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Categoria: novembro 27, 2019

ABIH comemora MP de Bolsonaro que extingue cobrança de Ecad em quartos de hotéis e torna EMBRATUR Agência de Promoção Turística Internacional

A COBRANÇA DA TAXA ECAD NAS MÚSICAS EXECUTADAS EM QUARTOS DE HOTÉIS SEMPRE FOI QUESTIONADA PELA HOTELARIA. FOTO: REPRODUÇÃO/ABIH

Foi publicada hoje, dia 27 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 907, de 2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que, entre outros pontos, isenta os hotéis do pagamento de direitos autorais por músicas executadas nos quartos dos estabelecimentos.

A cobrança da taxa do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) nas músicas executadas em quartos de hotéis é questionada pela hotelaria desde o início, em 1975, quando foi instituída. O Ecad disse que a arrecadação afetada pela MP pode chegar a R$ 110 milhões. Entretanto, a cobrança e distribuição de direitos autorais em espaços públicos, incluindo de hotéis e navios, continua valendo.

José Odécio, presidente da ABIH-RN ressaltou a importância dessa medida, “essa mudança foi um ato bastante positivo, pois a cobrança não fazia sentido, levando em conta que esses locais são considerados espaços privados dos hóspedes e, ademais, o que existe nos quartos são Tv’s a cabo, já pagas pelo estabelecimento, ou seja, o Hotel já paga pelo que é eventualmente exibido nos quartos. Trata-se, portanto, de medida justa, equilibrada e que faz cessar um abuso que vinha sendo praticado há anos pelo ECAD. Essa MP é fruto de muito trabalho das ABIH’s estaduais, junto com a ABIH Nacional, liderada pelo nosso presidente, Manoel Linhares, incansável batalhador que junto ao Governo Federal vem insistindo e mostrado o quanto o setor vinha sendo prejudicado. Trata-se, portanto, de uma medida que beneficia não apenas o setor hoteleiro, mas a economia turística do país em geral. A MP também torna a Embratur numa agência de promoção turística internacional, desburocratizando as ações de promoção turística, cujas mudanças promovidas pelo Governo Federal estão colocando o Brasil no mesmo patamar competitivo de outros destinos mundiais.”

Segundo Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH Nacional, o texto final da MP foi concluído após intenso trabalho junto aos parlamentares e autoridades do governo. “Hoje é um dia histórico para o turismo brasileiro. Estamos vendo duas das principais reivindicações do setor serem atendidas pelo presidente Jair Bolsonaro, o que evidencia a prioridade com que o governo federal vem tratando as questões relacionadas ao setor de turismo no país. A medida também comprova a força de atuação da parceria da iniciativa privada com o poder público, e as atuações exemplares do Ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio e pelo presidente da Embratur, Gilson Machado Neto, que vem se dedicando e investido cada vez mais para desburocratizar os setores de turismo e hotelaria brasileiros”, declarou o presidente da ABIH Nacional.

Além disso, a MP também muda a forma de atuação da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), transformando-a em uma agência de divulgação, o que permite uma maior capacidade de investimentos na promoção do país no exterior e abrirá as portas para novas parcerias para o desenvolvimento do turismo brasileiro.

Justiça manda suspender fiscalização e multas de trânsito por videomonitoramento em todo Brasil

A JUSTIÇA FEDERAL CONSIDEROU QUE O SISTEMA VIOLA O DIREITO À INTIMIDADE. FOTO: REPRODUÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento. Ao julgar ação movida pelo MPF no Ceará, a Justiça Federal considerou que o uso de câmeras capazes de registrar imagens do interior de veículos viola o direito à intimidade e à privacidade assegurado pela Constituição Federal. A decisão atinge “supostas infrações cometidas dentro dos veículos”, como ressalta a sentença.

Em 2017, o MPF ingressou com ação na Justiça quando a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) passou a utilizar câmeras de alta definição para fiscalizar o trânsito. Os equipamentos permitem filmagens com até 400 metros de distância e possuem zoom de até 20 vezes. “O artigo 5º da Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias”, destaca o procurador da República Oscar Costa Filho.

