O Observatório da Violência do Rio Grande do Norte começa a expor os primeiros dados sobre seu estudo das taxas de suicídios no RN (cooperação com a UFRN).
Seguem algumas reflexões primeiras:
40% dos suicidados tinham renda de até 4 salários mínimos,
seguido por 22,9% sem atividade remunerada, até dois SM com 21,6%. 50% dos
suicidados no estado (2011-2019) são agricultores, aposentados, estudantes e
trabalhadores da construção civil. O desalento, depressão e outros fatores
ajudam a pensar o fenômeno.
Só no ano de 2018, a taxa de suicídios por 100 mil habitantes no RN ficou em 6 por 100 mil, enquanto o de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) ficou com 43,6 por 100 mil. Apesar de não parecer tão discrepante, a diferença está diminuindo a cada ano.
No locais dos suicídios, 82,6% ocorreram dentro da própria residência da vítima. 5,6% dentro de outras áreas edificadas. 2,2% na Ponte Newton Navarro. Pendurado em árvores em área de mata foram 1,9%.
Homens são 82,8% dos suicidados contra 17,2% de mulheres. No
caso de CVLIs, homens são cerca de 94% contra 6% de mulheres.
Policiais Civis da Delegacia Municipal de Pedro Velho prenderam, na sexta-feira (16), Jonas Alves de Souza, conhecido por “Jonas”, e um adolescente apontados como autores de um latrocínio cometido no dia 29 de julho deste ano, na zona rural do município. Outros dois homens envolvidos no crime estão foragidos: Willian de Moura Costa, conhecido como “Dinho”, 28 anos e Daniel Santos, conhecido como “Dany”, de aproximadamente 25 anos.
O latrocínio vitimou a professora Ana Télia, que jantava com o marido e os dois filhos na noite do fato, quando três homens e um adolescente invadiram a casa. De acordo com as investigações, os homens começaram a recolher os objetos em arrastão e um deles apontou a arma, pedindo dinheiro. No momento da ação, a professora foi atingida por um disparo.
Os bandidos fugiram do local levando celulares e objetos da casa. O celular da professora foi recuperado com o adolescente. O esposo da professora, conhecido como Laércio, também foi baleado, mas foi socorrido no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel em Natal.
A Polícia Civil solicita a ajuda da população no envio de informações para localizar os outros dois autores do crime: Willian de Moura Costa, conhecido como “Dinho”, 28 anos, e Daniel Santos, conhecido como “Dany”, de aproximadamente 25 anos. Informações podem ser enviadas de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.
A deputada petista Natália Bonavides, bem conhecida como a ‘madrinha do MST’, está concorrendo ao Prêmio Congresso em Foco 2019. A eleição escolherá as melhores deputadas e deputados do ano e funciona como estímulo à responsabilidade social por meio da inspeção do poder público, além de reconhecer a atuação parlamentar dos concorrentes.
Enquanto a simpática Natália pede voto aos internautas nas redes sociais, manifestantes do MST realizam, na manhã desta segunda-feira, o bloqueio das duas faixas na RN-160, em São Gonçalo do Amarante, prejudicando completamente o tráfego. O grupo de baderneiros protesta contra a falta d’água e más qualidades de higiene em um assentamento no município de Ceará-Mirim. Eles querem novas terras para assentamento.
Quem quiser votar ou conhecer o regulamento do prêmio é só clicar AQUI
A história
do árbitro potiguar que hoje viaja o mundo com a seleção brasileira de
Ginástica Rítmica começou de forma muito despretensiosa. O advogado Leonardo
Palitot, que recentemente foi o único árbitro brasileiro a arbitrar os Jogos
Pan-Americanos de Lima-Peru e que atualmente é o Coordenador Adjunto do Comitê
Técnico da modalidade, junto à Confederação Brasileira de Ginástica, iniciou
sua paixão pela Ginástica ainda nos tempos de escola, quando acompanhava os
treinos da irmã.
Ele precisa
fazer uma “verdadeira ginástica”, com perdão do trocadilho, para conciliar a
intensa agenda de advogado, sua atividade principal, e o trabalho como árbitro
nos campeonatos mundo afora. Leonardo só pode se dedicar ao esporte quando não
há conflito com a advocacia. Sorte que a maioria deles cai no fim de semana e,
assim, consegue dar conta de três paixões: a terceira é viajar!
“Ainda que
nunca tenha sido o meu objetivo principal e que jamais tivesse me passado pela
cabeça ser árbitro para poder viajar, em consequência da necessidade da missão,
tive de passar a voar bastante. Sou agraciado com a fantástica oportunidade de
conhecer outros lugares, outras pessoas e outras culturas”, explica.
