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Categoria: dezembro 10, 2019

Operação Papai Noel: Ipem inicia fiscalização de brinquedos e artigos natalinos

DENOMINADA OPERAÇÃO ESPECIAL PAPAI NOEL, FAZ PARTE DO CRONOGRAMA OFICIAL DO INMETRO E DEVE OCORRER EM TODO O BRASIL

O Natal está chegando e para garantir a segurança e qualidade de brinquedos, bicicletas infantis e de produtos natalinos, as equipes de fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN) percorrerão, entre os dias 09 e 13 de dezembro, o comércio de várias cidades do estado.

Denominada Operação Especial Papai Noel, faz parte do cronograma oficial do Inmetro e deve ocorrer em todo o Brasil e visa fiscalizar no comércio varejista e atacadista a presença do Selo do Inmetro em brinquedos e bicicletas de uso infantil e se as luminárias natalinas tipo mangueira e pisca-pisca atendem às recomendações estabelecidas pelo Inmetro.

No caso dos brinquedos e bicicletas de uso infantil, além da presença obrigatória do Selo do Inmetro é verificada se constam informações como: dados do fabricante ou do importador, CNPJ da empresa fabricante, país de origem e indicação de faixa etária. Todas as informações devem estar escritas em português.

Quanto às luminárias natalinas, elas devem ser comercializadas com as informações em português como: tensão; corrente; potência máxima do conjunto; e o nome, marca ou logomarca do fabricante ou importador. Também deve informar se o produto pode ser instalado em ambientes externos ou somente em ambientes internos. Não respeitar essa indicação de uso pode aumentar o risco de acidentes, como incêndios, por exemplo, no caso de um curto-circuito. Além disso, os produtos só podem ser comercializados com o plugue que atenda ao padrão brasileiro.

Os estabelecimentos em que forem encontradas irregularidades terão até dez dias para apresentar defesa ao instituto e estarão sujeitos a multa. Caso o consumidor desconfie de alguma irregularidade deve denunciar ao IPEM/RN pelo número 0800 281 4054, pelo email – [email protected] ou pelo whats app 84 98147-9433.

Lava Jato: Polícia Federal apura pagamentos da Oi/Telemar para o filho de Lula

A PF E O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INVESTIGAM PAGAMENTOS SUSPEITOS DE R$ 132 MILHÕES DA OI PARA EMPRESAS DO FILHO DE LULA, FABIO LUIS LULA DA SILVA, O LULINHA. FOTO: REPRODUÇÃO

Polícia Federal (PF) realiza nesta terça-feira, 10, mais uma fase da Operação Lava-Jato . São cumpridos 47 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Distrito Federal. A PF e o Ministério Público Federal (MPF) investigam pagamentos suspeitos de R$ 132 milhões da Oi para empresas do filho do ex-presidente Lula, Fabio Luis Lula da Silva, o Lulinha.

Essa é a 69ª fase da Operação Lava-Jato e foi batizada de “Mapa da Mina“, um desdobramento da 24ª fase, que levou o ex-presidente Lula para depoimento.

A operação investiga os crimes de corrupção, tráfico de influência e lavagem de dinheiro que, segundo as investigações, era feita por meio de contratos de operadoras de telefonia, internet e TV por assinaturas atuantes no Brasil e no exterior.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), são apurados repasses financeiros suspeitos do grupo Oi/Telemar em favor de empresas do grupo Gamecorp/Gol, controladas por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar, Kalil Bittar e Jonas Suassuna.

De acordo com o Ministério Público Federal, tais pagamentos foram realizados sem justificativa econômica plausível enquanto o grupo Oi/Telemar foi beneficiado por diversos atos praticados pelo Governo Federal.

Contratos e notas fiscais colhidas pela operação, além da quebra de sigilo bancário e fiscal que demonstrariam que as empresas do grupo Oi/Telemar contrataram as empresas de Lulinha sem cotação de preços e com pagamentos acima dos valores contratados e praticados no mercado, bem como teriam realizado pagamentos por serviços não executados.

“Entre 2005 e 2016 o grupo Oi/Telemar foi responsável por 74% dos recebimentos da Gamecorp”, afirma o MPF, citando uma das empresas de Lulinha.

Fabio Luis Lula da Silva é sócio de Fernando Bittar, Kalil Bittar e Jonas Suassuna em pelo menos nove empresas.