Na sentença da ação movida contra a AMC e a União, o juiz da 1ª Vara Federal, Luís Praxedes Vieira da Silva, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) edite, em até 60 dias, resolução sobre o videomonitoramento com base na decisão judicial. O novo regramento terá validade para as regras de trânsito das três esferas de governo – federal, estadual e municipal.

Pela decisão, também não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, por exemplo. Ficam suspensas ainda as aplicações de multas por infrações pela não utilização do farol baixo durante o dia, previsto na Lei 13.290/2016. Neste caso, a medida atinge infrações aferidas por videomonitoramento nas zonas urbanas, mesmo em trechos de rodovias federais ou estaduais. Há exceção para túneis, mesmo os iluminados.

As medidas determinadas pela Justiça Federal valem a partir da data de expedição da sentença – 5 de setembro de 2019. O direito de ressarcimento de multas aplicadas anteriormente depende de confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Infrações que podem ser aplicadas pelo sistema de videomonitoramento – Ao julgar a ação movida pelo Ministério Publico Federal, o juiz destacou que há multas que podem ser aplicadas por videomonitoramento, desde que os trechos atingidos estejam devidamente sinalizados, avisando que naquele espaço há videomonitoramento. É o caso, por exemplo, de multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e fazer conversão proibida. Quanto às motocicletas, o não uso do capacete, não uso do visor, uso de chinelo de dedo, entre outras.

Todas as infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão só poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração, para que o infrator saiba efetivamente o que infringiu, quando e onde, para que possa se defender, se assim desejar, sob pena de nulidade.

gazeta digital

Audiência Pública debate Plano Estadual de Cultura nesta quarta

AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

A Assembleia Legislativa, por propositura do deputado Ubaldo Fernandes (PL), vai realizar audiência pública, nesta quarta-feira, 27, para debater o Plano Estadual de Cultura. A discussão vai contar com dirigentes e formadores de opinião do segmento cultural do Estado.

“Devido à importância deste plano para nosso Estado, busquei apoio, junto ao presidente da Fundação José Augusto, Crispiniano Neto, para traçarmos algumas modificações ao projeto original, considerando o longo período em que ele esteve parado. Acreditamos que essas adequações eram necessárias. Agora, vamos debatê-las com a classe cultural e com a sociedade para apresentar a emenda substitutiva ao projeto de lei original”, explicou o parlamentar.

O Plano Estadual de Cultura (PEC) reúne os princípios, objetivos, diretrizes, estratégias e metas que orientam o setor público no desenvolvimento da política estadual de cultura. É um documento que contém a descrição de programas, projetos e ações voltadas à valorização, preservação e promoção das artes e da cultura regional.

Este plano está contemplado no Projeto de Lei n° 0083/2014 e após aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo, passa a ter validade de 10 anos. A audiência é aberta ao público e acontecerá, às 14h, no Auditório Cortez Pereira da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Museu quilombola do RN ganha prêmio internacional

A PREMIAÇÃO DEVE-SE A VALORIZAÇÃO DA IDENTIDADE COMUNITÁRIA E FORTALECIMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Um projeto desenvolvido no âmbito do Museu Quilombola da Picada, localizado no município de Ipanguaçu, recebeu destaque na 10ª edição do Prêmio Ibermuseus, evento internacional que tem por objetivo reconhecer e promover iniciativas ibero-americanas inovadoras no campo da educação em museus. Representando o Brasil, o museu potiguar foi classificado como vencedor na categoria I, voltada a projetos concluídos ou em fase de execução. 

A premiação aconteceu neste mês e selecionou projetos de diversos países que têm em comum a valorização da identidade comunitária, o fortalecimento do patrimônio cultural e da memória social, entre outros valores. Nesta edição 158 projetos, oriundos de 15 países diferentes, foram inscritos. Desse total, 8 projetos de 7 países foram premiados, que são: Argentina, Brasil, Colombia, Chile, Equador e Portugal. 

O projeto desenvolvido no museu potiguar trata-se de uma inciativa realizada pela ONG Centro de Documentação e Comunicação Popular (Cecop), na comunidade quilombola de Picada – em Ipanguaçu. 

A ação tem o objetivo de estimular, entre os atores locais, o interesse em apropriar-se dos conhecimentos e técnicas da museologia social que possibilitam a implementação e operação do museu como estratégia para a valorização da memória local, fortalecendo a organização comunitária e o protagonismo de setores historicamente marginalizados.

