O Governo do Estado do Rio Grande do Norte terá seis meses para providenciar a reforma do Complexo Prisional Estadual Mário Negócio (CPEAMN), que fica localizado no município de Mossoró. A determinação da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró atende à ação do Ministério Publico (MPRN), que declarou que o Estado está sendo omisso no que se refere aos direitos das presidiárias que cumprem pena no regime semiaberto.
A sentença determina que o Governo apresente o projeto de reforma em um mês e execute as obras em até cinco meses. Além disso, o juiz considerou que o Estado ignorou por mais de dois anos um decreto que previa a reforma e ampliação do complexo penal.
Segundo o MPRN, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (antiga Sejusc) recebeu, entre 2016 e 2017, repasses da União que totalizam pouco mais de R$ 62 milhões, onde somente R$ 7,7 milhões (11%) foram empregados nas ações previstas. Diante disso, comprovou-se a omissão estatal, considerando ainda a existência de dinheiro, como diz o trecho da sentença:
“A omissão estatal é clara, isso considerando que está patente a existência de dinheiro, com a ressalva, porém, da omissão administrativa, eis que é mais fácil ao executivo ser conivente com o não cumprimento da Lei de Execuções Penais, que apresentar os projetos necessários e utilizar o dinheiro existente para fins de cumprimento da lei no que se refere ao cumprimento de penas.”
O padre italiano Nicola Corradi, 84 anos, viveu para ouvir a sentença da qual se esquivou ao longo de sua vida. Um tribunal argentino o condenou a 42 anos de prisão nesta segunda-feira por abusar sexualmente de estudantes surdos do Instituto Provolo, em Mendoza, oeste da Argentina, entre 2005 e 2016. Corradi já havia sido acusado de pedofilia na sede do Provolo, em Verona, sua cidade natal, mas, depois das primeiras queixas, em vez de levá-lo à Justiça, a instituição religiosa colocou um oceano no meio. O tribunal penal 2 de Mendoza também condenou o padre Horacio Corbacho a 45 anos de prisão e o jardineiro Armando Gómez a 18 anos.
Os réus foram considerados culpados pelos crimes de “abuso sexual com acesso carnal agravado pela guarda e a coexistência preexistente com menores de idade, em consonância real com a corrupção de menores”. Corbacho foi condenado por 16 abusos; Corradi e Gómez, por seis, cada um em um caso motivado pela denúncia de 11 ex-alunos surdos.
“É um dia de justiça!”, afirmaram na Rede de Sobreviventes de Abuso Sexual Eclesiástico quando a sentença foi divulgada. Vítimas, familiares e parentes se reuniram às portas do tribunal para aguardar uma sentença que foi recebida com aplausos.
No momento em que foram abusadas, as vítimas tinham entre 5 e 17 anos. Demorou muito tempo até que se atrevessem a romper o silêncio e relatar o inferno que viviam em um sótão do edifício, que os agressores chamavam de A Casa de Deus. Entre as aberrações, ouvidas durante os quase quatro meses de julgamento, está o caso de um garoto que foi estuprado por Corbacho aos cinco anos de idade, uma garota que usava uma fralda para que parasse de sangrar depois de ser violada e vários adolescentes que sofreram abuso e foram forçados a fazer sexo um com o outro na frente dos padres.
Corradi e Corbacho selecionavam suas vítimas entre os estudantes mais vulneráveis e submissos, que, além do mais, não podiam falar e denunciar os abusos. “Eles ameaçavam expulsá-los se falassem. É preciso levar em conta que muitas dessas crianças vinham de bairros miseráveis, a instituição era como um hotel de luxo para elas. Eles lhes diziam que suas famílias teriam muitos problemas se dissessem alguma coisa. Quando elas saíram, conviveram com o medo e a vergonha “, disse o promotor, Gustavo Stroppiana.
“Meu filho via como eles abusavam daquele que depois o estuprava. Era uma corrente. Hoje ele ainda tem pavor de Corradi. Sua história sempre para nele. Diz que tem muito medo dele”, contou Cintia Martínez, mãe de um dos que apresentaram denúncia.
