SELO BLOG FM (4)

Categoria: abril 3, 2020

ABIH-RN comemora as medidas do Governo Federal de socorro aos trabalhadores e às empresas

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Medida Provisória 936, publicada na noite desta quarta-feira (02), foi um alívio para os empresários do setor de turismo de todo o país, ela institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

As medidas do Governo Federal para reduzir o impacto econômico da quarentena são de extrema urgência e relevância. Todos os setores produtivos da economia, principalmente o de turismo e alimentação, precisavam desta intervenção do Governo Federal para minimizar os efeitos catastróficos do momento pelo qual o mundo e o Brasil estão passando.

Por outro lado, as entidades do turismo do Rio Grande do Norte aguardam a aprovação das medidas solicitadas ao Governo do Estado e à Prefeitura de Natal, como a redução do ICMS da energia elétrica, de água e gás, e do IPTU e ISS, tendo em vista o grande impacto desses tributos nos custos dos hotéis.

“A Medida Provisória do Governo Bolsonaro veio em boa hora para salvar as empresas, especialmente as pequenas e médias, que estavam passando sufoco com a paralização de suas atividades, em especial o setor hoteleiro, cujas atividades pararam 100%, e a perspectiva de retomada é muito lenta. Sem esse socorro do Governo Federal haveria um desemprego em massa e uma quebradeira geral dos hotéis, o que ainda não está descartado. Portanto, é muito bem vinda essa medida provisória nunca antes vista em nenhum governo, é preciso destacar isso. Sempre em momentos de crises as empresas passaram muitas dificuldades e nunca foram socorridas, agora além da abertura de linhas de créditos com juros bastante subsidiados podemos contar também com um amparo às empresas e aos trabalhadores. Destaco, aqui, a necessidade e de que medidas para ajudar o setor também sejam tomadas pelos Governos do Estado e Prefeitura do Natal”, comentou o presidente da ABIH-RN, José Odécio.

A iniciativa de compensação dos salários custará ao governo federal R$ 51,2 bilhões, sem que o empregado precise devolver a parte que cabe ao governo. A proposta prevê três faixas de redução de salário – de 25%, de 50% e de 70% – e também valerá para os trabalhadores domésticos. Sem a medida, a equipe econômica do governo Bolsonaro calculou que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos e que o programa foi desenhado para ter fácil implementação, sem burocracia para a liberação do dinheiro.

COMO FUNCIONA

Em termos práticos, a ideia é que o benefício seja pago como se paga o seguro-desemprego (embora não seja um seguro-desemprego). A pessoa que recebe, diante de acordo celebrado com o empregador, não precisará devolver o valor e não será descontado em eventual demissão. E, no final, o trabalhador receberá 100% do seguro-desemprego quando fizer jus.

De acordo com a MP, o cálculo do valor a ser recebido terá como base o seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito. Nos casos de suspensão temporária, o funcionário receberá 100% do valor equivalente ao seguro-desemprego. Logo, se o empregador pagar 30% da remuneração, a União bancará os outros 70%. Desde janeiro, o valor máximo das parcelas do benefício passou a ser de R$ 1.813,03.

Para a diminuição da jornada com benefício emergencial, haverá preservação do salário-hora pago pela empresa. A redução será de 25% para todos os trabalhadores e de 50% a 70% para os que recebem até três salários mínimos, de R$ 3.135. Já para os que são remunerados acima de dois tetos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de R$ 12.202, e com curso superior, os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com direito ao recebimento do benefício.

Carrefour Natal é condenado por vender frutas e verduras com nível de agrotóxico acima do permitido pela Anvisa

FOTO: ILUSTRAÇÃO

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve condenação ao Hipermercado Carrefour para pagar o valor de R$ 60 mil, a título de danos morais coletivos, em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, por comercializar produtos hortifrutigranjeiros com resíduos de agrotóxicos não permitidos ou acima dos limites admitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – (Anvisa). Sobre a quantia recairá a incidência de juros e correção monetária sobre o valor da condenação.

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e o Ministério Público do RN interpuseram recursos contra sentença da 9ª Vara Cível de Natal que determinou que a empresa se abstenha de comercializar ou ofertar quaisquer produtos hortifrutigranjeiros com resíduos de agrotóxicos não autorizados ou com níveis acima do permitido, retirando imediatamente de suas prateleiras os alimentos que se apresentassem dessa forma.

Dano coletivo

O Ministério Público informou que, após apuração pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Norte, foi constatada a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros pelo Carrefour com resíduos de agrotóxicos não permitidos ou acima dos limites admitidos pela Anvisa.

O MP informou que, apesar de diversas audiências para solução da questão, foi proposta a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta, sem manifestação de interesse por parte da empresa neste sentido.

