A provável vitória de Alberto Fernandez (Partido Justicialista), que tem na sua chapa Cristina Kirchner como vice, ainda gera incertezas sobre a política cambial da Argentina. O candidato se apressou em dizer que vai garantir depósito em dólares. Com isso, o dólar voltou a subir no país a quatro dia das eleições. Este é 13º dia consecutivo de alta da moeda norte-americana.
A Argentina enfrenta a pior crise social e econômica em dez anos. O desemprego e a pobreza cresceram no governo Maurício Macri (Proposta Republicana) e o PIB caiu. No vídeo abaixo, o correspondente do Congresso em Foco na Argentina, Fabio Bispo, conta como está a situação do país.
Durante fiscalização de rotina na Unidade Operacional da PRF de Macaíba, por volta das 21h20, dessa quinta-feira (24), Policiais Rodoviários Federais apreenderam uma pistola calibre 380 com 14 munições e prenderam um homem de 21 anos, residente da capital potiguar.
Em uma
abordagem a um ônibus que fazia a linha Natal – Fortaleza, os policiais foram
informados por alguns passageiros, que dois homens estavam se comportando de
forma suspeita. Após revista, foi encontrada, com um deles, uma pistola calibre
380 com 14 munições intactas.
A arma
estava escondida embaixo da perna esquerda do passageiro. Com o outro homem
nada foi encontrado, porém ele também foi detido, pois as testemunhas afirmaram
que ambos estavam se comunicando.
A ocorrência
foi encaminhada para a Delegacia de Plantão da Zona Sul de Natal.
Durante o
depoimento na polícia judiciária, não ficou caracterizado o envolvimento do
segundo homem, que foi ouvido como testemunha.
O Partido Social Cristão vai empossar o deputado estadual Coronel Azevedo em sua presidência no Rio Grande do Norte durante evento com a presença do presidente nacional da legenda, pastor Everaldo, e do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, que é o presidente de honra.
A solenidade
será realizada no sábado, 26, às 9h, no hotel Holiday Inn, em Lagoa Nova,
também com a posse dos integrantes do diretório estadual do partido.
Ex-comandante-geral
da Polícia Militar e eleito para seu primeiro mandato na Assembleia
Legislativa, Coronel Azevedo recebeu o convite para se filiar ao PSC
diretamente do governador Wilson Witzel e agora assume a presidência da legenda
Social Cristã no RN.
O
Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) realiza na próxima
quinta-feira (31) mais um de leilão de veículos apreendidos e não reclamados
por seus proprietários no prazo de 60 dias, como determina a lei Federal
13.160/2015. A nova hasta pública está programada para iniciar às 10h, no
Auditório do Governo, situado no Centro Administrativo, na BR 101, no bairro de
Lagoa Nova, em Natal. Serão leiloados 115 carros entre automóveis destinados a
circulação e outros a sucata.
Na
terça-feira (29) e quarta-feira (30), os interessados podem visitar os veículos
que vão a leilão no horário das 8h às 14h, no pátio do Detran, localizado na
Rua Bom Pastor, 1222, no bairro das Quintas, em Natal (Antigo galpão da Viação
Guanabara). A visitação é permitida exclusivamente para avaliação visual dos
lotes, sendo proibido quaisquer outros procedimentos como manuseio,
experimentação e retirada de peças dos veículos.
Para participar
do leilão o cidadão deve se cadastrar bastando comparecer ao local do evento
levando a documentação exigida, sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e
comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da
empresa. A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o
interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, devendo
ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico:
Cadastro Eletrônico.
O candidato
que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante
de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar
o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a
data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que
restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à
comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação,
ou 18% se o lote for destinado à sucata.
Deverá o
arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a
transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de
2019. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da
sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran.
Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como
“Sucata” fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante
o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar,
conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.
O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a relação completa dos carros com imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial do bem podem ser conferidas clicando no link: Edital Detran Leilão.
O Brasil é o
país que mais produz lixo eletrônico em toda a América Latina: cerca de 1,5
milhão de toneladas são descartadas anualmente pelo país e apenas 3% de todo
esse lixo é coletado de forma adequada. Uma média bem menor que a mundial: em
todo o planeta, 20% do lixo eletrônico é reciclado. Iniciativas de empresas
tentam mudar esta realidade aumentando o número de pontos de coleta e incentivando
a correta destinação dos materiais.