O caso do Provolo é um dos maiores escândalos de pedofilia eclesiástica na Argentina, onde 12 padres já foram condenados por abuso sexual. Este julgamento foi o primeiro do megaprocesso do Provolo ― Depois do escândalo, instituto não voltou a abrir as portas; em 2017, a Prefeitura de Luján de Cuyo comprou o terreno de seis hectares em que o Provolo funcionava e hoje ali estão instaladas unidades administrativas. Está programado para o próximo ano o início de outro processo contra os demais acusados, incluindo religiosas e pessoal da direção do colégio.
O escândalo eclodiu em novembro de 2016, quando a polícia revistou o instituto e prendeu seis padres e funcionários. Pouco depois, o caso se estendeu à sede do Provolo em La Plata, 60 quilômetros ao sul de Buenos Aires, o primeiro local em que Corradi trabalhou quando foi transferido da Itália.
O Instituto Provolo de Luján de Cuyo, em Mendoza, fazia parte da Companhia de Maria para a Educação de Surdos, fundada em Verona e sediada na Argentina desde 1914. A história de outro sacerdote do Provolo de Verona revelou o sistema usado por esse colégio religioso para silenciar abusos: quando havia denúncias, o padre tinha que escolher: “A casa ou a América”. Muitos, como Corradi, escolheram a segunda opção.
A instituição tem entre seus poderes o de solicitar antecedentes à Santa Sé, se a autoridade da congregação não os oferecer de forma espontânea. O arcebispado de La Plata e o de Mendoza sempre afirmaram que desconheciam os antecedentes de Corradi. Sentado em uma cadeira de rodas, no espaço dos réus, o padre ouviu nesta segunda-feira a sentença que suas vítimas aguardaram por muito tempo.
No dia 13 de dezembro de 1968, quando o Governo do marechal Costa e Silva baixou o decreto do Ato Institucional de número 5 (AI-5), o ministro da Fazenda Antonio Delfim Netto justificou seu voto favorável à medida da seguinte forma: “Eu creio que a revolução veio não apenas para restabelecer a moralidade administrativa neste país, mas, principalmente, para criar as condições que permitissem uma modificação de estruturas que facilitassem o desenvolvimento econômico”.
Nessa segunda-feira, 25, quase 51 anos depois daquela data, marcada pela institucionalização da perseguição política e do terror cometido pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar (1964-1968), o atual ministro da Economia, Paulo Guedes, reativou essa memória: “Não se assustem então se alguém pedir o AI-5. Já não aconteceu uma vez? Ou foi diferente? Levando o povo para a rua para quebrar tudo. Isso é estúpido, é burro, não está à altura da nossa tradição democrática”, disse ele durante entrevista coletiva em Washington.
Guedes falava sobre os massivos protestos de rua que mergulharam alguns países da América em verdadeira convulsão social. Sobretudo o Chile, onde a população vem colocando em xeque o modelo liberal implantado pela ditadura Pinochet (1973-1990) e que é a principal referência do ministro do Governo Jair Bolsonaro. Sobre o risco de um possível contágio dessas manifestações em solo brasileiro, ele pedia que a oposição “fosse responsável” e praticasse democracia. “Ou democracia é só quando o seu lado ganha? Quando o outro lado ganha, com dez meses você já chama todo mundo para quebrar a rua? Que responsabilidade é essa?”, questionou. Ao ser perguntado por jornalistas sobre a desaceleração do ritmo de reformas econômicas por medo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Guedes respondeu: “Aparentemente digo que não [Bolsonaro não está com medo do Lula]. Ele só pediu o excludente de ilicitude. Não está com medo nenhum, coloca um excludente de ilicitude. Vam’bora”.
