Os clientes de televisão por assinatura dos estados da Bahia, do Ceará, do Maranhão, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Rio Grande do Norte e de Sergipe passaram a receber, durante a programação, alertas de alagamentos, enxurradas, deslizamentos de terra, vendavais e chuvas de granizo.
O recurso já está disponível aos assinantes das empresas Claro (NET), NossaTV, Oi, Sky e Vivo nos estados do Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Norte do país.
O projeto teve início nessa segunda-feira, 16, coordenado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em conjunto com as prestadoras de TV por assinatura e o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad).
A decisão sobre o envio dos alertas e os conteúdos são de responsabilidade do Cenad e da Defesa Civil dos estados e municípios e as prestadoras são responsáveis pela ferramenta que enviará os alertas.
O cliente receberá uma mensagem de alerta em formato de um pop-up (imagem sobreposta à tela) com tempo de exposição de 10 segundos e terá a opção de fechar a imagem se quiser. Não é necessário cadastro para receber a mensagem, nem será possível bloquear o recebimento.
A notificação é complementar ao encaminhamento de alertas por mensagem de texto (SMS). Segundo a Anatel, já foram disparados até o momento 17.839 alertas por SMS e 772 alertas no TV por assinatura.
Herdenilson Andrade de Oliveira fugiu do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM) na noite dessa segunda-feira, 16. Ele cumpre pena na Penitenciária Mário Negócio pelo crime de homicídio. O detento estava internado desde o último sábado, 14, para procedimento cirúrgico na unidade hospitalar.
O homem de 21 anos escapou pela janela do HRTM. Segundo informações, ele pediu aos agentes penitenciários para ir ao banheiro. Após entrar no banheiro, o apenado pulou a janela e fugiu pelos fundos do hospital.
Policiais militares e penais fizeram buscas pela região. Herdenilson ainda não foi localizado. Ele agora passa a ser foragido do sistema prisional.
A Polícia Penal pede a colaboração da população no sentido de dar informações a respeito do paradeiro do fugitivo qualquer informação deverá ser repassada através do 190 da Polícia Militar ou 181 da Polícia Civil. Os casos de fuga de presos no Hospital Tarcísio Maia em Mossoró tem sido constantes.
A Delegacia Especializada em Narcóticos (Denarc) cumpriu 20 mandados de prisão e oito de busca e apreensão em Natal, durante a manhã desta terça-feira, 17. De acordo com a Polícia Civil, a operação “Clã” conta com 30 policiais civis e 20 policiais militares, na ação do combate ao tráfico de drogas.
Ainda nesta terça, estão sendo cumpridos mandados judiciais da operação “Dictum” no município de Nova Cruz. Uma coletiva com a imprensa está agendada para acontecer ainda hoje, para esclarecer as dúvidas sobre as duas operações.
Dentro do trabalho de intensificação de combate às fraudes ao sistema de água, uma equipe do Núcleo de Fiscalização/ Zona Sul de Natal, da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), flagrou um condomínio em Neópolis, na capital potiguar, que desviava água para seu reservatório, sem contabilizar pelo hidrômetro.
De acordo com a Caern, o condomínio vinha demonstrando um consumo mensal inferior ao volume esperado para a quantidade de moradores, contando com 102 apartamentos. Após uma série de indícios comerciais, a fiscalização encontrou um ramal clandestino no local, que saía direto da rede da Caern, sem passar pelo hidrômetro, e abastecia a área comum e uma cisterna do empreendimento, o que mantinha o baixo registro pelo medidor da Companhia.
A síndica do condomínio recebeu um auto de infração e multa no valor aproximadamente R$97 mil, referente a um ano de desvio de água. Desvios e ligações irregulares interferem na distribuição para a coletividade, tendo em vista que o fornecimento é calculado de acordo com a quantidade de imóveis a serem atendidas.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve determinação judicial que obrigou o Estado do Rio Grande do Norte a reformar e fazer os reparos necessários na infraestrutura do Hospital Público Rafael Fernandes, sobretudo quanto aos problemas apontados em relatório técnico realizado no inquérito civil, haja vista a presença de deficiência estrutural flagrante bem como irregularidade no fornecimento de medicamentos e insumos.
Assim, o órgão julgador do TJRN, por unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Estado do e manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, que determinou que o ente público adote medidas administrativas necessárias à obtenção de alvará de funcionamento do Hospital Rafael Fernandes, perante o órgão competente de vigilância sanitária.
