A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro, que considerou procedente o pedido de autorização judicial da empresa Rock World, organizadora do Rock in Rio, que começou nesta sexta-feira, 27.
De acordo com a decisão, crianças e adolescentes com idade entre 5 e 16 anos incompletos poderão assistir aosshowsdo Rock in Rio – 2019, desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis legais. O juiz Pedro Henrique Alves autoriza ainda, jovens a partir dos 16 anos a entrar no espaço desacompanhados.
A empresa queria autorização para a entrada no Rock in Rio de crianças sem limite de idade, mas o juiz decidiu pela liberação a partir dos 5 anos de idade, destacando a necessidade de observar a natureza do evento, a existência de instalações adequadas, a segurança do local e a conformação do ambiente ao público infantojuvenil.
O Rock in Rio – 2019, que está sendo realizado no Parque Olímpico, na Barra da Tijuca, tem shows programados para hoje, sábado e domingo (28 e 29) e para os dias 3, 4, 5 e 6 de outubro. Considerado um dos maiores festivais de música do mundo, o Rock in Rio teve sua primeira edição em 1985.
As reuniões com os Grupos de Trabalhos (GTS), para debates e entrega de materiais para o Plano Diretor de Natal, com o último GT III – Sistemas de Planejamento, Gestão e Fundos de Desenvolvimento Urbano, foram encerradas nesta sexta-feira, 27. As reuniões foram iniciadas na última quarta-feira, 25, com a entrega de todo material obtido nas oficinas aos componentes dos grupos e apresentada a metodologia, que será adotada durante os trabalhos, que se estenderá até 18 de outubro, na Faculdade Estácio do Alecrim, onde ocorrem as reuniões.
Durante as reuniões, houve a redistribuição dos componentes nos subtemas de cada GT para que os trabalhos sejam distribuídos de forma igualitária. Cada facilitador dos recebeu um CD com todas as informações das oficinas, inclusive uma análise feita pela coordenação técnica do atual Plano. Foram feitas reuniões no dia 25 com o GT I – Macrozoneamento e Uso do Solo e dia 26 com o GT II – Áreas Especiais.
Em sua fala, o secretário adjunto de Planejamento da Semurb, Thiago Mesquita, que também é coordenador técnico do processo de revisão do PDN, ressaltou que as reuniões são públicas e requer o registro em áudio e vídeo, como determina a lei. Outro ponto abordado por ele foi que de não serão permitidas agressões pessoais ou verbais nas reuniões, “teremos tolerância zero, zero, vamos fazer cumprir rigorosamente essa questão”disse ele.
Bandidos furtaram cabos e equipamentos dos poços 02 e 03 integrantes do sistema Monsenhor Expedito, em Nísia Floresta, que abastece 30 cidades da região Agreste do Estado com captação a partir da Lagoa do Bonfim, na madrugada desta sexta-feira, 27. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) registrou Boletim de Ocorrência e enviou esforços para realizar e compra e substituição dos equipamentos subtraídos, estimados em um prejuízo de R$30 mil.
Para retirar os cabos elétricos e transformadores, os ladrões quebraram os quadros elétricos da fornecedora de energia elétrica e, em função da ocorrência, o abastecimento das cidades atendidas está reduzido. A Companhia precisou intensificar o abastecimento por meio de rodízio, uma vez que sem os dois poços a vazão de água caiu de 1.700 metros cúbicos de água por hora para 1.400 metros cúbicos/hora.
Cidades afetadas
A Caern orienta que os cuidados com o uso da água disponível seja redobrado para as seguintes localidades: Rui Barbosa, São Pedro, São Tomé, São Paulo do Potengi, Japi, Coronel Ezequiel, Jaçanã, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, São José de Campestre, Serrinha, Sítio Novo, Boa Saúde, Serra Caiada, Lagoa de Velhos, Barcelona, Bom Jesus, Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras, Tangará, Santa Cruz, Monte das Gameleiras, Serra de São Bento, Passa e Fica, Lagoa D`anta, Monte Alegre, Ielmo Marinho, Santa Maria, Senador Eloi de Souza e Campo Redondo.
Aproveitar o final de semana desfrutando de 31 ambientes que reúnem o melhor da arquitetura, do urbanismo, design de interiores e paisagismo, assinado por prestigiados profissionais do mercado, além de usufruir da gastronomia e tomar um café, é possível. Tudo isso na CASACOR Rio Grande do Norte 2019, que está na sua quinta edição e, pela segunda vez no Aeroclube, sob os cuidados dos franqueados Cesar Revorêdo e Luciano Almeida. A mostra segue até o dia 20 de outubro, das 16h às 22h – exceto as segundas-feiras, quando fecha para manutenção.