Por causa da ginástica, Leonardo já este nos seguintes países: Equador, Bulgária, Itália, Azerbaijão, Estados Unidos, Colômbia, Israel, Espanha, Peru, sem falar da infinidade de viagens dentro do Brasil.
No próximo
dia 21 de agosto, o Sistema Fecomércio RN, por meio do Senac, realizará o Fórum
de Aprendizagem na cidade de Mossoró. O evento será realizado no Hotel Villa
Oeste, das 08h às 12h, com o objetivo de reunir e promover a interação dos
jovens, empresários parceiros e equipe da instituição, para apresentação dos
resultados e fortalecimento do Programa de Aprendizagem Profissional Comercial.
Com uma
programação que conta com exposição dos trabalhados elaborados pelos
aprendizes, apresentações culturais, roda de conversa e uma palestra ministrada
pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, Eduardo Benjamin, sobre a Lei de Aprendizagem,
o Fórum reunirá cerca de 210 jovens aprendizes e 50 empresas parceiras, em um
momento para evidenciar e celebrar os resultados alcançados pelo Programa que
qualifica e insere jovens no mercado de trabalho.
Gestor do
Senac Mossoró, Benjamim Garcia, destaca a importância do evento como uma forma
de divulgar as ações desenvolvidas pelos aprendizes e de promover a interação
com empresários, a fim de apresentar a expertise e conhecimento que a
instituição tem com relação ao Programa.
“O Fórum
promove um momento importante para estreitarmos os laços e apresentarmos os
resultados às empresas participantes, além de mostrar para a sociedade o que é
o Programa de Aprendizagem, que qualifica e insere os jovens no mercado de
trabalho” completa o gestor.
Programa de Aprendizagem Profissional Comercial
Iniciado em
2002 para atender aprendizes encaminhados pelas empresas do setor do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo. O Programa de Aprendizagem do Senac RN oferece uma
ampla grade de cursos gratuitos aos jovens maiores de 14 anos e menores de 24
anos, que são encaminhados pelas empresas do setor. Desde 2011, mais de 10 mil
jovens foram atendidos com cursos gratuitos de Aprendizagem Profissional
Comercial em Serviços Administrativos; Serviços de Supermercados; Serviços de
Atendimento em Postos de Combustíveis; Serviços Hoteleiros; Serviços de Vendas;
Serviços de Restaurantes e Bar.
A 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou provimento a uma
Apelação Cível movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do
Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN) que pedia a reforma de sentença de 1º Grau
que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos
feito pela entidade sindical em razão de corte supostamente ilegal dos vencimentos
de servidores no período de greve.
A decisão
teve a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro e trouxe ao debate, mais uma
vez, a legalidade ou não para o exercício de movimentos grevistas no âmbito do
serviço público.
No recurso,
o Sindsaúde/RN alegou, dentre outros pontos, que o direito de greve dos
servidores está garantido na Constituição Federal, não existindo a
possibilidade do desconto remuneratório, especialmente enquanto não houver
decisão judicial acerca da ilegalidade da greve e destacou que a falta ao
serviço diverge da greve, também não existindo o direito da Administração
realizar o desconto, sob pena de prejuízo pessoal e violação à dignidade da
pessoa humana. Assim, pleiteou o reconhecimento da indenização pelo corte
ilegal dos vencimentos no período de greve.
Contudo, a
decisão do órgão julgador citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(STF), no julgamento do RE 693.456, em repercussão geral, que fixou a tese de
que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação
decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em
virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a
compensação em caso de acordo.
“O desconto
será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por
conduta ilícita do Poder Público”, destaca a jurisprudência. Por sua vez,
completa o desembargador Vivaldo Pinheiro, que “não existindo ilegalidade na
conduta do Município, não há que se falar em reparação por supostos danos morais
coletivos causados à categoria de servidores que aderiram à greve, por não se
vislumbrar este requisito essencial da conduta danosa do ente público”, define.
Três
estudantes de enfermagem da UniNorte se envolveram em uma polêmica, nesta
sexta-feira (16), após publicarem uma imagem no Stories do Instagram fazendo
uma piada com os portadores do vírus HIV/AIDS que são tratados na Fundação de
Medicina Tropical Heitor Vieira Dourado, em Manaus (AM). Na postagem, os
estagiários aparecem com os rostos cobertos com touca e máscara hospitalar e a
legenda: “Quando você descobre que o estágio é no Tropical”.