Narrou que foi apresentado aos supermercados da capital um Programa de Rastreamento e Monitoramento de Agrotóxicos (RAMA), desenvolvido pela Associação Brasileira de Supermercados, com o objetivo de propiciar uma maior fiscalização quanto ao uso de agrotóxicos utilizados na produção de alimentos, no entanto o Carrefour também não manifestou interesse em aderir ao programa.

O órgão ministerial sustentou ainda que a submissão dos consumidores à comercialização de produtos hortifrutigranjeiros com a presença de resíduos de agrotóxicos não autorizados ou com níveis superiores ao permitido gera um dano moral de caráter coletivo.

Defesa

O Carrefour alegou falta de legitimidade para responder à ação judicial diante da responsabilidade dos produtores dos alimentos in natura, e não dos fornecedores, diante da possibilidade de identificação dos produtores pelo consumidor, nos termos do art. 18, § 5º do CDC. Afirmou também que os testes laboratoriais constantes nos autos foram conduzidos de forma unilateral, sem a sua participação, sem preservação de amostras e sem direito a contraprova.

Disse que durante a tramitação da demanda judicial nenhuma outra diligência concluiu que os produtos comercializados estivessem em desacordo com a legislação pertinente, e que os demais relatórios de análises demonstram que as mercadorias atendem aos requisitos legais no que se refere ao uso de defensivos agrícolas, bem como que o procedimento inquisitorial sequer foi concluído pelo MP.

Sentença fundamentada

O relator dos recursos, o juiz convocado João Afonso Pordeus, rejeitou a alegação de ilegitimidade para a causa defendida pela empresa. Para ele, a única hipótese de responsabilização do produtor perante o consumidor seria a clara identificação deste perante o consumidor pela produção de cada alimento disponibilizado e averiguado como fora dos padrões da Anvisa, e esta identificação inequívoca não ficou comprovada nos autos, de maneira que está clara a responsabilidade para ser responsabilizada em juízo.

O magistrado entendeu que a sentença de primeiro grau foi devidamente fundamentada, já que, para ele, não se faz necessário o exame exaustivo de todos os argumentos e fundamentos apresentados pelas partes. Esclareceu, no seu julgamento, que são aplicáveis ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor, que busca a proteção do consumidor em face de produtos que coloquem em risco sua saúde, integridade física e psíquica.

“É cediço o risco à saúde a que está exposto o consumidor em razão da ingestão de quantidades excessivas de agrotóxicos nos alimentos, ou até da ingestão de defensivos químicos proibidos utilizados nesses produtos agrícolas, sendo esta insegurança agravada no momento em que esse agrotóxico é encontrado em vários alimentos consumidos em nosso dia a dia”, comentou o juiz João Pordeus.

Justiça determina afastamento de filho de idoso do lar por não cumprir medidas de prevenção ao Covid-19 no interior do RN

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, em processo da Vara Única da comarca de Luiz Gomes, atendeu ao pedido de um idoso de 92 anos de idade e concedeu liminar para que o filho fosse afastado do lar, por ele não observar as medidas de prevenção exigidas com a atual pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O autor afirma que o Ministério da Saúde adotou medidas de isolamento domiciliar, como forma de evitar a disseminação do vírus, e que essa medida foi seguida pelo Município de José da Penha, domicílio do requerente. Acrescentou que apesar disso, seu filho se nega a obedecer ao distanciamento social determinado, permanecendo a realizar suas atividades habituais, impondo risco de contaminação ao pai.

Decisão

Ao conceder a liminar, o juiz Osvaldo Cândido aponta que o deferimento do pleito está no fato de que a manutenção da situação em que se encontram as partes pode ocasionar perigo para a saúde física e mental do autor do ancião, tendo em vista que este faz parte do grupo de risco estabelecido pela Organização Mundial de Saúde, que envolve pessoas acima de 60 anos, gestantes, cardíacos, diabéticos, pessoas com problemas respiratórios crônicos e imunodeficientes, grupo onde a doença apresenta maior grau de letalidade.

Segundo o juiz, em relação a probabilidade do direito do autor, a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, estabelece uma série de medidas que devem ser adotadas pelos diversos órgãos da administração pública, comunidade e pelos próprios familiares dos idosos visando assegurar os direitos, dentre os quais destacam-se o direito à vida e a saúde, enquadrados nas medidas de prevenção ao COVID-19.

“Nesse toar, é fato público e notório, amplamente reconhecido pelas autoridades governamentais, em especial pela Organização Mundial de Saúde, que se encontra em curso uma pandemia causada pelo vírus COVID-19 (coronavírus), já havendo casos confirmados de pessoas infectadas em praticamente todo o território nacional, inclusive neste estado da federação, existindo notícia da ocorrência da chamada transmissão comunitária nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e, em especial, no estado do Ceará, cuja proximidade com o Estado do Rio Grande do Norte revela preocupação”, enfatizou o magistrado.