Entre tecnologia, aconchego e convivência, os ambientes trazem o tema “Planeta Casa”, que repensa a moradia, sendo ela não mais somente um espaço físico e sim um estado de espírito. Baseado na tendência de cada casa se tornar um universo particular do indivíduo, como forma de se conectar e conectar-se ao outro, as inspirações deram lugar para a concretização. E os ambientes gastronômicos da Mostra também traduzem esse novo elo.
O Restaurante – Cardume Sushi & Pescados, concebido por Renato Teles, tem ar intimista e está dividido em três ambientes: terraço externo, salão interno e cozinha de preparo com abertura visual ao público. Possui iluminação dramática e obras de arte impactantes. Nas escolhas dos materiais, o arquiteto faz sugestão ao universo tropical e marítimo a partir de texturas naturais, corda náutica presente no mobiliário, trazendo ainda o conforto do veludo, e a representação surreal de floresta estampada na parede, adentrando ao tema do cardápio, do lugar.
Já o Bar – Curió, versão recriada para a Mostra, por Leopoldo Rosado, segue linhas contemporâneas, com tons predominantes em azul, enquanto os móveis são em madeiras claras compondo arcos que remetem ao clássico. E, para os amantes do bom café, o Doce Café, idealizado por Dalliane Queiroz e Carol Fontes, traz uma varanda lounge oferecendo aconchego em um projeto contemporâneo. No menu, produtos da Chocolateria Rafaela Fontes e Café São Braz. Os três recintos possuem áreas externas para convívio.
CASACOR Rio Grande do Norte 2019:
Quando?
De 06 de setembro a 20 de outubro de 2019
Terça a domingo: das 16h às 22h
Onde?
Aeroclube do RN – Av. Hermes da Fonseca, 1296 – Tirol, Natal – RN
Ingressos
Ingresso: Inteiro R$ 40,00/ Meia entrada: R$20,00
Passaporte: R$ 100 (concede entrada livre durante os 45 dias)
Vendas no local
Sobre a CASACOR
Empresa do Grupo Abril, a CASACOR é reconhecida como a maior e melhor mostra de arquitetura, design de interiores e paisagismo das Américas. O evento reúne anualmente prestigiados arquitetos, decoradores e paisagistas. Em 2019, estão entre as praças nacionais: São Paulo, Bahia, Brasília, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina (Florianópolis e Itapema) e Ribeirão Preto. A mostra acontece ainda em quatro praças internacionais: Bolívia, Estados Unidos, Paraguai e Peru.
A Justiça Federal no Rio Grande do Norte assinou termo de cooperação com a Academia Norte-rio-grandense de Letras. A partir disso, eventos culturais, literários e artísticos serão promovidos pelas duas instituições. O primeiro deles acontecerá dia 10 de outubro, às 19h, com a Quinta Jurídica especial, onde os membros da ANRL e professores da UFRN Diógenes da Cunha Lima e Ivan Maciel de Andrade estarão participando do evento, homenageando os 70 anos do curso de Direito.
Durante a assinatura do termo, o Diretor do Foro da JFRN, Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, enalteceu a importância do acordo e destacou projetos encampados pela Seção Judiciária, como o Estante Livre e o Instância das Artes.
O presidente da ANRL, Diógenes da Cunha Lima, ressaltou que a partir dessa parceria poderão ser promovidos grandes eventos. “A Academia busca fazer um trabalho muito além das letras”, afirmou.
Os Juízes Federais Ivan Lira de Carvalho e Orlan Donato Rocha, além dos membros da ANRL Leide Câmara e Lívio Oliveira participaram da solenidade. O diretor do Núcleo Judiciário da JFRN, Ricardo Dantas, também esteve no ato.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu nesta sexta-feira, 27, a retirada do porte de armas do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. O ministro quer também que Janot seja impedido de entrar na Corte.
O ministro Alexandre de Moraes, que já recebeu o pedido, é quem está com a missão no âmbito do inquérito que apura ofensas aos ministros do STF. O documento é sigiloso porque a investigação corre em segredo. Não há previsão de prazo para decisão por parte de Moraes.