O mais novo
ponto fixo de coleta em Natal é a empresa Cabo Telecom, que disponibiliza suas
quatro lojas para receber material eletrônico para o descarte correto. Estão
incluídos nesse lixo eletrônico itens como computadores, televisores,
impressoras, celulares, carregadores, pilhas e baterias que, se descartadas
como lixo comum, podem gerar riscos ao meio ambiente e à saúde pelas
substâncias químicas que possuem.
“Sabemos que
a velocidade em que as tecnologias surgem diminui o tempo de uso dos produtos
e, consequentemente, aumenta o descarte deles. Essa é uma das medidas que fazem
parte da política do Grupo no que diz respeito à questão ambiental e
conscientização, para minimizarmos os impactos no meio ambiente e na vida dos
usuários.”, comenta Claudio Alvarez, diretor presidente da Cabo Telecom.
Os itens
recolhidos serão destinados à Natal Reciclagem, empresa potiguar que atua no
gerenciamento e reciclagem de resíduos sólidos – desde a coleta até o
acondicionamento e envio do material para as respectivas indústrias de
transformação do produto. A população pode deixar seu material nas lojas Cabo
Telecom entre 8h e 18h.
Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN definiram em dois anos e dois meses de reclusão a condenação do ex-prefeito de Santana do Matos, Francisco de Assis Silva, pela prática do crime de usurpação de função pública, inscrito no artigo 328, parágrafo único, do Código Penal.
Segundo os
autos, ficou comprovada a ocupação irregular do cargo público de motorista da
Prefeitura de Santana do Matos por um particular em substituição ilegal ao
servidor municipal, no período de maio de 2007 a dezembro de 2012.
O caso
Segundo a
denúncia, o então prefeito Francisco de Assis Silva ao apresentar a licença
não-remunerada do motorista do Município, o funcionário Luiz Tomaz da Silva,
convidou diretamente o particular Odair José Barbosa para substituir o servidor
público. Posteriormente, Luiz Tomaz requereu, formalmente, o retorno às suas
atividades com o fim de voltar perceber os seus rendimentos.
No entanto,
tal procedimento não ocorreu, já que, mediante solicitação do acusado Francisco
de Assis Silva, o denunciado Luiz Tomaz da Silva não retornou às suas
atribuições perante o erário, passando a usufruir na prática a sua licença,
malgrado tenha informado estar na condição de ativo junto ao município de
Santana dos Matos e, nessa sequência, repassou os vencimentos mensais ao
recorrente Odair José Barbosa.
“Ocorre que
Odair José passou, na condição de particular, a desempenhar as funções como
motorista do município de Santana dos Matos pelo período superior a cinco anos,
naturalizando, assim, a conduta inscrita no artigo 328, parágrafo único, do
Código Penal”, define a decisão.
Recurso
Na primeira
instância, nos autos da Ação Penal nº 0100399-90.2015.8.20.0127, o ex-gestor
havia sido condenado a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, enquanto
Odair José foi condenado a dois anos de reclusão. As penas de ambos foram
convertidas em penas restritivas de direito.
Em sede de
Apelação, Francisco de Assis e Odair José pleitearam a absolvição, diante da
ausência de danos e de dolo aptos a subsidiar o decreto condenatório. De forma
alternativa, Francisco de Assis postulou a redução proporcional da pena-base e
o afastamento da prestação pecuniária imposta, com a aplicação de apenas uma
pena restritiva de direito remanescente.
Voto
Ao analisar
o recurso, a Câmara Criminal acatou os argumentos da defesa, apenas no sentido
de afastar a consideração negativa das consequências do crime e enfatizou que o
julgador não é obrigado a rebater cada um dos argumentos debatidos pela defesa
ao proferir decisão nos autos, tampouco se manifestar sobre cada um dos
dispositivos legais ou constitucionais mencionados, bastando apenas que seja
possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões das
partes.
