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Categoria: novembro 6, 2019

Passageiros de transporte por aplicativo são presos por roubo na Redinha

PISTOLA .40, MUNIÇÕES, DINHEIRO, DROGAS E OUTROS MATERIAIS FORAM APREENDIDOS. FOTO: DIVULGAÇÃO

Para infelicidade dos motoristas de transporte por aplicativo, não é possível identificar quem será seu passageiro estando, assim, expostos ao perigo diariamente. Na madrugada desta quarta-feira, 6,  policiais militares do Batalhão de Polícia de Choque realizavam o patrulhamento no bairro de Cidade Alta, quando suspeitaram de um veículo que transitava na via com cinco pessoas. Durante abordagem, verificaram se tratar de um motorista de aplicativo que conduzia quatro passageiros a uma residência na Redinha. Na abordagem pessoal, os militares encontraram a chave de um veículo HB 20, que a chave pertencia a um veículo roubado e abandonado no bairro Mãe Luíza minutos antes.

De acordo com informações do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), os militares se dirigiram até o local em que se encontrava o veículo HB 20, constatando que a chave apreendida com os suspeitos, dois homens e duas mulheres, realmente seria do veículo roubado.

Com a constatação do ilícito, os militares resolveram averiguar a residência para onde os suspeitos se dirigiam. No local, os policiais perceberam uma movimentação suspeita no interior da residência, chegando a visualizar uma arma de fogo.

Com a demonstração da prática de um ilícito penal no interior da residência e mediante todo o material coletado durante a ação policial, ao entrarem no imóvel, foi apreendendo uma pistola calibre .40 com dois carregadores e vinte munições, além de um simulacro de arma de fogo, uma balança de precisão, uma pequena porção de substância análoga a cocaína e a quantia de R$ 210,00 em dinheiro.

Na residência ainda foram presas cinco pessoas por estarem de posse do material apreendido. Todos os nove suspeitos, além do motorista de aplicativo, foram conduzidos à Central de Flagrantes para a realização dos procedimentos legais e oitiva de suas respectivas declarações.

 

TJ/RN mantém indenização de R$ 25 mil a passageira que sofreu queda durante descida de ônibus da “Guanabara”

EMPRESA TRANSPORTES GUANABARA TERÁ QUE INDENIZAR PASSAGEIRA QUE CAIU DO ÔNIBUS

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negou provimento a uma Apelação movida pela empresa Transportes Guanabara contra sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Natal em uma ação indenizatória ajuizada por uma passageira que caiu durante a descida do ônibus coletivo, devido à partida antecipada do veículo. O órgão julgador manteve a condenação para que a empresa indenize a autora em R$ 25 mil a título de danos estéticos e também em R$ 20.275 a título de danos morais.

Em seu recurso, a defesa da empresa alegou culpa exclusiva da vítima, porque ela teria se desequilibrado ao descer do ônibus, não tendo o motorista agido com culpa. Afirmou não haver dano moral por se estar diante de mero dissabor. Destacou a necessidade de minoração da quantia indenizatória, requerendo ao final a reforma da sentença, julgando-se improcedentes os pedidos autorais ou reduzindo-se os montantes arbitrados.

VOTO

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Dilermando Mota, apontou que durante a instrução do processo ficou demonstrado que o dano sofrido pela autora decorreu da conduta do motorista empregado da empresa e cita que uma testemunha relatou que a vítima sofreu uma queda forte quando o ônibus deu partida, corroborando a versão apresentada pela autora.

O relator frisou que o fato é incompatível com a alegação da empresa de que a autora teria simplesmente se desequilibrado ao descer, “de todo destoante das demais provas juntadas ao processo”.

O magistrado constatou que os documentos apresentados pela autora (boletim de atendimento de urgência, parecer médico e relatório fisioterapêutico) comprovam a debilidade de 50% do membro inferior direito da vítima, “em decorrência de queda brusca de ônibus pertencente à apelante, fato provocado por movimento empreendido pelo motorista enquanto a passageira tentava descer do veículo”.

