SELO BLOG FM (4)

Categoria: março 4, 2020

Suspeito de participação em latrocínio do coronel Nunes é preso na Grande Natal

HOMEM É APONTADO PELA POLÍCIA COMO COAUTOR DO CRIME QUE VITIMOU FRANCILDO DE SOUZA NUNES EM DEZEMBRO DO ANO PASSADO. FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK

Um homem de 22 anos foi preso nesta quarta-feira (4) suspeito de ser coator do latrocínio que vitimou o coronel da reserva da Polícia Militar Francildo de Souza Nunes, morto em dezembro do ano passado em Natal.

Contra o homem havia três mandados de busca e apreensão e um de prisão temporária em aberto. Ele foi preso em casa na cidade de Macaíba, na Região Metropolitana de Natal. “O conjunto probatório levantado pela equipe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa constatou que dois suspeitos participaram do latrocínio e chegamos a este coautor após análise de imagens e depoimentos testemunhais”, detalha o delegado Odilon Teodósio.

Segundo a Polícia Civil, o outro suspeito de ter matado o coronel Nunes morreu em confronto com a Polícia Militar no mesmo dia do latrocínio. O coautor do crime de 22 anos foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça do Rio Grande do Norte.

“Não foi uma prisão fácil, visto que o suspeito mora em uma região conhecida pela atuação de traficantes, mas conseguimos prendê-lo. Ele confessou de forma muito fria que participou do crime e confessou também envolvimento com outros homicídios lá em Macaíba”, acrescenta Odilon Teodósio da DHPP.

G1RN

Justiça nega pedido de indenização por assalto a condôminos do Jockey Club

OS REQUERENTES DIRIGIAM DENTRO DO CONDOMÍNIO, QUANDO FORAM ABORDADOS POR TRÊS INDIVÍDUOS COM ARMA DE FOGO. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O juiz Flávio Amorim, do 2º Juizado Especial de Parnamirim, absolveu o condomínio Jockey Club em um processo de indenização proposto por moradores do condomínio que foram assaltados na área pertencente ao imóvel. O magistrado concluiu que “não há como impor responsabilização ao condomínio se há previsão normativa, nos seus estatutos internos, que exclui esta obrigação de modo inequívoco”. Assim, negou os pedidos de indenização por danos materiais e morais.

Conforme consta nos autos, em agosto de 2019, os requerentes dirigiam dentro do condomínio, quando foram abordados por três indivíduos com arma de fogo, que subtraíram bens dos requerentes, como celulares, relógios, bagagem de viagem e o próprio carro que dirigiam. Após a ação, os assaltantes arrombaram o portão do condomínio e fugiram do local.

Decisão

Ao analisar o processo, em um primeiro momento, o magistrado Flávio Amorim ressaltou que este tipo de ação não pode ser embasado pelas regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a administração do condomínio “não tem interesse lucrativo, mas apenas viabiliza a contratação de serviços definidos pelos condôminos através da sua legislação interna”. E por essa razão “não pode ser caracterizada como fornecedora de serviço” nos termos do CDC.

Por outro lado, o magistrado observou que a convenção e o regimento interno do condomínio preveem a “exclusão de responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de roubo acontecidos em suas dependências”. E acrescentou que os dispositivos do condomínio (convenção e regimento interno) “são regidos pelo princípio da força obrigatória de um contrato coletivo”, o qual retira sua validade da “autonomia da vontade, na qual aderiram os autores na qualidade de condôminos”.

Além disso, o magistrado explicou que não restou demonstrado nos autos, a “responsabilização do condomínio pelo resultado advindo do crime de roubo”, pois os autores sustentam a tese de que houve omissão do demandado, já que “deixou adentrar na área do condomínio os criminosos que praticaram o roubo”.

Todavia, os autores “não lograram êxito em provar falhas nos protocolos de entrada”, inclusive as investigações policiais não conseguiram “desvendar de que maneira os infratores tiveram acesso ao interior do condomínio e nem mesmo porteiro na guarita percebeu a entrada daqueles”.

Justiça do Rio quebra sigilo fiscal e bancário de assassinos de Marielle e Anderson Gomes

A DECISÃO TAMBÉM DETERMINOU O SEQUESTRO DOS BENS DO POLICIAL REFORMADO RONNIE LESSA, AVALIADOS EM CERCA DE R$ 2 MILHÕES. FOTO: DIVULGAÇÃO

A Justiça do Rio determinou, na noite desta terça-feira, a quebra do sigilo fiscal e bancário do policial militar reformado Ronnie Lessa e do ex-PM Élcio Vieira de Queiroz, presos pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A decisão também determinou o sequestro dos bens de Lessa, avaliados em cerca de R$ 2 milhões.

As autorizações judiciais se baseiam em um pedido da Polícia Civil, através do Departamento Geral de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DGCOR), além do Ministério Público do Rio (MPRJ).

A mulher de Ronnie Lessa e o irmão dela, presos durante a Operação Submersos, também tiveram o afastamento do sigilo autorizado pela Justiça. As quebras dos sigilos tem como objetivo a apuração do crime de lavagem de dinheiro praticado pelos presos.

Entre os bens sequestrados estão uma lancha, avaliada em cerca de R$ 400 mil, que pertencia a Ronnie Lessa e foi encontrada por policiais civis em um condomínio em Angra dos Reis, e um imóvel em um condomínio de luxo na Barra da Tijuca, avaliado em R$ 1,2 milhão, também pertencente a ele. As investigações prosseguem para analisar o material apreendido e as quebras dos sigilos.

