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Categoria: janeiro 3, 2020

Detran forma 600 profissionais pela Escola Pública de Trânsito

FORAM MOSTRADOS OS AVANÇOS DAS CAPACITAÇÕES QUE ABRANGERAM SERVIDORES PÚBLICOS, POLICIAIS E PROFISSIONAIS DA INICIATIVA PRIVADA, A EXEMPLO DOS MOTOFRETISTAS. FOTO: DIVULGAÇÃO/DETRAN

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) finalizou o ano de 2019 formando gratuitamente cerca de 600 profissionais por meio da Escola Pública de Trânsito do órgão (Eptran). Os números foram apresentados nesta sexta-feira, 03, num encontro que reuniu a Chefia de Gabinete do Detran, instrutores, coordenadores e profissionais formados pela Eptran. 

Na oportunidade, foram mostrados os avanços das capacitações que abrangeram servidores públicos, policiais e profissionais da iniciativa privada, a exemplo dos motofretistas. As qualificações ministradas ao longo do ano contemplaram os cursos de Condutor de Veículo de Emergência (CVE); Atualização de Motofretista; Capacitação de Motofretista; Formação de Agente de Autoridade de Trânsito; Atualização de Instrutores de Trânsito; Complementação de Carga Horária de Instrutor de Trânsito; Pilotagem Defensiva; Vistoriador e Lacrador Veicular; e Atualização de Vistoriador Veicular. 

O chefe de gabinete do Detran, Osmar Paiva Filho, acompanhou a apresentação e assegurou o plano da Direção do Órgão em ampliar as capacitações durante o ano com foco no fortalecimento da segurança no trânsito. “Nosso desejo é otimizar as instruções e formações profissionais no sentido da consolidação de um trânsito mais seguro, como também trabalhar para melhorar as condições dos servidores do Detran como um todo”, comentou. 

Durante a exposição, o técnico da Eptran, Iaponi Gomes, também apresentou as diretrizes que devem ser seguidas ao longo do ano de 2020 onde o plano contempla a ampliação de cursos gratuitos envolvendo servidores públicos e a sociedade. “Nosso objetivo é expandir as ações com a apoio da Direção do Detran”, falou. 

A Escola Pública de Trânsito do Rio Grande do Norte (EPTRAN/RN) é uma Assessoria de Cursos subordinada ao Denatran, vinculada ao Gabinete da Direção e com apoio da Coordenadoria de Educação e Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN). 

Ela fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais: Código de Trânsito Brasileiro (Artigo 74, parágrafo 2º); Resolução do Contran nº 515, de 24 de dezembro de 2014; Portaria n° 1.697 (Detran/RN), de 16 setembro de 2016. Sua missão é ser uma ferramenta de desenvolvimento que contribua para um trânsito mais seguro, humanizado e com inclusão social através da qualificação contínua da sociedade. Localiza-se no prédio da Coordenadoria de Operações do Detran, em Natal.

AGU recorrerá da decisão do STF sobre Dpvat, diz Bolsonaro

PRESIDENTE DISSE QUE RESPEITA A CORTE, MAS VAI QUESTIONAR MEDIDA. FOTO: ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

O presidente Jair Bolsonaro declarou nesta sexta-feira, 3, que respeita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), mas antecipou que a Advocacia Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, de suspender a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat).

No momento, essa questão está judicializada. A AGU vai recorrer porque está aí para defender o governo. Conversei com André Mendonça [advogado-geral da União], que vai questionar essa questão no Supremo”, disse hoje Bolsonaro ao deixar o Palácio do Alvorada.

Por meio da Medida Provisória 904/2019, editada em novembro do ano passado, o governo federal tentou, em um primeiro momento, extinguir o pagamento do Seguro Dpvat, contribuição obrigatória destinada a cobrir gastos de acidentes causados por veículos.

A MP foi então alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.262) proposta pela Rede, sob o argumento de que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS). O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória. Por 6 votos a 3, a maioria dos ministros do STF decidiu, no dia 19 de dezembro, suspender a MP.

O governo adotou o Plano B de reduzir o Dpvat, em vez de extingui-lo.O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), então, aprovou uma redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e motos, respectivamente.

No dia 31, em nova decisão, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu também a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro, que tinha previsão de vigorar a partir de 1º de janeiro.

