Os Estados Unidos voltaram a atacar alvos iranianos no Iraque nessa sexta-feira, 3. Desta vez, o bombardeio aéreo atingiu dois veículos das Forças de Mobilização Popular, que coordena diferentes milícias apoiadas pelo Irã. Seis pessoas foram mortas e outras três ficaram feridas, informou uma fonte do Exército iraquiano.
O ataque se dá um dia depois do assassinato do general iraniano Qassim Suleimani, comandante das forças especiais da Guarda Revolucionária do Irã e militar considerado como um herói nacional, durante operação dos Estados Unidos no Iraque. A morte de Suleimani provocou uma escalada nas tensões entre Washington e Teerã, que prometeu uma “vingança severa”.
Segundo a mesma fonte, dois dos três veículos que compunham um comboio das Forças de Mobilização Popular foram encontrados queimados. As seis vítimas estavam carbonizadas. A área do ataque, ao norte de Bagdá, era próxima de uma base das forças de coalizão sem presença americana, segundo a rede de televisãoAl-Jazeera.
Em janeiro ainda há calmaria pelos corredores do Judiciário e Congresso, em Brasília. Mas com o fim do recesso, o noticiário político deve esquentar. Enquanto o Judiciário deve ter pautas menos polêmicas do que em 2019, mas com ações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a julgar, o Congresso deve continuar com esforços para aprovação de reformas econômicas.
Para a dinâmica da política, as eleições municipais podem tirar o foco dos projetos econômicos. Já o Judiciário, ao contrário das pautas polêmicas de 2019, pode ter um calendário menos intenso.
O que deve ser pauta no Congresso
Reforma Tributária: foi instalada em dezembro uma comissão mista para debater as duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que tramitam no Parlamento. O governo deve enviar propostas para integrar as discussões.
Senado
O plano Mais Brasil tramita no Senado dividido em três PECs para mudança no regime fiscal e federativo do país. Há expectativa do governo aprovar o projeto até o meio do ano.
PEC dos Fundos: R$ 220 bilhões de fundos infraconstitucionais poderão ser usados para pagar dívida pública. O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), da Educação, e o Fundo Nacional de Saúde, por exemplo, ficam de fora das mudanças;
PEC Emergencial: institui gatilhos para conter gastos públicos;
PEC Pacto Federativo – dá mais flexibilidade ao uso de recursos por estados e municípios; Prisão em 2ª instância;
Câmara
PEC da 2ª instância: projeto faz valer condenações em 2ª instância para todas as áreas, não só criminal/prisão;
Reforma Administrativa: governo deve enviar plano para reformular carreiras públicas;
Projeto de reformulação do “Bolsa Família”: para que o programa seja permanente e vinculado ao Estado e não a governos;
TSE
Neste, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também deverá se debruçar sobre a criação do partido do presidente Jair Bolsonaro, o Aliança Pelo Brasil. Lançado em novembro do ano passado, o partido informou que pretende enviar as fichas à Justiça Eleitoral até abril.
A criação de um partido político depende da coleta de cerca de 500 mil assinaturas de apoio de pessoas de todo o país. As assinaturas precisam passar por validação da Justiça Eleitoral, que deverá decidir se aceita uma versão eletrônica delas. O presidente Bolsonaro já declarou que a Aliança Pelo Brasil pode não ter candidatos aptos para as eleições municipais deste ano.
Julgamentos do STF
Em dezembro, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, divulgou o calendário de julgamentos do primeiro semestre de 2020. Após enfrentar em 2019 temas como a prisão em segunda instância e as investigações com dados do Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira), Toffoli previu um ano mais “tranquilo” para o Supremo.
Apesar disso, há temas relevantes e polêmicos na pauta deste ano, como decisões que podem beneficiar Lula, o tabelamento do frete rodoviário e a doação de sangue por homossexuais. Ainda sem data, a implementação do “juiz de garantias” também deverá ser analisada pela Corte.
São esses os principais casos que o STF deverá julgar no primeiro semestre:
12 de fevereiro: processo vai definir se é possível a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri, ou seja, se os condenados por crimes contra a vida irão presos após a sentença de primeira instância;
19 de fevereiro: Serão julgadas três ações que questionam a legalidade do tabelamento do frete no transporte de cargas por caminhoneiros;
11 de março: Ação questiona as restrições do Ministério da Saúde e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que restringem a doação de sangue por homossexuais;
25 de março: Condenações que serão anuladas por ordem nas alegações finais, decisão que pode beneficiar Lula;
29 de abril: Serão analisadas as regras de distribuição dos royalties pagos pela exploração de petróleo;
14 de maio: Pontos da reforma trabalhista, aprovada no governo Michel Temer (MDB), terão sua legalidade analisada pelo Supremo;
20 de maio: STF julga duas ações sobre o WhatsApp. Uma sobre a possibilidade de suspensão dos serviços do aplicativo por ordem judicial e outra que trata da possibilidade de a Justiça determinar a quebra de sigilo das mensagens;
17 de junho: Pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para rescindir o acordo de colaboração premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F, que controla a JBS;
Imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (sem partido), ao julgar Lula. O recurso da defesa do ex-presidente ainda não tem data para ser julgado pela Segunda Turma do STF;
Caso Lula no STF
No dia 25 de março, os ministros devem definir a extensão do entendimento firmado quase seis meses antes, em outubro de 2019, quando ficou definido que a ordem das alegações finais em um processo pode levar à anulação da sentença.
