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Categoria: janeiro 13, 2020

Rainha Elizabeth estabelece período de transição para Harry e Meghan deixarem a realeza

A MONARCA DECIDIU QUE HAVERÁ UM PERÍODO DE TRANSIÇÃO NO QUAL O CASAL VAI SE DIVIDIR ENTRE O REINO UNIDO E O CANADÁ. FOTO: REPRODUÇÃO

Após uma reunião nesta segunda-feira, 13, a rainha Elizabeth afirma que concordou com a decisão de seu neto, príncipe Harry, e de sua mulher, Meghan, de serem mais independentes da família real britânica, e estabeleceu um período de transição para esse processo.

“Minha família e eu apoiamos totalmente o desejo de Harry e Meghan de criar uma nova vida como uma jovem família”, disse a monarca em um comunicado. “Apesar de preferirmos que eles permanecessem como membros da família real em período integral, respeitamos e entendemos seu desejo de viver uma vida mais independente como uma família, enquanto permanecessem como uma parte valioso da minha família.”

Ela disse que haverá um período de transição no qual o casal vai se dividir entre o Reino Unido e o Canadá e acrescentou que há mais trabalho a ser feito para finalizar os arranjos para Harry e Meghan.  

O encontro, que ocorreu em Sandringham, na residência privada da rainha, incluiu também o pai de Harry (príncipe Charles) e o irmão dele, William. Meghan está no Canadá com o filho, Archie, e a previsão era que participasse por teleconferência.

A decisão do casal foi uma surpresa para Elizabeth II, 93, que disse a interlocutores não ter sido consultada. Em uma publicação no seu canal oficial no Instagram, o duque e a duquesa de Sussex, como são conhecidos formalmente, escreveram que tomaram a decisão após “muitos meses de reflexão e discussões internas”.

Depois da publicação, o Palácio de Buckingham divulgou uma nota afirmando que são “questões complicadas” e que as conversas sobre as possíveis mudanças ainda estavam em estágio muito inicial.

Segundo a imprensa britânica, a rainha teria pedido à família que encontre uma solução para o desejo de seu neto, o sexto na ordem de sucessão ao trono, de obter independência financeira e viver parte do ano no Canadá. 

Folhapress

Auditoria constata indícios de sonegação de impostos em programa Restaurante Popular

A SOMA ATÉ O MOMENTO CHEGA A R$ 15,9 MILHÕES. FOTO: REPRODUÇÃO

A Controladoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Tributação renovaram, na manhã desta segunda-feira, 13, os temos de cooperação técnica firmada em janeiro de 2019, responsável, entre outros feitos, pela minuta de criação do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do RN (Proedi). Uma série de auditorias também foi implementada ao longo do ano.

A mais recente constatou indícios de sonegação no programa Restaurante Popular a partir de notas fiscais pagas pelo Governo do Estado, mas que foram canceladas ou devolvidas pelos fornecedores, reduzindo os tributos federais e estaduais a serem recolhidos. A soma até o momento chega a R$ 15,9 milhões. “Essa soma deve aumentar uma vez que as investigações continuam”, ressalta o controlador-geral do Estado, Pedro Lopes. Desse montante, R$ 1,58 milhão já foi reconhecido como valor sonegado de ICMS e será devolvido ao cofre estadual. O restante está em análise. Apenas uma empresa é responsável por R$ 10,6 milhões em notas fiscais canceladas ou devolvidas.

“Essa parceria com a SET foi extremamente proveitosa. Conseguiremos recuperar milhões de reais ao cofre do Executivo Estadual apenas com esta auditoria e pretendemos ainda dialogar com o Tribunal de Contas para também investigar as operações de pagamento realizadas pelos municípios potiguares”, adianta o controlador-geral. Pedro Lopes lembra ainda que, a partir da parceria Control-SET também foi elaborado projeto de Lei Anticorrupção de Pessoas Jurídicas, entre outras ações contra a prática de corrupção, que se encontra atualmente na Assembleia Legislativa. E destaca também a elaboração do escopo do principal programa de incentivo industrial do Estado, o Proedi, que já atrai mais empresas, gerando renda ao Estado por meio de mais empregos. “Seguiremos este ano com uma cooperação mais aprimorada e o mesmo objetivo de melhorar a arrecadação pela via indireta, primando pelo rigor na fiscalização das práticas tributárias ilícitas, seja por parte do poder público ou da iniciativa privada”, conclui. 

Justiça Federal condena ex-vereador de Natal Adão Eridan por improbidade

A SENTENÇA, DA QUAL AINDA CABEM RECURSOS, PREVÊ A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR TRÊS ANOS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-vereador de Natal Adão Eridan de Andrade por improbidade administrativa. Ele fez uso eleitoreiro da Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade, que firmou um contrato com a Prefeitura em 2010 e recebeu mais de R$ 111 mil em recursos de programas custeados por verbas federais, para promover atividades e cursos junto à população.