A determinação também se baseou no fato de que, de acordo com os autos, o filho vem se recusando a obedecer às determinações dos órgãos de saúde, em especial do isolamento social, colocando em risco a integridade física dos parentes com quem coabita, em especial seu genitor, pessoa idosa, o que demonstra como cabível a adoção de medidas de proteção em favor do requerente.

Segundo o magistrado, a esse respeito importa destacar que é de conhecimento da Vara a existência de suspeita de dois casos de infecção pelo COVID-19 no Município de Luís Gomes, bastante próximo ao município onde reside o requerente, o que demonstra a situação de risco vivenciada em virtude da recusa do requerido em cumprir com as determinações das autoridades governamentais.

“Fica deferido ainda o uso de reforço policial para a hipótese de eventual resistência ao cumprimento da ordem, valendo cópia desta decisão como mandado de afastamento, de intimação e ofícios requisitório para eventual concurso policial”, define.

Sinmed/RN entra com liminar para suspender licitação do Hospital de Campanha do Estado na Arena das Dunas

FOTO: DIVULGAÇÃO

Nesta sexta-feira (3) o Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed/RN) entra com uma liminar para suspender a licitação aberta pelo Governo do Estado para montagem de um Hospital de Campanha na Arena das Dunas. A licitação custará R$ 37,1 milhões aos cofres públicos e prevê o contrato com uma organização social para cuidar do equipamento que vai disponibilizar 180 novos leitos pelo período de seis meses como suporte aos pacientes em tratamento do Coronavírus. O processo já é alvo também de investigação por parte do Ministério Público Estadual que analisa a legalidade do ato.

“Consideramos totalmente equivocada essa ação do Governo. De um lado temos mais de 200 leitos novos a serem abertos em dois hospitais públicos, o da Polícia Militar e o Deoclécio Marques de Parnamirim, que ficarão para a população após a pandemia. Temos o Hospital Rui Pereira em desativação já com dois andares ociosos e o Regional de Canguaretama ainda fechado por falta de condições sanitárias. Do outro o executivo propõe um hospital improvisado por seis meses ao custo de quase R$ 40 milhões. É um absurdo e demonstra a total falta de uma coordenação para abordar esse momento extremamente delicado”, contesta Geraldo Ferreira, presidente do Sinmed/RN.

Segundo levantamento do sindicato, o Hospital da PM está com 150 leitos novos já prontos, sendo 130 de enfermaria e 20 de UTI, faltando apenas mão de obra para que entrem em funcionamento. O Hospital Deoclécio Marques também tem 80 leitos novos de enfermaria praticamente prontos para serem utilizados, precisando só das camas e acabamentos. Sem contar nos 200 disponíveis nos hospitais privados do Estado que já trabalham com o SUS.

“Além disso soma-se a decisão de tirar os queimados do setor onde eram tratados no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel para colocá-los em um local inadequado. Vale salientar que é o único setor de queimados do Estado. E por fim o fechamento da porta aberta do Hospital João Machado jogando os pacientes da saúde mental para a rede básica. É crime em cima de crime na saúde pública do Rio Grande do Norte”, finaliza o presidente do Sinmed/RN.

Personal trainer natalense é autuado por fazer apologia contra isolamento social

FOTO: REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

Policiais civis da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Natal divulgaram nesta sexta-feira (3) a autuação do personal trainer conhecido por Paulo Leitão de Gregório, de 46 anos suspeito de fazer apologia contra o isolamento social na capital potiguar.

De acordo com investigações, ele teria publicado em seu perfil, em uma rede social com aproximadamente 98 mil seguidores, um vídeo no qual incentivava as pessoas a infringirem uma determinação do Poder Público destinada a evitar a propagação da Covid-19.

“Não respeitem o isolamento! Não respeitem esse pânico social, não façam parte do terror. Sigam suas vidas normais”, declarava o suspeito.

O homem foi intimado a comparecer à delegacia, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e, em seguida, liberado.

O crime de apologia está previsto no Código Penal, sendo punível com uma pena de detenção de 3 a 6 meses de detenção ou multa.


Agora RN

Governo do RN fecha urgência do Hospital Psiquiátrico João Machado

FOTO: JOSÉ ALDENIR

A urgência do único hospital psiquiátrico do estado, o Doutor João Machado, em Natal, está fechada desde a última segunda-feira (30) com a publicação da Portaria Nº 811, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

Desde então, os pacientes que procuram a unidade para receber o primeiro atendimento são orientados a buscar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), conforme artigo 3 do documento.

Para presidente da Associação de Psiquiatria do Rio Grande do Norte, a psiquiatra Ana Lígia, a suspensão da urgência no Hospital João Machado sobrecarrega as UPA’s e não garante atendimento assertivo aos pacientes mentais em crise, com fragilidade e dependência.