Fernando Bittar e Jonas Suassuna também aparecem como proprietários do sítio de Atibaia, que levou à condenação do ex-presidente Lula a 17 anos, um mês e dez dias de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Globo

TRF5 mantém regras da ANAC relativas à cobrança de bagagem despachada

O RECURSO NO ÓRGÃO COLEGIADO FOI AJUIZADO PELO PROCON CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA PELA 10ª VARA FEDERAL DO CEARÁ

As regras que regulamentam a cobrança de taxas por bagagens despachadas em viagens aéreas no Brasil estão mantidas, por decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. Na última terça-feira, 03, a Segunda Turma de Julgamento da Corte negou provimento à apelação cível do Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor – Procon de Fortaleza, que pretendia obter judicialmente a declaração de invalidade de diversos artigos da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação (ANAC), entre eles o que aborda a desregulamentação da franquia de bagagem despachada. O recurso no órgão colegiado foi ajuizado pelo Procon contra a sentença proferida pela 10ª Vara Federal do Ceará, que considerou improcedente a ação civil pública que objetivava cancelar as novas normas relativas a cancelamentos e remarcações de passagens, cobranças de taxa de bagagens despachadas e aplicações de multas contratuais.

O relator do processo foi o presidente da Segunda Turma do TRF5, desembargador federal Leonardo Carvalho. Em seu voto, o magistrado enumerou o amplo debate sobre as novas regras, que ocorreu envolvendo diversos órgãos e instituições públicos federais, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e os Poderes Legislativo e Executivo. As novas normas tiveram como fundamento ampliar o número de empresas estrangeiras de aviação no Brasil, tendo em vista que o mercado de transporte aéreo é concentrado e carece de maior nível de concorrência.

De acordo com análises da ANAC, do TCU e do CADE, a obrigatoriedade da franquia de bagagem limitava a concorrência e impactava negativamente o modelo de negócios das empresas aéreas de baixo custo, cuja principal característica é a venda em separado de diversos itens que compõem o serviço de transporte aéreo. Essas empresas também focam na margem de lucros provenientes dos serviços oferecidos, de forma avulsa. “O objetivo da cobrança em separado da bagagem não é, necessariamente, a redução do preço da passagem, mas dar continuidade à desregulamentação do setor, dentro do princípio da liberdade tarifária, fomentando a concorrência entre as empresas aéreas com a possibilidade de uma maior oferta de serviços e tipos de passagem, evitando que os passageiros sem bagagem subsidiem os passageiros com passagem despachada”, citou o desembargador Leonardo Carvalho, fazendo referência ao acórdão do TCU nº. 2955/2018, no processo nº. 012.750/2018-2.

O argumento presente na sentença da 10ª Vara Federal do Ceará também foi mantido na decisão colegiada. “Deve-se ponderar, no entanto, que a mera desregulamentação da franquia de bagagem despachada, por si só, não representa violação a direitos do consumidor ou concessão de vantagem excessiva ao fornecedor. Tratando-se o transporte aéreo de pessoas, além de um serviço de interesse público, de uma atividade empresarial, ainda que exaustivamente regulada pelo Poder Público, deve proporcionar lucro às pessoas jurídicas que exploram essa atividade, de modo que quaisquer custos que venham a ser impostos à sociedade empresária devem ser repassados para o consumidor no preço final do produto ou serviço, do contrário a companhia aérea sofrerá prejuízos, o que, ao longo do tempo, inviabilizará a continuidade de seus serviços e a sua própria existência”, escreveu o juiz federal Alcides Saldanha Lima, na sentença prolatada no dia 10 de março de 2017.

Abrangência nacional

A decisão do TRF5 tem abrangência nacional por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou a competência do juízo da 10ª Vara Federal do Ceará para processar outras ações judiciais com o mesmo tema e objetivo, como as ações civis públicas nº. 0002138-55.2017.403.6100, em trâmite na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, nº 0000752-93.2017.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e nº. 0816363-41.2016.4.05.8100, anteriormente distribuída à 9ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, sob o nº. 0810187-28.2016.4.05.8300, mas remetida à 10ª Vara Federal do Ceará, por conexão.

