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Categoria: dezembro 24, 2019

Após crise da Saraiva, Leitura deve virar maior rede do País

UNIDADE DA LEITURA NO NATAL SHOPPING. FOTO: REPRODUÇÃO/NATAL SHOPPING

O mercado de livrarias deverá ter, depois de décadas, uma nova líder no País. E trata-se de uma rede relativamente desconhecida no eixo Rio-São Paulo: a mineira Leitura, criada em Belo Horizonte pela família Teles há 52 anos. A rede tem atualmente 72 lojas, ante 74 da Saraiva, que está em recuperação judicial e fechou cerca de um quarto de suas unidades nos últimos dois anos. No auge, a companhia chegou a contabilizar 114 pontos de venda em todo o País. A Leitura deve chegar ao primeiro lugar em 2020.

No Rio Grande do Norte, a Leitura está presente na capital potiguar no Natal Shopping, em Candelária.

Isso porque, ao contrário da Saraiva, a rede mineira já tem planos de expansão para o ano que vem. Até maio, de acordo com o presidente da Leitura, Marcus Teles, a empresa vai ter 76 unidades com a abertura de quatro lojas em São Paulo, Campinas (SP), Serra (ES) e Juiz de Fora (MG). O executivo trabalha nos contratos para mais três pontos de venda, devendo terminar 2020 com 79 lojas em operação. Ao fim desse ciclo de expansão, espera ter faturamento anual de R$ 500 milhões.

Parte das inaugurações que a Leitura concretizou nos anos de 2018 e 2019 ocupou territórios dos quais a Saraiva abriu mão. A empresa assumiu os pontos que pertenciam à rival em Vila Velha (ES) e no Shopping West Plaza, na capital paulista. Em janeiro fará o mesmo no Galleria Shopping, em Campinas.

Teles contou ao jornal O Estado de S. Paulo que segue de perto os números da concorrência. Ele disse que, embora vá se tornar a maior rede do País em total de pontos de venda, ainda engatinha no e-commerce. “Pelo que acompanho dos números, vamos passar a Saraiva em vendas no varejo físico, sem contar a internet.”

Enquanto a tradicional líder em livrarias tem vendas relevantes pela web, a Leitura ficou fora do e-commerce por longo período. Retornou em agosto, de forma discreta. “Não dá para sacrificar a margem, vender livro abaixo do preço de custo.”

Na época em que a Saraiva reinava absoluta no País, dominando cerca de 30% das vendas de livros, essa opção por mercados menores foi uma estratégia de sobrevivência. “Sou mais forte em Minas e no Norte e Nordeste“, conta Teles.

Até hoje a Leitura é controlada pela família Teles. No entanto, para financiar a expansão, a empresa elege todos os anos os melhores gerentes de loja. Esses profissionais são convidados a se tornarem sócios minoritários de um ponto de venda a ser aberto no ano seguinte. É o segredo que a família encontrou para conseguir realizar a expansão e garantir que os administradores das unidades tenham “cabeça de dono”.

Com informações: Estadão Conteúdo

Governo requisita convocação extraordinária para apresentar projeto de compensação financeira para municípios na Assembleia Legislativa

A CONVOCAÇÃO DE DOIS DIAS É NECESSÁRIA PARA QUE NO PRIMEIRO DIA SEJA ACATADA A CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E NO SEGUNDO DIA SEJA VOTADA A PAUTA APRESENTADA

O Governo do Estado requisitou uma convocação extraordinária da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (AL- RN) de dois dias, a partir da próxima quinta-feira, 26. O chamado aos deputados tem como objetivo a votação de dois projetos de lei (PL) relacionados ao programa de desenvolvimento da indústria potiguar. A convocação de dois dias é necessária para que no primeiro dia seja acatada a convocação extraordinária e no segundo dia seja votada a pauta apresentada pelo Governo.

O primeiro PL é relativo à criação do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do RN (Proedi), seguindo os moldes do decreto governamental que rege o programa atualmente. A segunda proposição apresentada pelo Governo diz respeito à compensação financeira para os municípios por conta da isenção fiscal criada pelo programa. A pauta é fruto de uma negociação entre a gestão estadual e a Federação dos Municípios do RN (Femurn), com a mediação da Federação das Indústrias do RN (Fiern).

A proposta negociada é de que a compensação seja feita através de uma alteração na Lei 8.792/2006. O acordo feito com os municípios é de que o Governo no próximo ano arque com 75% da perda relativa a 2020 e metade da perda de 2019. A compensação será feita apenas durante o exercício fiscal do ano que vem.