Meia Hora

PF prende homem envolvido no roubo de 94 milhões de cruzeiros há quase 40 anos no RN

CRIME É CONSIDERADO PELA CORPORAÇÃO O MAIOR DA HISTÓRIA DO ESTADO E UM DOS MAIORES DO PAÍS. DINHEIRO ERA LEVADO PARA AGRICULTORES INSCRITOS EM PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA A SECA. FOTO: DIVULGAÇÃO

A Polícia Federal prendeu, nesta terça-feira (3), um homem que integrava o bando que realizou o maior roubo da história do Rio Grande do Norte, há quase 40 anos. De acordo com a corporação, o agricultor, foragido da Justiça, tinha sido condenado a 36 anos de reclusão, por participar do crime que levou 96 milhões de cruzeiros.

A prisão aconteceu no distrito de Cobé, em Vera Cruz, na Região Metropolitana de Natal, em cumprimento ao mandado judicial de prisão expedido pela 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

De acordo com a PF, o homem tinha sido condenado por participar, em 1982, da quadrilha que roubou os malotes com dinheiro destinado ao pagamento dos trabalhadores rurais inscritos no Plano de Emergência contra a Seca, que eram transportados na rodovia RN-117, entre os municípios de Caraúbas e Olho D´Água dos Borges, na Região Oeste Potiguar.

O evento criminoso, “o maior da história do Rio Grande do Norte e um dos maiores do país”, ficou conhecido como o “Roubo da Emergência”, quando 94 milhões de cruzeiros foram levados pelo bando.

Além do envolvimento com o roubo, o homem foi preso também, por ser coparticipante em um quádruplo homicídio que resultou, inclusive, na morte de uma criança de 6 anos.

Após passar por exame de corpo de delito no Instituto Técnico Científico de Perícia (Itep), ele foi transferido para o Sistema Prisional do Rio Grande do Norte, ficando à disposição da Justiça, onde deverá cumprir a pena.

G1RN

Galvão Bueno confirma que não vai narrar Copa de 2022: “Não vai dar”

NARRADOR DA REDE GLOBO CONFESSOU EM GRAVAÇÃO DO ALTAS HORAS QUE A COPA DA RÚSSIA FOI SUA ÚLTIMA NA FUNÇÃO. FOTO: REPRODUÇÃO

A Copa do Mundo de 2018 deve ter sido a última de Galvão Bueno como narrador. Ao menos, é o que o próprio disse durante a gravação do programa Altas Horas, que irá ao ar no próximo sábado. Ao lado do ex-jogador Roberto Rivelino, o narrador foi questionado sobre mais uma Copa do Mundo como narrador em seu currículo, mas ele negou a possibilidade de atuar na função, embora tenha confirmado sua presença.

“Narrar 22 não vai dar, não. O projeto é estar lá. São 12 Copas (do Mundo), está bom. Não gosto muito de 13, não. Mas vou estar lá”, afirmou.

Ao que tudo indica, a função de Galvão será como apresentador de seu programa ‘Bem, Amigos!’ e com participações em outros programas, como o ‘Jornal Nacional’.

Terra

PIB do Brasil tem crescimento de 1,1% no 1º ano de Bolsonaro

ECONOMIA BRASILEIRA REGISTRA TERCEIRO ANO SEGUIDO DE RECUPERAÇÃO FRACA; EM 2019, AVANÇO FOI MENOR QUE RESULTADOS DO GOVERNO TEMER. FOTO: FOLHAPRESS

A economia brasileira mostrou, pelo terceiro ano seguido, um crescimento tímido. No primeiro ano do governo Bolsonaro, o Produto Interno Bruto (PIB) avançou 1,1%. O dado, divulgado nesta quarta-feira, 4, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é menor do que os de 2017 e 2018, quando a economia registrou alta de 1,3%. Em valores correntes, o PIB do ano passado totalizou 7.256,9 bilhões de reais.

O ano de 2019 começou carregado de expectativas na economia brasileira: com a eleição do presidente Jair Bolsonaro e a agenda reformista comandada por Paulo Guedes, economistas e analistas financeiros previam crescimento na casa dos 2,5%, Porém, o avanço estimado desandou com a tragédia da Vale em Brumadinho, além do atraso das reformas. A Previdência, por exemplo, foi aprovada apenas no 4º trimestre e ainda não há avanço nas mudanças tributárias e administrativas. Crises internacionais também desestimularam o resultado brasileiro em 2019. A longa batalha comercial entre Estados Unidos e China e a crise na vizinha argentina também ajudaram a contribuir com o resultado lento.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia. Apesar de três anos de crescimento, o Brasil ainda não reverteu a queda do ritmo da economia tida com a recessão de 2015 e 2016, quando o país caiu 3,5% e 3,3%, respectivamente.

O resultado do ano foi puxado pelo crescimento dos investimentos privados, que tiveram alta de 2,2%, além do consumo das famílias, que avançou 1,8%. Pelo lado da oferta, o destaque foi o setor de serviços, que avançou 1,3%. A recuperação do mercado de trabalho, ainda que lenta, contribuiu para os resultados.No trimestre encerrado em dezembro, a taxa de desocupação ficou em 11%, atingindo 11,6 milhões de pessoas. Mesmo com a redução do desemprego, a informalidade atingiu patamar recorde em 2019. Com as pessoas parando de perder emprego e chegando a recuperar espaço no mercado de trabalho, houve mais liberdade para o aumento dos gastos da família. A liberação pontual de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), também causou estímulo positivo no resultado.

Veja