Guedes depois ponderou que um novo AI-5 “é inconcebível”, mesmo “que a esquerda pegue as armas”. Mas a menção ao decreto da ditadura em tom de ameaça vem num momento em que a extrema direita brasileira se arma de instrumentos jurídicos para justificar ações radicais contra eventuais manifestações no Brasil. Há menos de um mês, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, o filho 03 do presidente Jair Bolsonaro, afirmou em entrevista que, caso os protestos no Chile se repetissem em solo brasileiro, um novo AI-5 poderá ser editado. “Se a esquerda radicalizar a esse ponto, a gente vai precisar ter uma resposta. E uma resposta pode ser via um novo AI-5, pode ser via uma legislação aprovada através de um plebiscito como ocorreu na Itália. Alguma resposta vai ter que ser dada”.
GLO
Mesmo desautorizado na ocasião por seu pai, a radicalização segue no horizonte do Governo. Na última quinta-feira, 21, Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que busca isentar de punição os militares, policiais federais e agentes da Força Nacional (formada por policiais de vários Estados) que cometam excessos ou matem durante operações sob o decreto presidencial de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Nesta segunda deixou claro que sua intenção era também a de reprimir protestos. “Vai tocar fogo em ônibus, pode morrer inocente, vai incendiar bancos, vai invadir ministério, isso aí não é protesto. E se tiver GLO já sabe. Se o Congresso nos der o que a gente está pedindo, esse protesto vai ser simplesmente impedido de ser feito”, disse o mandatário quando entrava no Palácio da Alvorada, segundo reportou a Folha. Bolsonaro ainda garantiu que vai enviar ao Congresso um projeto para permitir operações de GLO no campo, para garantir a reintegração de posse de propriedades rurais.
O projeto enviado ao Congresso na quinta-feira foi também assinado pelos ministros da Defesa, o general Fernando Azevedo Silva, e da Justiça, Sergio Moro. “Não adianta alguém estar muito bem de vida se está preocupado com medo de sair na rua com medo de ladrão de celular. Ladrão de celular tem que ir para o pau”, justificou Bolsonaro na ocasião. A ampliação do excludente de ilicitude durante operações no âmbito da GLO complementa o Pacote Anticrime enviado por Moro ao Congresso. Seu texto original previa que os agentes que aleguem “escusável medo, surpresa ou violenta emoção” após matar podem ficar sem nenhuma punição. Essa parte foi excluída do projeto pelos deputados na Comissão de Segurança Pública da Câmara logo após a morte da menina Ágatha Félix, mas Moro fez um apelo na mesma quinta-feira para que o trecho volte a ser incluído no plenário.
Reações
A declaração do Ministro da Economia provocou reações. O presidente do STF, Dias Toffoli, disse que “o AI-5 é incompatível com a democracia. Não se constrói o futuro com experiências fracassadas do passado”. A declaração foi feita durante Encontro Nacional do Poder Judiciário em Maceió.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que “não dá mais para usar a palavra AI-5 como se fosse bom dia, boa tarde, oi cara, não dá“. O deputado também se disse assustado com o comportamentos extremos dos políticos, que, para ele, parecem que “estão mais se preparando para uma briga campal do que pra uma disputa eleitoral no futuro”.
Já está disponível para todos usuários do sistema operacional iOS uma versão atualizada do aplicativo de mensagens WhatsApp. De acordo com o site especializado WABetaInfo, o update que foi lançando nessa segunda-feira, 25, libera novos recursos.
Como principal ajuste, foram liberadas novas opções de privacidade na versão: “Controle quem pode adicionar você aos grupos com as novas opções de privacidade. Os admins de um grupo ainda poderão enviar um convite para você em uma conversa privada. Para começar, toque em Ajustes > Conta > Privacidade > Grupos”.
Outro recurso, agora a nova função de ligação em espera permite que você atenda uma ligação do WhatsApp enquanto ainda estiver em outra ligação.
Ainda acordo com o relatório do update, a aba Conversas tem um novo design que facilita a navegação entre suas mensagens.
Por último, agora você também pode enviar mensagens diretamente de um teclado braile ao usar o modo VoiceOver.
Em decisão liminar, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Natal, Manoel Medeiros, suspendeu a prorrogação do mandato do presidente da FIERN, Amaro Sales, nesta terça-feira, 26. A suspensão foi impetrada após sindicatos filiados que alegaram fraude na Ata da reunião que aprovou o terceiro mandato.