Os valores serão apurados pela Secretaria de Estado da Tributação (SET) e repassados para a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan), de acordo com o benefício concedido às empresas beneficiárias do Proedi. A compensação aos municípios será feita utilizando os mesmos critérios de repartição do ICMS.

O Proedi foi criado pelo Governo do Estado como forma de modernizar a política de atração de investimentos e geração de empregos no setor industrial, a partir do quadro negativo criado pela falta de atualização do programa. A medida visa deixar o Rio Grande do Norte no mesmo patamar de estados como Paraíba, Ceará e Pernambuco, que fizeram o mesmo movimento de atualização das suas políticas de incentivo à indústria na última década e desde então logram resultados positivos na geração de emprego e renda.

Filho de Lebron, Bronny James vira a sensação do basquete colegial nos EUA

COMPARAÇÕES ENTRE PAI E FILHO SÃO INEVITÁVEIS E MUITOS DIZEM QUE O GAROTO É O “HERDEIRO DO TRONO”. FOTO: JOE ROBBINS / GETTY IMAGES

Os assentos da Nationwide Arena, em Ohio, foram tomados por 13 mil pessoas no sábado, 14. Mais de 400 veículos de comunicação credenciados. O jogo, em si, era o de menos. Estavam lá por LeBron – mas não o astro dos Los Angeles Lakers. A atração, dessa vez, era seu filho, Lebron James Jr, ou apenas Bronny. Aos 15 anos, ele se tornou uma celebridade no basquete colegial.

Calouro do ensino médio, Bronny é acompanhado por 3,9 milhões de seguidores em seu Instagram. O ginásio de sua escola, a Sierra Canyon, vive lotado em dia de jogo. Para sua estreia, mil ingressos foram vendidos pela internet em 32 minutos. Eram 10 câmeras registrando cada movimento seu em quadra.

A ESPN, um dos principais canais esportivos do mundo, decidiu transmitir as partidas em um serviço de streaming. Nesta temporada, serão 15 no total. Vídeos no Youtube chegam à casa do milhão em visualizações, assim como as curtidas em algumas de suas fotos.

“Se eu postar uma foto de Bronny, muitas vezes ele terá mais tração do que os jogadores da NBA”, afirmou ao jornal The Washington Post a fotógrafa Cassy Athena, responsável por uma foto de Bronny que foi compartilhada por LeBron em seu Instagram e rendeu 2,5 milhões de likes.

A história se assemelha à do pai. LeBron James virou capa da revista Sports Illustrated em 2002 ainda como júnior da escola de St. Vincent-St. Mary. Na ocasião, era comparado aos maiores ícones do basquete, entre eles Michael Jordan e Magic Johnson, e tinha seus jogos transmitidos nacionalmente pela televisão.

Bronny ainda não é o mesmo fenômeno. Sequer é o melhor de sua equipe colegial, onde faz parceria com Zaire Wayde (17), filho da ex-estrela Dwyane Wade, que formou dupla vencedora com LeBron no Miami Heat. Veste a camisa 0 em vez do número 23 usado pelo pai. Mas as comparações são inevitáveis: é o “herdeiro do trono”, como o próprio LeBron o descreveu em uma postagem nas redes.

Para isso, o adolescente foi matriculado em uma ambiciosa escola que sonha competir com as de ponta, em termos acadêmicos e esportivos, por meio de um ambiente mais descontraído. Apostam em vestimentas informais e na diversidade – 43% do corpo estudantil é não-branco. E apesar das mensalidades somarem US$ 40 mil por ano, a direção afirma: “Somos uma elite sem ser elitista”.

O complexo esportivo da Sierra Canyon já antecipa a estrutura profissional, seja nas quadras ou sala para e-sports repleta de computadores de última geração. Seu time de basquete conta com seis assistentes técnicos, a par de um time da NBA. Bronny e seus companheiros recebem relatórios com observações antes dos jogos e participam de um dia de mídia na pré-temporada.

Diante de tamanho aparato, LeBron tenta blindar seu filho, proibido de dar entrevistas. O astro da NBA também evita opinar no trabalho do treinador dos Sierra Canyon Trailblazers. Quem convive com Bronny diz que o jovem não se deslumbra com a fama e é de poucas palavras, embora se preocupem com a pressão que recai sobre o adolescente.

A Sierra Canyon precisou empregar uma equipe de segurança privada e mandar seus jogos em arenas maiores para comportar o público que anseia ver Bronny em ação, incluindo famosos como o rapper Drake.