A Resolução da ANAC 400/2016 dispõe sobre as Condições Gerais do Transporte Aéreo de Passageiros (CGTA). A norma regulamentar foi editada após um longo período de maturação, iniciado em 2012, com debates, reuniões participativas, consulta pública em 2012 e audiências públicas em 2013 e 2016, almejando permitir a oferta de mais opções de serviços e preços ao consumidor. Em razão da repercussão da desregulamentação da franquia de bagagens trazida pela referida resolução, diversas entidades, públicas e privadas, se manifestaram sobre o conteúdo dos artigos 3º, 4º, §2º, 9º, 11 e 19 da Resolução nº. 400/2016 em três ações civis públicas.

Participaram do julgamento da apelação do Procon de Fortaleza na Segunda Turma os desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima e Paulo Cordeiro.

Com informações do TRF5

TRT-RN: Cooperação judiciária com a JFRN pode viabilizar venda direta do hotel Parque da Costeira

RECLAMANTES E ADVOGADOS ACOMPANHARAM A AUDIÊNCIA PÚBLICA

Mais uma vez, a cooperação judiciária entre o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte está viabilizando a o pagamento de uma série de dívidas trabalhistas e previdenciárias.

Essa parceria já foi adotada, anteriormente, pelas duas justiças para viabilizar a execução das dívidas da Brasinox, que culminou com venda direta do imóvel onde funcionou a empresa, em Parnamirim.

Agora, os juízes Cacio Oliveira Manoel e Marco Bruno de Miranda Clementino trabalham na venda direta do hotel Parque da Costeira, para pagamento de dívidas trabalhistas e fiscais.

Durante uma audiência presidida pelos dois juízes, foram apresentadas várias propostas para aquisição do imóvel. Uma delas, no valor da avaliação do bem, está sendo submetida a diligências para análise da viabilidade.

Avaliado em R$ 146.235.636,00, o hotel está localizado na Via Costeira, num terreno de 25 mil m², com área construída de quase 14 mil m². Possui 330 apartamentos, oito piscinas, salões de jogos e de eventos e uma completa infraestrutura.

TRT/21ª Região

TST elege primeira mulher para presidência da Corte

O PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ELEGEU A MINISTRA CRISTINA PEDUZZI POR UNANIMIDADE. FOTO: REPRODUÇÃO

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho elegeu por unanimidade, nessa segunda-feira, 9, a ministra Cristina Peduzzi para presidente, o ministro Vieira de Mello para vice-presidente e Aloysio Corrêa da Veiga para ocupar a cadeira de corregedor-geral da corte no biênio 2020/2022. É a primeira vez que a corte será presidida por uma mulher. 

Peduzzi nasceu em 21 de dezembro de 1952, é ministra do TST desde 21 de junho de 2001, e ex-diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), eleita para o biênio 2016/2018.

Estudou Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Ela concluiu o curso na Universidade de Brasília (UnB) em 1975, e também obteve pela Unb o título de mestre em Direito, Estado e Constituição.

Exerceu a advocacia desde 1975 até sua nomeação para o TST em 2001, com exceção dos períodos em que foi procuradora da República, em 1984, e procuradora do Trabalho, em 1992.

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho é ministro do TST desde 2006. Nasceu em Belo Horizonte em 24 de março de 1961. É formado em Direito pela da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e ingressou na magistratura trabalhista em 1987, após ter sido aprovado em segundo lugar em concurso de prova e títulos para o cargo de juiz do Trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em 1987.

Aloysio Corrêa da Veiga nasceu em 1º de outubro de 1950 em Petrópolis (RJ), onde se formou em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis no ano de 1974. Ingressou na magistratura em 1981, como juiz do Trabalho Substituto da 1ª Região (Rio de Janeiro), tendo exercido a magistratura no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro, até 2004.

Jurinews

Detran ministra curso de Pilotagem Defensiva em Currais Novos

A QUALIFICAÇÃO FOI TODA DIRECIONADA AO SEGUIMENTO DE MOTOS PREMIUM, QUE SÃO AS MOTOCICLETAS COM MAIOR PODER DE VELOCIDADE

O grupo de motociclistas do Cactus Moto Clube de Currais Novos passaram por um treinamento de Pilotagem Defensiva ministrado pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran). A ação coordenada pela Escola Pública de Trânsito do Detran (Eptran) atende o planejamento técnico do Órgão, que trabalha no sentido de diminuir os índices de acidentes envolvendo motociclistas no Estado.

O curso, com carga horário de 8h de aulas, sendo 4h de teoria e outras 4h de prática de pilotagem, focou em medidas usuais que devem ser utilizadas por motociclistas cotidianamente para prevenção de acidentes no tráfego urbano.