Segundo os
autos, no conjunto probatório existente, estão descritas e documentadas as
ações cometidas pelos acusados, especificamente o Ofício 012/2010 emitido pela
Prefeitura, confirmando a ocupação irregular do cargo e contracheques
apresentados, além das provas testemunhais e interrogatórios colhidos em
audiência de instrução, do qual se evidenciou a ocupação irregular do cargo
público de motorista da Prefeitura de Santana do Matos de maio de 2007 a
dezembro de 2012, em substituição ilegal ao servidor municipal.
Ainda
segundo as provas, o servidor tinha conhecimento e era conivente com a
usurpação de seu cargo público, já que recebia a remuneração e a repassava para
seu comparsa, vindo a se beneficiar apenas quanto aos descontos legais e os
adicionais.
“Está
caracterizado o delito a eles imputado, restando comprovada a vontade
deliberada de agirem em conluio a fim de viabilizar a usurpação do cargo
público”, ressalta a sentença, mantida, em parte, no quesito dosimetria, pela
Câmara do TJRN.
A decisão no
órgão julgador do TJRN também ressaltou que o crime de usurpação de função
pública, por ser de natureza formal, independe do efetivo prejuízo para sua
consumação e ocorre tão somente pela comprovação do dolo genérico na condução
delitiva.
Mamma Bruschetta está com câncer. Ela descobriu um nódulo no esôfago quando fazia exames pré-operatórios. A apresentadora se preparava para uma bariátrica e, durante uma endoscopia, o médico percebeu o tumor e retirou uma parte da massa para biópsia. O resultado saiu há poucos dias e apontou malignidade. Mamma está tranquila quanto ao diagnóstico. Segundo seu médico, o câncer foi descoberto logo no início e ela, em breve, vai começar o tratamento de quimioterapia. As expectativas são as melhores possíveis e a coluna torce pelo pronto restabelecimento de Mamma Bruschetta. As informações foram confirmadas pela assessoria de imprensa do SBT.
O Núcleo de Apoio ao Cumprimento das Metas 2, 4 e 6 do CNJ condenou o ex-prefeito da cidade de Paraú, Francisco de Assis Jácome Nunes, e o empresário José Wilson Teixeira Pimenta pela prática de Ato de Improbidade Administrativa. Segundo o Ministério Público Estadual, o ex-gestor dispensou indevidamente processo licitatório e realizou a contratação da Empresa TR Construções e Serviço Ltda., de propriedade de José Wilson, para realizar reformas em escolas daquela cidade.
Com isso,
Francisco de Assis Jácome Nunes foi condenado ao pagamento de multa civil R$ 10
mil e José Wilson Teixeira Pimenta foi condenado ao pagamento de multa civil R$
5 mil, ambas as condenações dentro do espectro de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente público ao tempo dos fatos, acrescidas de
juros e correção monetária.
Na Ação
Civil Pública de Improbidade Administrativa, o MP afirma que ambos feriram os
princípios da administração pública e o artigo 11 da Lei de Improbidade.
Julgamento
O Núcleo
afastou a alegação de prescrição levantada pelos acusados e considerou que a empresa
TR Construções e Serviços Ltda. teve contratação direta com dispensa de
licitação dentro do espectro permitido pela Lei de Licitações, mas não ficou
evidenciado o necessário procedimento de dispensa (art. 26 da Lei 8.666/93).
O grupo de
julgamentos destacou que a Administração de Paraú não indicou elementos
suficientes para a caracterização da situação de emergência ou calamitosa que
justificasse o processo de dispensa, a razão da escolha do executante TR
Construções e Serviços tampouco a justificativa de preço (art. 26, I, II e III
da Lei 8.666/93).
“É
importante mencionar que as reformas realizadas poderiam ter sido objeto de
planejamento administrativo para que o serviço fosse licitado em momento
oportuno, seguindo o trâmite legal, provavelmente obtendo-se melhores negócios
para o Município e oportunizando que outros cidadãos, em igualdade de
condições, firmassem contratos com o Ente Público (princípio da isonomia)”
salientou a sentença judicial.
Da mesma
forma, considerou que a fraude consistente em contratação direta por dispensa
de licitação acarretou a ordenação de despesa não autorizada por lei, uma vez
que é condição prévia para a realização do empenho e licitação de serviços a
estimativa do impacto orçamentário financeiro, a verificação da adequação
orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
exigência prevista no art. 16 da Lei Complementar 101/2000, o que não ocorreu
no presente caso.
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