SELO BLOG FM (4)

Categoria: abril 17, 2020

Congresso reage à demissão de Mandetta: “Lamentável” e “irresponsável”

FOTO: EBC

Congressistas reagiram com pesar ao anúncio da demissão de Luiz Henrique Mandetta do Ministério da Saúde, anunciado na tarde desta quinta-feira (16). Para a maioria das lideranças políticas do Congresso, a decisão de Bolsonaro foi “irresponsável”.

Em nota conjunta, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmaram que “o ministro Luiz Henrique Mandetta foi um verdadeiro guerreiro em prol da saúde pública nesse período em que esteve à frente do Ministério, especialmente no enfrentamento firme ao Covid-19”.

“A maioria das brasileiras e dos brasileiros espera que o presidente Jair Bolsonaro não tenha demitido Mandetta com o intuito de insistir numa postura que prejudica a necessidade do distanciamento social e estimula um falso conflito entre saúde e economia”, afirmaram Maia e Alcolumbre na nota.

Congresso em Foco

Coronavírus e a MP 948/20 dos eventos e turismo: Um socorro para os artistas e empresários em tempos de pandemia

FOTO: ILUSTRAÇÃO

É inegável que o covid-19 trouxe repercussões em escala mundial para os mais variados setores sociais, atingindo frontalmente o turismo e a indústria do entretenimento, conhecido como show business.

No entanto, mesmo com um esforço legislativo para minimizar os reflexos do vírus na economia, nas relações trabalhistas e tributárias, ainda permanecia carente uma posição do Governo Federal para socorrer o turismo e, principalmente, minimizar os impactos sofridos pelos artistas e empresários que já estavam programados com diversas apresentações em todos os cantos do Brasil.

Deste modo, apontam-se as inovações trazidas pela MP 948/20 a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, em 8 de abril de 2020, especialmente sobre a possibilidade de cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública enfrentado pela pandemia do coronavírus, reconhecido pelo decreto legislativo 6, de 20 de março de 2020.

Inicialmente, a medida provisória preceitua que na hipótese de cancelamento de serviços, reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não precisa reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure ao mesmo o (i) direito a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; (ii) disponibilize o valor investido como forma de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou, (iii) outro acordo a ser formalizado com o consumidor (art. 2º, incisos I ao III, MP 948/20).

Chama-se atenção neste ponto para a importância e valorização que a MP deu ao princípio da autonomia da vontade e da função social do contrato, ambos tipificados no art. 421, do Código Civil, bem como ao princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual, ambos esculpidos no parágrafo único do mesmo artigo.

Mas não é só. Diante do cenário mundial enfrentado, a medida vem ao encontro de um novo modelo metodológico intitulado Direito Civil Constitucional, onde se busca romper com a velha dicotomia do público x privado para de uma vez por todas analisar os institutos que regulam as relações comerciais não só a luz do Código Civil e outros diplomas legislativos importantes, como o Código de Defesa do Consumidor, mas também – e principalmente – sob o manto da Carta Republicana de 1988 e os princípios dela extraídos1. O momento exige isso.

Não há como se valer isoladamente das leis que regulam as relações privadas para colocá-las como uma fórmula infalível de todos os imbróglios entre particulares. Também não há como aproveitar-se da situação para invocar a legislação consumerista simplesmente limitando-a ao entendimento de hipossuficiência do consumidor. Aqui, entendendo a complexidade atual, estava sendo necessária a posição tomada pela MP 948/20, trazendo situações escoradas em normas constitucionais que são voltadas para a atuação do Estado em face da sociedade. O turismo, os artistas e os empresários agradecem!

E como bem disse o eminente ministro Luís Roberto Barroso em sua sabatina para o Supremo Tribunal Federal, em 5 de junho de 2013, no Sendo Federal: Nós vivemos a época da tolerância, a época em que se deve respeitar todas as possibilidades razoáveis de vida boa. A verdade não tem dono, existem muitas formas de ser feliz. Cada um é feliz a sua maneira e desde que não esteja interferindo com a igual possibilidade de outrem, é isso que nós devemos fazer, respeitar2. Logo, numa busca de evitar incontáveis litígios contra empresários e empresas responsáveis pelo setor hoteleiro, sobretudo contra aqueles vivem do show business, a medida veio ao encontro de todas as possibilidades razoáveis para uma vida boa ou, no mínimo, para trazer calma nesse período de tantas incertezas.