De acordo com a ação do MPF, o político (que exerceu cinco mandatos de vereador na capital potiguar) fazia crer aos possíveis eleitores que ele próprio era o financiador dos cursos, ofendendo os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade, honestidade, legalidade e lealdade às instituições.

A sentença, da qual ainda cabem recursos, prevê a suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa de R$ 5 mil; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Personalismo 

A Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade foi criada tendo como presidente o próprio Adão Eridan, que não mais ocupava o cargo quando a entidade foi contratada em 2010 pelo Município do Natal, mediante dispensa de licitação, sem que houvesse os requisitos para essa modalidade de contrato. A Prefeitura repassou para a realização dos cursos verbas oriundas do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação.

Para se ter ideia da influência do político sobre a fundação, dos 12 funcionários existentes em 2009, três eram familiares do ex-vereador. Adão Eridan ainda expunha seu nome e sua imagem tanto na estrutura física da entidade, quanto nos veículos utilizados para a promoção das atividades.

Durante o andamento do processo, o réu e seu advogado sequer compareceram à audiência de instrução designada pela Justiça. O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, autor da sentença, concluiu que o ex-vereador “se utilizava da Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade, a qual recebia recursos do Erário por meio de contrato com Poder Público Municipal (Semtas), para prestar serviços à população com fins eleitoreiros, beneficiando-se politicamente das atividades desenvolvidas pela entidade”.

Em artigo, Juiz Federal Walter Nunes afirma que é insuficiente o prazo de 30 dias para definir o funcionamento do juiz de garantias

O JUIZ OBSERVOU QUE ESSE NOVO PAPEL (DO JUIZ DE GARANTIA) É FUNDAMENTAL PARA A CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, que integra a comissão responsável por estudar a regulamentação do sistema de juiz de garantias, observou que esse novo papel (do juiz de garantia) é fundamental para a consolidação do sistema acusatório. Em artigo publicado em site especializado no segmento jurídico, o magistrado observa que é insuficiente o prazo de 30 dias para definir o funcionamento do juiz de garantias.

“Há uma nítida incongruência normativa. No mínimo, há de se entender que o prazo para a implantação em si do juízo das garantias há de ser também no prazo de 180 dias. Esse prazo mais alargado e razoável é necessário porque, da forma como previsto, em verdade, o juiz das garantias não vai atuar apenas na fase da investigação”, analisa o magistrado.

Ele chamou atenção que os tribunais, diante das singularidades de um país de dimensões continentais, terão de estudar com afinco a melhor forma de fazer a distribuição das competências entre os juízes, notadamente para atender as peculiaridades locais.

Secretaria de Tributação alerta estabelecimentos de ensino sobre venda de material didático

A SECRETARIA ALERTA ESCOLAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS QUE A VENDA DE QUALQUER TIPO DE MERCADORIA POR PARTE DO ESTABELECIMENTO REQUER A EMISSÃO DE NOTA FISCAL. FOTO: REPRODUÇÃO

Uma prática muito comum entre os estabelecimentos de ensino, sobretudo os do Ensino Fundamental, a cobrança de uma taxa referente ao material didático em substituição à lista, agora está na mira do Fisco Estadual. O que pode parecer uma comodidade para os pais esconde também uma prática irregular. A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) alerta escolas e demais instituições educacionais que a venda de qualquer tipo de mercadoria por parte do estabelecimento requer a emissão de nota fiscal, o que na maioria dos casos isso não ocorre.

De acordo com o coordenador de Fiscalização da SET-RN, Álvaro Bezerra, como educação é um tipo de prestação de serviço, os colégios, cursos e demais entidades educacionais não são contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Porém, toda vez que o estabelecimento cobra pelo fornecimento de alimentos, livros, material escolar ou fardamento é preciso emitir documentação fiscal dessa comercialização, e por consequência recolher o tributo, no caso, ICMS.

“Estamos monitorando esse tipo de prática irregular entre os estabelecimentos de ensino. A não emissão de notas fiscais desses materiais adquiridos e repassados se configura uma sonegação”, explica o coordenador. Segundo ele, o comércio de qualquer item requer o cumprimento das obrigações tributárias exigidas e disciplinadas no Regulamento do ICMS do Estado do RN (Decreto nº 13.640/97), especialmente quanto à emissão da Nota Fiscal, ainda que se trate de mercadorias contempladas com benefício fiscal ou imunidade tributária.

O alerta foi feito pela SET-RN através de um comunicado direcionado aos estabelecimentos do setor e explica como o empresário pode proceder de forma correta. O primeiro passo é abrir a Inscrição Estadual, que permitirá a emissão da nota fiscal. No entanto, o CNPJ da empresa deverá obrigatoriamente ter como atividade fim as operações de comércio praticadas.

Semov alerta que lixo e ligações clandestinas causam problemas em temporadas chuvosas

NO CANAL DO BALDO, A QUANTIDADE DE LIXO QUE OS TÉCNICOS DA SEMOV OBSERVARAM É DE ASSUSTAR

Falta de civilidade, ligações clandestinas de esgoto e despejo irregular de lixo. Na última semana, essas três combinações, aliadas a uma chuva de mais de 100 mm, causaram diversos problemas na cidade e colocaram a Prefeitura do Natal em alerta máximo. 

