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Categoria: outubro 21, 2019

Comissão da Câmara Municipal aprova obrigatoriedade de atendimento psiquiátrico público em Natal

A PROPOSTA FOI DO VEREADOR PRETO AQUINO E APROVADA POR UNANIMIDADE PELOS MEMBROS DA COMISSÃO

A Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara Muncipal de Natal aprovou, à unanimidade, o projeto de lei que obriga a Prefeitura a ofertar o atendimento psiquiátrico de forma pública nas quatro zonas de Natal.

O vereador Preto Aquino (PATRI), autor da matéria, explicou que o projeto visa apenas garantir o atendimento e que não cita detalhes que são inerentes ao Poder Executivo.

“Nós não falamos como esse serviço será prestado, não falamos de escalas, não entramos em detalhes que são de responsabilidade da Secretaria de Saúde. O que propomos foi garantir o atendimento em todos os distritos sanitários, uma vez que a Prefeitura já dispõe desse serviço”, contou.

O parlamentar lembrou que as doenças que atingem a saúde mental estão afetando cada vez mais a população. Números da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que um em cada 10 pessoas precisa de cuidados de saúde mental em algum momento da vida.

Deputado Benes volta a cobrar implantação de UTI e Policlínica no interior do RN

O DEPUTADO ESTEVE REUNIDO COM O SECRETÁRIO DE SAÚDE, CIPRIANO MAIA PARA TRATAR SOBRE MELHORIAS NA ÁREA DE SAÚDE DA REGIÃO

O deputado federal Benes Leocádio (Republicanos-RN) participou na manhã desta segunda-feira, 21, de uma audiência com o Secretário de Saúde, Cipriano Maia para tratar de melhorias na saúde pública nas regiões Central e Vale do Açu. O parlamentar esteve acompanhado do prefeito de Lajes, José Marques (Marcão), e do ex-prefeito de Assu, Ivan Júnior, cobrou a implantação de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) para a cidade de Assu e a instalação de uma Policlínica de Saúde no município de Lajes.

“Reforçamos, ao lado do ex-prefeito Ivan Júnior, a necessidade da implantação de UTI no Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos, na cidade de Assu. Cobramos estudos e projetos para viabilização dessas Unidade de Tratamento Intensivo, tão importante para atender e complementar à assistência a população de Assu e cidades circunvizinhas. Desejo e coloco meu mandato à disposição na busca por recursos e apoio para concretizar este sonho”, declarou o deputado.

Para a região Central potiguar, o deputado buscou a instalação de uma Policlínica de Saúde na cidade de Lajes, com a intenção de fortalecer a Atenção Básica aos pacientes do município. “Estamos caminhando para a implantação dessa Policlínica na cidade de Lajes. Na reunião de hoje, o prefeito Marcão disponibilizou o local para instalação da unidade pela Secretaria Estadual de Saúde. Vamos continuar cobrando ao Governo do RN a instalação e funcionamento da Policlínica”, explicou Benes.

Ex-prefeito do município de Rafael Fernandes e empresário são condenados por improbidade administrativa

O EVENTO EM QUESTÃO NÃO PARTICIPOU DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça potiguar a condenação do ex-prefeito do município de Rafael Fernandes, Mário Costa de Oliveira e do empresário Antônio André Sobrinho por cometer improbidade administrativa causando prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública. Os dois foram condenados após o MPRN ingressar com uma ação civil pública em razão da realização de contratação direta de bandas pelo Município para realização de festividades durante o período de São João de 2005. Mário Costa de Oliveira foi condenado a ressarcir ao erário do valor do dano, consistente no valor adimplido a mais pelo Município de Rafael Fernandes em virtude da não realização de processo licitatório, acrescido de juros e atualização monetária

O ex-prefeito e o empresário estão proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. O MPRN comprovou que Mário Costa de Oliveira, na qualidade de prefeito à época do Município de Rafael Fernandes, contratou diversas bandas para se apresentarem no evento junino daquele município, bem como que Antônio André Sobrinho, por meio de sua empresa, intermediou com a Prefeitura, na qualidade de representante exclusivo das atrações musicais, negociando detalhes das festividades. 

