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Categoria: agosto 23, 2019

Ex-atriz pornô bomba em site adulto após ser achada vivendo na rua

ELA COMEÇOU A CARREIRA COMO MODELO E AOS 21 ANOS PASSOU A ATUAR NA INDÚSTRIA PORNOGRÁFICA. FOTO: REUTERS

A curiosidade em torno da ex-atriz pornô Jenni Lee, que foi encontrada morando na rua, em Las Vegas, por uma TV holandesa, fez disparar o consumo de seus vídeos de quanto ela atuava nos filmes adultos.

Quando o jornal Evening Standard relatou que Lee foi encontrada vivendo em túneis subterrâneos e nas ruas da cidade norte-americana, ela era ranqueada em 119º lugar na lista de atrizes mais relevantes do Porn Hub, um dos maiores sites de pornografia do mundo.

Agora, ela subiu para o 105º lugar, mas o que mostra a busca acelerada em seu nome é que ela já é a 25ª atriz mais buscada na lista mensal do site.

Mistério na praia! Caveira de ‘ET’ é encontrada e assusta internautas

VETERINÁRIOS E ESPECIALISTAS EM MAMÍFEROS TIVERAM OPINIÕES DIVIDIDAS SOBRE QUAL ERA A ORIGEM DO CRÂNIO. FOTO: TWITTER

A foto de uma caveira misteriosa encontrada na reserva natural Gibraltar Point, na Inglaterra, dividiu opiniões após ser publicada nas redes sociais. Os restos mortais de um animal ainda não identificado foram encontrados por uma mulher que passeava com o cachorro no local. Muitos internautas já classificam a espécie com um ET.

Veterinários contactados pelo jornal britânico The Independent acreditam que o crânio pode ser de algum cachorro braquicéfalo, que apresenta o rosto achatado, como um pug ou um bulldog francês. Especialistas da área de mamíferos, porém, pensam o contrário.

“É complicado identificar um espécie apenas por uma foto na internet, mas o formato dos dentes parecem similares ao de uma foca comum”, afirmou um porta-voz do Museu de História Natural da Inglaterra. A suspeita é de que parte do crânio do animal tenha quebrado, dando uma aparência pouco comum.

O Dia

Meia Maratona do Sol atinge marca de 6 mil inscritos

O PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E CORREDOR EMANUEL PEREIRA COMEÇOU A CORRER AINDA NA FACULDADE. FOTO: DIVULGAÇÃO

Mais de 6 mil corredores de todo o Brasil já garantiram vaga na Meia Maratona do Sol, que acontecerá no dia 21 de setembro, em Natal, com largada às 16h na Arena das Dunas. As inscrições seguem no site www.meiadosol.com.br e o detalhe é que as vagas para a prova oficial – 21 km – estão praticamente esgotadas.

Com percursos de 21km, 10km e 5km, a Meia do Sol atrai corredores fiéis do Brasil todo, intitulados carinhosamente como maraturistas – pessoas que viajam para participar de corridas de rua. Este é o caso de Matheus Gama, pernambucano apaixonado por corridas e participante cativo da prova natalense. “É uma corrida completamente diferenciada em todo o Nordeste, pela organização e por toda a estrutura oferecida, além de sermos contemplados com o povo potiguar nos acolhendo com carinho. Desde a primeira edição a prova está no meu calendário anual, mesmo diante da distância”, contou.

Como de costume nas grandes corridas mundo afora, na Meia do Sol também existem os marcadores de ritmo ou “pacers”. São pessoas escolhidas pelos organizadores para auxiliar os participantes durante a corrida: eles têm uma meta de tempo para realizar o percurso com determinada velocidade média e quem desejar bater a mesma meta pode acompanhá-los durante o percurso.

O profissional de educação física e corredor Emanuel Pereira começou a correr ainda na faculdade e desde então já participou de 22 corridas e nesse ano será novamente pacer na Meia do Sol. “É uma grande responsabilidade conduzir os atletas que desejam completar a corrida no mesmo tempo que eu. Pela experiência que tenho, a Meia do Sol é um evento extremamente organizado, pela segurança, pontualidade e todos os serviços oferecidos”, reforçou.

Esta edição contará não apenas com a tradicional corrida, mas também com a Expo Meia do Sol, uma feira esportiva voltada não apenas para os atletas, mas também para o público em geral. A Expo acontecerá no espaço de eventos do hotel Holiday Inn e oferecerá palestras, workshops sobre temáticas relacionadas ao esporte além de estandes com expositores parceiros da Meia, e a entrega dos kits para os inscritos.