Agência Brasil

Gás Natural Veicular está mais barato nos postos de combustíveis do RN

A EXPECTATIVA DA POTIGÁS É QUE A QUEDA DO PREÇO TAMBÉM CHEGARÁ PARA AS INDÚSTRIAS, COMÉRCIOS E RESIDÊNCIAS. FOTO: REPRODUÇÃO

O preço do metro cúbico do gás natural nos postos de combustíveis do Estado já está, em média, 20 centavos menor desde a quarta-feira passada, dia 1º. A redução se deu por conta do repasse feito ao consumidor, pelas revendas, da queda de 16 centavos por metro cúbico nos preços cobrados pela Potigás, a distribuidora do combustível no RN.

A diminuição foi possível depois da realização de uma Chamada Pública Coordenada para a compra do suprimento de gás por parte das distribuidoras de gás canalizado de todo o Brasil. “Conseguimos avançar nessa questão do preço do gás e acreditamos que é possível deixar o gás natural ainda mais acessível a partir da entrada dos novos players no mercado de produção e exploração na Bacia Potiguar. Nosso objetivo é tornar as empresas potiguares mais competitivas, investir em infraestrutura a partir da ampliação da rede de gasodutos no nosso estado e, assim, contribuir efetivamente com o crescimento econômico sustentável do Rio Grande do Norte”, explica Larissa Dantas Gentile, diretora-presidente da Potigás.

Além da economia crescente, os usuários do gás natural canalizado ainda dispõem de outros benefícios proporcionados pelo combustível como a praticidade de ter acesso ao produto 24 horas por dia nos sete dias da semana, a segurança de não precisar estocar gás, além da sustentabilidade de utilizar um produto que agride menos o meio ambiente. A expectativa da Potigás é que a queda do preço também chegará para as indústrias, comércios e residências.

Governo do RN decreta expediente reduzido por mais 6 meses

O “HORÁRIO EXCEPCIONAL”, DAS 8H ÀS 14H, FOI INSTITUÍDO NO INÍCIO DE 2019 COMO FORMA DE REDUZIR CUSTOS COM ENERGIA E OUTROS INSUMOS

O governo do Rio Grande do Norte prorrogou por mais 180 dias o expediente reduzido para os órgãos do Poder Executivo estadual. O “horário excepcional”, das 8h às 14h, foi instituído no início de 2019 como forma de reduzir custos com energia e outros insumos.

Publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 3, o decreto nº 29.442 vale para órgãos e entidades da administração pública estadual direta, indireta e fundacional, “em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto”. O decreto foi assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e já começou a valer com a sua publicação.

O decreto de 2019, prorrogado agora, afirma que a medida vale para os secretários e auxiliares diretos, além de servidores que trabalham nas escolas estaduais, ou em regime de plantão, e em serviços essenciais.

Juízes federais divulgam carta aberta em defesa do juízo de garantias: “indispensável à concretização dos direitos humanos”

A CARTA ABERTA FOI ASSINADA POR CINQUENTA JUÍZES E DESEMBARGADORES

Cinquenta juízes e desembargadores federais assinaram uma carta aberta em apoio a criação do “juiz das garantias”. O texto afirma que a nova normativa representa “um passo decisivo para a superação do processo penal inquisitivo, onde a figura do juiz se confunde com a do investigador/acusador, indo ao encontro do modelo acusatório consagrado na Constituição da República (artigos 129, I e 144)”.

Assinam a carta magistrados como os desembargadores federais Ney Bello (TRF-1), Roger Raupp Rios (TRF-4) e Celso Kipper (TRF-4).

Leia a carta na íntegra:

A Lei n. 13.964/19 modificou o Código de Processo Penal para, dentre outros pontos, introduzir no sistema de justiça criminal brasileiro o “juiz das garantias”, cujas atribuições consistem em controlar a “legalidade da investigação criminal” e garantir os “direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário” (art. 3º-B, CPP).

Sem entrar no mérito das demais modificações operadas na legislação penal e processual penal brasileira pela Lei n. 13.964/19, nós, juízas e juízes federais abaixo identificados, manifestamos nosso apoio à adoção, no Brasil, do instituto do “juiz de garantias”. Trata-se de figura indispensável à densificação da estrutura acusatória de processo penal (imparcialidade do juiz e separação das funções dos sujeitos processuais) e à concretização de direitos humanos.

Ao dispor sobre o “juiz de garantias”, a nova lei estabelece uma hipótese de divisão da competência funcional do juízo e de impedimento decorrente dessa divisão: a competência do “juiz das garantias” finda ao ser recebida a denúncia ou queixa (art. 3º-A, CPP), de modo que, se uma/um magistrada/o atuar na fase preliminar de investigação, não terá competência funcional para jurisdicionar no processo, porquanto objetivamente impedida/o de instruir e julgar as ações penais dela originada, sob pena de nulidade de suas decisões[1] (art. 3º-D, CPP).