O MPRN instaurou inquérito civil e colheu depoimentos de representantes das bandas supostamente contratadas, onde todos informaram não se recordarem de terem realizado show no Município de Rafael Fernandes, durante as festividades de São João, assim como ter o município informado inexistir em seu banco de dados documentos relativos à eventual processo licitatório para a contratação de Antônio André Sobrinho. O MPRN argumentou que o valor total da contratação foi de R$ 33 mil, no entanto, não há prova da realização do evento respectivo, dando conta de que as bandas referidas no contrato não chegaram a tocar naquele momento, além da discrepância dos valores supostamente pagos aos artistas, os quais não totalizam o montante negociado. 

MPRN Com informações do TJRN.

RN tem o maior Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família

O Rio Grande do Norte alcançou o maior Índice de Gestão Descentralizada em relação ao programa Bolsa Família. Ao todo, o Estado teve proveito de 70,93% e foi seguido dos estados da Paraíba (70,43%) e Pernambuco (69,30%), segundo dados divulgados em junho. O indicativo mensura a eficiência da gestão conforme a legislação e leva em conta a frequência dos estudantes (Educação); o acompanhamento da saúde, como pré-natal, taxa de vacinação, índice nutricional (Saúde); e a equalização cadastral (Assistência Social).

O conceito de intersetorialidade (Assistência Social, Educação e Saúde) é um dos fatores para que o Rio Grande do Norte venha ocupar o primeiro lugar entre os 27 estados e o Distrito Federal. Como explica Jairo Bezerra, coordenador estadual do Cadastro Único, “o trabalho intersetorial acompanha as famílias nas áreas da educação, saúde e assistência para que os índices sejam inseridos nos sistema do MEC (Ministério da Educação), do MS (Ministério da Saúde) e o MC (Ministério da Cidadania). É a partir disso que temos acesso às informações e enquadramos essas famílias no Cadastro Único (CadÚnico), do qual faz parte o Bolsa Família.

Atualmente, outros 22 programas federais compõem o Cadastro único, como a isenção de taxa de concurso público, o Minha Casa Minha Vida, o ID Jovem, entre outros. No âmbito estadual, o Programa do Leite Potiguar (PLP) e o Programa de Cisternas também têm como base o banco de dados do Cadastro.

O IGD representa, para o RN, a qualidade da gestão e, consequentemente, atrai mais investimentos para o campo social. “Confirma-se, portanto, a eficiência da comunicação entre a gestão estadual com os municípios e a atuação presente do Estado como órgão fiscalizador”, destacou Jairo Bezerra.

Atualmente, o programa Bolsa Família é a principal política pública de proteção e combate à pobreza do país. No Rio Grande do Norte, segundo dados da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, cerca de 355.773 mil famílias em situação de vulnerabilidade social são atendidas pelo Programa, totalizando cerca de R$ 66 milhões, com valor médio de R$ 185,75 por benefício.

Médico é condenado a indenizar mulher em R$ 30 mil que engravidou após procedimento contraceptivo

A MULHER ENGRAVIDOU CINCO MESES APÓS O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FOTO: ILUSTRAÇÃO

Um médico foi condenado a pagar a quantia de R$ 30 mil (acrescida de juros e correção monetária) para uma paciente, a título de indenização por danos morais, em razão de procedimento cirúrgico contraceptivo para evitar nova gravidez que não surtiu o efeito desejado. A mulher ficou grávida apenas cinco meses após a cirurgia.

O médico também deverá pagar o valor de R$ 5.450,00, a título de indenização por danos materiais, referente ao que foi gasto com o parto cesariano, bem como com os valores gastos com o enxoval do bebê. O anestesista que atendeu a paciente e o Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida (Hospital Municipal de Passa e Fica) também foram processados, mas não foram condenados.