A sentença mantida também determina que o Estado envie, no prazo de 30 dias, projeto de reforma do Hospital Rafael Fernandes à Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa), para a devida avaliação e licenciamento da execução da obra, na forma da Resolução RDC-Anvisa nº 50/2002 e do art. 10, inciso II, da Lei Federal nº 6.437/77.
Além disso, foi determinado ao Estado que obtenha a aprovação prévia do projeto de reforma do Hospital Rafael Fernandes para a devida avaliação e licenciamento da execução da obra, devendo abster-se de iniciar a execução do projeto sem que este esteja devidamente aprovado pela Suvisa/RN.
Por fim, a sentença que foi mantida pelo TJRN determina que o Estado adote medidas administrativas necessárias à resolução das irregularidades apontadas no “Relatório Técnico”, relativamente às condições dos serviços e atividades desenvolvidas na unidade hospitalar, no prazo máximo de 12 meses após a aprovação do projeto pela Suvisa/RN.
Recurso
Na apelação, o Estado invocou a ausência de previsão orçamentária para o cometimento da obra e também combateu o julgado, enaltecendo o princípio da separação dos poderes, a necessidade de prévia dotação orçamentária, a violação ao princípio da reserva do possível ou do financeiramente possível, bem como o princípio da supremacia do interesse público.
O relator do recurso, desembargador Virgílio Fernandes Jr. entendeu não assistir razão ao Estado, na medida em que reconhece que o direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal, é direito fundamental indisponível, devendo ser priorizado mediante políticas públicas e destinação privilegiada de recursos públicos.
Além do mais, esclareceu que a Lei Complementar Estadual nº 31/1982, correspondente ao Código Estadual de Saúde, também elenca a saúde como uma prioridade, assumindo o Estado a atribuição de adotar medidas concernentes à proteção e recuperação da saúde da população.
No caso concreto, constatou que a pretensão do Ministério Público tem como fundamento a proteção do direito fundamental à saúde, em sentido amplo, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, em virtude da verificada precária estrutura física do Hospital Rafael Fernandes e de que não dispõe de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, nem possui um plano de gerenciamento de resíduos em serviços de saúde.
O relator constatou ainda que: a enfermaria não tem instalação de oxigênio e as paredes e teto apresentam rachaduras; o posto de enfermagem não possui janela; o teto da unidade de cuidados intermediários apresenta infiltração, lixeiros sem tampa; ausência de acompanhamento no processo de esterilização; falta de medicamentos; o teto do necrotério com infiltração e com indício de cupim; dentre diversas outras irregularidades.
“Em se tratando de litígio de interesse público indisponível, afigura-se necessária interferência do Poder Judiciário em políticas públicas, visando a solução dos problemas estruturais no Hospital Rafael Fernandes através da execução de obras no prédio, em atenção à dignidade da pessoa humana, ao direito fundamental à saúde e população em geral, sem contrariar o princípio da separação dos poderes e a reserva do possível”, concluiu o desembargador Virgílio Fernandes Jr.
Policiais civis da 5ª Delegacia Regional de Macau prenderam, nessa segunda-feira, 16, Thaysi Cristina de Paiva Ribeiro. A prisão se deu na cidade de Macau, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva.
Thaysi Cristina é apontada como autora do homicídio praticado contra seu pai, Francisco Fabrício Felipe Ribeiro. Em outubro de 2018, durante uma discussão, ela teria arremessado um tijolo contra a cabeça da vítima. Após trinta dias hospitalizado, Francisco Fabrício faleceu, em razão de traumatismo cranioencefálico provocado pela agressão.
De acordo com as investigações, Thaysi Cristina apresentava comportamento agressivo e conflitos com os familiares. Ela foi indiciada pelo crime de homicídio qualificado, sendo encaminhada ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.
A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.
A mudança no padrão de comercialização de Gás Natural Veicular (GNV) foi tema publicado no jornal O Globo no último domingo, 15. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) submeterá a consulta pública proposta de regulamento com a mudança no padrão de comercialização de Gás Natural Veicular (GNV) em todo o Brasil para massa (quilograma), em substituição ao volume (metro cúbico – m3).
De acordo com o Instituto, a mudança permitirá medições com maior confiabilidade e menos erros de abastecimento para o consumidor. Hoje, o gás vendido para uso automotivo é comercializado em pressões elevadas, sendo medido em massa no dispenser (bomba) de GNV. Para que possa chegar até o tanque de combustível dos automóveis, o gás passa por uma conversão por meio de um fator chamado densidade, para ser apresentado em volume. A densidade é um fator natural encontrado nos vários tipos de gás comercializados no País, com procedência de diversos poços, inclusive venezuelanos. Os valores de densidades são fornecidos pelas distribuidoras de combustível já com defasagem de um mês e, além disso, são inseridos manualmente nas bombas – duas etapas que favorecem os erros na medição.