Em outubro, representantes de três sindicatos filiados à Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern) ingressaram com ação na Justiça pedindo anulação do mandato de Amaro Sales.
Na decisão, o Juiz considerou que a diretoria atual ainda continue até a futura deliberação. “Assim, indefiro o pedido de tutela provisória para nomeação de junta governativa, mantendo a atual diretoria na gestão da entidade, em respeito à não ruptura administrativo, mantendo-se, até ulterior deliberação, a salutar continuidade da atividade administrativa atual“.
Confira decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
4ª Vara do Trabalho de Natal
D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de ação anulatória, com pedido de tutela provisória, proposta pelo SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE CIMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SIPROCIM, SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO RIO GRANDE DO NORTE – SINGRAF-RN e SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CERÃMICA VERMELHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através de seus i. advogados regularmente constituídos, contra a FIERN – FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CNPJ08.435.778/0001-35), e seus diretores, AMARO SALES DE ARAÚJO, HEYDER DE ALMEIDA DANTAS, PEDRO TERCEIRO DE MELO, ANTONIO THIAGO GADELHA SIMAS NETO, FRANCISCO VILMAR PEREIRA, SILVIO DE ARAUJO BEZERRA, SERGIO HENRIQUE ANDRADE AZEVEDO, SILVIO TORQUATO FERNANDES, MARIA DA CONCEIÇÃO REBOUÇAS DUARTE TAVARES, ÁLVARO COUTINHO DA MOTA, DJALMA BARBOSA DA CUNHA JÚNIOR, ROBERTO PINTO SEQUIZ ELIAS, JOSE GARCIA DA NOBREGA, FRANCISCO PEREIA SOARES, ALBERTO HENRIQUE SEREJO GOMES e FLÁVIO JOSE CAVALCANTI DE AZEVEDO, para que seja suspensa a deliberação constante na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30.09.2018, que, alterando o Estatuto da entidade, autorizou a prorrogação do mandato da atual diretoria, cujo encerramento do estava previsto para 30/10/2019. Buscam, ainda em tutela de urgência, a instalação de junta governativa para gerir a entidade e realizar o processo eleitoral, formada pelos seguintes vice-presidentes da instituição: Pedro Terceiro de Melo, Francisco Vilmar Pereira, Silvio de Araújo Bezerra, Sergio Henrique Andrade de Azevedo, Silvio Torquato Fernandes, Maria da Conceição Rebouças e Álvaro Coutinho da Mota. Afirmam, em síntese, que na entidade de classe (FIERN) há alternância no exercício do mandato, uma vez que seu estatuto, no art. 23, assegura a reeleição do presidente uma única vez, vedando nova recondução para período imediatamente seguinte ao seu segundo mandato. Alegam que o atual presidente da entidade se encontra em seu segundo mandato em razão da reeleição ocorrida no ano de 2015. Sustentam que os sindicatos filiados à FIERN apresentaram pedido de convocação de Assembleia Geral Extraordinária para que fosse deliberada a prorrogação do mandato da atual diretoria, cujo término da gestão estava previsto para 30 de outubro de 2019, o que seria possível apenas com a alteração do estatuto. Dizem que a deliberação final é diversa da proposta apresentada pelos sindicatos, razão pela qual é nula. Despacho para intimação dos reclamados a manifestarem-se sobre o pedido de tutela de urgência, vindo a maioria dos litisconsortes pugnar pela não concessão da tutela, dada, em suma, a ausência dos requisitos legais. Os litisconsortes FLÁVIO JOSE CAVALCANTI DE AZEVEDO PEDRO TERCEIRO DE MELO e SERGIO HENRIQUE ANDRADE AZEVEDO se manifestaram pela concessão da tutela provisória. Despacho da Exma. Sr.ª Juíza Auxiliar, Dr.