Faltando 30 dias para a Meia Maratona, os corredores se organizam para o evento. A paranaense Juliane Nape aproveitou que estará em Natal de férias no período da corrida e se inscreveu no percurso oficial de 21km. “É uma experiência completamente diferente pelo clima em Curitiba ser frio e em Natal mais quente, e pela paisagem também, mas estou muito ansiosa para essa corrida”, frisou a corredora.

A Meia do Sol é um evento assinado pela HC Sports, empresa responsável por organizar os maiores eventos do segmento esportivo no Rio Grande do Norte,  e a expectativa é ultrapassar o número de 7 mil inscritos.

Governador Witzel convida e Coronel Azevedo irá para o PSC

O PARLAMENTAR DO RIO GRANDE DO NORTE ACEITOU O CONVITE E ASSINARÁ FICHA DE FILIAÇÃO COM WITZEL E PASTOR EVERALDO. FOTO: DIVULGAÇÃO

O deputado estadual Coronel Azevedo foi recebido pelo governador do Rio Janeiro, Wilson Witzel, presidente de honra do Partido Social Cristão (PSC), que lhe reforçou o convite para integrar o partido, a exemplo do Pastor Everaldo, presidente nacional.

O parlamentar do Rio Grande do Norte aceitou o convite e assinará ficha de filiação com Witzel e Pastor Everaldo em Natal em data a ser marcada.

O governador do Rio de Janeiro tem se destacado por ações corajosas e eficientes na segurança pública, bandeira principal do mandato de Coronel Azevedo.

Ex-prefeito e tabelião de Florânia são condenados por pagamento ilícito de atos cartorários

O EX-GESTOR MUNICIPAL DEVE ARCAR COM O RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO NO VALOR DE R$ 1.143,52 E AO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL. FOTO: DIVULGAÇÃO

Modificando sentença da Comarca de Florânia, os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenaram o ex-prefeito da cidade, Flávio José de Oliveira Silva, e o tabelião do Cartório de Florânia, Eduardo Ribeiro, pela prática de atos de Improbidade Administrativa, em virtude de esquema ilícito de pagamento, com dinheiro público, de atos cartorários e de tributos de particulares, durante o período de 2005 a 2008.

Assim, o ex-gestor municipal deve arcar com o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1.143,52 e ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 5 mil, acrescida de juros de mora e atualização monetária, revertida em favor do Município.

Também estão suspensos seus direitos políticos pelo prazo de três anos, bem como proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, diante dos atos de improbidade praticados pelos acusados de grande reprovabilidade.

Já o tabelião Eduardo Ribeiro também foi condenado ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 5 mil, acrescida de juros de mora e atualização monetária a partir da data da decisão, revertida em favor do Município.

O caso

O Ministério Público Estadual interpôs Apelação Cível contra sentença proferida pela Comarca de Florânia que, nos autos de Ação Civil Pública de Responsabilização pela prática de ato de Improbidade Administrativa, julgou improcedente o pedido autoral.

No recurso, o MP alegou que Flávio José e Eduardo Ribeiro foram enquadrados como causadores de dano ao erário e violação aos Princípios da administração pública, tendo em vista o pagamento, com dinheiro público, de atos cartorários de particulares e a exigência de tributos por ocasião destes, durante a gestão de 2005/2008 e que constam nos autos provas suficientes da materialização do ato de improbidade, o que permite a reforma da sentença.

Afirmou que Flávio José favorecia determinadas pessoas com o pagamento dos emolumentos de certos atos cartorários, como escrituras públicas de compra e venda de imóvel, além de não lhes cobrar qualquer montante a título de tributo, especialmente o ITIV, estando tais atos comprovados por meio das escrituras públicas e os recibos de pagamentos do imposto relacionados anexados ao processo.

Os atos também foram comprovados por meio de extratos da conta bancária destinada ao depósito das somas obtidas como respectivo tributo e, ainda, em especial, das declarações prestadas pelo tabelião do cartório de Florânia, Eduardo Ribeiro, quando de sua oitiva pelo MPRN.

Voto

Para o relator do recurso, o juiz convocado João Afonso Pordeus, as provas dos autos apontam que os acusados praticaram atos tidos como ímprobos, uma vez que o próprio tabelião Eduardo Ribeiro depôs confessando a existência do esquema ilícito envolvendo Flávio José, então prefeito do Município de Florânia, descrevendo a participação de cada um dos réus nos atos de Improbidade Administrativa narrados na acusação e a relação entre o patrimônio supostamente ilícito e sua origem eventualmente pública.