O pedido de Gilmar se baseou na entrevista em que o ex-procurador disse que, no momento mais tenso de sua passagem pelo cargo, chegou a ir armado para uma sessão do STF com a intenção de matar a tiros o ministro Gilmar. “Não ia ser ameaça não. Ia ser assassinato mesmo. Ia matar ele (Gilmar) e depois me suicidar”, afirmou à Veja e e ao O Estado de S. Paulo.
Mais cedo, Gilmar recomentou que Janot procurasse um “tratamento psiquiátrico“, e afirmou que vai continuar a defender a Constituição e o devido processo legal.
“Confesso que estou algo surpreso. Sempre acreditei que, na relação profissional com tão notória figura, estava exposto, no máximo, a petições mal redigidas, em que a pobreza da língua concorria com a indigência da fundamentação técnica. Agora ele revela que eu corria também risco de morrer”, disse.
Pela Lei Orgânica do Ministério Público da União, Lei Complementar à Constituição Federal nº 75/1993, estabeleceu-se, no artigo 18, que são prerrogativas dos membros do MPF o porte de arma, independentemente de autorização.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao prefeito de Encanto que exonere os titulares das secretarias de Assistência Social, de Obras e de Meio Ambiente. A medida visa combater o nepotismo, uma vez que os ocupantes desses cargos têm parentesco com o prefeito e o vice-prefeito do Município. No documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira, 27, o MPRN orienta que o desligamento dos servidores ocupantes de cargo comissionado seja realizado no prazo de 10 dias.
Nomes
Devem ser exonerados a secretária de Assistência Social, Fátima Nazário da Silva (irmã do prefeito); o secretário de Obras, José Nazário Filho (irmão do prefeito) e a secretária do Meio Ambiente, Ana Patrícia Nogueira do Rego (irmã do vice-prefeito). Além do parentesco direto com os gestores do Município, essas pessoas não possuem formação técnica pertinente aos secretariados. Logo, a nomeação para os cargos de confiança foram pautadas exclusivamente pela relação de afeto existente entre os ocupantes de cargo público.
O ato viola, de uma só vez, os princípios da legalidade (juridicidade), impessoalidade, moralidade, eficiência, republicano e democrático. Na recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros ainda orientou que o Município exija para fins de nomeação dos novos titulares de Assistência Social, Obras e Meio Ambiente, uma declaração dos empossados de que não se enquadram em relação de parentesco vedada por lei e de que possuem ensino superior pertinente às atribuições das pastas.
A Prefeitura de Parnamirim deve se abster de utilizar os recursos oriundos do recolhimento da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (Cosip) para efetuar o pagamento das faturas de energia elétrica dos prédios públicos do Município. É o que diz a recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 27, pela 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim. De acordo com o órgão, os prédios públicos não se enquadram como bens públicos de uso comum do povo.
O gestor municipal deve se abster, ainda, de efetuar qualquer tipo de pagamento que não seja relacionado a iluminação pública de bens de uso comum do povo e de livre acesso. Todas as medidas têm o prazo de 30 dias para serem cumpridas. No mesmo prazo, o Município deve informar a 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim a fim de que seja possível a fiscalização do fiel cumprimento do recomendado. No documento publicado no DOE, o MPRN descreve que desde a criação da Cosip, a Secretaria de Planejamento e Finanças de Parnamirim utilizam os valores arrecadados para o pagamento das contas de energia elétrica dos prédios públicos municipais, permanecendo esta situação até os dias de hoje.
O MPRN explica que a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é um tributo previsto na Constituição Federal, que estabelece, dentre as competências dos municípios e do Distrito Federal, conforme lei específica aprovada pela Câmara, dispor a forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Nesse sentindo, a Cosip se amolda perfeitamente ao conceito de tributo conforme o Código Tributário Nacional, segundo o qual “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Sobre o tema, existe parecer da Procuradoria-Geral do Município de Parnamirim em que ficou definida a impossibilidade jurídica de utilização dos recursos da Cosip para custeio de faturas do consumo de energia elétrica de prédios públicos da municipalidade.
O Ministério Público adverte, ao final da recomendação, que o descumprimento dos termos recomendados acarretará a tomada das medidas cabíveis perante o Município de Parnamirim e os seus gestores responsáveis, uma vez que a aplicação de verbas de destinação vinculada para fim diverso daquele que consta em lei e na Constituição Federal implica em responsabilização dos gestores pela prática de crime e atos de improbidade.
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