De acordo com o Sindsaúde, os servidores do Hospital Walfredo Gurgel estão há cinco dias sem alimentação devido à greve dos terceirizados. Além de estarem com salários defasados e atrasados, o servidores têm de tirar do próprio bolso para se alimentar.
Além
disso, os pacientes do Hospital estão esperando por cirurgias nos corredores.
Há pacientes nos corredores das enfermarias no 2º, 3º e 4º andares. Segundo a
diretora do Sindsaúde e servidora do Walfredo Gurgel Elizabreth Teixeira, a
gestão está tentando mascarar o caos no Hospital. “Estão tirando os pacientes
do andar de baixo e levando para cima. A direção quer passar uma imagem bonita
da desordem aqui no Walfredo”, disse.
Na
semana passada, registramos 96 pacientes internados nos corredores do Hospital.
A equipe contava apenas com 8 técnicos de enfermagem.
A
superlotação no Walfredo Gurgel é recorrente. Não há leitos suficientes no
Estado. Para piorar, o hospital de Canguaretama foi fechado no ano passado e o
Rui Pereira sofre ameaça de fechamento.
Durante seu pronunciamento na sessão ordinária desta quarta-feira (12), na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Tomba Farias (PSDB) pediu que o líder do governo na Casa, deputado George Soares (PL), solicite que o pagamento do programa Garantia-Safra seja feito antes do carnaval.
“George Soares, eu peço que você interceda junto ao Governo do Estado, para que seja quitada a parcela do programa e assim os agricultores não sejam penalizados”, disse Tomba Farias.
O deputado explicou que o pagamento da parcela deve ser feito antes do carnaval. “Esse pagamento deve ser feito o mais rápido possível, porque depois que o governo pagar é que os agricultores vão conseguir gerar seus boletos e quitar. Se o pagamento não for feito antes do carnaval, não vai dar tempo e eles serão penalizados”, explicou o parlamentar.
Conduzir os trabalhos
enfatizando o caráter de independência é como pretende trabalhar o deputado
Kelps Lima (SDD) eleito na manhã desta quarta-feira (12) para presidir a
Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa.
“É uma honra presidir a
Comissão mais importante da Casa, que tem por objetivo primordial fiscalizar o
Executivo. A Comissão de Finanças e Fiscalização não será uma trincheira
oposicionista, mas não abrirá mão da fiscalização intensa dos atos da
administração estadual, porque um Governo bem fiscalizado tem condições de trabalhar
melhor”, afirmou o deputado Kelps.
A sessão de instalação e
eleição dos dirigentes da CFF foi presidida pelo deputado Tomba Farias (PSDB)
que foi eleito vice-presidente para o período Legislativo de 2020.
A Comissão de Finanças e
Fiscalização tem entre seus campos temáticos de atuação aspectos financeiros e
orçamentários públicos de quaisquer proposições quanto à sua compatibilidade ou
adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Orçamento Anual; dívida pública interna e externa; sistema tributário, direito
tributário e financeiro.
A CFF, que terá a sua
primeira reunião ordinária, deste ano, na próxima quarta-feira (19), às 10
horas está composta pelos deputados Kelps Lima (Presidente); Tomba Farias
(vice-presidente), José Dias (PSDB), Getúlio Rêgo (DEM), Galeno Torquato (PSD),
Ubaldo Fernandes(PL) e Souza (PSB).
Os suplentes são os
deputados Raimundo Fernandes (PSDB), Gustavo Carvalho (PSDB), Vivaldo Costa
(PSD), Coronel Azevedo (PSC), Cristiane Dantas (SDD), Kleber Rodrigues (PL) e
Hermano Morais (PSB).
O Sindicato
dos Petroleiros do Rio Grande do Norte anunciou a venda de botijão de gás por
R$ 40, o equivalente à metade do preço cobrado atualmente. A ação será
realizada na manhã desta sexta-feira (14), em frente à sede da Petrobras em
Natal, no bairro Cidade da Esperança.
A iniciativa
vem sendo realizada em outros estados com sucesso. O objetivo é explicar à
população as razões da greve da categoria iniciada em 1º de fevereiro. O
movimento já paralisou 91 unidades de 13 estados do país.
A pauta
local inclui entre as reivindicações a retomada dos investimentos da Petrobras
para recuperar a produção e a capacidade de refino de petróleo e gás no Rio
Grande do Norte. O Estado potiguar, que já foi o segundo maior produtor de
petróleo no Brasil e teve pico de 110 mil barris por dia, hoje produz em torno
de 36 mil.
“Os
petroleiros inauguram uma inédita reivindicação que é ampliar a produção das
unidades da Petrobras”, afirma o coordenador geral do Sindipetro-RN, Ivis
Corsino.
O movimento
também luta para reverter em nível nacional o desmonte da estatal e as
transferências de trabalhadores em todo Sistema Petrobrás.
