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Categoria: outubro 25, 2019

Provável vitória de Fernandez na Argentina provoca alta histórica do dólar

ALBERTO FERNÁNDEZ E CRISTINA KIRCHNER SÃO OS GRANDES FAVORITOS PARA A ELEIÇÃO. FOTO: FRENTEDETODOS/MEDIA

A provável vitória de Alberto Fernandez (Partido Justicialista), que tem na sua chapa Cristina Kirchner como vice, ainda gera incertezas sobre a política cambial da Argentina. O candidato se apressou em dizer que vai garantir depósito em dólares. Com isso, o dólar voltou a subir no país a quatro dia das eleições. Este é 13º dia consecutivo de alta da moeda norte-americana.

A Argentina enfrenta a pior crise social e econômica em dez anos. O desemprego e a pobreza cresceram no governo Maurício Macri (Proposta Republicana) e o PIB caiu. No vídeo abaixo, o correspondente do Congresso em Foco na Argentina, Fabio Bispo, conta como está a situação do país.

Congresso em Foco

PRF prende na Grande Natal homem com arma em ônibus que seguia para Fortaleza

ARMA ESTAVA ESCONDIDA EMBAIXO DA PERNA ESQUERDA DO PASSAGEIRO. FOTO: DIVULGAÇÃO

Durante fiscalização de rotina na Unidade Operacional da PRF de Macaíba, por volta das 21h20, dessa quinta-feira (24), Policiais Rodoviários Federais apreenderam uma pistola calibre 380 com 14 munições e prenderam um homem de 21 anos, residente da capital potiguar.

Em uma abordagem a um ônibus que fazia a linha Natal – Fortaleza, os policiais foram informados por alguns passageiros, que dois homens estavam se comportando de forma suspeita. Após revista, foi encontrada, com um deles, uma pistola calibre 380 com 14 munições intactas.

A arma estava escondida embaixo da perna esquerda do passageiro. Com o outro homem nada foi encontrado, porém ele também foi detido, pois as testemunhas afirmaram que ambos estavam se comunicando.

A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Plantão da Zona Sul de Natal.

Durante o depoimento na polícia judiciária, não ficou caracterizado o envolvimento do segundo homem, que foi ouvido como testemunha.

Coronel Azevedo assume presidência do PSC em evento com o governador do RJ

SOLENIDADE SERÁ REALIZADA NO SÁBADO, 26, ÀS 9H, NO HOTEL HOLIDAY INN, EM LAGOA NOVA. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Partido Social Cristão vai empossar o deputado estadual Coronel Azevedo em sua presidência no Rio Grande do Norte durante evento com a presença do presidente nacional da legenda, pastor Everaldo, e do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, que é o presidente de honra.

A solenidade será realizada no sábado, 26, às 9h, no hotel Holiday Inn, em Lagoa Nova, também com a posse dos integrantes do diretório estadual do partido.

Ex-comandante-geral da Polícia Militar e eleito para seu primeiro mandato na Assembleia Legislativa, Coronel Azevedo recebeu o convite para se filiar ao PSC diretamente do governador Wilson Witzel e agora assume a presidência da legenda Social Cristã no RN.

DETRAN-RN leiloa 115 veículos na próxima quinta-feira, no Centro Administrativo

NA TERÇA-FEIRA (29) E QUARTA-FEIRA (30), OS INTERESSADOS PODEM VISITAR OS VEÍCULOS QUE VÃO A LEILÃO NO HORÁRIO DAS 8H ÀS 14H, NO PÁTIO DO DETRAN. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) realiza na próxima quinta-feira (31) mais um de leilão de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários no prazo de 60 dias, como determina a lei Federal 13.160/2015. A nova hasta pública está programada para iniciar às 10h, no Auditório do Governo, situado no Centro Administrativo, na BR 101, no bairro de Lagoa Nova, em Natal. Serão leiloados 115 carros entre automóveis destinados a circulação e outros a sucata.

Na terça-feira (29) e quarta-feira (30), os interessados podem visitar os veículos que vão a leilão no horário das 8h às 14h, no pátio do Detran, localizado na Rua Bom Pastor, 1222, no bairro das Quintas, em Natal (Antigo galpão da Viação Guanabara). A visitação é permitida exclusivamente para avaliação visual dos lotes, sendo proibido quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças dos veículos.

Para participar do leilão o cidadão deve se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando a documentação exigida, sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa. A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico: Cadastro Eletrônico.

O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.

Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2019. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.

O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a relação completa dos carros com imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial do bem podem ser conferidas clicando no link: Edital Detran Leilão.