“O Museu Quilombola da Picada é uma determinação da comunidade em registrar suas memórias de resistência e luta, seus saberes e fazeres populares. Esse espaço será um importante equipamento cultural, educativo, turístico e para o desenvolvimento sustentável da comunidade e região”, explica o coordenador da inciativa, Raimundo Melo. 

O coordenador ainda explica que, durante o desenvolvimento do trabalho, organizou-se uma comissão de implantação do museu, constituída por lideranças locais, representantes de associações, grupos culturais, juventude, escola, ONGs e instituições como a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), por meio do Projeto da Rede Potiguar de Televisão Educativa e Cultual (RPTV), a Rede de Pontos de Memória e Museus Comunitários do RN e a Prefeitura de Ipanguaçu. 

Proposta do museu 

O projeto é executado por meio de um trabalho educativo realizado pela ONG Cecop junto a líderes da comunidade quilombola, estudantes, professores das escolas públicas, grupos culturais e associações comunitárias. São realizadas ações de mobilização e formação de lideranças comunitárias, fotografia – como estratégia de registro e difusão da realidade local -, oficinas de cultura e identidade afro brasileira, produção audiovisual e inventário participativo.

“Foram realizadas oficinas de capacitação em museologia social, de fotografia, e de memória e identidade, que resultaram na montagem de um acervo visual com a participação de alunos de escolas públicas, jovens e adultos da comunidade, bem como realizamos o registro da memória local com o uso do audiovisual e definição com a comunidade de uma planta baixa do Museu”, diz a coordenadora da ONG Cecop, Talita Barbosa, declarando que tratava-se de um sonho da comunidade a implementação de um museu. 

Avenida Praia de Búzios recebe aplicação de asfalto nesta quarta

SERVIÇOS FAZEM PARTE DA OPERAÇÃO TAPA BURACOS

Nesta quarta-feira, 27, uma das principais vias do bairro de Ponta Negra, a avenida Praia de Búzios, recebe os serviços da Operação tapa buracos, da Prefeitura do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (Semov). O destaque é a aplicação de asfalto. 

“Esse é um de nossos maiores corredores de trânsito da região Sul. Por isso, a manutenção é imprescindível. Fora ela, também estamos nas ruas Brancas Dunas e Valmir Targino, em Candelária”, ressaltou o secretário Tomaz Neto, titular da Semov.

Os serviços continuam com a manutenção da rede de drenagem na rua Dionísio Lopes, no Vale Dourado e de vias pavimentadas com paralelepípedos nas ruas Amintas Barros, Nova Descoberta, Joaquim Farias, no Serrambi, além da limpeza de galerias da rua Padre Cícero, em Felipe Camarão.

Justiça nega pedido do MP sobre inconstitucionalidade de Lei que autoriza Alphaville Natal

MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM ESTÁ AUTORIZADO A LEGISLAR SOBRE LOTEAMENTOS FECHADOS E CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS. FOTO: REPRODUÇÃO

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgaram improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a legislação do Município de Parnamirim que implantou e regulamentou loteamento com circulação fechada e condomínio horizontal naquela cidade (Alphaville Natal).

Na ação, o Ministério Público Estadual argumentou que os atos normativos são inconstitucionais, porque autorizam a formação de um loteamento fechado, restringindo o uso de bens públicos (vias de circulação, praças, áreas verdes, etc) aos moradores do condomínio Alphaville Natal, em detrimento do restante da população. Denunciou também que os atos normativos permitem alienação de bens públicos sem licitação e permitem a alienação de bens públicos sem autorização legislativa e sem prévia avaliação.

O MP alegou que a União possui competência para instituir normas gerais de parcelamento do solo urbano, por meio da Lei nº 6.766/1979, plenamente compatível com a Constituição Federal. Sustentou que, por serem autônomos, os Municípios poderiam aprovar legislação própria em relação a determinadas matérias de interesse local. Todavia, se existentes normas gerais editadas pela União e/ou Estados, a legislação municipal deveria observar as diretrizes nelas firmadas, não podendo contrariá-las.