Rapidamente, a publicação gerou revolta nas redes sociais. O
post repercutiu especialmente no Twitter. “Você acha que é fácil se tratar pra HIV
quando Os próprios CUIDADORES perpetuam o estigma?’, opinou um usuário da rede
social. “Enfermagem e uma das profissões mais lindas que existem na área da
saúde, mas por pessoas que não sei porque ainda tem essa mentalidade, que
deveriam aprender a acolher e cuidar dos pacientes, geram mais preconceito e
discriminação”, comentou outro.
Em nota à imprensa, a faculdade Uninorte lamentou o ocorrido e salientou que medidas serão tomadas conforme o regimento Geral da Instituição. Já a estudante que fez o post excluiu seu perfil da rede social.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, reformou sentença que condenou o ex-prefeito do Município de Monte Alegre, Severino Rodrigues da Silva, por ato de improbidade administrativa, consistente na pintura de prédios públicos com as cores do partido político (PMDB) ao qual estava filiado.
Ao julgarem
o recurso interposto pelo ex-prefeito, os desembargadores alteraram as
penalidades impostas a ele na primeira instância e aplicaram-lhe apenas a
sanção de multa civil no valor equivalente a três vezes a sua última
remuneração no cargo de Prefeito daquela Municipalidade, já que reconheceram
que houve promoção pessoal do então gestor municipal.
Na sentença
de 1ª Instância foi reconhecida a prática de ato de improbidade previsto no
artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, aplicando ao réu a sanção de suspensão dos
direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
incentivos fiscais ou creditícios, ambos por três anos e contados do trânsito
em julgado da sentença, além de multa civil equivalente a cinco vezes o valor
da remuneração mensal recebida à época pelo acusado.
O caso
Severino
Rodrigues interpôs recurso contra sentença da Vara Única da Comarca de Monte
Alegre, que julgou procedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público, com o objetivo de apurar a suposta prática de atos de improbidade
praticados por ele durante o seu mandato de prefeito, exercido nos anos de 2013
a 2016.
A Ação Civil
Pública visou a apuração da conduta do ex-prefeito quanto à pintura dos prédios
públicos da cidade de Monte Alegre nas cores do seu partido, PMDB, e da sua
campanha, cuja tonalidade é diferente da bandeira do município.
O Ministério
Público expediu recomendação para a suspensão da pintura, não sendo acatada
pelo prefeito, motivo pelo qual requereu liminarmente a sua proibição, bem
assim a declaração de prática de ato de improbidade.
Alegações da defesa
No recurso,
o ex-prefeito Severino Rodrigues afirmou que a imputação de improbidade está
sendo feita pelo simples fato de haver sido adotado uma padronização de cores
nos prédios públicos, com a finalidade de pô-los em destaque e que o verde
utilizado na pintura está presente nas cores da bandeira do Município, em
cumprimento a Lei nº 525/2010.
Assegurou
que em nenhum momento dos autos existe a comprovação de dano ao erário, muito
menos violação aos princípios norteadores da Administração Pública, além de que
o serviço de pintura foi devidamente executado, de modo que qualquer decisão de
ressarcimento poderia ocasionar enriquecimento ilícito da administração
municipal.
Atos de improbidade
Para o
relator do recurso, desembargador Claudio Santos, inexistem dúvidas quanto à
ocorrência de atos de improbidade, violadores dos princípios constitucionais da
impessoalidade, moralidade, eficiência e legalidade, pois o prefeito agiu com
dolo genérico, ao descumprir recomendação do Ministério Público, insistindo na
pintura dos prédios públicos com a cor verde que remetia ao partido político ao
qual era filiado à época, a fim de fazer campanha de promoção pessoal.
Ele entendeu
que a pintura da fachada e portas dos prédios públicos apenas na cor verde é
fato incontroverso e se deu por ato consciente e voluntário do gestor, em
evidente confronto e desarmonia com a legislação municipal (Lei nº 525/2010),
que dispõe que os prédios públicos do Município de Monte Alegre deverão ser
pintados nas cores da bandeira, fazendo crer a população, desse modo, que tais
serviços públicos não derivam da ação estatal, mas da boa vontade pessoal do
gestor público da ocasião.
Entretanto,
o relator deu razão ao ex-prefeito quanto ao pleito para diminuir a penalidade
aplicada no primeiro grau, motivo pelo qual diminuiu a multa civil, adequando-a
aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cuja sanção fixou em três
vezes o valor da última remuneração percebida à época como prefeito, valor que
fica, inclusive, mais equivalente com a conduta, registrando que as demais
sanções devem ser excluídas da condenação.
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