A autora narrou na ação judicial que, após o nascimento de seus três filhos, buscou o Sistema Único de Saúde – SUS, mais precisamente um dos médicos que estão sendo processados, com o objetivo de realizar um procedimento cirúrgico contraceptivo para evitar nova gravidez.

Ela explicou que, após a consulta com o médico, este recomendou a realização de laqueadura e perineoplastia, marcando os procedimentos para a data de 05 de abril de 2006. Afirmou que, apesar de ter realizado tais procedimentos, ficou grávida apenas cinco meses após a cirurgia.

Assim, em razão de ter sido informada da impossibilidade de engravidar novamente e de não possuir condições mínimas para criar a criança, entrou com ação judicial objetivando uma reparação por danos morais e materiais, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida.

Defesas

O Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida defendeu sua falta de legitimidade para responder à ação sob o fundamento de que não possui personalidade jurídica própria, fazendo parte, na verdade, da organização administrativa do Município de Passa e Fica.

Argumentou também que não ficou demonstrada a realização da cirurgia de laqueadura e, ainda, que se tal procedimento tivesse sido marcado, a autora teria sido informada acerca de todas as nuances que envolvem o procedimento, inclusive com o acompanhamento de uma assistente social.

O anestesista também se defendeu afirmando não sendo parte legítima para responder à ação, sob o argumento de que não teve participação direta no procedimento cirúrgico, agindo apenas quando da aplicação da anestesia e que não causou qualquer dano à paciente.

Ele sustentou que prestou todas as informações necessárias e que o procedimento de laqueadura possui um pequeno grau de falha, não sendo um método contraceptivo totalmente seguro. Refutou a presença dos requisitos da responsabilidade civil dos médicos, afirmando, para tanto, que poderia estar presente apenas a responsabilidade da instituição hospitalar.

O médico que atendeu à paciente também se defendeu afirmando não ser parte legítima para responder à ação e ausência de interesse processual. Argumentou ainda que não participou da cirurgia e agiu apenas indicando o seu colega, o outro réu.

Decisões

Quando julgou o caso, o magistrado acolheu a alegação de ilegitimidade do Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida, por entender que trata-se de órgão do Município e, portanto, desprovido de autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Assim, extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação ao estabelecimento.

Para o juiz, é fato incontroverso nos autos que a paciente procurou o médico que responde a ação, na qualidade de médico de hospital público municipal, para que este realizasse procedimento de laqueadura tubária, em razão de não mais desejar ter filhos.

Ao analisar as provas dos autos, observou que a paciente realmente acreditava ter realizado o procedimento, pois anexou laudo pericial, de 11 de maio de 2016, no qual observa-se que teria relatado ao perito a realização de laqueadura e perineoplastia, bem como também informou a realização do procedimento em 05 de junho de 2007. Porém o atestado médico elaborado na data da cirurgia, também juntado pela autora, indica que ela foi submetida à cirurgia de colpoperineoplastia posterior, sem mencionar a laqueadura.

“Destarte, fica certo e evidente nos autos que faltou informação do profissional médico, seja quanto à não realização da cirurgia ou quanto aos riscos de uma nova gravidez no caso da realização. Em qualquer dos casos, houve falha na atuação profissional do médico. […] observo que houve grave falha no atendimento da autora, que resultou na gravidez indesejada, seja porque não realizou o procedimento seja porque não foi devidamente orientada quanto à possibilidade de nova gravidez”, concluiu.

Letreiro turístico na Orla de Aratuá, em Guamaré, será inaugurado nesta terça

OS LETREIROS SE TORNARAM TENDÊNCIA MUNDIAL. FOTO: JOSIVAN DANTAS

Acompanhando uma tendência mundial, Guamaré recebe nessa terça-feira, 22, o seu letreiro turístico, que passa a compor a paisagem da Orla de Aratuá, um dos pontos turísticos mais visitados do município, onde também se concentram alguns eventos do calendário oficial de festas populares da cidade. A inauguração acontece às 16h, com a presença do prefeito Adriano Diógenes.