No ano passado, o STF decidiu, por sete votos a quatro, que delatores devem apresentar seus últimos argumentos em processo antes dos outros réus que foram incriminados por eles. A Corte indicou que, nos casos em que essa ordem não foi seguida, as condenações podem ser anuladas. A derrubada da sentença não leva diretamente à absolvição, mas sim ao retorno do processo à fase de alegações finais e a um novo julgamento.
Mas ainda é preciso que o Supremo defina as hipóteses em que condenações antigas podem ser anuladas. Em março será debatida a proposta, apresentada pelo presidente do STF, Dias Toffoli, de limitar as anulações a processos que atendam a duas exigências:
Se o réu que foi delatado tiver contestado a ordem das alegações finais desde antes da sentença na primeira instância;
E se ficar comprovado que a ordem das alegações finais causou prejuízo à defesa dos réus que foram delatados;
O desfecho desse julgamento pelo Supremo pode reforçar os argumentos da defesa de Lula pela anulação da condenação do petista no processo do sítio de Atibaia (SP). Em novembro, Lula teve sua pena ampliada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para mais de 17 anos de prisão.
Imparcialidade de Moro
A Segunda Turma do STF também poderá julgar este ano o recurso da defesa de Lula que pede a anulação das condenações contra o petista em processos da Lava Jato com base no argumento de que o então juiz Sergio Moro não atuou com imparcialidade nos processos. Ainda não há data definida para o caso ser julgado.
O caso começou a ser discutido na Segunda Turma em dezembro de 2018, mas teve o julgamento interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Cabe a ele a iniciativa de pedir uma data para que o caso seja julgado pela Segunda Turma. Também compõem o colegiado os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Caso o Supremo decida que Moro atuou de forma parcial, as condenações de Lula podem ser anuladas, com os processos voltando à estaca zero, isto é: à fase de oferecimento de denúncia pelo MPF (Ministério Público Federal), ato que dá início ao processo criminal.
Em junho, a defesa de Lula anexou ao recurso algumas conversas divulgadas pelo site The Intercept Brasil entre Moro e procuradores da Operação Lava Jato. Para os advogados, as mensagens indicam que o então juiz orientou passos da força-tarefa e isso quebrou seu dever de isenção na condução do processo. Moro e os procuradores do MPF não têm reconhecido a autenticidade dos diálogos e dizem não ter atuado de forma irregular nos processos contra Lula.
Uma decisão favorável do STF pode levar à anulação da condenação de Lula no processo do tríplex de Guarujá (SP) e no processo do sítio de Atibaia (SP).
A definição do Supremo também pode ter impacto no processo em que o ex-presidente foi acusado de ter recebido da Odebrecht um terreno para a futura instalação do Instituto Lula. Essa ação, que também tramita na Justiça Federal em Curitiba, ainda não foi julgada em primeira instância e está na fase de alegações finais. O Instituto Lula nunca utilizou o terreno referido na ação.
Conscientes das consequências de matar o general iraniano Qassim Suleimani, os presidentes americanos George W. Bush e Barack Obama preferiram não agir durante seus mandatos. Sobrou ao imprevisível Donald Trump a decisão de cutucar a onça persa com vara curta uma medida arriscada que pode alterar a balança de poderes no Oriente Médio, potencialmente levando à escalada do conflito entre os Estados Unidos e o Irã.
Forças americanas mataram Suleimani, 62, na madrugada de sexta-feira, 3. Segundo relatos, um drone disparou contra o iraniano no aeroporto de Bagdá. A ação é controversa não apenas porque pode motivar um revide iraniano. Os EUA dispararam, afinal, contra o general de um país com o qual não estão formalmente em guerra. Ademais, Suleimani morreu em território iraquiano, complicando todo o imbróglio jurídico.
Mas, do ponto de vista militar americano, não faltavam razões. Número dois do Irã, Suleimani desafiava os Estados Unidos havia duas décadas e o seu legado sombrio inclui morte e destruição por todo o Oriente Médio. De acordo com a conta feita pelos Estados Unidos, Suleimani é responsável pela morte de 700 militares americanos em todo o mundo.
