O mercado de beleza e cosméticos é um dos que mais cresce no Brasil. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), anualmente, são movimentados cerca de R$ 15 bilhões no setor de cosméticos.
Para atualizar os conhecimentos técnicos dos profissionais desses segmentos, o Senac RN promove o 2° Encontro de Beleza e Estética, no dia 02 de setembro, das 8h30 às 18h, no Hotel Senac Barreira Roxa.
Aberto ao público, a programação é voltada para atualização dos conhecimentos nas áreas da estética, cosmetologia corporal, facial, podologia, biossegurança, cabelos, barbearia e maquiagem, trazendo novas tendências e inovações para o mercado potiguar. A expectativa é reunir cerca de 200 pessoas.
As atividades incluem demonstrações de produtos, palestras e workshops, realizado por instrutores do Senac e parceiros do evento.
Os interessados em participar, devem realizar sua inscrição em qualquer unidade do Senac e ter no mínimo 16 anos. A taxa de inscrição é de R$ 70. Para alunos e ex-alunos o valor é de R$ 60,00. Neste valor, está incluso almoço no Restaurante Navarro no Hotel Senac Barreira Roxa.
Os participantes receberão certificado de participação no evento, totalizando 8h.
Serviço:
2° Encontro de Beleza e Estética
Data: 02/09/2019
Local: Hotel Senac Barreira Roxa
Público: Profissionais, estudantes e público em geral
Investimento: R$ 70 (Alunos e ex-alunos terão desconto)
Pagamento: Em espécie ou nos cartões de crédito e débito Hipercard, Visa, Elo, American Express e Mastercard .
Pesquisa CNT/MDA divulgada nesta segunda-feira, 26, indica que o governo de Jair Bolsonaro tem a reprovação de 39,5% dos brasileiros. A aprovação é de 29,4%. Outros 29,1% avaliam o governo como regular; e 2% não souberam opinar.
A pesquisa ouviu 2.002 pessoas de 22 a 25 de fevereiro em 137 municípios de 25 unidades da Federação. A margem de erro é 2,2 pontos percentuais e o índice de confiança é de 95%.
A reprovação do desempenho pessoal do presidente atinge 53,7% contra 41% de aprovação. Outros 5,3% não souberam opinar.
REJEIÇÃO DISPARA
A rejeição ao presidente disparou em relação ao último levantamento, divulgado no dia 26 de fevereiro. Naquela ocasião, pesquisa CNT/MDA mostrou que o governo tinha a aprovação de 38,9% dos brasileiros. Outros 29% avaliavam o governo como regular e só 19% como ruim ou péssimo. Outros 13,1% não souberam opinar.
A pesquisa também tinha ouvido 2.002 pessoas, de 21 a 23 de fevereiro, em 137 municípios de 25 unidades da Federação. A margem de erro era de 2,2 pontos percentuais e o índice de confiança, 95%.
Naquela altura, a aprovação do desempenho pessoal do presidente atingia 57,5% contra 28,2% de desaprovação. Outros 14,3% não souberam opinar.
Vaidade, Vaidade… Quem poderia imaginar que utilizar um pincel de maquiagem emprestado poderia deixar alguém entre a vida e a morte? Foi o que aconteceu com a australiana Jo Gilchrist após pegar o item emprestado com a amiga para cobrir uma espinha.
Ela não sabia, mas o pincel estava infectado com uma perigosa bactéria nociva à saúde e um mês após usar o item, começou a sentir uma dor agonizante. Os exames mostraram que ela tinha um infecção causada por bactéria resiste a antibióticos e ela tinha entrado no seu corpo através de uma abertura na pele, a acne
“Eventualmente acabei ficando paralisada do meu peito para baixo. Acabou sendo uma infecção MRSA (Staphylococcus aureus resistente à meticilina). Ela teria passado pela espinha do meu rosto, viajado pelo meu corpo e instalada na minha medula espinhal. Quando cheguei ao hospital, eles estavam basicamente me falando para dizer adeus”, contou Jo ao jornal The Sun.