De acordo com o titular da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (Semov), Tomaz Neto, a abertura de uma cratera em uma rua do bairro de Gramoré, na zona Norte, e o entupimento do canal Baldo, na região Leste, são o retrato deste problema: a falta de educação de moradores. “É o mesmo fio condutor. A falta de educação e o não respeito pelos equipamentos públicos. No canal do Baldo, a quantidade de lixo que os técnicos da Semov observaram é de assustar. De troncos de árvores, passando por lixo doméstico e até três sofás, encontramos de tudo. O resultado, junto com a força das águas, não poderia ser outro”, explicou Tomaz Neto.

No Gramoré e na Av. José Luís da Silva, também na zona Norte, o problema é a ligação clandestina de esgoto. “É um verdadeiro caos. Alguns moradores ligam seu esgotos diretamente na nossa rede de drenagem. A presença desse esgoto corrói as ligações da tubulação, consequentemente, abre vazios. Com isso, o sedimento foge para dentro da tubulação, promovendo as erosões e a abertura das crateras. Também tivemos o mesmo problema em algumas de nossas lagoas de captação”, enfatizou o secretário de Obras.

Bem público 

Tomaz Neto explicou que a Semov está de prontidão para atender a toda a população, mas que muitos dos problemas poderiam ser evitados com mais respeito aos equipamentos públicos. “Se todos tivéssemos o mínimo de respeito pelo bem público, muito do que ocorreu na semana passada poderia ter sido evitado. A Prefeitura não precisaria alocar novos recursos para recompor esses equipamentos quebrados e poderia usar os valores em outros pontos da cidade. Infelizmente, por falta de educação, temos que reprogramar ações”, informou o secretário Tomaz Neto.

Para reclamações e pedidos de visita a ruas, o setor de Conservação da Semov disponibiliza o fone: 3232-8118.

Prazo para novas contribuições ao processo do Plano Diretor de Natal encerra nesta quarta

Aberto no último dia 15 de dezembro, o prazo para as novas contribuições da sociedade ao processo de Revisão do Plano Diretor de Natal será encerrado nesta quarta-feira, dia 15 de janeiro. Elas podem ser enviadas por meio de formulário on-line e também com entrega de forma impressa no protocolo da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), na Av. Bernardo Vieira, 4665, Tirol. 

O formulário on-line está disponível para preenchimento direto ou para download no site do plano diretor: www.natal.rn.gov.br/semurb/planodiretor, no menu “processo participativo” e em seguida “formulário on-line”. 

Já o prazo para a nova sistematização, o aprofundamento técnico e minuta da lei será entre os dias 07 de janeiro a 17 de fevereiro, com previsão do envio da proposta para o Conselho da Cidade (Concidade) no dia 18 de fevereiro de 2020. 
 

AGENDA 2020:
– 15/12 a 15/01 – Prazo para novas contribuições 

– 07/01 a 17/02 – Nova sistematização, aprofundamento técnico e minuta da lei

– 17/01 – Reunião de Capacitação dos GT’s

– 18/01 – Reunião dos Conselhos (capacitação)

– 18/02 – Envio da Proposta para o Concidade

Absurdo! Mulher abandona filha de três anos para ir a festas e é presa após menina morrer de fome

MENINA KRISTINA, DE 3 ANOS, TINHA TANTA FOME QUE CHEGOU A TENTAR COMER DETERGENTE EM PÓ, DISSE A JUSTIÇA. FOTO: REPRODUÇÃO/ FACEBOOK

Uma mulher de 21 anos confessou ser a culpada pelo assassinato da sua própria filha de três anos, a quem deixou em casa sozinha durante sete dias. A menina acabou morrendo de fome. O caso aconteceu na cidade de Kirov, na Rússia. As informações são do jornal português Correio da Manhã. Maria Plenkina enfrenta uma pena de prisão de oito a 20 anos, pelo homicídio da própria filha.

De acordo com os relatórios judiciais, a menina Kristina sentia tanta fome que chegou a tentar comer detergente em pó. Ela foi encontrada nua e desnutrida no apartamento, que estava cheio de lixo. Segundo o processo, a menina já havia comido tudo que havia em casa: um iogurte, frango e salsichas.

A criança foi encontrada pela avó, de 47 anos. A investigação criminal concluiu que a menina ficou sozinha durante sete dias, de 13 a 20 de fevereiro de 2019. Maria Plenkina teria mentido aos amigos, dizendo que a filha com um parente. No período em que deixou a filha sozinha, Maria divertia-se em boates e bares com uma amiga. Pouco tempos antes, tinha terminado a relação com o namorado.Em tribunal, a mulher confessou o assassinato da filha, alegando ainda assim que não era a sua intenção matá-la.

O Dia