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Categoria: agosto 15, 2019

Mais de 10 mil filiados ao PSL de Bolsonaro já integraram partidos de esquerda

NESTE SÁBADO (17), O PSL REALIZARÁ UMA CAMPANHA NACIONAL DE FILIAÇÃO. FOTO: VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL

Um levantamento realizado pela Folha de S. Paulo baseado em dados do Tribunal Superior Eleitoral mostra que cerca de 10,6 mil filiados do PSL já estiveram em partidos considerados de esqueda, como PT, PDT, PSB, PSOL, PC do B, PCB, PSTU e PCO. O número representa 4% dos 271 mil filiados do partido.

14% dos atuais filiados da legenda já estiveram em outros partidos anteriormente, 2.837 deles no PT. Mas, para a maioria, é a primeira vez integrando uma legenda. Entre os 145 políticos eleitos pelo PSL nas eleições de 2018, 78 já estiveram em outras siglas, 19 desses em partidos de esquerda. O crescimento do partido na era Bolsonaro atraiu políticos que já passaram por até 14 siglas. O deputado federal Júnior Bozzella (SP), por exemplo, já transitou por seis partidos.  A diversidade da bancada é um dos motivos para as disputas internas enfrentadas pelo partido.

Neste sábado (17), o PSL realizará uma campanha nacional de filiação buscando alcançar o número de 500 mil membros até o mês de outubro e um milhão até as próximas eleições em 2020. O partido busca se consolidar como uma das principais legendas do país, deixando de lado o título de “partido de Bolsonaro”. O objetivo é lançar candidatos em todas as capitais e cidades com mais de 100 mil habitantes.

A recente expulsão do deputado Alexandre Frota passou a mensagem de que o partido não admitirá que os filiados desviem do viés bolsonarista. Alguns deputados chegam a defender que o partido exiga alguns pré-requisitos de seus filiados, como a exigência de uma posição liberal na economia e conservadora nos costumes.

No diretório paulista, presidido por Eduardo Bolsonaro, estuda uma iniciativa para que dirigentes e candidatos não possam ter acusações de corrupção e não terem se filiado a partidos de esquerda recentemente.

O deputado estadual Adalberto Freitas (SP), que já foi filiado ao PT e ao PTB, é a favor do controle, “Há oportunistas e temos que ter cuidado. Também há a possibilidade de alguém se infiltrar a serviço da esquerda”, declarou. O deputado tem uma sugestão para a maneira como a análise seria realizada “Basta olhar as redes sociais. Se ficou xingando Bolsonaro, fazendo campanha Lula Livre, isso a gente não quer”.

Diário de Pernambuco

Rio Grande do Norte é o 14° estado do Brasil onde o desemprego mais cresceu

A PESQUISA INDICA QUE O DESEMPREGO RECUOU EM 10 ESTADOS, NA COMPARAÇÃO COM O PRIMEIRO TRIMESTRE. FOTO: GETTY

A taxa de desemprego no país caiu para 12% no segundo trimestre, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta quinta-feira (15), pelo IBGE. No primeiro trimestre, a taxa era de 12,7% e no segundo trimestre de 2018, de 12,4%.

A pesquisa indica que o desemprego recuou em 10 Estados, na comparação com o primeiro trimestre.

As maiores taxas de desemprego foram observadas na Bahia (17,3%), Amapá (16 9%) e Pernambuco (16%) e as menores em Santa Catarina (6%), Rondônia (6,7%) e Rio Grande do Sul (8,2%).

Em São Paulo, o desemprego recuou de 13,5% no primeiro trimestre para 12,8% no segundo trimestre do ano.

“A proporção de pessoas à procura de trabalho em períodos mais curtos está diminuindo, mas têm crescido nos mais longos”, destacou por meio de nota a analista do IBGE Adriana Beringuy.

Os dados divulgados nesta quinta-feira mostram que 26,2% dos desempregados procuram trabalho há no mínimo dois anos.

Confira a taxa de desemprego nos estados:

Santa Catarina: 6%

Rondônia: 6,7%

Rio Grande do Sul:8,2%

Mato Grosso do Sul: 8,3%

Mato Grosso: 8,3%

Paraná: 9,0%

Minas Gerais: 9,6%

Goiás: 10,5%

Ceará: 10,9%

Espírito Santo: 10,9%

Pará: 11,2%

Tocantins: 11,4%

Paraíba: 11,9%

Brasil: 12%

Rio Grande do Norte: 12,5%

Piauí: 12,8%

São Paulo: 12,8%

Acre: 13,6%

Distrito Federal: 13,7%

Amazonas: 13,9%

Maranhão: 14,6%

Alagoas: 14,6%

Roraima: 14,9%

Rio de Janeiro: 15,1%

Sergipe: 15,3%

Pernambuco: 16%

Amapá: 16,9%

Bahia: 17,3%

Boletos da taxa dos bombeiros já estão disponíveis para pagamento no Detran-RN

DOCUMENTO PODE SER EMITIDO NO SITE DO DETRAN-RN. LIBERAÇÃO FOI FEITA NESTA QUARTA-FEIRA APÓS NOTIFICAÇÃO OFICIAL DA PGE AO ÓRGÃO. FOTO: DIVULGAÇÃO

Os condutores de veículos no Rio Grande do Norte já podem emitir os boletos para pagar a taxa dos bombeiros. A liberação foi feita nesta quarta-feira (14) no sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN).