Para o MP, as normas impugnadas extrapolaram a competência suplementar dos Municípios, incorrendo em inconstitucionalidade por ofensa ao art. 30, II, da Constituição Federal e ao art. 24, caput, da Constituição Estadual. Assegurou que haveria necessidade de licitação para alienação de imóveis públicos, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 651/TO, e conforme a norma disposta no art. 23 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

O Prefeito de Parnamirim defendeu não ser possível o controle concentrado de norma de efeitos concretos, como seriam a Lei Municipal nº 1.312/2006 e os decretos que a regulamentam. Ele juntou julgados e doutrina informando que a Ação Civil Pública nº 0008511-59.2009.8.20.0124, proposta pelo Ministério Público com o fim de anular a permissão de uso das vias e demais áreas públicas do loteamento Alphaville Natal foi julgada improcedente, consoante cópia da sentença anexada.

Discorreu sobre a função social da propriedade, afirmando ser competência exclusiva do Município a autorização para qualquer loteamento imobiliário.

Voto

No entendimento do relator da ADI, desembargador Gilson Barbosa, em observância ao interesse local, os Municípios também podem legislar sobre parcelamento do solo urbano, a despeito da lei federal já mencionada.

“Portanto, da análise sistemática do que disciplina a Constituição Federal e Estadual, e ante a inexistência de norma federal ou estadual que regularize a situação, entendo que o Município de Parnamirim está autorizado a legislar sobre loteamentos fechados e condomínios horizontais, nos termos do art. 24 da Constituição Potiguar”, explicou.

Para ele, o argumento de que houve alienação de bens públicos sem licitação, autorização legislativa e avaliação, algumas das características do regime jurídico dos bens públicos, ficou prejudicado, dada a sua excepcionalidade, sem acarretar qualquer prejuízo à Administração Pública.

Segundo o relator, são os proprietários dos lotes os responsáveis pela instalação, manutenção, conservação e pagamento de iluminação pública interna do empreendimento; limpeza e a coleta de lixo; conservação e a manutenção das vias, parques, praças e espaços livres internos, conforme arts. 2º e 4º da lei impugnada.

“Deste modo, o pedido de procedência da presente ação destoa do entendimento acerca dos dispositivos constitucionais, uma vez reconhecida pelo Pleno deste Tribunal de Justiça a possibilidade de, mediante autorização de uso, viabilizar o estabelecimento e funcionamento de loteamentos fechados”, finalizou.

Pai oferece dinheiro a ex-mulher para estuprar filha de 13 anos

HOMEM FOI AUTUADO POR TENTATIVA DE ESTUPRO. FOTO: REPRODUÇÃO

A Polícia Militar do Maranhão prendeu em Açailândia, distante 562 km de São Luís, Juraci Nascimento Gomes, de 56 anos, acusado de oferecer dinheiro a ex-mulher para estuprar a própria filha de 13 anos.

Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, o suspeito teria ido a casa da mãe da adolescente e oferecido dinheiro com o intuito de ter relações sexuais com a sua própria filha. Assustada, a mãe da adolescente, que não teve a sua identidade revelada, fugiu junto com a menina e chamou a polícia.

Juraci Nascimento foi encontrado dormindo e com sinais de embriaguez. Após ser acordado pelos policiais, o suspeito foi autuado pelo crime de tentativa de estupro. Ele aguarda audiência de custódia.

Metrópoles

Humorista Rapadura, do A Praça é Nossa, morre em hospital de SP

HUMORISTA SOFREU FALÊNCIA MÚLTIPLA DOS ÓRGÃO. FOTO: REPRODUÇÃO

O humorista Charles Guttenberg, mais conhecido como Rapadura, morreu nessa terça-feira, 26, em um hospital de Jundiaí, no interior de São Paulo. Ele ficou nacionalmente conhecido por participar do programa “A Praça é Nossa”, do SBT.

Rapadura passou por uma cirurgia no intestino e estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Em nota, o hospital diz que o paciente sofreu falência de múltiplos órgãos depois da operação.

Horas antes, foi publicado no perfil de Rapadura havia publicado que ele seguia na UTI e tinha estado de saúde considerado grave. “Continuem orando por ele”, pedia o administrador da página.

Não há informação sobre o velório e enterro do humorista.