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No Rio
Grande do Norte, onde o setor respondeu, em 2018, por 45% do Produto Interno
Bruto (PIB) industrial e contribuiu com R$ 437 milhões em royalties para o
Estado e 97 municípios, as mobilizações atingem o campo terrestre do Alto do
Rodrigues, o polo industrial de Guamaré e a base administrativa de Mossoró.
Segundo o Sindipetro-RN, diariamente estão sendo realizadas atividades para
manter a categoria organizada, alertar a população sobre os prejuízos causados
pela política de privatização da Petrobras e conquistar o apoio da sociedade
potiguar à greve.
Entre as
atividades realizadas nos últimos dias para mobilizar os trabalhadores e
esclarecer a população estão assembleias, controle do fluxo de carros nas
rodovias a exemplo da ação do dia 7 de fevereiro na estrada do óleo (que escoa
parte da produção no Estado), formação de comissão de trabalho para avaliar a
segurança das atividades e o atraso de embarque para atualização do quadro
nacional.
Além da suspensão das demissões em massa e o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, os trabalhadores querem mudança na política de preços da Petrobras, que passou a acompanhar o valor internacional do barril do petróleo, e colocar freio na política econômica de privatização do governo de Jair Bolsonaro.
A governadora Fátima
Bezerra sancionou três projetos de lei que reconhecem como patrimônios
culturais imateriais do Estado quatro iguarias culinárias típicas do interior
do Rio Grande do Norte. As normas foram publicadas na edição desta quarta-feira
(12) do Diário Oficial.
Com as novas leis, ficam
reconhecidos como patrimônios culturais imateriais do Rio Grande do Norte a
carne de sol e o queijo de coalho produzidos em Caicó, na região Seridó; o
caldo de cana-de-açúcar de Ceará-Mirim, na Grande Natal; e o pastel de Tangará,
no Seridó.
Também nesta quarta-feira,
a governadora Fátima Bezerra sancionou uma lei que reconhece como patrimônio
cultural imaterial do Rio Grande do Norte as garrafas coloridas produzidas na
Praia de Tibau, na região da Costa Branca, e a festa de Nossa Senhora dos
Navegantes, realizada em Areia Branca, também na Costa Branca.
A 3ª Vara da comarca de
Caicó condenou duas pessoas a um ano de reclusão por se apropriarem de valores
recebidos por uma idosa, referentes a seu benefício previdenciário. Entre os
anos de 2012 e 2014, a então nora da vítima realizou diversos saques e
transferências da conta desta, repassando também valores para o guia espiritual
da idosa. O montante desviado chega a quase R$ 200 mil no período.
O crime cometido está
previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que no artigo 102 prevê
aplicação de penalidade para quem se apropriar ou “desviar bens, proventos,
pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da
de sua finalidade”.
No decorrer do processo
foi esclarecido que a idosa não contava com apoio de seus familiares, e
depositava bastante confiança na antiga nora, que cometeu o crime, pois tinha
acesso à sua conta bancária. Assim, a ré “valendo-se de procuração outorgada
pela vítima, em datas distintas, realizou 11 saques da conta bancária da idosa,
na qual esta percebia seu benefício previdenciário (pensão por morte), bem como
que, nestas mesmas datas, a acusada transferia, em regra, apenas parte dos
valores” para a conta do outro réu, que colaborou durante os atos criminosos.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz
Luiz Cândido Villaça, chegou à conclusão que “a prova oral produzida e o
depoimento da vítima na esfera policial são contundentes e comprovam que esta
tinha uma vida incompatível com a renda que auferia mensalmente”. A esse
respeito foi constatado que vítima “vivia em condição de penúria” e que “tinha
necessidade de remédios, exames de vista, dentadura, principalmente comida”,
chegando até mesmo “a pedir comida em via pública”. E inclusive foi descoberto
que acusada “já havia usado o dinheiro da vítima para o pagamento de seus
cheques pré-datados das atividades da sua empresa”.
Por fim, o magistrado
obteve a quebra do sigilo bancário das partes e por meio desta prova
documental, ficou evidente “sem qualquer margem de dúvida, que os acusados
praticaram o crime imputado na denúncia, na medida em que apropriaram-se e
desviaram pensão da idosa, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade”.
Em razão desses fatos na
parte final da sentença o juiz fixou as penas para os dois réus que foram
condenados a um ano de reclusão em regime aberto, mais 10 dias-multa pelos
delitos praticados. Entretanto, em ato contínuo, por os réus primários e
atendendo a determinação do Código Penal, o magistrado substituiu essas
penalidades por prestações de serviços à comunidade acrescidas de penas
pecuniárias.
O juiz Bruno Montenegro
Ribeiro Dantas, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou
improcedente uma Ação Civil Pública que pedia a abstenção da exigência, pelos
diretores das unidades prisionais estaduais, de comprovação da união estável,
via sentença judicial declaratória de união estável ou escritura pública
declaratória de união estável, para a realização de cadastro de
companheiro/companheira para fins de visitas íntimas.
