadores em Táxi do Natal (S.T.T.N.) e o RN+Unido irão captar fundos para comprar cestas básicas, kits de higiene e material de limpeza para os taxistas que estão em maior situação de vulnerabilidade devido à paralisação da atividade econômica do setor.

“Esta é mais uma frente de ação do RN+Unido, um programa governamental que tem se mostrado cada vez mais amplo e ativo, com distribuição de alimentos, material hospitalar, EPI’s e tem contemplado vários setores econômicos e sociais do Estado, sobretudo os que estão em situação social ou de risco mais vulnerável, como os taxistas”, destacou o controlador geral do Estado e coordenador da campanha, Pedro Lopes.

O Acordo de Cooperação entre o sindicato e a campanha foi assinado nesta segunda-feira pelo presidente em exercício do S.T.T.N., José Matias de Melo, e o controlador geral, Pedro Lopes. Para iniciar as atividades, duas lives estão planejadas para os próximos dias com a proposta de conscientizar a população em relação ao COVID-19 e também arrecadar dinheiro para a campanha. As doações podem ser feitas através do link: http://vaka.me/1022069.

O RN+ UNIDO é uma ação de assistência social e de segurança alimentar e nutricional do Governo do Estado do Rio Grande do Norte para o enfrentamento dos efeitos colaterais do coronavírus (COVID-19) na sociedade, em especial na população de baixa renda, numa parceria com a Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte (ASSURN), apoio do Ministério Público Estadual e colaboração da Cruz Vermelha.

Vídeo: em Currais Novos, prefeito Odon Júnior distribui para alunos “kit miséria” no lugar de merenda escolar de qualidade

“kit Miséria” distribuído pelo gestor de Currais Novos

Um mau exemplo de um gestor público que não está preocupado com a fome de alunos carentes matriculados na rede municipal de ensino está sendo dado pelo prefeito de Currais Novos, Odon Júnior (PT), que distribuiu kits da merenda escolar, já batizados de “kits miséria”pela pobreza dos itens envolvidos – um pacote de macarrão, um xodó milho, um pacote de feijão e de arroz. Qualquer nutricionista recém-formada pode confirmar que o “kit Miséria” distribuído pelo gestor de Currais Novos não atende as necessidades nutricionais de crianças em idade escolar, inclusive àquelas que têm quatro anos de idade. A postura do prefeito Odon Junior causou revoltada em mães de alunos e as críticas ganharam as redes sociais, conforme mostra o vídeo enviado para o BLOG DO FM.

Apesar de se mostrar um gestor mesquinho e insensível à fome alheia, o prefeito curraisnovense recebeu em abril de 2020 aproximadamente R$ 48.880,00 de repasses do FNDE para a merenda escolar.

PREFEITO ODON JUNIOR SE “QUEIMA” NAS REDES SOCIAIS POR DISTRIBUIR MERENDA ESCOLAR PRECÁRIA PARA ALUNOS DE CURRAIS NOVOS

A distribuição da merenda escolar de qualidade está assegurada pela Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 2/2020, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

Em um mês, coronavírus matou mais que dengue e chikungunya juntas em dois anos no RN

FOTO: CONTEÚDO/ESTADÃO

Há um mês o Rio Grande do Norte registrava o primeiro óbito causado pelo novo coronavírus (Covid-19). Desde 28 de março, quando a morte do professor universitário Luiz di Souza foi confirmada em Mossoró, a doença interrompeu as histórias de mais 44 pessoas no estado, até a manhã desta terça-feira (28).

Em um mês, o novo coronavírus fez mais vítimas que a dengue e a chikungunya juntas somando os anos de 2018 e 2019: foram 45 mortes por Covid-19 contra 43 causadas pelas duas arboviroses no Rio Grande do Norte. No intervalo de 31 dias, o novo vírus também matou mais que a dengue em três anos. Os dados são da Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Suvige/Sesap).

“Um fato que ficou muito claro nessa pandemia foi exatamente esse surto de mortes porque temos também uma epidemia de mortes. A mortalidade é absurda. Ter no RN mais mortes por coronavírus em um mês, do que nós tivemos em dois anos juntando as arboviroses – que das doenças infecciosas são as mais agressivas aqui no nosso meio – só mostra para nós que precisamos nos preocupar”, comentou a infectologista Marise Freitas.

No RN, a taxa de letalidade calculada pelo Ministério da Saúde para a dengue é de 0,02%, com base nos sete óbitos registrados entre os 32.004 casos prováveis da doença ao longo de todo o ano de 2019. Utilizando o mesmo recorte para a chikungunya, a taxa de letalidade é um pouco maior: 0,08%. Já a Covid-19 tem uma taxa de mortalidade 270 vezes maior do que a da dengue no ano passado (5,41%): foram 45 mortes entre as 832 confirmações do vírus.