“Sem dúvida, observa-se que, no caso, a descrição dos fatos em comparação com as provas acostadas aos autos, ao contrário do entendido pelo magistrado de primeira instância, possibilita a análise acurada dos fatos apontados como atos de improbidade, pois, a meu ver, o Ministério Público, ora apelante, conseguiu comprovar que não houve o pagamento de alguns tributos e emolumentos e que as quitações dadas nos documentos apresentados são frutos de fraude ou simulação, resultando em dano ao erário público a ensejar a presente ação de improbidade administrativa”, comentou o relator.

João Afonso Pordeus entendeu que os atos praticados pelos acusados estão materializados como atos de improbidade, pois acarretaram duplo prejuízo ao erário, pois, ao liquidarem serviços não executados em favor do Município, provocaram uma diminuição do seu patrimônio e ao deixarem de exigir exação de determinados tributos, impediram que a receita dessa entidade crescesse, incorrendo, portanto, nos atos da Lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92).

Culinária Potiguar é destaque durante Semana de Gastronomia do Senac em Brasília

O EVENTO ACONTECE ENTRE OS DIAS 26 E 30 DE AGOSTO EM BRASÍLIA

Entre os próximos dias 26 e 30 de agosto, o Rio Grande do Norte será destaque durante a Semana de Gastronomia Regional em Brasília (DF). O evento é promovido pelo Departamento Nacional do Senac, nos restaurantes da Câmara dos Deputados, Senado Federal e no Restaurante-escola Downtown, na Confederação Nacional do Comércio e tem como principal objetivo divulgar a gastronomia potiguar e a expertise da Instituição, estimulando a troca de informações, conhecimentos e práticas entre os participantes.

Com o tema “Rio Grande de Sabores do Litoral ao Sertão”, o Senac RN irá apresentar um cardápio que contempla ingredientes típicos da culinária local, em um evento que prevê o atendimento de cerca de 1000 pessoas. A programação ainda conta com uma Aula Show para convidados, com demonstrações e degustações. A comitiva potiguar contará com três chefs do Senac RN, que se unirão às equipes locais para o preparo das receitas.

O cardápio contempla itens como: Arroz de Marisco e Castanha, Moqueca de Peixe, Farofa de Banana, Feijoada Potiguar do Mangue ao Mar, Bobó de Camarão, Baião de Dois (Arroz da Terra e Feijão Verde), Farofa D’água, Filé Mignon de Sol com Queijo Coalho, Galinha Guizada, Linguiças do Sertão Potiguar, Polvo Sertanejo, Risoto de Caranguejo com Patolas Empanadas, Stinco de Cordeiro com Mousseline de Macaxeira e Salada de Brotos com Queijo de Cabra, entre outros.

Entre as sobremesas, Geleia de Coco, Cocada de Coco Queimado, Coco Verde, Cavaco Chines, Chouriço, Especie, Doce de Abobora, Cartola Potiguar e Pudim de Coco. Na Aula Show, os convidados apreciarão a receita de “Tapioca Suflada com Maionese de Lagosta Grelhada”.

O presidente do Sistema Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, destaca a oportunidade de promoção da cultura potiguar a nível nacional. “Este evento, que é recorrente, se converte em uma excelente oportunidade não apenas para divulgarmos a riquíssima cultura gastronômica do nosso estado mas, também, desfilar, para nossa honra e orgulho a reconhecida a qualidade técnica dos chefs do Senac RN. Tenho certeza de que, mais uma vez, o Rio Grande do Norte vai fazer bonito na capital federal e deixar todo mundo com o gostinho de quero mais”, afirmou Queiroz.

O evento

A Semana da Gastronomia Regional é uma iniciativa do Departamento Nacional do Senac, que visa divulgar as diferentes cozinhas do País. Pelo menos uma vez por mês, um Departamento Regional da Instituição é convidado para divulgar a culinária do seu estado. Este ano, o Senac RN participa pela quarta vez do projeto.

“SÉRIO ISSO?”: Bolsonaro bloqueia Natália Bonavides no Twitter por críticas à situação das queimadas na Amazônia

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) foi bloqueada no Twitter do Presidente Jair Bolsonaro, na noite dessa quinta-feira, 23. Em virtude das críticas feitas ao presidente sobre a falta de preocupação dele em lidar com a grave situação das queimadas na região Norte do país, a parlamentar potiguar não pode mais interagir nas postagens do Twitter de Bolsonaro, que tem sido um canal oficial de pronunciamento do presidente.