“Desta feita, diante do arcabouço probatório trazido à baila, resta configurado que o preposto da apelante deu causa ao acidente que vitimou a apelada, lançando-a para fora do ônibus e acarretando lesões descritas na documentação médica acostada aos autos”, entendeu o relator.

O desembargador Dilermando Mota explica que como o evento danoso envolve pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, o fato reclama a aplicação da tese da responsabilidade civil objetiva, na qual independe a demonstração de culpa, sendo suficiente indicar a conduta, nexo causal e do dano.

O relator observa ainda que a obrigação de transporte de passageiros é de resultado, ou seja, de levar o passageiro ao local de destino e entregá-lo incólume, o que não ocorreu no caso.

Sobre a ocorrência do dano moral, o desembargador Dilermando Mota entendeu que restou caracterizado o dever de reparação. “Importante ressaltar que em casos como este – em que se está diante de lesão grave, geradora de debilidade de membro – o abalo moral decorre do próprio acidente, da dor experimentada, independendo de outras provas. O acidente e as lesões sofridas são suficientes para gerar um dano moral indenizável”.

Sobre o dano estético, o magistrado aplicou o mesmo raciocínio, apontando que ele resulta “como consequência inarredável da debilidade ocasionada, agredindo a autora no seu sentimento de autoestima e prejudicando a sua avaliação como indivíduo”.

Sobre os valores de indenização arbitrados no 1º Grau, o relator entendeu que atenderam aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.

(Processo nº 0805413-68.2017.8.20.5001)

Título honorífico de Cidadão Natalense é entregue ao prefeito Álvaro Dias

O plenário da Câmara Municipal de Natal estava tomado por familiares, amigos e autoridades politicas e civis, que compareceram para demonstrar seu apreço pelo chefe do executivo. Foto: Joana Lima

A noite de terça-feira (05/11) foi especial para o chefe do executivo municipal de Natal. Em sessão solene, realizada na Câmara Municipal do Natal, Álvaro Dias recebeu, das mãos do vereador Kleber Fernandes, propositor da homenagem, o título de Cidadão Natalense.

“Muito feliz, muito honrado e até emocionado. A gente quando nasce não escolhe o lugar, mas quando recebe o título de cidadão de um município, significa que você foi escolhido para ser filho dessa cidade. Os vereadores que representam o povo acharam que eu mereço ser filho de Natal e eu me sinto muito honrado, muito satisfeito e até que emocionado por ter sido escolhido. Agora me sinto verdadeiramente natalense de fé e coração”, foram essas as primeiras palavras de Álvaro Dias.

O plenário da Câmara Municipal de Natal estava tomado por familiares, amigos e autoridades politicas e civis, que compareceram para demonstrar seu apreço pelo chefe do executivo. Garibaldi Alves Filho, que foi prefeito de Natal entre 1986 e 1989, fez questão de dar seu testemunho. “Eu vejo como um ato de justiça pelo que o prefeito Álvaro Dias tem feito ao longo de seu mandato. Ele se credenciou junto à população e a Câmara apenas reflete esse sentimento de carinho, apreço e admiração por ele”, disse.

Operação da PM e Ministério Público captura foragido da justiça armado em Mossoró

A ARMA CAPTURADA PERTENCE A UMA EMPRESA DE VIGILÂNCIA DE SÃO PAULO. FOTO: DIVULGAÇÃO

Na manhã desta quarta-feira, 6, uma operação conjunta realizada entre Polícia Militar e o Ministério Público resultou no cumprimento de vários mandados de prisão na cidade de Mossoró.

Dentre as detenções, houve a captura do foragido da justiça Francisco Adriano, vulgo “Cabeça”, apontado como chefe de uma facção criminosa atuante no bairro das Malvinas. No momento da prisão ele estava de posse de um revólver, arma roubada de uma empresa de vigilância em São Paulo. 

Na ação, 12 grupos operacionais do Comando de Policiamento regional I – CPR I foram utilizados, como o Grupo Tático Operacional – GTO, a Companhia Independente de Proteção Ambiental – CIPAM, o Grupo Tático Operacional Rodoviário – GTOR, dentre outros.