O CURSO, COM CARGA HORÁRIO DE 8H DE AULAS, SENDO 4H DE TEORIA E OUTRAS 4H DE PRÁTICA DE PILOTAGEM

Os procedimentos são empregados de modo a evitar imprevistos, apesar das ações incorretas de outros condutores e das condições adversas comumente encontradas nas vias de trânsito. Itens importantes como conhecimento da legislação, atenção na condução, previsão de crise, habilidade e decisão foram apontados e explicados pelo técnico da Eptran, Felipe Péricles.

A qualificação foi toda direcionada ao seguimento de Motos Premium, que são as motocicletas com maior poder de velocidade. Nessa situação, foram mostradas medidas simples como averiguar a situação mecânica do veículo, conduzir de acordo com as situações presentes de luminosidade, tempo, estrada, trânsito e condições apresentadas pelo condutor como elementos primordiais que podem reduzir amplamente o risco do motociclista se envolver em acidentes de trânsito.

Pela doutrina defensiva, a pilotagem perfeita é aquela em que o condutor trafega sem ocasionar acidentes, sem cometer infrações de trânsito, não abusa do veículo e age com gentileza e respeito à vida.

Servidores da Saúde do Município em greve, realizam ato em frente a prefeitura de Natal

SERVIDORES PARALISARAM AS ATIVIDADES NAS UNIDADES DE SAÚDE. FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK

Servidores da saúde de Natal, representados por cinco entidades sindicais, estão acampados em frente à Prefeitura do Natal em ato de protesto nesta terça-feira, 10. Os servidores reivindicam a implantação das gratificações, o cumprimento da lei da data-base, que garante a recomposição das perdas salariais e, de acordo com as entidades, não é cumprida desde 2014.

As atividades em todas as unidades básicas, Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs), Hospitais e maternidades Municipais foram paralisadas pelos servidores.

As entidades afirmam que existem servidores do município que há anos não recebem gratificações como quinquênios, insalubridade e transporte. Os servidores do último concurso não tiveram as gratificações implantadas, recebem apenas o salário base. Os servidores municipais enquadrados no Plano Geral, possuem uma decisão judicial que é descumprida desde outubro de 2018, que atualiza a matriz salarial defasada. São cerca de 8 mil servidores que recebem R$725 de salário base, abaixo do salário mínimo.

Na próxima sexta-feira, 13, os servidores estaduais da saúde estarão na Governadoria para cobrar o pagamento dos salários atrasados e protestar contra a reforma da Previdência Estadual.

RN movimentou cerca de 15,8 toneladas de cocaína desde novembro de 2018

O PORTO DE NATAL NÃO POSSUI ESCÂNER DE CARGA O QUE FACILITA O ENVIO E RECEBIMENTO DE DROGAS ATRAVÉS DO PORTO. FOTO: REPRODUÇÃO

O tráfico internacional de drogas movimentou pelo menos 15,8 toneladas de cocaína no Rio Grande do Norte entre novembro do ao passado e dezembro deste ano. Parte da cocaína foi interceptada pela Polícia Federal em seis operações e outra pela polícia internacional, em especial holandesa. A última apreensão em solo potiguar aconteceu no último sábado, dia 7, quando 1,2 toneladas da droga foi encontrada em um contêiner que estava a caminho do Porto de Natal e em galpões em Parnamirim. O Porto de Natal ainda opera sem escâner de carga.

Entre os dias 25 de novembro e 2 de dezembro, outros 550 kg de cocaína foram interceptados na Holanda dentro de caixas de frutas exportadas através do Porto de Natal. A quantidade é a soma de três operações das autoridades holandesas e confirmada pela Receita Federal nessa segunda-feira, 9. Outras 7,1 toneladas identificadas em cargas de frutas saídas de Natal foram apreendidas na Holanda desde novembro do de 2018.

Na apreensão do último sábado, a droga estava dividida em quatro locais: um contêiner transportado por um caminhão em direção ao Porto de Natal e em três galpões em Parnamirim, escondidas por trás de paredes falsas. Sete pessoas foram presas em flagrante após a polícia identificar “movimentações atípicas” e a entrada de um caminhão com contêiner em um dos galpões, um desses galpões, inclusive, foi alugado com documentos falsos.

Com informações: Tribuna do Norte