Suleimani chefiava desde 1998 a força Quds, a elite da Guarda Revolucionária do Irã. A força Quds nome árabe para Jerusalém é uma versão turbinada da CIA americana, atuando no exterior para promover os interesses iranianos. Assim, o general era o responsável por quase todas as operações iranianas, incluindo aquelas que vitimaram civis.
Sem Suleimani, por exemplo, o ditador sírio Bashar al-Assad dificilmente teria sobrevivido à guerra civil que assola seu país desde 2011. Foi o general iraniano que supervisionou a intervenção iraniana em Damasco, protegendo Assad e desmoronando cidades como Aleppo. Regiões tomadas por rebeldes em todo o país foram sitiadas e esfomeadas nos últimos anos como resultado da sombra de Suleimani.
Sob os estandartes das forças Quds, o Irã também atuou no Líbano, fortalecendo a milícia xiita Hizbullah, considerada terrorista pelos EUA. O general iraniano é acusado, ainda, de ter armado e treinado milícias no Iraque para enfrentar as tropas americanas desde a invasão de 2003. Com isso, ele causou a morte de centenas de soldados.
Em seu conjunto, as intervenções de Suleimani seguiam a mesma linha condutora: consolidar a influência iraniana no Oriente Médio. Síria, Líbano e Iraque formam um território contínuo em que o Irã pode mover tropas e armamentos daí a ansiedade de Teerã, por exemplo, em salvar Assad. O Irã de Suleimani apoiou, ainda, forças hostis aos Estados Unidos em outros países do Oriente Médio, como a Arábia Saudita e o Bahrein.
Dado o assombroso histórico de Suleimani, a pergunta não é exatamente por que a administração de Trump decidiu atacá-lo neste início de 2020, e sim por que outros presidentes americanos decidiram esperar tanto.
Uma das explicações é a necessidade de enviar uma mensagem ao regime iraniano. Trump decidiu não agir em outras ocasiões, quando o Irã parecia estar provocando uma reação americana. Com isso, Teerã passou a considerá-lo como alguém avesso ao confronto, uma carta branca para o Irã expandir ainda mais as suas operações no Oriente Médio.
Com essa ilusão de impunidade, o Irã vinha escalando suas ações no Iraque. Segundo o governo dos Estados Unidos, Suleimani orquestrou ataques de milícias contra bases da coalizão americana nos últimos meses. Entre elas, a ação que matou um funcionário terceirizado do Exército americano no último dia 27 em uma base no nordeste iraquiano. Suleimani aprovou, segundo os Estados Unidos, o ataque à embaixada americana em Bagdá no dia 31.
A decisão de Trump pode ter sido súbita, mas não foi irracional. A medida pode ser criticada também no quesito moral, uma vez que para muitos iranianos Suleimani era o herói, e os EUA, os vilões. Mas raramente a política externa de um país segue, afinal, esse tipo de consideração.
O que vai importar, nos próximos dias, é se o cálculo foi equivocado no aspecto estratégico se motivou, por exemplo, ataques iranianos contra alvos americanos ou se levou a um confronto entre os Estados Unidos e o Irã. Justamente o resultado que Bush e Obama queriam evitar.
A União deverá retirar as inscrições dos estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte dos sistemas Cauc (Cadastro Único de Convênios), Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). As decisões foram proferidas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3341 e 3342.
De acordo com o presidente da Corte, a inscrição nos cadastros de inadimplência viola o princípio constitucional do devido processo legal. Ainda segundo ele, com a decisão, evita-se a iminente possibilidade da perda do prazo para a celebração de contratos e convênios, o que colocaria em risco a continuidade de diversas políticas públicas implementadas por meio do repasse de verbas federais aos dois estados.
No caso do Rio Grande do Norte, a inclusão no Cauc/Siafi foi motivada pelo não envio à União do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente à destinação de gastos com a educação. O estado diz que, em razão de falha do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), não conseguiu enviar os dados, o que fez com que a União o considerasse inadimplente. Argumenta, no entanto, que o Siope é mero meio eletrônico para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações pertinentes, mas não se mostra idôneo para o controle administrativo e de eventuais problemas na entrega dessas informações.
Impacto
Para Dias Toffoli, a inclusão nos cadastros restritivos de créditos da União e o impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios em curso trazem prejuízo aos entes federativos. Na ação de Minas Gerais, segundo o ministro, as notificações fiscais que teriam motivado a negativação ainda se encontram pendentes de apreciação no STJ.
Nos autos do Rio Grande do Norte, o presidente destacou que não foram imputadas falhas graves são estado capazes de justificar que não tivesse cumprido os requisitos fiscais, situação que tem o potencial de impedir a obtenção de recursos federais.
Após acolher os pedidos dos dois estados, o presidente Dias Toffoli encaminhou as ações aos gabinetes dos relatores, ministro Roberto Barroso (ACO 3341) e Ricardo Lewandowski (ACO 3342).
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