De acordo com o prefeito Adriano Diógenes, a base do letreiro traz as boas-vindas e sustenta também um grande coração, passando uma mensagem calorosa e acolhedora. “Além de ser um ótimo cenário para a produção de fotos, esse letreiro tem potencial para se tornar um ponto de referência para o turismo e a comunidade local”, revelou.

“A concepção do projeto visa transmitir Guamaré como uma cidade alegre, cheia de vida e animação. A escolha de cores guiou-se para tons vivos e intensos, dentro das paletas de amarelo, verde e vermelho”, adiantou a Secretária de Turismo, Mauriceia Cavalcante.

Identidade cultural

O município de Guamaré transparece sensações ligadas ao verão e à diversão e são essas ideias que são trazidas, como elementos, dentro das letras. A cultura local, vinda também do imaginário sobre a cidade, representa o povo de Guamaré na tipografia.

Desembargador suspende decisão que decretou falência da Multdia e diz que precisa de novas provas para determinar inviabilidade da empresa

A EMPRESA PASSA POR UM NOVO CAPÍTULO EM SUA HISTÓRIA E DECISÃO REVERTE SITUAÇÃO DE FALÊNCIA DECRETADA

A Multdia passa por um novo capítulo em sua história. Após decisão do juiz Felipe Barros, que decretou, em 19 de julho passado, a falência da empresa Multdia, o Desembargador Dilermano Mota suspendeu a decisão do magistrado da 3ª Vara da Comarca de Macaíba. Segundo o desembargador, a falência, traria consequências negativas. “A interrupção da atividade econômica da empresa afetará diretamente o emprego de seus funcionários, e de toda cadeia produtiva, impactando frontalmente a economia local”, entendeu.

Antes de devolver à Multdia Indústria e Comércio S/A o ‘status’ de empresa em recuperação judicial, o desembargador consultou o juiz Felipe Barros, que reiterou os motivos que levaram ele a decretar falência.

Anoto, por derradeiro, que as medidas tomadas após a quebra da empresa, além de intempestivas, não se revelaram idôneas para alterar a decisão de convolação (que transformou a recuperação judicial em falência), pois são, em boa parte, apenas promessas que os controladores da falida mais uma vez apresentam no intuito de prolongar o processo de recuperação judicial que, em razão de ter se arrastado por quatro anos sem resultado útil, já demonstrou, à saciedade, a irrecuperabilidade da Multdia”, escreveu o juiz ao desembargador.

A trajetória da Multdia começou a mudar em 2010, quando o fundo de investimentos Rio Bravo Investimentos – que reúne vários fundos de empregados e patrões de instituições com a Chesf, Caixa Econômica, BNDES e Banco do Brasil – adquiriu ações majoritárias da organização e assumiu a administração junto aos sócios locais.

Em 2012, o empresário potiguar e então presidente desde o início da empresa, Eduardo Patrício foi destituído do cargo, e em seu lugar foram nomeados gestores vindos de outros estados, que não tinham o ‘Know how’ do negócio e em 2015 a empresa demitiu 150 funcionários e entrou em recuperação judicial.

No último dia 3 de setembro, a empresa emitiu uma nota considerando “falsas as declarações sobre falência“.

Leia:

As informações publicadas na matéria em questão não são verídicas, pois não foram fornecidas oficialmente pelo presidente Carlos Faria, proprietário legítimo da empresa Multdia e de todas as marcas que compõem o portfólio de produtos da indústria. Portanto, cabe esclarecer os seguintes pontos:

• Ainda na gestão do Sr. Eduardo Patrício, em conjunto com o fundo de investimento para o qual havia vendido parte das ações, a Multdia entrou com pedido de recuperação judicial em novembro de 2015 e, no dia 16 de dezembro do mesmo ano, demitiu todos os funcionários e encerrou suas atividades.

• A aquisição da Multdia pela atual controladora foi deferida pelo Juízo da recuperação em 28 de novembro de 2017, tendo os atos societários sido arquivados no registro competente da junta comercial do Rio Grande do Norte apenas em março de 2018, sendo que, em aproximadamente 1 ano depois, houve a combatida decisão de convolar em falência a recuperação da Companhia. A venda foi feita por Eduardo Patrício, que recebeu o valor integral pela venda das ações, pois, após o pedido de recuperação, havia recomprado a Multdia do fundo de investimento para o qual havia vendido parte das ações anos antes.

