O supermercado Bompreço foi condenado, pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a corrigir as condições impostas aos seus empregados que atuam em câmaras frias de resfriamento e congelamento. A partir da decisão, o estabelecimento deverá conceder intervalos para recuperação térmica, pagar adicional de insalubridade em grau médio (20%) e proibir a entrada nesses setores de promotores de vendas e empregados de outras empresas. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
Aproveitar as atrações do Parque das Dunas e Cajueiro de
Pirangi é uma ótima oportunidade para se curtir uma programação cultural em
meio ao verde da natureza.
Na manhã do domingo (02), às 10h, tem projeto Bosque Encena
com o grupo Teart de Teatro, apresentando o espetáculo “O Reizinho Mandão”, a
história de um rei autoritário que reprimiu o povo utilizando o medo como um
instrumento poderoso. Baseado em um texto de Ruth Rocha, a peça aborda a
liberdade de expressão, a consciência crítica, o sentido de justiça e a
capacidade de reflexão, tudo isso tratado de forma lúdica para encantar o
público de todas as idades.
No período da tarde, às 16h30, tem Duo Taufic no projeto Som
da Mata. O Duo Taufic é o resultado da união de dois experientes
instrumentistas, os irmãos Roberto e Eduardo, que celebram uma parceria mais
que familiar. A versatilidade e a sonoridade peculiar do Duo deixam
transparecer a bagagem musical adquirida ao longo dos anos e o imenso conteúdo
criativo proporcionado pelo diálogo entre o violão e o piano.
Os projetos Bosque Encena e Som da Mata acontecem graças à
renúncia fiscal da Prefeitura do Natal através da lei Djalma Maranhão, e contam
com o apoio do Governo do Estado, através do Idema, que cede o espaço do Parque
das Dunas, onde acontece os eventos.
As atrações são gratuitas e a entrada do Parque custa apenas
R$ 1.
CajuCultura
No Cajueiro de Pirangi também tem programação musical a
partir desta sexta-feira (31), no período da manhã. Semanalmente, durante todo
o mês de janeiro e fevereiro, a gestão do Maior Cajueiro do Mundo leva atrações
culturais e exposições para o local. As ações fazem parte do projeto
Cajucultura, que tem o objetivo de entreter o visitante e fazê-lo participar do
movimento de valorização da cultura potiguar.
Programação:
31/01 Pablo Jones – 9h
01/02 Projeto Orquestra Sanfônica de Parnamirim – 9h
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) definiu o
cronograma de testes práticos de direção veicular que serão aplicados durante o
mês de fevereiro nos municípios do interior do Estado. Ao todo, 24 cidades do
Rio Grande do Norte receberão a equipe de examinadores do Detran para avaliar
os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os 24 municípios que terão a visita dos examinadores do
Detran são: Passa e Fica (dia 03.02); Nova Cruz (dia 04.02); Goianinha e São
José de Mipibu (dia 05.02); São Paulo do Potengi (dia 06.02); Ceará-Mirim e
Extremoz (dia 07.02); Parelhas e Acari (dia 10.02); Caicó (dia 11.02); Caicó e
Jardim do Seridó (dia 12.02); Currais Novos e Lagoa Nova (dia 13.02); Santa Cruz
e Areia Branca (dia 14.02); São Miguel (dia 17.02); Pau dos Ferros (dia 18.02);
Alexandria e Patu (dia 19.02); Apodi (dia 20.02); Umarizal e Caraúbas (dia
21.02); Jucurutu (dia 27.02) e Jaçanã (dia 28.02). Em Mossoró, haverá
Avaliações práticas monitoradas nos dias: 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13,
17, 18, 19, 20 e 21.
A análise do conhecimento prático de volante é feita para os
candidatos que já foram considerados aptos nos exames médico e psicológico, e
que também já concluíram a carga horária de aulas prática e teórica ministradas
pelo centro de formação de condutor de sua escolha. Para que o candidato seja
aprovado no teste é necessário que ele não cometa nenhuma falta eliminatória e
que a soma dos pontos negativos seja menor do que três. No caso de reprovação o
candidato só poderá repetir o exame decorrido 15 dias da divulgação do
resultado.
Segundo dados do setor de Estatística do Detran, durante ano
de 2019 foram realizados em todo o Estado 59.950 testes práticos de direção
veicular, quase 5.000 avaliações mensais. Foram 47.570 candidatos aprovados e
12.380 reprovados, um índice de 79,3% de aprovação no exame.
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte deu início, nesta
quarta-feira (29), aos trabalhos de uma Força-Tarefa que objetiva investigar
homicídios praticados na cidade de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. A
Força-Tarefa, coordenada pelo delegado-geral adjunto, Odilon Teodósio,
investigará os crimes que foram praticados após o dia 01 de janeiro deste ano e
combaterá a incidência de novos homicídios.
Também integrarão a Força-Tarefa: a Polícia Militar, Guarda
Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ministério Público, Secretaria de Estado
da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) e Polícia Rodoviária Federal.
Na Polícia Civil, equipes da Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e
a Divisão Especializada em Combate ao Crime Organizado (DEICOR) atuarão
diretamente nas investigações, no cumprimento de mandados de prisão, busca e
apreensão.
