O Banco
Central brasileiro anunciou a venda de dólares no mercado à vista, em uma
medida que serviu para conter a escalada da cotação da moeda americana.
Na máxima do
dia, de R$ 5,1870, a moeda subia quase 20 centavos na comparação com o
fechamento da terça-feira (17).
Com o anúncio da intervenção no mercado, a alta desacelerou e há pouco a moeda avançava 3,21%, a R$ 5,1640. Logo em seguida, voltou a ser cotado a R$ 5,17.
Nas redes
sociais, ele disse que realizou o exame no HFA (Hospital das Forças Armadas),
mas que ainda aguarda a contraprova realizada pela Fundação Oswaldo Cruz.
“Informo
que o resultado do meu segundo exame, realizado no HFA, acusou positivo.
Aguardo a contraprova da FioCruz. Estou sem febre e não apresento qualquer dos
sintomas relacionados ao COVID-19. Estou isolado, em casa, e não atenderei
telefonemas”, disse.
Com a confirmação do diagnóstico, Heleno é o 18º integrantes da comitiva presidencial que viajou aos Estados Unidos a ser confirmado com a doença.
O Município
de Natal decretou situação de emergência para enfrentamento da Pandemia do
COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS. O decreto
assinado pelo prefeito Álvaro Dias foi publicado na edição desta quarta-feira
(18) do Diário Oficial do Município e também estabelece uma série de medidas
que serão adotadas pela administração da capital potiguar em relação ao
expediente das repartições públicas e eventos em toda cidade.
Também foi
instituído o Gabinete de Crise COVID-19, com a função de coordenar as ações do
Governo Municipal no enfrentamento e prevenção de disseminação do COVID-19,
composto pelo: Prefeito Municipal, que o presidirá; Secretário Municipal de
Governo; Secretário Municipal de Comunicação Social; Secretário Municipal
Saúde; Secretário Municipal de Educação; Secretário Municipal de Segurança
Pública e Defesa Social; Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social;
Secretário Municipal de Administração.
Com o
decreto, fica estabelecido que para o enfrentamento da situação de emergência
poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas,
hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. As
aulas na rede pública municipal de ensino estão suspensas por 15 dias, podendo
ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário. Também está
autorizada a nomeação de 100 novos
servidores públicos municipais, aprovados no Concurso Público de Provas e
Títulos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Estão
dispensados do expediente presencial os servidores públicos municipais ou
empregados públicos municipais gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e
os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam
possíveis de serem realizadas remotamente. O decreto também suspendeu por 60
dias as férias e licenças-prêmio (férias-prêmio) deferidas ou programadas dos
servidores públicos municipais, ou empregados públicos, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência
social, limpeza urbana e serviços de cemitérios.
Estão
vedadas as viagens oficiais de agentes públicos, ressalvadas aquelas
autorizadas pela Secretaria Municipal de Governo; a realização de provas e concursos públicos
no âmbito do Município do Natal; eventos
públicos municipais culturais, artísticos e de entretenimento também estão
proibidos. A expedição de novos alvarás
de autorização para a realização de shows estão suspensas e há a recomendação
para o cancelamento de eventos privados, enquanto vigorar o período emergencial
de que trata este Decreto.
Fica
determinada a adoção, quando possível, de trabalho remoto, condicionada à
manutenção diária, no órgão, de pessoal suficiente para garantir o atendimento,
desde que inexista prejuízo aos serviços essenciais, devendo cada Secretaria e
Órgão municipal expedir em Portaria, Provimento ou Instrução Normativa próprios
a regulamentação do regime de trabalho, jornada e trabalho remoto.
O
patrulhamento da Ronda Ostensiva da Guarda Municipal do Natal (Romu/GMN) deteve
na noite dessa terça-feira (17), um homem de 20 anos, que estava portando um
revólver calibre 38, com quatro munições intactas. A prisão aconteceu na
Avenida Bernardo Vieira, em frente ao prédio da Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social (Semtas).
De acordo
com a guarnição da GMN, os guardas municipais realizavam patrulhamento preventivo
na área quando foram acionados pelo Centro Integrado de Operações em Segurança
Pública (Ciosp) onde foi relatado a presença de um suspeito no local indicado.
Os guardas se deslocaram ao ponto informado e de imediato localizaram o suspeito que ao ver a viatura demonstrou nervosismo. Na ocasião, o homem foi abordado pelos guardas e durante a revista pessoal foi encontrado na cintura do mesmo o revólver. Logo em seguida, foi dada voz de prisão por porte ilegal de arma de fogo, já que o detido não possuía nem porte, nem registro da arma que estava em seu poder.
O detido foi
conduzido a Central de Flagrantes da Polícia Civil onde foi registrada a prisão
em flagrante delito, ficando o preso à disposição da justiça. “Acreditamos que
o preso iria realizar assaltos na localidade, porém os guardas conseguiram
evitar essa possibilidade”, comentou o subcomandante de Segurança da GMN,
Carlos Cruz.
O Prefeito
de Guamaré, Adriano Diógenes, assinou nesta terça-feira (17), o Decreto nº
008/2020 com uma série de providências para enfrentamento do Covid-19 no Município.