A ação foi ajuizada pela
Defensoria Pública estadual, que apontou que a Portaria nº 656/2017- GS/SEJUC
suspendeu o direito à visita social/íntima dos apenados, no âmbito de todas as
unidades prisionais estaduais. Requereu a anulação da Portaria e que fosse
determinada aos diretores das unidades prisionais estaduais a abstenção da
exigência documental aludida, visando o cadastro de companheiros/companheiras,
para fins de visita íntima.
Argumentou que a Portaria
é ilegal e viola a dignidade humana, além de outros direitos fundamentais
constitucionais dos custodiados, a Lei de Execuções Penais (LEP), a Convenção
Americana de Direitos Humanos, bem como o Regimento Interno das Unidades
Prisionais.
Em sua contestação, o
Estado alegou que a Portaria foi baseada no artigo 41 da LEP e traduz ato
administrativo discricionário. Realçou que a medida tinha caráter excepcional,
dados os indícios que indicavam a utilização das visitas íntimas como meio das
organizações criminosas propagarem suas ordens delituosas. Em relação à
exigência documental, sustentou que era descabida sua limitação, uma vez que seu
exercício vinculava-se ao poder discricionário e de polícia.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz
Bruno Montenegro observou que a portaria possuía a vigência limitada ao prazo
de 30 dias, tendo deixado de surtir efeitos. Sobre o mérito da questão, o
magistrado entendeu que o pleito da Defensoria não merecia acolhimento.
Bruno Montenegro aponta
que a exigência documental para as visitas íntimas encontra amparo na Lei de
Execuções Penais, cujo parágrafo único do artigo 41 prevê que a visita íntima
poderá ser suspensa ou restringida mediante ato motivado do diretor do estabelecimento
penal.
“A exigência da
documentação concernente à prova da união estável em apreço insere-se no âmbito
das possibilidades de restrição, permitidas pelos lindes legais acima
transcritos, inserindo-se, com razoabilidade, no âmbito do poder de polícia e
da feição de discricionariedade atribuídos à Administração Pública”, diz a
sentença.
O magistrado fez ainda
referência aos motivos alegados pelo Estado para a edição da portaria, o qual
indicou a existência de indícios de que a ordem para execução de um agente
penitenciário teria saído diretamente de uma organização criminosa de dentro de
uma unidade prisional. E que após a vigência da portaria foi possível a
retirada de objetos ilícitos de dentro das unidades, como aparelhos celulares e
chips.
Assim, o juiz entende que
“descabe ao Poder Judiciário a apreciação do mérito administrativo, quando
este, forjado nos limites da razoabilidade, não ultrapassa a liberdade
legalmente prevista, sob pena de atuar como legislador positivo”.
Policiais Civis da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR) prenderam nesta segunda-feira (10), Vinícius de Morais Silva, mais conhecido como “Vinícius Simeão”, 35 anos, e Carlos Alberto de Melo, 54 anos. Ambos são foragidos do sistema prisional do Rio Grande do Norte e de Pernambuco, respectivamente. Eles foram presos em uma residência localizada no município de Parnamirim. No local, havia uma Ranger Rover Evoque e um Prisma.
As diligências foram empreendidas após o recebimento de denúncias anônimas. Carlos Alberto, sogro de Vinícius Silva, apresentava-se com três nomes “falsos”, motivo pelo qual ele foi autuado em flagrante duas vezes pela suspeita da prática do crime de falsidade ideológica, nos estados de Pernambuco e do Maranhão. Ainda segundo as investigações, ele foi condenado com os possíveis nomes “falsos”. O outro preso, “Vinícius Simeão”, responde a outros três processos criminais.
Vinícius é filho de Júlio Simeão, irmão do ex-prefeito de Caraúbas, Aguinaldo Pereira – morto pelo bando de Valdetário em novembro de 2001. Ele Já foi preso outras vezes. Integrava uma forte quadrilha de assalto a bancos e roubo de cargas. Chegou a morar no conjunto Pirangi, na zona Sul de Natal, onde desfilava com carros e motos de luxo.
Vinícius Simeão foi preso em novembro de 2016, na cidade de Solânea, Agreste paraibano, a 130 km de João Pessoa, mais um suspeito de integrar uma quadrilha do Rio Grande do Norte especializada em assaltos a bancos, agências dos Correios e roubo de cargas no Norte e Nordeste.
Eles foram conduzidos até
a delegacia e encaminhados ao sistema prisional, onde permanecerão à disposição
da Justiça. A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações
de forma anônima, através do Disque Denúncia 181 ou do Disque Denúncia da
DEICOR: (84) 3232-2862 ou, por meio do aplicativo WhatsApp, no número: (84)
98135-6796.
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