Eventuais dificuldades logísticas decorrentes do afastamento do juiz das garantias/juiz da instrução e julgamento da sede do juízo onde tramita o inquérito/ação penal podem ser resolvidas com regras de distribuição dos feitos entre juízas/es com competência criminal a serem editadas pelos tribunais e com recursos tecnológicos do processo eletrônico, que tornam cada vez mais realizável a ideia de “núcleos regionais das garantias”[2] criados a partir de critérios prévios, impessoais e objetivos. Mesmo em uma vara única em que atuem dois juízes, por exemplo, basta determinar que, no processo em que um deles atue como juiz de garantias, o outro jurisdicione como juiz de processo e vice versa. Não há órgão novo. Não há nova instância. Há divisão funcional de competência.

Afigura-se a novidade como um passo decisivo para a superação do processo penal inquisitivo, onde a figura do juiz se confunde com a do investigador/acusador, indo ao encontro do modelo acusatório consagrado na Constituição da República (arts. 129, I e 144). Com o “juiz de garantias”, aprofundamos a estrutura acusatória do sistema de justiça criminal, impedindo a indevida e indesejável cumulação das funções de garantia e as de julgamento, pois a/o juiz/juíza que decide sobre (ausência de) culpa não participa da investigação criminal, não produz prova por iniciativa própria e tampouco fundamenta condenação com elementos de convicção obtidos sem contraditório judicial. Com o novo regramento, cabe à juíza/ao juiz de julgamento conhecer apenas os atos de prova produzidos em contraditório, e não mais os atos de investigação conduzidos pela/o juíza/juiz das garantias, que permanecem acautelados em juízo distinto, sempre com acesso às partes (art. 3º-B, §§ 3º e 4º, CPP). Na figura do “juiz das garantias”, cria-se “circunstância que objetivamente afastará o magistrado da fantasmagórica suspeita de acusador/investigador, tão rechaçada pelos instrumentos internacionais de direitos humanos”[3].

Além disso, a nova divisão funcional de competências atua no sentido da preservação da imparcialidade do juiz de julgamento, aprimoramento há tempos exigido não só por nossa Constituição da República desde 1988 como, também, pelas disposições normativas e jurisprudenciais do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, razão pela qual grande parte dos países da América Latina já introduziram a figura do “juiz das garantias” em seus sistemas de justiça criminal.

A criação do “juiz de garantias” representa a qualificação da garantia do juiz imparcial tal como compreendida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao interpretar o artigo 8.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos, a exemplo dos casos Castillo Peruzzi, Durand e Ugarte, Cantoral Benavides, todos versus Peru, bem como no Caso Tibi versus Equador, nos quais a Corte concluiu ser imprescindível a “separação de funções entre o juiz da fase da investigação e o do processo, sob pena de violar-se a imparcialidade do julgador.”[4]

No caso Castillo Peruzzi versus Peru, a CorteIDH concluiu ter havido violação à garantia do juiz imparcial ao detectar “coincidência entre as funções de luta antiterrorista das Forças Armadas e o desempenho jurisdicional” por parte dos “tribunais militares, que seriam ao mesmo tempo parte e juiz nos processos. Para a CorteIDH, se o mesmo juiz que instrui a investigação exerce as funções de julgamento, a garantia do jurisdicionado a um juiz imparcial estará violada.” No caso Durand e Ugarte, a CorteIDH entendeu que “a justiça militar peruana tanto foi a encarregada pela investigação quanto pelo processamento dos militares envolvidos”, havendo, portanto, “grave violação à garantia processual do juiz imparcial.” Por fim, no caso Cantoral Benavides versus Peru, a CorteIDH manteve o entendimento firmado nos casos anteriores, concluindo que o acúmulo das funções de conduzir investigações e instruir/julgar processos penais aniquila a garantia de um juiz imparcial, o que se apresenta “totalmente dissonante com o sistema acusatório, para o qual a garantia da imparcialidade é alicerce.”[5]

Defendemos que a melhor justiça criminal será prestada por uma magistratura que recusa a renitência persecutória de Javert e também o arbitrário aprisionamento das diferenças pelo Alienista. Repudiamos o papel de juiz que se mostra “de braços dados com a acusação, em uma cruzada pelo clamor público e pelos valores morais e absorvendo todo o discurso moralista do senso comum”. Trata-se de um erro que se torna “maior ainda quando Deus invade o Estado laico e conclama a todos para a cruzada metafísica contra um inimigo etéreo.” A ideia de um juiz combatente “nos faz abandonar a construção moderna de um Poder Judiciário independente, imparcial e afirmativo dos direitos fundamentais.”[6]

Juramos cumprir e fazer cumprir a Constituição, garantindo as liberdades públicas e concretizando direitos mesmo que – ou especialmente quando – as maiorias de ocasião, sejam as das ruas ou as dos gabinetes, possam com seu ódio aniquilar as minorias políticas. Não seremos nós os Porteiros da Lei.