Cabo Telecom é ponto fixo de coleta de lixo eletrônico

A EMPRESA DISPONIBILIZA SUAS QUATRO LOJAS PARA RECEBER MATERIAIS COMO COMPUTADORES, TELEVISÕES, IMPRESSORAS, CELULARES, CARREGADORES, PILHAS E BATERIAS. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Brasil é o país que mais produz lixo eletrônico em toda a América Latina: cerca de 1,5 milhão de toneladas são descartadas anualmente pelo país e apenas 3% de todo esse lixo é coletado de forma adequada. Uma média bem menor que a mundial: em todo o planeta, 20% do lixo eletrônico é reciclado. Iniciativas de empresas tentam mudar esta realidade aumentando o número de pontos de coleta e incentivando a correta destinação dos materiais.

O mais novo ponto fixo de coleta em Natal é a empresa Cabo Telecom, que disponibiliza suas quatro lojas para receber material eletrônico para o descarte correto. Estão incluídos nesse lixo eletrônico itens como computadores, televisores, impressoras, celulares, carregadores, pilhas e baterias que, se descartadas como lixo comum, podem gerar riscos ao meio ambiente e à saúde pelas substâncias químicas que possuem.

“Sabemos que a velocidade em que as tecnologias surgem diminui o tempo de uso dos produtos e, consequentemente, aumenta o descarte deles. Essa é uma das medidas que fazem parte da política do Grupo no que diz respeito à questão ambiental e conscientização, para minimizarmos os impactos no meio ambiente e na vida dos usuários.”, comenta Claudio Alvarez, diretor presidente da Cabo Telecom.

Os itens recolhidos serão destinados à Natal Reciclagem, empresa potiguar que atua no gerenciamento e reciclagem de resíduos sólidos – desde a coleta até o acondicionamento e envio do material para as respectivas indústrias de transformação do produto. A população pode deixar seu material nas lojas Cabo Telecom entre 8h e 18h.

Usurpação de cargo público gera condenação a ex-prefeito de Santana do Matos (RN)

FRANCISCO DE ASSIS SILVA FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. FOTO: DIVULGAÇÃO

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN definiram em dois anos e dois meses de reclusão a condenação do ex-prefeito de Santana do Matos, Francisco de Assis Silva, pela prática do crime de usurpação de função pública, inscrito no artigo 328, parágrafo único, do Código Penal.

Segundo os autos, ficou comprovada a ocupação irregular do cargo público de motorista da Prefeitura de Santana do Matos por um particular em substituição ilegal ao servidor municipal, no período de maio de 2007 a dezembro de 2012.

O caso

Segundo a denúncia, o então prefeito Francisco de Assis Silva ao apresentar a licença não-remunerada do motorista do Município, o funcionário Luiz Tomaz da Silva, convidou diretamente o particular Odair José Barbosa para substituir o servidor público. Posteriormente, Luiz Tomaz requereu, formalmente, o retorno às suas atividades com o fim de voltar perceber os seus rendimentos.

No entanto, tal procedimento não ocorreu, já que, mediante solicitação do acusado Francisco de Assis Silva, o denunciado Luiz Tomaz da Silva não retornou às suas atribuições perante o erário, passando a usufruir na prática a sua licença, malgrado tenha informado estar na condição de ativo junto ao município de Santana dos Matos e, nessa sequência, repassou os vencimentos mensais ao recorrente Odair José Barbosa.

“Ocorre que Odair José passou, na condição de particular, a desempenhar as funções como motorista do município de Santana dos Matos pelo período superior a cinco anos, naturalizando, assim, a conduta inscrita no artigo 328, parágrafo único, do Código Penal”, define a decisão.

Recurso

Na primeira instância, nos autos da Ação Penal nº 0100399-90.2015.8.20.0127, o ex-gestor havia sido condenado a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, enquanto Odair José foi condenado a dois anos de reclusão. As penas de ambos foram convertidas em penas restritivas de direito.

Em sede de Apelação, Francisco de Assis e Odair José pleitearam a absolvição, diante da ausência de danos e de dolo aptos a subsidiar o decreto condenatório. De forma alternativa, Francisco de Assis postulou a redução proporcional da pena-base e o afastamento da prestação pecuniária imposta, com a aplicação de apenas uma pena restritiva de direito remanescente.

Voto

Ao analisar o recurso, a Câmara Criminal acatou os argumentos da defesa, apenas no sentido de afastar a consideração negativa das consequências do crime e enfatizou que o julgador não é obrigado a rebater cada um dos argumentos debatidos pela defesa ao proferir decisão nos autos, tampouco se manifestar sobre cada um dos dispositivos legais ou constitucionais mencionados, bastando apenas que seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões das partes.

