Prazo para Imposto de Renda inicia nesta segunda-feira
O leão bate à porta dos brasileiros logo depois do Carnaval: na próxima segunda-feira (2), às 8h, começa o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2020, que segue até o dia 30 de abril. Quem não respeitar o prazo determinado pela Receita Federal está sujeito à multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto.
“É importante não deixar para a última hora, devido ao risco de o contribuinte esquecer de incluir gastos que podem ser abatidos e, quando lembrar, pode ser tarde demais. Outro ponto relevante é o problema de congestionamento: nos últimos dias a Receita recebe um número de declarações muito elevado, então isso ocasiona lentidão e pode fazer com que o contribuinte não consiga entregar a sua declaração e pague multa”, aconselha Gustavo Vieira, contador da Rui Cadete Consultores.
O Imposto de Renda também traz novidades para este ano. Agora a Receita Federal exige o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior do que R$ 200 mil. Além disso, outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio e o último lote previsto para 30 de setembro.
Desde o ano passado, a Receita lançou a possibilidade de declarar o Imposto de Renda via aplicativo, dando maior comodidade para o contribuinte fazer sua declaração em qualquer lugar. Porém, é necessário ter muita atenção na hora da declaração, por isso, é aconselhado procurar um especialista. “O contador é o profissional que sabe o caminho certo para se fazer uma declaração limpa e correta, evitando multas ou erros que podem provocá-las”, aponta Gustavo.
Neste ano, são obrigados a declarar Imposto de Renda a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superior a R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00. Além disso, aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizaram operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas precisam declarar.
A obrigação também atinge os que, em relação à atividade rural, receberam receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretendem compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019. Além deles, os contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil ou que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro no rol dos que precisam declarar o Imposto de Renda ao leão.
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