DCM

Pai denuncia genro por estuprar adolescente de 14 anos

O ACUSADO É CUNHADO DA VÍTIMA. FOTO: REPRODUÇÃO

Um homem de 25 anos foi preso no fim da noite dessa quinta-feira, 2, ao ser flagrado pelo sogro tentando estuprar a cunhada de 14 anos. Ele já vinha abusando da adolescente há alguns dias e só não concretizou o estupro nessa quinta porque o pai da vítima o flagrou. O caso aconteceu na casa da família, no Bairro Itapuã, em Cuiabá, por volta das 23h45.

Conforme o boletim de ocorrência, há vários dias o suspeito, que é casado com a irmã mais velha da vítima, vinha abusando da cunhada após a família dormir. Segundo relato da vítima à polícia, o suspeito a obrigava a praticar sexo oral, tocava o órgão genital dela e beijava o corpo dela. Ele também já a havia machucado próximo ao órgão genital.

Nessa quinta, o abuso só não aconteceu porque o pai da adolescente pegou o genro em flagrante no momento em que iria cometer o ato e impediu mais um estupro da filha. Para tentar impedir que o sogro o denunciasse, o suspeito disse à família da esposa e da vítima que é membro da facção criminosa Comando Vermelho.

A Polícia Militar, no entanto, foi acionada mesmo depois da ameaça e encontrou o suspeito ainda dentro da casa. Ele foi preso e encaminhado para a Central de Flagrantes de Cuiabá, onde o caso foi registrado como estupro.

O Livre

Vídeo: Carro ‘decola’ na direção de precipício e cai no mar

NAS IMAGENS, O SUV, QUE SEGUIA POR UMA CURVA, NÃO PARECEU DIMINUIR A VELOCIDADE EM MOMENTO ALGUM. FOTO: REPRODUÇÃO/YOUTUBE

Uma câmera de segurança em um veículo que passava pela Highway 1, na altura de San Mateo (Califórnia, EUA), flagrou o momento em que um SUV “decolou” na direção de um precipício e caiu no Oceano Pacífico.

Nas imagens, o SUV, que seguia por uma curva, não pareceu diminuir a velocidade em momento algum, até desaparecer. O acidente aconteceu na última segunda-feira 30/12.

Assista

Equipes de emergência foram ao local e vasculharam o mar, com profundidade de 12 metros, mas não acharam o carro e o motorista e outros possíveis ocupantes do SUV. As péssimas condições do mar, com risco de ondas de até 7 metros, suspenderam as buscas nessa quinta-feira, 2, contou a emissora KTLA.

Extra

Vídeo: Assassinato de líder militar pelos EUA leva milhares de iranianos às ruas

GRITANDO “MORTE À AMÉRICA” E SEGURANDO CARTAZES DO COMANDANTE MORTO, MANIFESTANTES ENCHERAM AS RUAS POR VÁRIOS QUARTEIRÕES NO CENTRO DE TEERÃ. FOTO: REPRODUÇÃO/TASNIM NEWS AGENCY

Milhares de pessoas foram às ruas no Irã nesta sexta-feira, 3, para protestar contra os “crimes dos Estados Unidos”, após bombardeio que matou o general Qassem Soleimani em Bagdá, no Iraque, na noite dessa quinta, 2. Gritando “morte à América” ​​e segurando cartazes do comandante morto, manifestantes encheram as ruas por vários quarteirões no centro de Teerã.

A data do funeral de Soleimani ainda não foi anunciada, mas embaixadas iranianas no exterior receberam a ordem de erguer bandeiras do país nesta sexta. Segundo o Al Jazeera, preparativos para a transferência do corpo de Soleimani para o Irã também já estão em andamento.

Confira:

O ministro de Relações Exteriores do Irã, Mohamad Javad Zarif, classificou o assassinato do general como “ato de terrorismo internacional dos EUA” e ressaltou que o país da América do Norte será responsável “por todas as consequências de sua aventura”.

O porta-voz do Conselho de Segurança Nacional do Irã, Keyvan Khosravi, também comentou o ocorrido e disse que “as consequências legais, políticas, de segurança e militares desse crime estão sobre o governo dos EUA”. “Os custos que Washington tem que pagar serão muito mais severos do que as conquistas miraculosas desse tipo de jogada cega”, acrescentou.

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