• Quanto aos acordos feitos nas reclamações trabalhistas anteriores, a empresa João de Barro já pagou até o momento R$ 918.917,98, tendo proposto o pagamento do saldo remanescente até dezembro de 2019. Vale registrar que no acordo trabalhista realizado, a João de Barro ofertou imóvel que garante integralmente os débitos e, ainda, sobre os supostos pagamentos do acordo não efetivados, tudo será devidamente esclarecido no momento oportuno, pois se tratavam de programação de pagamento não realizadas.

• Até o mês de agosto, a Multdia pagou o salário dos funcionários e o serviço de portaria. A energia elétrica está restituída e já foram investidos mais de R$ 1milhão em melhorias nas instalações, que estavam deterioradas desde a compra pela João de Barro. Desde o início do ano de 2019, a Multdia, por meio de acordos operacionais, tem retomado a produção de parte de seus produtos, gerando receita, o que não acontecia desde novembro de 2015.

• A íntegra do recurso apresentado ao Tribunal de Justiça apresenta de forma fidedigna a sucessão dos fatos ocorridos, suas responsabilidades, esforços empreendidos pelo atual controlador na busca da reestruturação da Multdia, com o compromisso e o firme propósito de retomada de suas atividades empresariais, geração de empregos diretos e indiretos, além de proporcionar arrecadação aos cofres públicos, entre outros.

Desta forma, a Multdia reforça a confiança na Justiça para necessária reversão da decisão equivocada proferida em primeira instância, nos estritos termos da legislação, de acordo com os fundamentos legais expostos no recurso, visando a retomada e o crescimento da Companhia.

Carlos Faria CEO e Fundador do Grupo GCF Presidente da Multdia Ind. E Com. S/A

Será que a história da Multdia ainda vai apresentar novos capítulos? É aguardar para ver.

“Se Chegar a Gente Limpa”: Governo do RN abre cadastro para voluntários em mutirões de limpeza de óleo nas praias

OS VOLUNTÁRIOS DEVERÃO SER MAIOR DE 16 ANOS E MULHERES NÃO GESTANTES. FOTO: FELIPE BRASIL/INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE ALAGOAS

O Governo do Estado recebe até a próxima quarta-feira, 23, o cadastro de voluntários que desejem atuar na operação “Se Chegar a Gente Limpa“, que tem como objetivo montar mutirões para atuação na limpeza das praias potiguares atingidas por manchas de óleo.

A ação é parte do Plano de Resposta e Mitigação de Desastre que começou a ser traçado após a instalação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) no sábado, 19, sob a coordenação da Defesa Civil Estadual, para tratar das manchas de óleo encontradas no litoral do Rio Grande do Norte. 

Os cadastrados passarão por uma triagem que será feita pelas coordenadorias de Defesa Civil de cada município. Os voluntários selecionados passarão por uma capacitação entre os dias 24 e 25, quando receberão orientações para atuar nos mutirões coordenados pelo Gabinete Civil, por meio da Defesa Civil Estadual, e pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Quando acionados os voluntários também receberão equipamentos de proteção individual.

O cadastro, por orientação da Secretaria da Estado da Saúde Pública (Sesap), só pode ser feito por quem tem mais de 16 anos. Gestantes também estão impedidas. REALIZE SEU CADASTRO AQUI!

Paralelo ao cadastro de voluntariado, o Idema ainda está conduzindo até a próxima quarta-feira uma nova etapa da operação Mancha Negra para averiguar a situação nas praias e estuários, além de uma nova rodada de orientação aos municípios sobre a coleta e armazenamento do óleo.

O Governo orienta ainda que a coleta de resíduos deve ser feita apenas sob orientação técnica dos órgãos ambientais e da Defesa Civil, pois há risco de contaminação.