Época

51% dos brasileiros evitam comentários políticos nas redes sociais, aponta Datafolha

51% DOS ENTREVISTADOS JÁ DESISTIRAM DE FAZER ALGUM COMENTÁRIO POLÍTICO NA INTERNET PARA EVITAR BRIGAS COM FAMILIARES E AMIGOS

Mais da metade dos brasileiros acredita que as redes sociais têm tido um papel relevante para o cenário político nacional. Segundo o Datafolha, a população acredita que essas mídias podem aproximar os políticos das discussões sociais e até influenciar suas decisões. Muita gente, contudo, também tem críticas ao papel político das redes sociais, por conta da divulgação de fake news e dos atritos que essas mídias podem causar entre familiares e amigos que têm visões ideológicas diferentes. Para ter ideia, 51% dos brasileiros já deixaram de fazer algum comentário político na internet para evitar discussões.

A Pesquisa Datafolha divulgada nesta terça-feira, 24, pela Folha de São Paulo revela que 54% dos brasileiros acreditam que as redes sociais são um canal de informação importante para que os políticos estejam atentos às discussões sociais. Isso porque 77% dos entrevistados também acham que essas mídias ajudam a dar voz a grupos da sociedade que normalmente são preteridos pela sociedade.

Outros 43% dizem até que as redes podem influenciar a decisão dos políticos – índice que sobe para 53% entre os eleitores do PSL, cujos membros têm forte atuação nas redes sociais. Por falar em PSL, 18% das 2, mil pessoas ouvidas pelo Datafolha disseram seguir o presidente Jair Bolsonaro, que faz lives semanais para conversar com seus eleitores, em alguma rede social. Esse percentual sobe para 27% entre os eleitores do PSL e para 31% entre quem ganha mais de dez salários mínimos.

Críticas

Também é grande, contudo, o número de críticas ao papel que as redes sociais têm tido na sociedade brasileira. Segundo o Datafolha, apesar desse papel político relevante, 69% das pessoas acreditam que essas mídias também ajudam a distrair as pessoas do que realmente importa. E outros 59% dizem que elas servem mais para divulgar notícias falsas, as fake news, do que para informar. Esse índice é maior entre quem votou em Fernando Haddad (62%) e não em Bolsonaro (57%) na eleição do ano passado.

Outra queixa relevante, sobretudo nesta época de Natal, é o impacto que as redes sociais têm tido na relação de familiares e amigos que têm visões políticas diferentes. Segundo o Datafolha, 51% dos entrevistados já desistiram de fazer algum comentário político na internet para evitar brigas com familiares e amigos. Esse índice chega a 60% entre quem é funcionário público e tem ensino superior. Outros 27% saíram de algum grupo para não entrar em uma discussão política e 19% deixaram de seguir alguém por não concordar com suas opiniões políticas.

O Datafolha ouviu 2.948 pessoas em 176 municípios de todo o País entre os dias 5 e 6 de dezembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais.

Congresso em Foco

Veja a íntegra do indulto de Natal assinado por Bolsonaro

O DECRETO CONCEDE PERDÃO NATALINO AOS POLICIAIS QUE FORAM PRESOS PELA PRÁTICA DE CRIMES CULPOSOS COMETIDOS DURANTE O SERVIÇO. FOTO: NELSON ALMEIDA AFP

O indulto de Natal, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 24. O decreto concede um perdão natalino aos policiais que foram presos pela prática de crimes culposos cometidos durante o serviço e também aos detentos que adquiriram alguma doença grave na prisão.

De acordo com o texto, poderão sair da prisão para passar o Natal em casa os presos que tenham sido acometidos por doenças graves permanentes e deficiências como paraplegia ou cegueira depois da prática do delito. As doenças também podem ser decorrentes da prática do delito que levou esses detentos à prisão, mas precisarão ser comprovadas por laudo médico oficial.

Veja a íntegra

DECRETO Nº 10.189, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Concede indulto natalino e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Será concedido indulto natalino às pessoas nacionais ou estrangeiras condenadas que, até 25 de dezembro de 2019, tenham sido acometidas:

I – por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução;

II – por doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução; ou

III – por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.

Art. 2º Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública, nos termos do disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que, até 25 de dezembro de 2019, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados:

I – por crime na hipótese de excesso culposo prevista no parágrafo único do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; ou

II – por crimes culposos e tenham cumprido um sexto da pena.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput aos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública que tenham sido condenados por ato cometido, mesmo que fora do serviço, em face de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir.

§ 2º O prazo do cumprimento da pena a que se refere o inciso II do caput será reduzido pela metade quando o condenado for primário.