Seguindo com as novidades, mesmo sem deixar expressamente em seu texto, é fato que a MP afasta o princípio da reparação integral do dano, consagrado no Código Civil e no direito consumerista, no art. 6º, inciso VI, da lei 8.078/90. Em outras palavras, o texto apresenta quase que compulsoriamente uma excludente de ilicitude para o artista e empresário. Porém, ainda que haja críticas acerca dessa previsão, tal medida se faz necessária. Nem só de crédito fornecidos por bancos vivem os empresários, são necessárias medidas como essa para evitar o endividamento daqueles que possuem a arte como única forma de renda.

Aliás, a MP foi ainda mais longe ao trazer hipóteses de prazos decadenciais, pois deixa claro ao consumidor que o direto ao cancelamento deve ser exercido no prazo de 90 (noventa dias), contados de sua publicação. Caso contrário, poderá sofrer a aplicação de custo adicional, taxa ou multa (§ 1º, art. 2º, MP 948/20).

Contudo, se feita dentro do prazo a solicitação pelo consumidor, o crédito decorrente de uma reserva de hotel ou ingresso de um show, por exemplo, poderá ser utilizado no prazo facilitado de 12 (doze meses), contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo 6, de 20 de março de 2020 (§ 2º, art. 2º, MP 948/20). Ou seja, não se conhece ainda o termo inicial desse prazo, mas sabe-se que o prestador de serviços ou a sociedade empresária não terá seu capital diminuído e o consumidor terá a faculdade de se programar com antecedência para uma nova data.

Por outro lado, a MP também trouxe que a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados, devem respeitar a sazonalidade e os valores dos serviços originalmente contratados, bem como o prazo de 12 (doze) meses acima explicado (§ 3º, art. 2º, MP 948/20). E, em que pese ter assim disciplinado, é sabido que por força da autonomia da vontade e da excepcionalidade da revisão contratual, é possível que as partes formalizem outro acordo para utilizar da reserva em hotel feita na baixa temporada para outra data em alta temporada, ou até mesmo trocar o ingresso de um show organizado pela mesma empresa para o de outro artista em nova data, por exemplo. Isso será possível desde que haja eventuais abatimentos ou complementos por parte do consumidor, a depender da situação. Tanto é verdade que a própria MP garante no art. 2º, inciso III, que o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos se formalizarem outro acordo com o consumidor.

No mais, a medida trouxe para os artistas contratados até 8 de abril de 2020, data de publicação da MP 948/20, e que forem impactados por cancelamentos de eventos, que não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês se o houver remarcação do evento no prazo de 12 (doze) meses, o qual somente começa a sua contagem a partir de quando findar o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo  6/20. Caso não façam as devidas remarcações, o valor a ser restituído deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA-E, no prazo de 12 (doze) meses, também contados da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo 6/20 (§ único, art. 4º, MP 948/20). Essas previsões praticamente se repetiram no § 4, do art. 2º, e no art. 4º e § único, da MP 948/20).

Tais medidas eram ansiosamente aguardadas pelos artistas e empresários do ramo artístico e do turismo. O Governo Federal, enfim, apresentou medidas que de alguma forma protegem e confortam a classe artística.

Para se ter uma noção do tamanho impacto, a Associação Brasileira dos promotores de eventos – ABRAPE, apresentou dados avassaladores, na medida em que  “51,9% dos eventos previstos para ocorrer este ano foram cancelados, adiados ou estão em situação incerta. Outro dado assustador, também divulgado pela entidade, que reúne entre seus associados cerca de 60% do PIB de eventos do país, é o de que cerca de 580 mil profissionais da área poderão perder os empregos em todo o Brasil”.

O impacto não é só no Brasil, mas sim mundial. O estado atual do entretenimento no mundo é de apagão, em um mercado global de shows estimado em 29 bilhões de dólares. Para se ter uma ideia da dimensão da crise, todos os 31 espetáculos musicais da Broadway, em Nova York, foram encerrados. Encravada no coração de Nova York, epicentro da epidemia nos Estados Unidos, a meca dos musicais prevê perdas de 565 milhões de dólares3.

É essencial esclarecer, portanto, que o cancelamento de shows, eventos, pertinentes ao ramo artístico da música e outras atrações vinculadas, não foi e não é culpa do artista ou do empresário, mas de situações de força maior e caso fortuito (porquanto até os dias atuais, não se tem a conclusão da origem do covid-19 – manuseio pelo homem de animais receptadores do vírus, ou pela força da natureza propagada no ambiente).