Durante inspeção realizada em julho, em sete postos de combustíveis na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, o Inmetro identificou erros de medição muito acima da margem de 2% permitida. A proposta é que a venda do combustível seja feita diretamente em quilograma para que o fator densidade seja retirado do processo, a exemplo do que é feito com o gás de cozinha (GLP). Neste caso, todos os 1.759 postos de GNV do país terão os dispensers ajustados com densidade 1 e selados pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), órgão delegado do Inmetro responsável pela fiscalização metrológica.
“Uma vez selados, os dispensers não poderão mais sofrer ajustes, ficando assegurada para o consumidor a correta medição em massa”, explica Marcos Trevisan, diretor de Metrologia Legal do Inmetro. “Haverá um calendário de ajustes e selagem dos dispensers de GNV”, sublinha. A portaria propõe uma revisão do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro n° 32/1997, que estabelecia as condições a que devem satisfazer os dispensers de GNV. Os sistemas de medição de GNV fixos atualmente em uso nos postos, que não foram adaptados para atender os requisitos do RTM do Instituto poderão continuar a ser usados até 72 meses após a publicação da portaria, desde que os erros não excedam os 2% admissíveis para as verificações estabelecidas pelo RTM e que sejam selados todos os meios de alteração do valor da massa específica do gás.
Bom para o consumidor
Além de eliminar os erros e afastar as possibilidades de fraudes, a revisão da regulamentação que o Inmetro realizou teve como base critérios das melhores práticas internacionais referentes ao GNV, “dada a expectativa de aumento da oferta deste combustível, abundante nos poços do pré-sal, e visando estabelecer um marco regulatório confiável, capaz de garantir medições corretas, justiça na questão fiscal, crescimento do mercado e alinhamento ao novo modelo regulatório do Instituto”, assinala Trevisan. A mudança, continua o diretor, é importante para o setor produtivo, porque favorece os empresários que agem corretamente na venda do GNV e promove concorrência justa entre os estabelecimentos. Para o consumidor, proporciona a medida certa da quantidade comprada.
“O momento é muito oportuno, uma vez que o Brasil tem grandes projetos no segmento de GNV em andamento, como a fabricação de caminhões movidos a gás natural”, sublinha Trevisan. O diretor do Inmetro ressalta, ainda, que a mudança do padrão de medição não causará impacto negativo no bolso dos brasileiros. Isso porque um quilograma de GNV chega a conter até 30% a mais de gás (em massa) em relação ao metro cúbico: 1 kg equivale aproximadamente a 1,3 m3. Ou seja, o consumidor precisará de menos unidades comercializadas (1,3kg para cada m3) para encher o tanque do veículo. Entretanto, o valor total para enchimento do tanque de GNV não será alterado.
Consulta pública
A sociedade pode propor modificações ao texto da portaria por até 60 dias a partir da data de sua publicação: após esse prazo, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor que tenham manifestado interesse no tema, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. As sugestões e críticas deverão ser encaminhadas no formato da planilha padronizada para contribuição dos requisitos de metrologia legal, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/
A Delegacia Municipal de Macau divulgou, na última sexta-feira, 13, o indiciamento de um homem de 38 anos, pelo crime de importunação sexual contra uma jovem de 19 anos, na cidade de Macau. As investigações foram iniciadas em setembro, após a vítima realizar denúncia na delegacia.
De acordo com investigações, o homem chantageava a vítima por meio das redes sociais e exigia que ela enviasse fotos e vídeos íntimos. O suspeito teria utilizado fotos de uma mulher em cena de sexo e feito uma montagem com o rosto da vítima. Caso a exigência não fosse cumprida, as imagens seriam publicadas nas redes sociais.
Após diligências, foram descobertos a identidade e o endereço do suspeito, onde foi dado cumprimento a um mandado de busca e apreensão, expedido pela Comarca de Macau. Na casa do investigado, foi apreendido o provável aparelho celular utilizado para praticar o crime.
A investigação constatou ainda que o suspeito se tratava de um amigo da vítima. O crime de importunação sexual é punido com reclusão de 1 a 5 anos, podendo ter a pena agravada em até 2/3. A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.
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