ª Luíza Eugênia Pereira Arraes, em que averba-se suspeita, por foro íntimo, para funcionar no presente feito. Relatados, decido. Dentre os requisitos à concessão da antecipação aos efeitos da tutela, nos termos do CPC art. 300, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a pretensão dos sindicatos reclamantes consiste em suspender os efeitos do que restou decidido em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28 de setembro de 2018, que permite a permanência da atual diretoria ad eternum, segundo alega a inicial, e que se distancia do que restou ali decidido: prorrogação do mandato da atual gestão até 30.10.2023, com início em 30.10.2019. A reeleição é uma exceção à normatividade interna da entidade e somente admitida para mais um mandato. A busca pela alternância de gestão, oportunizando o surgimento de novas e fortes lideranças, informa a diretriz política incorporada ao estatuto da entidade. A prorrogação do segundo mandato, uma excepcionalidade não prevista na norma interna, buscou, a princípio, acomodar uma situação política de interesse geral. No entanto, tal cenário sofreu uma forte alteração posterior em decorrência da comprovada modificação da proposição original dos sindicatos. A ata da assembleia, por si só, já traz o descompasso entre a referida proposição dos sindicatos subscritores, conforme requerimento nos autos, e a redação aprovada. Não há como negar que houve uma alteração entre a proposição – que inclusive guiou a convocação das demais entidades que compõem a Federação e que comparecerem à assembleia para tratar de tal proposta – e aquilo que foi ao fim deliberado. De fato, partiu-se de uma proposta de norma fechada para uma totalmente aberta, em que a reeleição passou a ser, como argumentado na inicial, ad eternum. Não se tratou de uma “pequena alteração no texto proposto”, como dito na ata. A deliberação alterou profunda e largamente a redação final do dispositivo estatutário inicialmente proposto, permitindo, numa interpretação ainda que rasa, a reeleição continua sob fundamento de prorrogação, o que agride o próprio espírito que guiou a geração da norma contida no art. 23 do estatuto. Por outro lado, não se descura do fato de que os autores concordaram em manter, pela prorrogação, a atual diretoria da entidade por mais quatro anos, o que, pelo estatuto da FIERN, não seria possível diante da vedação contida no art. 23. Foi isto que os levou a requerer, junto à presidência, a convocação extraordinária a fim de deliberarem no sentido de alterar o estatuto com a inclusão do art. 53, cujo texto permitiria a permanência do presidente por mais quatro anos, com data expressamente definida e fechada. No entanto, a redação da ata não correspondeu – como afirmado e que será também objeto de instrução em momento próprio – exatamente ao que foi requerido na petição dos sindicatos. Ou mesmo deliberado e decidido em Assembleia Geral Extraordinária, deixando assente a possibilidade de permanência no mandato sem data de término estabelecida. Destaque-se que a assembleia é soberana e o que ficou ali decidido deve ser observado. Sucede que a decisão tem que vincular-se aos termos do edital ou, no caso, a proposição em forma de requerimento admitido no estatuto (art. 18). Convocar uma assembleia exige a definição inequívoca dos temas que a pauta tratará. A assembleia fica obrigatoriamente vinculada aos termos da convocação para que ninguém seja surpreendido. E a deliberação assemblear se materializa exatamente na sua transcrição na ata da assembleia, constituindo-se assim em um documento de extrema importância. Ao transpor, reduzir e incorporar a vontade coletiva ao seu texto, a ata define direitos e obrigações, faculdades e deveres, responsabilidades, ônus e bônus, de modo que ela deve traduzir fiel e exatamente o que se deliberou na reunião. A ausência de ata da assembleia torna eventual deliberação nela adotada írrita, inexistente mesmo, impedindo o administrador de executá-la. Na espécie, o inconformismo das partes reside no fato de ter havido alteração em seu texto quando do registro em cartório. E aqui há outra dúvida, a ser investigada em instrução, se de fato a alteração se deu dentro ou fora do ambiente assemblear. Isto é, se a modificação foi efetivamente aprovada e lavrada a ata correspondente ou se sequer foi discutida tal alteração, que só se deu na lavratura da ata. A princípio, não poderia haver qualquer modificação, justificando o presidente a alteração ocorrida por exigência do cartório de