Na época, os médicos disseram que era improvável que ela sobrevivesse, mesmo após o procedimento cirúrgico. No entanto, ela está se recuperando e, desde então, recuperou a mobilidade das pernas após um longo tempo de fisioterapia.
Em entrevista ao programa de “TV This Time Next Year”, Jo detalha: “Eles [os médicos] me disseram que achavam que eu não voltaria a andar, mas eu disse a eles que não. Não é assim que a minha história termina. Vai ter muita fisioterapia ainda e através da minha própria determinação e luta.”
Na ocasião, ela caminhou pelas portas do programa ao lado do seu filho. E ela ainda explica que, após todas as complicações causadas pelo pincel de maquiagem , o pequeno a motivou a andar novamente. “Eu não acho que estaria aqui se não fosse pelo meu garotinho”, finaliza.
Os guarda-vidas do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande
do Norte (CBMRN), realizaram, neste domingo (25), o resgate de cinco banhistas
na Praia do Meio, na capital do Estado. Foi por volta das 12h que os guardas
vidas receberam a informação que três pessoas estavam se afogando. Ao chegar ao
local, outras duas pessoas que entraram no mar para tentar salvar as três,
acabaram também necessitando de resgate.
Já na praia, os bombeiros realizaram o atendimento
pré-hospitalar em todas as vítimas e foram liberadas sem nenhuma gravidade.
SALVAMENTOS
Somente de janeiro a agosto de 2019, o CBMRN já realizou 69
salvamentos aquáticos nas praias próximas a capital. As praias que registraram
o maior número de resgates foram Búzios, Meio, e do Forte.
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte divulgou, na manhã desta segunda-feira (26), imagens que podem contribuir na identificação dos autores do crime de roubo cometido em uma pizzaria no bairro do Alecrim, Zona Oeste de Natal. As imagens divulgadas são as que foram registradas na noite em que aconteceu o crime, em dezembro de 2018, na pizzaria, que fica localizada próximo ao Mercado Público da Avenida Seis.
A Polícia Civil solicita a ajuda da população no envio de
informações para identificar e localizar os autores do crime. Informações podem
ser enviadas de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do RN (Creci-RN) faz o alerta à população e investidores interessados em adquirir imóveis no município de Tibau do Sul, mais especificamente em Pipa e adjacências, sobre a ação prejudicial de contraventores na região que têm promovido a venda de terrenos e imóveis ilegais.
De acordo
com o Creci-RN, a propriedade de um imóvel se dá somente após a lavratura da
escritura pública registrada no cartório em que está sediado a propriedade.
“Para evitar prejuízos com aquisição de bens como imóveis, procure um corretor
de imóveis regularmente inscritos no Conselho porque além de indicar documentos
e caminhos que um comprador deve percorrer, o corretor terá a preocupação de
verificar os detalhes do imóvel. Não deixe que o sonho de comprar imóvel seja
desfeito pela ação de oportunistas”, enfatizou o diretor de Fiscalização, João
Hernandes.
Todos os meses, a equipe de Fiscalização do Creci percorre inúmeros municípios do estado e tem como objetivo promover a disciplina do mercado imobiliário. Aquele que não é corretor de imóveis e, mesmo assim, desempenha esta função é enquadrado como contraventor e responde criminalmente pela infração.
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte realiza através do Centro de Estudos e Debates, uma audiência pública, proposta pelo deputado Souza Neto (PHS), no município de Areia Branca, que irá discutir a revitalização da pesca da lagosta: pesquisa e realidade de estoque, período de defeso, cotas e capturas, reconhecimento da Marambaia, revisão da metodologia da captura e licenciamento.
Atualmente a
pesca da lagosta no Rio Grande do Norte passa por uma de suas maiores crises. O
estado chegou a exportar mais de 900 toneladas, gerando mais de US$ 17 milhões
com o pescado e hoje exporta apenas 85 toneladas, o que representa a geração de
US$ 2,5 milhões.