A força maior e o caso fortuito, excludentes da responsabilidade civil não acompanha apenas o consumidor, em suas relações obrigacionais, quando o dito consumidor é pessoa passiva da obrigação, da responsabilidade. O empresário, o artista, a empresa do ramo artístico, deixa de promover shows, eventos, aglomerações, por ordem governamental, pelo bom senso e pela preocupação de garantir a preservação da vida, considerando que onde existirão pessoas, nestes dias terríveis de pandemia, haverá possibilidades de transmissão do vírus.

Desta forma, o cancelamento de shows não importa em obrigações de ressarcimento de valores, imediatos, mas comprometimento no futuro próximo que o evento ocorrerá, de bom grado, para todos.

Por fim, sem qualquer timidez, a medida provisória também quis frear a imagináveis possibilidades de propositura de ações fundadas no ato ilícito exclusivamente moral, sobretudo aquelas pautadas nas relações de consumo. Tanto é que deixou expresso que as medidas por ela reguladas caracterizam hipóteses de caso fortuito ou força maior e não ensejam danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades.

À beira do nocaute, o turismo, os artistas e os empresários respiram com a medida provisória 948/20. O fôlego diante de tantas incertezas e inseguranças jurídicas apresentadas pelo atual cenário mundial traz, ainda que distante, um ar de esperança para aqueles que combatem um bom combate.

Governo do RN decreta ponto facultativo na próxima segunda-feira

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O Governo do Estado do Rio Grande do Norte decretou ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da administração direta na próxima segunda-feira, 20 de abril. Na terça (21) é celebrado Dia de Tiradentes, feriado nacional.

A medida, no entanto, não vale para os serviços de áreas consideradas essenciais, como a da saúde e da segurança pública. As atividades envolvidas no combate ao novo coronavírus (Covid-19) também continuarão funcionando normalmente.

Sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da administração indireta, autárquica e fundacional do RN, caberá aos dirigentes dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo decreto 29.624, publicado no Diário Oficial do Estado.

Novo ministro já propôs escolha entre jovem e idoso “no final da vida”

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O novo ministro da Saúde, o oncologista Nelson Teich, anunciado nessa quinta-feira (16) mas que ainda não tomou posse, disse em abril do ano passado que o dinheiro para Saúde é “baixo” no Brasil e, por isso”, devem ser feitas “escolhas”. Ele propôs o seguinte dilema: um idoso com problemas de saúde “que pode estar no final da vida” ou um adolescente. “Qual vai ser a escolha?”, indagou Teich.

As declarações foram feitas para um vídeo institucional produzido pelo Instituto Oncoguia em abril de 2019. O instituto promovia um fórum nacional sobre oncologia, em Brasília, nos dias 16 e 17 de abril do ano passado.

“Como é que seria o ideal, na minha opinião, sobre como estruturar uma proposta. A primeira coisa que você tem que mapear é qual a necessidade da população. E a segunda coisa é quanto dinheiro você tem. […] E tem uma coisa que é fundamental é: como você tem um dinheiro limitado, você vai ter que fazer escolhas. Então você vai ter que definir onde você vai investir. Então, sei lá, eu tenho uma pessoa que é mais idosa, que tem uma doença crônica avançada, ela teve uma complicação. Para ela melhorar, eu vou gastar praticamente o mesmo dinheiro que eu vou gastar para investir num adolescente que está com um problema. O mesmo dinheiro que eu vou investir é igual.

UOL

George Soares pede a suspensão de repasses financeiros de empréstimos dos servidores do Estado

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O deputado estadual George Soares (PL) solicitou, através de requerimento apresentado na Assembleia do RN, que o Governo do Estado articule junto às instituições bancárias a suspensão, pelo período de 3 meses, dos repasses financeiros referentes aos empréstimos consignados contraídos pelos servidores estaduais, em consequência do acúmulo de compromissos da classe para aquisição de produtos essenciais na prevenção ao Coronavírus.

“Os bancos credores nada perderão no que concerne a esses recursos, apenas retardarão seus recebimentos como forma de contribuírem com os servidores públicos do nosso Estado, nesse momento de crise e de medo,” justificou George Soares.