registros o que motivou a assessoria jurídica a promover a alteração. Mas não há dúvida que a redação da ata não corresponde àquele proposto, que estabeleceu um limite temporal improrrogável para a permanência da atual diretoria, o que é fato. Como se vê, se é certo que há um descompasso entre a proposição e a deliberação, o que, por si só, já autoriza a concessão da tutela de urgência, não menos certo é que há detalhes da situação fática que exige uma minudente instrução para saber como se sucedeu a assembleia, o que foi deliberado de fato (a redação proposta ou a redação da ata) e se somente na elaboração da ata houve a alteração. Tais certezas e incertezas militam em favor de uma solução equilibrada que tenha por foco a probabilidade efetiva do direito alegado e o risco ao resultado útil do processo. Nesta quadra, é mesmo prudente a suspensão dos efeitos do ato atacado para que o Juízo possa verificar mais pormenorizadamente, em cognição plena, os fatos na sua pureza e crueza, de modo a dar solução justa e qualificada no âmbito da tutela definitiva. Neste sentido, cumpre suspender os efeitos da deliberação da assembleia, especialmente a redação conferida ao art. 53 do estatuto, conforme ata contida nos autos. Noutro norte, seria uma violência injustificável e imensurável ao perfil democrático da instituição, expresso em seu estatuto, e à própria gestão da entidade, com uma ruptura inesperada da continuidade de sua atividade administrativa – e a alteração de diretrizes procedimentais e de priorização de demandas -, a nomeação de uma junta governativa em substituição a sua atual diretoria. Não há como acolher tal pedido, até porque os autores concordaram com a prorrogação do mandato, inclusive subscrevendo o requerimento de assembleia extraordinária para alteração estatutária a permitir a prorrogação. Assim, indefiro o pedido de tutela provisória para nomeação de junta governativa, mantendo a atual diretoria na gestão da entidade, em respeito à não ruptura administrativo, mantendo-se, até ulterior deliberação, a salutar continuidade da atividade administrativa atual. Ao exposto, defiro parcialmente a tutela provisória para o fim de suspender os efeitos da deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da FIERN, realizada em 30/09/2018, no que toca à redação do art. 53 do Estatuto da entidade quanto à prorrogação do mandato da atual diretoria. Mantenho a atual diretoria na gestão da entidade até ulterior deliberação. Ciência às partes.
(INFORME PUBLICITÁRIO) – Inclusão através do esporte. Esse é o objetivo dos Jogos Paralímpicos de Natal, realizados pela Prefeitura do Natal e que chegam à sua terceira edição neste ano. A abertura do evento acontece nesta quinta-feira, 28, às 15h30, no Palácio dos Esportes. A expectativa da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEL) é de que mais de 200 atletas paralímpicos participem das atividades até o próximo domingo, dia 1º de dezembro.
A disputa de medalhas ocorrerá nas seguintes modalidades: halterofilismo, tênis de mesa, natação, tênis de quadra, futebol society, bocha e a corrida infantil, voltada para crianças com deficiência física, visual ou intelectual de 3 a 14 anos. Quem quiser participar dessa prova deve correr para realizar a inscrição que se encerram nesta terça-feira, 26. Os interessados podem confirmar presença no evento, acessando o formulário online no link de inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdvgY8nc7XyG2UcWBDWsI7xpxdkPldOZLESRsmrxAcVOKZMqQ/viewform.
Para efetuar a inscrição, é necessário informar: nome completo,
idade, deficiência, nome e telefone do responsável, e qual a associação de que
faz parte. As crianças receberão kit esportivo com camisa, medalha e lanche. A
organização oferecerá toda a estrutura do evento com tendas, posto de
hidratação, equipe de trânsito e saúde. O evento tem por finalidade divulgar e
incentivar a prática esportiva, o lazer e a diversão de crianças e adolescentes
com algum tipo de deficiência, além de promover a integração social e o
exercício da cidadania.