“Vários
fatores colaboraram para essa crise. Visando fomentar a discussão e buscar
solução para essa problemática, realizaremos essa audiência pública, permitindo
que todos os entes estejam na mesma mesa e cheguem a uma solução pertinente
para todos”, explicou o deputado Souza.
O evento
acontece na próxima terça-feira (27), às 9h, no Hotel Costa Atlântico, em Areia
Branca e reunirá autoridades e pescadores interessados no tema.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, responsabilizou o Supermercado Rede Mais– Daterra Ltda e um prestador de serviços deste pelos danos morais e estéticos causados a uma funcionária do estabelecimento que, na condição de consumidora, foi vítima de acidente automobilístico em que teve seu braço amputado enquanto era transportada com suas compras para casa.
No acórdão,
os desembargadores entenderam por majorar o valor fixado na sentença de 1ª
Instância de R$ 30 mil para R$ 70 mil, a ser pago de forma solidária pelo
estabelecimento e também pelo proprietário do veículo que prestava o serviço de
entrega de compras para os clientes do supermercado.
A auxiliar de cozinha interpôs recurso contra sentença da 14ª Vara Cível de Natal que, nos autos de ação ordinária ajuizada contra a Rede Mais e o proprietário de uma Kombi que presta serviço à empresa, condenou este a pagar a autora a quantia de R$ 30 mil, a título de danos morais, acrescidos de juros de mora e correção monetária e julgou improcedentes os pedidos contra o supermercado.
No recurso,
a autora afirma que no dia 26 de novembro de 2015, fazia uso do serviço de
transporte oferecido pelo Supermercado Terra aos seus clientes em compras na
loja e foi vítima de um acidente automobilístico do qual resultou a amputação
do braço direito e ficou em estado muito grave.
Narrou que
na ocasião estava na condição de cliente e consumidora dos produtos do
supermercado e que há um contrato entre a empresa e o proprietário da Kombi,
também réu no processo, onde ambos lucram, mas a sentença erroneamente afastou
a relação consumerista entre a empresa e a autora da ação.
Para a
vítima, o juízo de primeira instância equivocou-se a reconhecer a culpa
exclusiva do motorista, responsável pela condução do veículo e que a magistrada
não exauriu as justificativas para fundamentar a decisão adotada. Defendeu
ainda que é lícita a cumulação das indenizações em dano estético e dano moral.
Análise judicial
Quando julgou o caso, a desembargadora Zeneide Bezerra constatou do Parecer do Comando da Polícia Rodoviária Estadual que o condutor do automóvel deixou de observar os preceitos dos arts. 28 e 29, III, “c”, do Código de Trânsito Brasileiro e, desse modo, ficou claro que ele foi o responsável pelo acidente, por ter cometido infrações previstas no CTB, inclusive a de não dirigir com a devida atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Entretanto,
para a relatora, há uma relação consumerista no caso, afinal, entende que a
vítima só poderia fazer uso do transporte se fizesse compras no supermercado,
inclusive, num valor mínimo fixado pelo próprio supermercado. “Aliás, é preciso
dizer que essa benesse de levar as compras e os clientes para a residência
torna-se um atrativo para os clientes e para os funcionários quando estão
fazendo compras”, comentou.
Segundo ela,
no caso, afastar o supermercado seria negar a teoria do risco-proveito, segundo
a qual aquele que, em virtude de sua atividade, cria um risco de danos a
terceiro, fica obrigado a reparar, sendo irrelevante que a ação do agente
denote imprudência ou negligência.
“Assim sendo, penso que é preciso responsabilizar solidariamente o Supermercado Rede Mais – Daterra Ltda. pelas consequências advindas do acidente causado pelo seu prestador de serviços, no qual houve uma passageira morta e a outra, ora apelante, terá dificuldades em realizar as tarefas mais comuns pelo resto da vida, inclusive a do labor, vez que era auxiliar de cozinha”, concluiu.
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