De acordo com o parlamentar, durante a pandemia do Coronavírus tem se visto milhares de acordos, negociados diretamente entre empresa e trabalhador, com intermediação de sindicatos de categorias e instituições governamentais, sempre buscando alternativas para fortalecimento dos pacotes emergenciais de combate à doença e preservando o emprego e a renda.

PRF prende quatro homens com armas e drogas na BR 304 em Lages

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Polícia Rodoviária Federal prendeu, na noite desta quinta-feira (16), durante uma fiscalização em conjunto com o DER, na unidade operacional da BR 304, em Lajes/RN, quatro homens e apreendeu armas, munições e drogas.

Um equipe da PRF fazia fiscalização a veículos de passageiros, quando abordou um Voyage que seguia com as quatro pessoas. Os policiais desconfiaram do nervosismo dos ocupantes e ordenou que todos desembarcassem do veículo.

Nesse momento foram visualizadas as armas no assoalho do banco traseiro. De imediato foi dada voz de prisão a todos. No interior do carro foram encontrados uma espingarda calibre 12 com sete munições, uma pistola calibre 40 com numeração raspada e dois carregadores, além de 74 munições.

Foram encontrados ainda aproximadamente 50g de cocaína, 80g de maconha, dois coletes balísticos, um deles com o símbolo da Polícia Militar do RN, além da quantia de R$ 2.351,00 em espécie.

No decorrer da fiscalização, foi confirmado que os homens, com idades entre 21 e 41 anos, seguiam da cidade de Campo Grande/RN para Natal, em um veículo de aplicativo. O motorista do veículo conhece todos os ocupantes e reside na capital potiguar. Ele já responde pelo crime de roubo. Os demais são de Campo Grande, Caraúbas e de uma cidade paraibana.

A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Plantão da Zona Sul em Natal.

Bolsonaro diz ter supostos dados de inteligência de um plano de Maia, Doria e STF contra ele

FOTO: ALAN SANTOS/PR

Jair Bolsonaro tem dito a parlamentares que recebeu um suposto dossiê com informações de inteligência de que Rodrigo Maia (DEM-RJ), o governador João Doria (PSDB-SP) e um setor do STF estão tramando um plano para dar um golpe e tirá-lo do governo. Sob esse argumento, deu início a conversas com líderes de partidos. Ele não apresentou a nenhum deputado ou senador qualquer prova do suposto plano arquitetado. Nesta quinta (16), Bolsonaro partiu para o ataque contra Maia.

Diante do cenário, o presidente tem tentado se aproximar de Davi Alcolumbre (DEM-AP), de quem não desconfia, por ora. Apesar de posturas diferentes e divergências, os presidentes do Senado e da Câmara têm se posicionado de maneira conjunta em diversos momentos.

Não é a primeira vez que Bolsonaro fala sobre supostos planos para lhe atingir. Em março, disse que a eleição de 2018 foi fraudada e que tinha provas, mas nunca as mostrou. No mesmo mês, deixou no ar alguma informação privilegiada sobre o coronavírus, dizendo que a população logo saberia que estava sendo enganada por governadores e prefeitos, sem também ter apresentado qualquer tipo de fundamentação.

Folha de S. Paulo

Carlos Nascimento é afastado pelo SBT da apresentação de telejornal

FOTO: REPRODUÇÃO

O jornalista Carlos Nascimento foi afastado da apresentação do SBT Brasil. A medida acabou sendo tomada, nesta quinta-feira, pela direção da emissora como forma preventiva por causa da pandemia do novo coronavírus. O âncora tem 65 anos e faz parte do grupo de risco. Em substituição, Darlisson Dutra assume a bancada, ao lado de Rachel Sheherazade, até o fim da pandemia.

Nascimento divulgou uma nota afirmando que a decisão de continuar à frente do jornal foi dela. “Quero deixar claro que desde o início da pandemia de Covid 19 no Brasil me foi dada a liberdade de ficar em casa e a decisão de permanecer no SBT Brasil é de minha inteira responsabilidade. Entendi que deveria estar ao lado dos meus colegas e do público, num momento em que o telejornalismo é fundamental para informar, esclarecer e orientar os brasileiros. Não fui o único. Durante todos esses dias atuei ao lado de uma equipe valorosa, corajosa e ciente da importância do nosso trabalho. Orgulho-me de fazer parte desta Redação e reitero que ninguém me forçou a nada. Aos que ficam, o meu respeito e a certeza de que cumprimos o nosso dever. Que Deus nos proteja e a todo o povo brasileiro”.

Meia Hora