Com a implantação da plataforma digital 1Doc em novembro passado, a medida não
trará grandes prejuízos ao serviço público e à população.
“São
orientações e medidas com embasamento sanitário cujo foco é evitar ao máximo
aglomerações de pessoas e consequentemente a possibilidade de propagação do
Coronavírus”, destacou o prefeito Adriano Diógenes.
As aulas
estarão suspensas em todas as escolas a partir desta quarta-feira, 18. Ficam
suspensas, pelo prazo de 15 dias, as atividades administrativas presenciais
para os servidores públicos e contratados do município, sem prejuízo ao
funcionamento e o interesse público, vez que as ações poderão ser desenvolvidas
por meio da plataforma digital 1DOC.
Os serviços
essenciais, principalmente os voltados ao combate à situação epidemiológica do
novo coranavírus (COVID-19), deverão funcionar de acordo com definições de
critérios a ser definido pelo titulo de cada pasta.
Também por
força do decreto, ficam suspensos, pelo prazo de 30 (tinta) dias: o atendimento
presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou
telefônico; as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos
coletivos, bem como eventos públicos sociais e religiosos que impliquem a
aglomeração de 20 (vinte) ou mais pessoas.
O acesso à plataforma 1Doc pelo cidadão e o servidor público, deve acontecer por meio do portal oficial do município (guamare.rn.gov.br), na ferramenta Guamaré Digital (guamare.1doc.com.br).
As medidas de prevenção ao coronavírus já resultam em grande
prejuízo não só para a hotelaria e agência de viagens de Natal, como também
para o setor de bares e restaurantes, que amargam dia após dia o
desaparecimento de clientes em suas mesas. Até mesmo um dos mais tradicionais
restaurantes da capital potiguar, o “Camarões”, conhecido não só pela boa
gastronomia, mas também por receber um grande fluxo de turistas e nativos, que
muitas vezes tinham que se submeter a uma “lista de espera”, convive atualmente
com uma dura realidade – garçons de braços cruzados e mesas sem consumidores,
como registrou um vídeo feito na noite desta terça-feira. A churrascaria Fogo & Chama, uma das mais
concorridas no corredor turístico de Ponta Negra, também registra o declínio de
clientes em seus salões. Com o “desaparecimento” dos clientes presenciais, o
“delivery” é a palavra mágica que tem feito girar o fluxo de caixa dos
estabelecimentos de alimentos e bebidas. O cenário de ausência de consumidores
também atinge em cheio as praças de alimentação de shoppings centers.
Diante das medidas de proteção para evitar a propagação do
coronavírus, hotéis e pousadas situadas
nos polos turísticos de Ponta Negra e Via Costeira assistem a queda das
reservas internacionais que contribuíam para azeitar os cofres desses
estabelecimentos.
O mesmo drama vive as agencias de turismo emissivo, que trabalham com a venda de passagens e pacotes para destinos nacionais e internacionais. Um dos principais produtos internacionais que anualmente é vendido em Natal é a “Disneylândia”, que, no mês de julho leva centenas de jovens e adolescentes para a terra do Mickey. Este ano, a “Disneylandia” deixou as empresas de turismo a ver navios. O quadro é adverso: reservas de pacotes para viagens nacionais e internacionais são canceladas e clientes buscam receber de volta os valores pagos.
Diante disso, a ABAV nacional lançou a campanha “Adia”, voltada para estimular os
consumidores a adiarem seus planos para se protegerem do COVID-19. Na verdade,
a campanha “Adia” tem, nas entrelinhas, o objetivo de convencer consumidores a
não pedir o ressarcimento dos valores pagos, e sim remarcar suas viagens.
Os prejuízos atingem toda uma cadeia produtiva do turismo,
que envolve desde as agências de viagens que recebem comissão pela venda dos
pacotes, como também os hotéis, companhias aéreas, agências de receptivo, entre
outros segmentos.
O necessário pedido que a governadora Fátima Bezerra (PT) fez a ANAC para suspender os voos internacionais para Natal deverá ter repercussões futuras. Por exemplo, o voo charter da Holanda, com uma frequência semanal para Natal, dificilmente será renovado, segundo a opinião de expoentes do turismo local. Até porque, além das questões inerentes ao coronavírus, a operadora holandesa Corendon tem créditos a receber dos governos estadual e municipal, créditos esses não pagos até o momento.
Em virtude da crise internacional gerada pela propagação do novo coronavírus (COVID-19), a governadora Fátima Bezerra solicitou nessa terça-feira à Agência Nacional de Aviação (Anac) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a suspensão de todos os voos internacionais com destino ao Rio Grande do Norte. O fluxo de transporte internacional de passageiros nesse momento de crise é motivo de preocupação e somente o Governo Federal pode intervir acerca da deliberação de voos.
