Relator vota por aumentar pena de Lula no caso do sítio de Atibaia; Assista
O relator do caso do sitio de Atibaia no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela confirmação da condenação do ex-presidente Lula por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro nos crimes, no caso do sítio de Atibaia, e pelo aumento nas penas para 17 anos, um mês e 10 dias de reclusão. Na primeira instância, Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão.
“Há prova documental e testemunhal a respeito da participação do grupo Odebrecht, representado pelos seus principais dirigentes, no esquema de corrupção para direcionamento de contratação da Petrobras e pagamento de propinas a agentes públicos e políticos e, mais especificamente, dirigentes do Partido dos Trabalhadores, tendo o ex-presidente como mantenedor e fiador desse esquema”, disse.
Além de Lula, o julgamento de hoje tem outros 10 réus. Gebran absolveu o pecuarista José Carlos Bumlai, o advogado Roberto Teixeira e Emyr Diniz Costa Júnior pelo crime de lavagem de dinheiro, mas manteve a condenação pelo mesmo crime ao ex-executivo da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal, a Emílio Odebrecht, a Alexandrino de Alencar e ao dono formal do sítio, Fernando Bittar.
“Infelizmente, a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada, ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira. O que havia era a expectativa de que se comportasse em conformidade com o direito. Mais do que se comportasse em conformidade com o direito, que coibisse ilicitudes e, ao revés disso, o que se verifica nesses casos é uma participação e uma responsabilização dos diversos atos de corrupção”, disse.
ASSISTA
Alegações finais
Antes de analisar o mérito, o desembargador negou ainda uma questão de ordem protocolada pela defesa do ex-presidente Lula que pedia o retorno do processo para a primeira instância, por questões processuais.
A defesa alegava que a ação penal deveria ser anulada, uma vez que o ex-presidente, que é um réu delatado nesse processo, não teve o direito de se pronunciar depois dos réus delatores, como foi entendido em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2 de outubro.
Na decisão, Gebran Neto afirmou que o tema já havia sido debatido no TRF-4 antes, com um entendimento contrário ao do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que os réus delatados têm direito a se pronunciar depois dos réus delatores. Ele explicou que não concorda com essa compreensão e que essa decisão não interferiria no caso do ex-presidente, uma vez que se trata de uma mudança no código processual e que, por isso, não poderia afetar casos anteriores à decisão.
“Me parece que o que fez o Supremo Tribunal Federal é criar uma norma processual não escrita, mas que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais uma norma processual com eficácia retroativa”, disse.
O julgamento
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) se reúne nesta quarta-feira, 27, para julgar um recurso da defesa do ex-presidente Lula, contra a decisão que o condenou em primeira instância a 12 anos e 11 meses de reclusão, no caso do sítio de Atiabaia, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A investigação apurou o repasse de vantagem indevida pelas empreiteiras OAS e Odebrecht e pelo pecuarista José Carlos Bumlai para o pagamento das reformas da propriedade, que teria por real proprietário o ex-presidente Lula, segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba. Os valores seriam parte da propina paga pelas empresas para garantir contratos com a Petrobras.
No começo do julgamento, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, defendeu que a competência para a analise do caso não é da justiça de Curitiba e, consequentemente, do TRF-4, uma vez que o caso não teria relação com a Lava Jato. “O que a acusação fez foi simplesmente construir uma narrativa sem jamais ter apresentado qualquer elemento concreto que pudesse vincular as questões aqui discutidas a supostos ilícitos ocorridos na Petrobras”, disse.
O advogado do ex-presidente disse que o Ministério Público (MP) tem o dever de atuar com imparcialidade, o que não teria ocorrido nesse caso. “Os membros do Ministério Público têm o dever de atuar com impessoalidade, legalidade e, também, com base na imparcialidade”, disse.
Ele lembrou que o ex-juiz e agora ministro da Justiça, Sergio Moro, conduziu parte do processo que levou à condenação de Lula. Segundo Zanin, Moro teria atuado “com claros objetivos políticos, em busca dos aplausos, e para construir uma imagem de combatente”.
“Para saber se há suspeição ou não, basta verificar onde está hoje o ex-juiz Sergio Moro. O ex-juiz Sergio Moro assumiu um cargo político no governo eleito, depois que o aqui apelante foi impedido de concorrer nas eleições presidenciais”, afirmou.
O advogado de Lula disse também que a juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro no julgamento do sítio, copiou, sem referenciar, uma sentença anterior de Moro, para condenar Lula com rapidez. A magistrada teve uma condenação anulada no TRF-4 por esse mesmo motivo, em 14 de novembro.
O relator do caso, defendeu que o pedido de suspeição feito pela defesa do ex-presidente contra o ex-juiz Sergio Moro já foram analisados e rechaçados anteriormente. O desembargador também lembrou que o caso foi sentenciado pela juíza substituta Gabriela Hardt, não por Moro.
“Em linhas gerais, tenta a defesa atribuir ao processo criminal uma conotação política, visão essa bastante equivocada, ao meu juízo, e que só mente se explica pela tentativa de desqualificar não só o juiz natural, mas também a atividade jurisdicional”, disse.
O desembargador afirmou também que a velocidade de um julgamento não é parâmetro para aferir a legalidade de uma sentença. “Na mera alegação que a sentença foi proferida com rapidez, não se infere a sua nulidade, sob pena de se exigir um lapso temporal certo e exato para formação de convencimento do juízo”, afirmou.
Sobre as alegações que Hardt teria copiado uma sentença de Moro, Gebran Neto afirmou que a análise feita pela defesa ressaltou “alguns poucos trechos, para atestar que houve copia da sentença”.
“A sentença deste processo é composta por 140 mil palavras, 736 mil caracteres, não incluindo espaço entre as palavras, tudo distribuído em aproximadamente 3.800 parágrafos. Apesar desse volume de informação, o laudo acostado limita-se a indicar pontos de aparência em menos de 40 parágrafos”, disse.
Congresso em Foco
Comentários