“O desporto paralímpico é muito forte na capital potiguar e a
gestão da Prefeitura de Natal sentiu a necessidade de contemplar os seus
adeptos, organizando estes Jogos Municipais. Chegamos à nossa terceira edição
com a certeza de que acertamos ao implementar essa iniciativa que integra,
ajuda a derrubar preconceitos, gera oportunidade e inclusão social. O esporte é
um grande meio para ajudarmos as pessoas com deficiência. Não tenho dúvida de
que teremos muito sucesso nesta edição”, define a secretária municipal de
Esporte e Lazer, Danielle Mafra.
Em pronunciamento na sessão plenária dessa terça-feira, 26, na Assembleia Legislativa, o deputado Getúlio Rêgo (DEM) repercutiu a decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), que suspendeu na última segunda-feira os efeitos do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (Proedi) sobre a Prefeitura do Natal. A decisão é liminar, ou seja, temporária e vale até que o mérito da questão seja julgado.
“Essa medida abre a porta para que todos os municípios potiguares busquem, através de uma jurisprudência, evidente que em caráter liminar, a recuperação dos recursos que foram confiscados pelo Governo através de um decreto que fere a Constituição e os direitos dos municípios”, disse Getúlio.
Com a decisão, o Governo do Estado deverá restabelecer imediatamente os repasses de ICMS para a Prefeitura do Natal no mesmo patamar que vigorava até a validação do Proedi, no último mês de agosto. Substituto do antigo Proadi, o programa foi anunciado pelo Executivo Estadual como uma estratégia de incentivo fiscal para manter indústrias instaladas no interior potiguar.
A convivência “nada afetiva” entre Walter Alves, filho do ex-senador Garibaldi Alves Filho e Henrique Alves, primo de Garibaldi, já não é uma novidade. Em entrevista para a jornalista Anna Ruth Dantas, no Jornal da Cidade da 94 FM, o ex-senador comentou o caso e disse que procura gerir a situação para que racha entre os dois não se agrave. “Eu estou no meio disso e fazendo gestões para que isso não se agrave, claro, e para que nós tenhamos uma convivência dos dois“, disse o ex-senador.
Garibaldi declarou que apesar da briga entre o filho e o primo, o partido não foi prejudicado. “Os dois entendem que a conivência partidária está acima desse problema de natureza pessoal“, afirmou. Mesmo sendo questionado pela jornalista sobre as questões que envolvem Walter e Henrique, Garibaldi não entrou em mais detalhes, ressaltando a “natureza pessoal” entre o desentendimento dos dois.
Assista:
Convenção
No último dia 21 de outubro foi realizada a Convenção Estadual do MDB e na ocasião, ficou definido o nome de Walter Alves para presidência da legenda no RN. O ex-deputado federal e ex-ministro Henrique Alves, só botou os pés na convenção, depois que soube que Walter Alves tinha saído do recinto.
No Twitter, no mesmo dia da Convenção do MDB, Henrique lembrou a sua condição de veterano no partido, citando o tempo em que esteve no partido, ao lado do primo Garibaldi Alves. No entanto, não teceu uma única palavra sobre o novo presidente da legenda e primo, Walter Alves. Nem mesmo um fingido “parabéns”, como manda o manual da falsidade política.
“Estive na Convenção Estadual/MDB. Cumprir como sempre meu dever partidário. 49 anos assim. Eu e Garibaldi. Agradeço carinho de tantos amigos. Evento prossegue. Mas agora apenas na torcida”, tuitou.
No dia 10 de abril deste ano, o deputado federal Walter Alves, anunciou através das redes sociais, o rompimento político com o primo, ex-ministro e ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves. Walter respondeu um questionamento do atual prefeito de Coronel Ezequiel, Cláudio Marques de Macêdo, o Boba, também do MDB, sobre um possível retorno de Henrique Alves aos quadros do diretório estadual da legenda no Rio Grande do Norte. Walter Alves, por sua vez, respondeu que ele e o pai, Garibaldi Alves Filho, deixariam o partido imediatamente. “Inclusive, comunicamos à direção do MDB nacional, que, caso o senhor Henrique Alves, com quem não tenho relação pessoal e política há anos, venha assumir a legenda, Garibaldi e eu deixaremos o partido”, tuitou Walter.
Comentários