As solicitações encaminhadas pela Assessoria Jurídica do Governo do RN, através de ofícios endereçados aos respectivos diretores-presidentes José Ricardo Botelho de Queiroz (Anac) e Antônio Barra Torres (Anvisa), considera que os respectivos órgãos não dispõem de estrutura humana e material para realizar fiscalização individualizada a cada passageiro que desembarca em nosso Estado, fiscalização esta que é de responsabilidade da Anvisa e da Anac.
Em ambos os textos, a alegação do Governo do RN também se respalda na situação de pandemia, anunciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no dia 11 de março de 2020, além de relatar o histórico da doença no RN.
A Sesap (Secretaria de Estado da Saúde Pública) registrou um caso, confirmado no dia 12 de março, de uma paciente que havia retornado de viagem ao exterior, mas que está curada e já passou do período de transmissão, além de contar com 33 casos sob suspeita e sob investigação, até a manhã deste dia 17.
No ofício à Anvisa, a chefe do Executivo estadual ressalta o pedido para que a agência reforce a estrutura humana e material para somar esforços junto às administrações estadual e municipais, e toda à sociedade em geral, a fim de que seja possível realizar o controle da pandemia provocada pelo COVID-19.
Considerando o decreto nº 29.512 publicado pelo Governo do
Estado em 13 de março de 2020, que dispõe sobre as
medidas temporárias de prevenção ao contágio
pelo novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de pandemia decretada pela
Organização Mundial de Saúde (OMS).
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte
(Detran) comunica sobre as medidas que irá adotar, no âmbito das unidades de
atendimento, para contenção da disseminação do Coronavírus.
1. Redução do atendimento presencial em todas as unidades do
Estado, restringindo os atendimentos para casos que não possam ser feitos por
meio do site do órgão. A fim de evitar a
aglomeração de pessoas, temporariamente, solicitamos que aqueles que não se
enquadrem nessa situação, evitem se dirigir às unidades de Atendimento;
2. Informamos que os serviços de Habilitação disponíveis no site, tais como Renovação da CNH, Permissão Internacional para Dirigir, CNH Definitiva, Segunda via da CNH, agendamento de testes práticos devem ser realizados somente de forma eletrônica, por meio do site www.detran.rn.gov.br. Para Primeira Habilitação é necessário atendimento presencial;
3. Nas cidades de Natal, Mossoró e da Grande Natal, as vistorias de veículos passarão a ser somente agendadas pelo site www.detran.rn.gov.br, na aba Agendamento de Vistoria. O solicitante precisa levar o comprovante impresso para realizar o serviço.
4. Nas Ciretrans e grupos executivos, os atendimentos
ficarão restritos a situações inadiáveis que não possam ser feitas por meio do
site do Detran, como é o caso de vistorias em veículos para emissão de
documento de porte obrigatório nos casos de perda, roubo e furto, Mudança de
propriedade para não acarretar em multa, Primeira Habilitação, mediante triagem
realizada pelos atendentes. Demais casos serão analisados pelos Supervisores
das Ciretrans;
5. Durante 30 dias, a entrega presencial de CRLV está
suspensa. Serão entregues somente nas residências através do serviço prestado
pelo Correios, não sendo necessário o cidadão dirigir-se às unidades para
retirar. Nesse caso, o usuário deve pagar o boleto referente à taxa de envio,
inclusive aqueles que já haviam efetuado o pagamento das outras taxas e ainda
não vieram ao Detran fazer a retirada do documento;
6. Durante 30 dias, a entrega presencial de CNH também está
suspensa. Apenas para quem já abriu o processo será permitido receber o
documento de forma presencial, para os demais o usuário deve optar pelo
recebimento via Correios e fazer o pagamento referente à taxa de envio.
7. Relembramos que o CRLV 2019 ainda é valido, não sendo necessário até o momento nenhum veículo portar o documento 2020. O motorista deve apenas cumprir as datas de pagamentos, retirando os boletos no site www.detran.rn.gov.br, no ícone Veículos. Atente-se aos prazos de validade do CRLV 2019 e o pagamento de 2020;
8. Em relação às instalações do Detran/RN, os ambientes
climatizados deverão estar arejados e com janelas abertas para evitar a
disseminação do vírus. A prioridade é utilizar a ventilação natural e
restringir o acesso para usuários em atendimento. Os servidores também devem
evitar a circulação interna para situações triviais;
9. A equipe de limpeza será orientada para assumir novos
protocolos de higienização. Providenciaremos material de higiene pessoal e
recomendamos que cada um faça a sua parte seguindo os protocolos de prevenção
já amplamente divulgados pela mídia, tais como: cobrir o rosto ao tossir e
espirrar, lavar as mãos constantemente, não levar as mãos ao rosto, evitar
contato físico, manter ambientes arejados e higienizar superfícies;
10. Por fim, informamos que nossos canais de atendimento
telefônico para dúvidas e informações estão disponíveis para o cidadão:
Whatsapp do Detran/RN: 84 98102-5238
Registro de veículos: 3232-1282
Habilitação: 3232-2985 / 3232-2974
Ouvidoria: 3232-0010
Administração: 3232-2970
Clínica Médica: 3232-1295
Controladoria Regional de Trânsito: 3232-1266 /
3232-2968
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