Art. 3º Será concedido indulto natalino aos militares das Forças Armadas, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, conforme o disposto no art. 142 da Constituição e na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo prevista no art. 45 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar.

Art. 4º O indulto natalino concedido nos termos do disposto neste Decreto não abrange os crimes:

I – considerados hediondos ou a eles equiparados, nos termos do disposto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990;

II – previstos:

a) na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997;

b) na Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013;

c) na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;

d) no § 12 do art. 129 e nos art. 215, art. 215-A, art. 216-A, art. 218, art. 218-A, art. 312, art. 316, art. 317, art. 318, art. 319, art. 332 e art. 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal;

e) nos art. 240, art. 241, art. 241-A, art. 241-B, art. 241-C e art. 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

f) no art. 1º,caput,§ 1º e § 2º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; e

g) nos art. 33,caput, § 1º e § 4º, e art. 34 ao art. 37 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e

III – previstos no Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 – Código Penal Militar, quando correspondentes àqueles a que se referem os incisos I e II.

Parágrafo único. O indulto natalino de que trata o art. 3º também não abrange os crimes previstos nos seguintes dispositivos da Parte Especial do Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 – Código Penal Militar:

I – do Livro I:

a) os Títulos I, II e III;

b) do Título IV:

1. o Capítulo II; e

2. o art. 219;

3. o Capítulo VII; e

c) do Título V:

1. os Capítulos I ao IV; e

2. o Capítulo VIII;

d) do Título VI: o Capítulo III; e

e) os Títulos VII e VIII;

II – do Livro II:

a) os Títulos I e II;

b) do Título III: o Capítulo II; e

c) os Títulos IV e V.

Art. 5º O indulto natalino não será concedido às pessoas que:

I – tenham sofrido sanção, aplicada pelo juízo competente em audiência de justificação, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, em razão da prática de infração disciplinar de natureza grave, nos doze meses anteriores à data de publicação deste Decreto;

II – tenham sido incluídas no regime disciplinar diferenciado em qualquer momento do cumprimento da pena;

III – tenham sido incluídas no Sistema Penitenciário Federal em qualquer momento do cumprimento da pena, exceto na hipótese em que o recolhimento se justifique por interesse do próprio preso, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008; ou

IV – tenham descumprido as condições estabelecidas para a prisão albergue domiciliar, com ou sem monitoração eletrônica, ou para o livramento condicional, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 6º O indulto natalino de que trata este Decreto é cabível ainda que:

I – a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa por instância superior;

II – haja recurso da acusação de qualquer natureza após o julgamento em segunda instância;

III – a pessoa condenada esteja em livramento condicional;

IV – a pessoa condenada seja ré em outro processo criminal, mesmo que o objeto seja um dos crimes a que se refere o art. 4º; e

V – não tenha sido expedida a guia de recolhimento.

Art. 7º O indulto natalino de que trata este Decreto não se estende:

I – às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 – Código Penal Militar;

II – aos efeitos da condenação; e

III – à pena de multa.

Art. 8º Na hipótese de haver concurso com as infrações descritas no art. 4º, não será concedido indulto natalino correspondente ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício.

Art. 9º A autoridade que detiver a custódia dos presos ou os órgãos da execução penal previstos no art. 61 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, encaminharão à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução, preferencialmente por meio digital, na forma estabelecida pela alínea “f” do inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 12.714, de 14 de setembro de 2012, a lista daqueles que satisfaçam os requisitos necessários para a concessão do indulto natalino previsto neste Decreto.

§ 1º O procedimento previsto no caput será iniciado:

I – pela parte interessada ou pelo seu representante, pelo seu cônjuge ou companheiro, pelo ascendente ou pelo descendente;

II – pela defesa do condenado;

III – pela Defensoria Pública;

IV – pelo Ministério Público; ou

V – de ofício, quando os órgãos da execução penal a que se refere o caput, intimados para manifestação em prazo inferior a dez dias, se mantiverem inertes.

§ 2º O juízo competente proferirá decisão para conceder, ou não, o indulto natalino, ouvidos o Ministério Público e a defesa do beneficiário.

Art. 10. A declaração de indulto natalino terá preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal, exceto quanto a medidas urgentes.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro”

Pela primeira vez, Rede Globo faz propaganda no SBT; Assita

Pela primeira vez a Rede Globo fez um anúncio na concorrente SBT. A iniciativa, que aconteceu entre sexta a, 20, e domingo o 22, foi para promover a série sobre a apresentadora Hebe, que trabalhou na emissora de Silvio Santos por anos. O programa está disponível na plataforma de streaming, a GloboPlay, da emissora carioca. Segundo o blog Notícias da TV, a emissora comprou espaços nos intervalos de programas como Ratinho, Fofocalizando, Raul Gil, Topa ou Não Topa e Eliana, além do telejornal SBT Brasil

A propaganda, que também está disponível no YouTube, mostra o famoso “toque de cinco segundos” em uma versão “cinco selinhos”, com Hebe, interpretada pela atriz Andréa Beltrão.