“Nossa página no Twitter ficou impedida de falar diretamente com o perfil do presidente, em mais uma demonstração da incapacidade que ele possui para lidar com críticas. No momento em que nossas florestas estão queimando, Bolsonaro prefere ignorar quem denuncia seu autoritarismo e seu entreguismo”, declarou Natália.

Antes mesmo de tomar posse, Bolsonaro impediu o acesso de diversas pessoas ao seu perfil do Twitter. Esta mesma postura, que já foi tomada pelo presidente Donald Trump e considerada ilegal pela justiça americana, também não está de acordo com a legislação brasileira. Como Bolsonaro utiliza sua rede para anunciar ações do governo, ele precisa permitir o acesso das cidadãs e cidadãos ao seu perfil, sob pena de descumprir o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação.

Ex-prefeito e o tabelião de Florânia foram condenados por improbidade administrativa

Modificando sentença da Comarca de Florânia, os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenaram o ex-prefeito da cidade, Flávio José de Oliveira Silva, e o tabelião do Cartório de Florânia, Eduardo Ribeiro, pela prática de atos de Improbidade Administrativa, em virtude de esquema ilícito de pagamento, com dinheiro público, de atos cartorários e de tributos de particulares, durante o período de 2005 a 2008.

Assim, o ex-gestor municipal deve arcar com o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1.143,52 e ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 5 mil, acrescida de juros de mora e atualização monetária, revertida em favor do Município.

Também estão suspensos seus direitos políticos pelo prazo de três anos, bem como proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, diante dos atos de improbidade praticados pelos acusados de grande reprovabilidade.

Já o tabelião Eduardo Ribeiro também foi condenado ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 5 mil, acrescida de juros de mora e atualização monetária a partir da data da decisão, revertida em favor do Município.

O caso

O Ministério Público Estadual interpôs Apelação Cível contra sentença proferida pela Comarca de Florânia que, nos autos de Ação Civil Pública de Responsabilização pela prática de ato de Improbidade Administrativa, julgou improcedente o pedido autoral.

No recurso, o MP alegou que Flávio José e Eduardo Ribeiro foram enquadrados como causadores de dano ao erário e violação aos Princípios da administração pública, tendo em vista o pagamento, com dinheiro público, de atos cartorários de particulares e a exigência de tributos por ocasião destes, durante a gestão de 2005/2008 e que constam nos autos provas suficientes da materialização do ato de improbidade, o que permite a reforma da sentença.

Afirmou que Flávio José favorecia determinadas pessoas com o pagamento dos emolumentos de certos atos cartorários, como escrituras públicas de compra e venda de imóvel, além de não lhes cobrar qualquer montante a título de tributo, especialmente o ITIV, estando tais atos comprovados por meio das escrituras públicas e os recibos de pagamentos do imposto relacionados anexados ao processo.

Os atos também foram comprovados por meio de extratos da conta bancária destinada ao depósito das somas obtidas como respectivo tributo e, ainda, em especial, das declarações prestadas pelo tabelião do cartório de Florânia, Eduardo Ribeiro, quando de sua oitiva pelo MPRN.

Voto

Para o relator do recurso, o juiz convocado João Afonso Pordeus, as provas dos autos apontam que os acusados praticaram atos tidos como ímprobos, uma vez que o próprio tabelião Eduardo Ribeiro depôs confessando a existência do esquema ilícito envolvendo Flávio José, então prefeito do Município de Florânia, descrevendo a participação de cada um dos réus nos atos de Improbidade Administrativa narrados na acusação e a relação entre o patrimônio supostamente ilícito e sua origem eventualmente pública.

“Sem dúvida, observa-se que, no caso, a descrição dos fatos em comparação com as provas acostadas aos autos, ao contrário do entendido pelo magistrado de primeira instância, possibilita a análise acurada dos fatos apontados como atos de improbidade, pois, a meu ver, o Ministério Público, ora apelante, conseguiu comprovar que não houve o pagamento de alguns tributos e emolumentos e que as quitações dadas nos documentos apresentados são frutos de fraude ou simulação, resultando em dano ao erário público a ensejar a presente ação de improbidade administrativa”, comentou o relator.

João Afonso Pordeus entendeu que os atos praticados pelos acusados estão materializados como atos de improbidade, pois acarretaram duplo prejuízo ao erário, pois, ao liquidarem serviços não executados em favor do Município, provocaram uma diminuição do seu patrimônio e ao deixarem de exigir exação de determinados tributos, impediram que a receita dessa entidade crescesse, incorrendo, portanto, nos atos da Lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92).