A Força-Tarefa será realizada durante este primeiro semestre
de 2020 e poderá ser prorrogável por igual período. Além de investigar os
crimes violentos letais intencionais (CVLI’s), a ação também visa contribuir
para a redução de crimes conexos aos homicídios, como o tráfico de drogas. A
Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma
anônima através do Disque Denúncia 181.
A Câmara Municipal de Natal aprovou o percentual de 2% das
receitas provenientes do ISS e IPTU para incentivo cultural no exercício de
2020 pela Lei Djalma Maranhão. Com a aprovação, a destinação de recursos para
projetos culturais nos termos da lei fica estimado em R$ 11.397.820.
“Foi uma votação tranquila, com apenas uma abstenção. Pela lei, a Câmara precisa votar o percentual nos primeiros 30 dias do período legislativo para que os produtores iniciem a captação de recursos para seus projetos e fomente a cultura e a economia criativa da cidade”, explicou o presidente da Câmara, vereador Paulinho Freire.
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte
(Caern) começa 2020 trazendo vantagens para o cliente. Fevereiro chegando, mês
da alegria do Carnaval, a Caern aproveita o clima positivo da folia para
reeditar sua campanha de renegociação de débitos em atraso com as condições
especiais que marcaram a grande procura em 2019. A partir do dia 3 de
fevereiro, os usuários com conta em atraso já podem procurar os escritórios da
Caern.
Como nas campanhas anteriores, para os pagamentos à vista
serão dispensados os juros e multa por atraso. Para os parcelamentos,
dependendo do valor da entrada, será dispensado até 70% do valor de juros e
multa. Será mantida a correção monetária. A entrada mínima continua sendo de
10% do valor do débito e o prazo máximo para parcelamentos será mantido em 48
meses.
O usuário com dívida atrasada também pode fazer outro
parcelamento, mesmo que já esteja pagando parcelas de uma negociação anterior.
Nesse caso, o valor da dívida a ser negociada é somado ao saldo devedor
restante do parcelamento anterior e o total é parcelado em até 48 meses, com
entrada de 20%.
As campanhas de renegociação que a Caern vem editando têm o
objetivo de diminuir a inadimplência.
Para fazer o acordo, o cliente pode procurar o escritório
mais próximo de sua casa. As negociações não poderão ser feitas pela internet.
Em todos os parcelamentos feitos, a parcela a ser paga não pode ser inferior a
50% do valor da
fatura média do cliente. A campanha é válida apenas para o
mês de fevereiro.
O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de
Natal, emitiu uma recomendação para orientar as autoridades da Polícia Civil
sobre a conduta no momento do auto de prisão em flagrante ou inquérito
policial. O documento trata da necessidade de a autoridade policial informar ao
investigado, no momento do seu interrogatório policial, sobre a possibilidade
de acordo de não persecução penal e do requisito de confissão formal de
circunstanciada da infração penal.
A publicação
é direcionada à delegada-geral da PC no Estado para que expeça uma orientação
de serviço dirigida a todas as autoridades policiais com atribuição de apurar
crimes, mediante auto de prisão em flagrante ou inquérito policial. Em
específico, para a conduta nos casos de infração penal que se enquadre, em
tese, na hipótese prevista no art. 28-A do Código de Processo Penal, acrescido
pela Lei nº 13.964/2019 (infração penal sem violência ou grave ameaça e com
pena mínima inferior a 4 anos, excetuadas as hipóteses de não cabimento relacionadas
no §2º do mesmo artigo).
O acordo de
não persecução penal, instituído pela recente Lei Anticrime, em vigor desde o
dia 23 de janeiro, é uma forma de agilizar os processos criminais em casos que,
provavelmente, resultariam, após todo o processo tradicional, em condenações em
regime aberto, quando o condenado não vai para a prisão. O acordo deve,
necessariamente, ser homologado pelo Poder Judiciário.
O MPRN
orienta que as autoridades policiais ao procederem ao interrogatório policial,
informem ao investigado, além do direito de permanecer calado e de não
responder às perguntas que lhe forem formuladas, sobre a possibilidade legal de
futuro acordo de não persecução penal entre o Ministério Público e o
investigado. As autoridades devem, porém, informar também a ressalva de que
para a celebração desse acordo com MPRN é requisito obrigatório a confissão
formal e circunstanciada da infração penal. Com base nessas informações, o
investigado poderá escolher a melhor estratégia, assegurado, em qualquer
hipótese, o direito de ser assistido por advogado ou defensor público.
A
Constituição da República e a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
incumbem ao Ministério Público o controle externo da atividade policial. Desta
feita, compete à instituição expedir recomendações visando à melhoria dos
serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos
interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo
razoável para a adoção das providências cabíveis.
Assim, o
controle externo da atividade policial pelo MPRN tem como escopo garantir a
legalidade e eficiência do trabalho policial e visa, dentre outras finalidades,
a assegurar a indisponibilidade da persecução criminal e a preservar a
competência dos órgãos encarregados da segurança pública.
Um capotamento foi registrado pelo Via Certa Natal, por volta das 8h30, na Via Costeira.
No momento
do acidente estava chovendo, a água na pista pode ter influenciado, a
motorista de aplicativo rapidamente
comunicou o seus companheiros de trabalho que foram rapidamente ao local.
A condutora
não teve ferimentos graves, apenas o susto.
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