Assista

Prefeito é assassinado enquanto caminhava pelas ruas em cidade do Ceará

SEGUNDO TESTEMUNHAS, FORAM EFETUADOS 3 DISPAROS CONTRA JOÃO DO POVO. FOTO: REPRODUÇÃO

O prefeito do município de Granjeiro, João Gregório Neto (PL), foi assassinado a tiros enquanto caminhava próximo à parede do Açude Junco, no município do Cariri, nessa terça-feira, 24. A assessoria do político confirmou a morte nas redes sociais.

De acordo com testemunhas, um carro aproximou-se do gestor e o suspeito efetuou os disparos. Ainda segundo as testemunhas, foram ouvidos pelo menos três tiros.

Vida Pública

Gregório ingressou na política como vereador em 1989 e foi reeleito em 1993, ambas as candidaturas pelo Partido da Frente Liberal (PFL). Em 2016, retornou como candidato a prefeitura de Granjeiro e foi eleito com 2.358 votos (52.39%).

Conhecido popularmente como “João do Povo“, em novembro de 2018 foi alvo da Operação Bricolagem da Polícia Federal, que investigava fraudes em licitações. As investigações mostraram que o prefeito chegou a movimentar cerca de R$ 26 milhões em um período de dois anos na conta de um parente, beneficiário da aposentadoria rural. Na casa do gestor, a PF encontrou R$ 213 mil em caixas de sapato.

Nas redes sociais, a assessoria publicou uma nota de falecimento. “A administração Governo de Todos acredita na Justiça e espera que os responsáveis por este crime sejam punidos de acordo com a lei. Que Deus conforte a família, amigos e a população de Granjeiro neste momento de dor.”

Diário do Nordeste

Governo entrega instalações do pronto-socorro do Hospital Regional do Seridó

O HOSPITAL GANHOU NOVOS LEITOS, SALA DE ESTABILIZAÇÃO, ALÉM DE ATENDIMENTO POR CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

O Governo do Estado entregou nessa segunda-feira, 23, as novas instalações do serviço de urgência e emergência do Hospital Regional Telecila Freitas Fontes, em Caicó.  O novo ambiente, reformado a partir dos investimentos do Banco Mundial, na ordem dos R$ 2,191 milhões, oferecerá atendimento à população do Seridó potiguar, sendo referência para 25 municípios, atendendo uma média mensal de 8 mil pessoas. O pronto-socorro proporcionará avanço na oferta do serviço na região, com maior qualidade na assistência prestada e melhoria nas condições de trabalho dos servidores.

“O espaço oferece uma atenção de qualidade, ambiência e equipamentos adequados e condições que irão propiciar o melhor cuidado, o melhor esforço profissional para salvar vidas, aliviar a dor e trazer a recuperação da saúde”, disse o secretário estadual de saúde Cipriano Maia.

O secretário ainda ressaltou que os indicadores positivos da unidade resultaram em especial do engajamento dos profissionais que atuam no Hospital Regional do Seridó. “O fundamental dessas mudanças foram as pessoas. Este movimento de mobilizar a participação dos trabalhadores, mobilizar as competências, saberes e talentos é que está fazendo a diferença neste hospital”.

Estruturado com 20 leitos para atendimentos com classificação de risco verde, amarelo e vermelho, além de sala de estabilização, o pronto-socorro realiza assistência a pacientes adultos e infantil para demandas clínicas, cirúrgicas e de traumatologia.

“Esse no espaço implicará diretamente na qualificação, na oportunidade de melhoria do ponto de vista do tempo resposta, diminuindo a possibilidade do paciente agravar”, ressaltou a diretora da unidade Maura Sobreira.

O evento de entrega das instalações contou com apresentação da Orquestra Caicoense Recreio e com a participação da presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caicó, Jomara Carneiro; da presidente da Comissão Intergestores Regional, Evaneide Nóbrega; da secretária de saúde de Caicó, Leiliane de Albuquerque; da vereadora do Município de Caicó, Rosângela Maria da Silva; representações dos deputados Estaduais Francisco do PT e Vivaldo Costa; da diretora da IV Ursap, Cordélia de Araújo; da professora da UERN, Rosângela Diniz; além de funcionários do local.