Bolsonaro inclui Lençóis Maranhenses, Jericoacoara e Iguaçu em lista de privatizações
O presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto nesta terça-feira, 3, no Diário Oficial acrescentando três pontos turísticos brasileiros no Programa de Parcerias de Investimento (PPI). Desta forma, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, no Maranhão, o Parque Nacional de Jericoacoara, no Ceará, e o Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná, onde estão as cataratas do Iguaçu, foram encaminhados para o processo de privatização.
O decreto diz que os parques estão qualificados para o Programa Nacional de Desestatização (PND) “para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação”. Um dos artigos do decreto ainda informa que “o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá ser contratado para elaborar os estudos necessários às concessões e para apoiar as atividades de supervisão dos serviços técnicos e de revisão de produtos contratados”.
Veja a íntegra
DECRETO Nº 10.147, DE 2 DE DEZEMBRO 2019
Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 79, de 29 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, e incluídas no Programa Nacional de Desestatização – PND as seguintes unidades de conservação, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão das referidas unidades:
I – Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão;
II – Parque Nacional de Jericoacoara, no Estado do Ceará; e
III – Parque Nacional do Iguaçu, no Estado do Paraná.
Art. 2º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES poderá ser contratado para elaborar os estudos necessários às concessões de que trata o art. 1º e para apoiar as atividades de supervisão dos serviços técnicos e de revisão de produtos contratados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luis Gustavo Biagioni
Onyx Lorenzoni
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