Segundo os autos, no conjunto probatório existente, estão descritas e documentadas as ações cometidas pelos acusados, especificamente o Ofício 012/2010 emitido pela Prefeitura, confirmando a ocupação irregular do cargo e contracheques apresentados, além das provas testemunhais e interrogatórios colhidos em audiência de instrução, do qual se evidenciou a ocupação irregular do cargo público de motorista da Prefeitura de Santana do Matos de maio de 2007 a dezembro de 2012, em substituição ilegal ao servidor municipal.

Ainda segundo as provas, o servidor tinha conhecimento e era conivente com a usurpação de seu cargo público, já que recebia a remuneração e a repassava para seu comparsa, vindo a se beneficiar apenas quanto aos descontos legais e os adicionais.

“Está caracterizado o delito a eles imputado, restando comprovada a vontade deliberada de agirem em conluio a fim de viabilizar a usurpação do cargo público”, ressalta a sentença, mantida, em parte, no quesito dosimetria, pela Câmara do TJRN.

A decisão no órgão julgador do TJRN também ressaltou que o crime de usurpação de função pública, por ser de natureza formal, independe do efetivo prejuízo para sua consumação e ocorre tão somente pela comprovação do dolo genérico na condução delitiva.

Apresentadora do SBT faz exame e descobre câncer no esôfago: “doença chata”

INFORMAÇÃO FOI CONFIRMADA PELA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO SBT. FOTO: DIVULGAÇÃO

Mamma Bruschetta está com câncer. Ela descobriu um nódulo no esôfago quando fazia exames pré-operatórios. A apresentadora se preparava para uma bariátrica e, durante uma endoscopia, o médico percebeu o tumor e retirou uma parte da massa para biópsia. O resultado saiu há poucos dias e apontou malignidade. Mamma está tranquila quanto ao diagnóstico. Segundo seu médico, o câncer foi descoberto logo no início e ela, em breve, vai começar o tratamento de quimioterapia. As expectativas são as melhores possíveis e a coluna torce pelo pronto restabelecimento de Mamma Bruschetta. As informações foram confirmadas pela assessoria de imprensa do SBT.

Ex-prefeito de Paraú (RN) e empresário são condenados por improbidade

EX-PREFEITO DE PARAÚ FRANCISCO DE ASSIS JÁCOME NUNES É CONDENADO PELO TJRN. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Núcleo de Apoio ao Cumprimento das Metas 2, 4 e 6 do CNJ condenou o ex-prefeito da cidade de Paraú, Francisco de Assis Jácome Nunes, e o empresário José Wilson Teixeira Pimenta pela prática de Ato de Improbidade Administrativa. Segundo o Ministério Público Estadual, o ex-gestor dispensou indevidamente processo licitatório e realizou a contratação da Empresa TR Construções e Serviço Ltda., de propriedade de José Wilson, para realizar reformas em escolas daquela cidade.

Com isso, Francisco de Assis Jácome Nunes foi condenado ao pagamento de multa civil R$ 10 mil e José Wilson Teixeira Pimenta foi condenado ao pagamento de multa civil R$ 5 mil, ambas as condenações dentro do espectro de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público ao tempo dos fatos, acrescidas de juros e correção monetária.

Na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, o MP afirma que ambos feriram os princípios da administração pública e o artigo 11 da Lei de Improbidade.

Julgamento

O Núcleo afastou a alegação de prescrição levantada pelos acusados e considerou que a empresa TR Construções e Serviços Ltda. teve contratação direta com dispensa de licitação dentro do espectro permitido pela Lei de Licitações, mas não ficou evidenciado o necessário procedimento de dispensa (art. 26 da Lei 8.666/93).

O grupo de julgamentos destacou que a Administração de Paraú não indicou elementos suficientes para a caracterização da situação de emergência ou calamitosa que justificasse o processo de dispensa, a razão da escolha do executante TR Construções e Serviços tampouco a justificativa de preço (art. 26, I, II e III da Lei 8.666/93).

“É importante mencionar que as reformas realizadas poderiam ter sido objeto de planejamento administrativo para que o serviço fosse licitado em momento oportuno, seguindo o trâmite legal, provavelmente obtendo-se melhores negócios para o Município e oportunizando que outros cidadãos, em igualdade de condições, firmassem contratos com o Ente Público (princípio da isonomia)” salientou a sentença judicial.

Da mesma forma, considerou que a fraude consistente em contratação direta por dispensa de licitação acarretou a ordenação de despesa não autorizada por lei, uma vez que é condição prévia para a realização do empenho e licitação de serviços a estimativa do impacto orçamentário financeiro, a verificação da adequação orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, exigência prevista no art. 16 da Lei Complementar 101/2000, o que não ocorreu no presente caso.