Agora RN

Levantamento mostra que índice de pessoas isoladas no RN é de 56%; em Natal, 55,2%

FOTO: AGÊNCIA BRASIL

Mais da metade da população brasileira está em isolamento em razão da crise do coronavírus. É o que mostra um levantamento da startup brasileira In Loco com base em uma tecnologia que analisa dados de mais de 60 milhões de dispositivos móveis em todo o Brasil.

A empresa de geolocalização criou o Índice de Isolamento Social, que permite mapear a movimentação de pessoas dentro de regiões específicas e medir quais apresentam maior distanciamento social.

A pedido da EXAME, a In Loco aplicou a tecnologia do Índice de Isolamento Social às capitais brasileiras, onde vivem cerca de 50 milhões de pessoas.

O último dado disponível, no dia 30 de março, mostra que Florianópolis é a capital que mais aderiu ao isolamento social, com 63% da população reclusa em casa. Na sequência estão Porto Alegre, Brasília e Recife, as três na faixa dos 60%.

Boa parte das capitais brasileira está no patamar de 50%. Veja o ranking abaixo:

FOTO: REPRODUÇÃO

Desenvolvida há menos de dez dias, a ferramenta é gratuita para os governos acessarem. Até agora, 20 estados já fecharam parceria com a empresa e estão começando a receber relatórios que trazem dados cartográficos e estatísticos, dos quais é possível inferir o percentual de pessoas que não se deslocaram do bairro onde moram.

“A ideia foi aplicar nossa tecnologia de geolocalização para ajudar a orientar as autoridades e os governos a ter iniciativas mais assertivas na crise”, diz André Ferraz, sócio-fundador e presidente da In Loco.

A cidade de Recife, onde fica a sede da In Loco, foi a primeira a usar a ferramenta para agir na contenção da propagação da covid-19.

Com as informações do fluxo de pessoas nas ruas, a prefeitura tem enviado carros de som e de bombeiros aos bairros onde são identificadas baixa adesão ao isolamento social para conscientizar a população do risco de disseminação do coronavírus.

Com base nos dados da startup, é possível notar que a adesão ao isolamento se intensificou a partir do dia 21 de março. Na data, o Brasil havia registrado mais de 1.000 casos de infectados. No mesmo dia, governadores passaram a divulgar medidas de restrição, como o fechamento do comércio e de atividades não essenciais.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, 55% da população estava isolada no sábado 21 de março, data em que o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou quarentena por 15 dias no estado como medida de combate à pandemia.

No dia anterior, 20 de março, o percentual da população em isolamento era de 35%. Nos últimos dez dias, o índice da capital paulista não ficou abaixo de 50% em nenhum dia.

Os dados da In Loco mostram também que o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de março, pedindo o fim do “confinamento em massa” e o retorno ao trabalho, não surtiu efeito.

Em todas as capitais, o índice de isolamento social se manteve estável ou subiu ligeiramente no dia seguinte ao pronunciamento do presidente em cadeia nacional de rádio e TV.

Apesar da adesão inicial, o indicador que mede o distanciamento social tem se mostrado estável em todo o país nos últimos dias.

“É preocupante que os números no Brasil não estejam evoluindo. Cerca de 45% da população ainda resiste ao isolamento e isso coloca em risco a estratégia de contenção da pandemia”, diz Ferraz, cuja empresa atua normalmente com geolocalização aplicada ao varejo e à segurança bancária.

A tecnologia da In Loco consegue coletar a informação da localidade do aparelho por meio de sensores presentes nos smartphones, como Wi-Fi, Bluetooth, GPS, entre outros. Mas a empresa não tem acesso aos dados de identificação civil do dono do celular, como nome, RG, CPF e endereço de e-mail, por exemplo.

Países como China e Coreia do Sul já utilizaram tecnologias de monitoramento populacional para frear o avanço do coronavírus e foram bem-sucedidos com a estratégia. Resta saber se no Brasil a tecnologia também terá papel decisivo na contenção da pandemia que já matou quase 50.000 pessoas no mundo.

Exame

Coronavírus faz 4ª vítima fatal no RN; três em Mossoró e um em Natal

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Rio Grande do Norte possui 176 casos confirmados. Destes, 171 são residentes em 15 cidades do Estado e cinco são de pessoas residentes em Fortaleza (2), Manaus (1), Recife (1) e Salvador (1), que foram atendidas no RN. ⠀

Ao todo, são 2.288 casos suspeitos, de 134 municípios do Estado e de outras regiões do Brasil (pessoas que receberam atendimento em serviços de saúde do RN), 465 casos descartados e quatro óbitos. O último, em Mossoró, que agora registra seu terceiro óbito. O outro foi registrado na capital potiguar.