O órgão foi notificado oficialmente pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou pedido do governo do estado e restabeleceu a cobrança da “Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública”.

Os boletos podem ser emitidos no site do Detran. Os motoristas devem informar placa e Registro Nacional de Veículo (Renavam) no momento da consulta. As datas continuam as mesmas definidas anteriormente, antes da suspensão da taxa, mas não será cobrado nenhum acréscimo nos boletos já vencidos.

As quantias foram estabelecidas da seguinte forma: R$ 15 para motos; R$ 25 para carros de passeio; R$ 40 para transportes coletivos como ônibus e vans; além de R$ 50 para veículos de transporte de carpa não perigosa e R$ 80 para os de carga perigosa.

A Taxa dos Bombeiros, prevista na Lei Complementar Estadual nº 247/2002 e alterada pela Lei Complementar nº 612/2017, é destinada ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (Funrebom).

Carro com R$ 11 mil em multas é apreendido em blitz da Lei Seca na Avenida Ayrton Senna

BLITZ FOI REALIZADA NA MADRUGADA DESTA QUINTA (15) NA AV. AYRTON SENNA, UMA DAS MAIS MOVIMENTADAS DE NATAL. FOTO: PMRN/DIVULGAÇÃO

Um carro com R$ 11 mil em multas foi apreendido durante uma blitz da Operação Lei Seca realizada na madrugada desta quinta-feira (15) na Avenida Ayrton Senna, uma das mais movimentadas da Zona Sul de Natal. A Polícia Militar ainda conseguiu prender um homem procurado por homicídio e tráfico de drogas, e autuou outros 19 por embriaguez ao volante.

Segundo o capitão PM Isaac Paiva, coordenador da Operação Lei Seca no RN, a fiscalização abordou 611 motoristas. Além do carro ‘recheado’ de multas, outros três veículos também foram recolhidos ao pátio do Detran.

“Um homem que tinha um mandado de prisão em aberto por homicídio e tráfico de drogas tentou escapar. Ele largou a motocicleta em que estava no chão e pulou o muro de uma loja, mas nossa equipe conseguiu encontrá-lo e ele foi preso. A moto foi apreendida, e com ele ainda encontramos R$ 760 em dinheiro e cocaína”, acrescentou Isaac.

Ainda de acordo com o comandante, os outros dois veículos retidos foram rebocados porque apresentavam problemas na documentação referente à instalação de gás como combustível.

“Já os 19 autuados por embriaguez, apesar de se recusarem a fazer o teste de bafômetro, receberão multa no valor de R$ 2.934,70 e ainda devem ter a habilitação suspensa por até 12 meses”, concluiu Isaac.

G1RN

Adolescentes roubam ambulância e fazem série de assaltos na Grande Natal

AMBULÂNCIA BATEU APÓS PERSEGUIÇÃO E ADOLESCENTES FORAM APREENDIDOS. FOTO: PMRN/DIVULGAÇÃO

Dois adolescentes, armados com uma espingarda, foram apreendidos na madrugada desta quinta-feira (15) após uma perseguição policial pelas ruas das Zona Oeste e Leste de Natal. A dupla, segundo a Polícia Militar, havia roubado uma ambulância e feito uma série de assaltos. Outros dois rapazes conseguiram fugir. Ninguém se feriu.

Ainda de acordo com a PM, a ambulância foi roubada no final da noite da quarta (14) em um hospital de São Gonçalo do Amarante, na região metropolitana da capital potiguar. “Lá, quatro assaltantes renderam o motorista da ambulância e um paciente que estava sendo preparado para ser transferido para outra unidade de saúde. Eles mandaram o paciente sair do veículo e queriam levar o motorista junto, mas o motorista resistiu e não foi. Por sorte não fizeram nada com ele”, ressaltou o tenente-coronel Eduardo Franco, assessor de comunicação da PM.

Em seguida, os bandidos entraram na ambulância e partiram do hospital. “Depois eles fizeram uma série de assaltos em São Gonçalo do Amarante e também pela Zona Norte de Natal. Porém, quando chegaram ao Bairro Nordeste, eles se deparando com uma fiscalização e furaram a barreira. Então houve uma perseguição e a ambulância acabou interceptada após os assaltantes perderem o controle do veículo e baterem em um muro”, acrescentou Franco.

Os dois adolescentes estavam com uma espingarda calibre 12, que foi apreendida. Outros dois jovens conseguiram fugir. A PM ainda fez buscas pela região, mas não os encontrou.

Os adolescentes e a arma foram levados para a Delegacia de Plantão da Zona Norte de Natal, onde foram reconhecidos por vítimas dos assaltos.

G1RN

TJRN nega pedido de indenização a família por morte em via pública causada por criminosos

A JUSTIÇA CONSIDEROU AUSENTE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO ESTADO COMO GARANTIDOR UNIVERSAL DA SEGURANÇA PÚBLICA. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedente uma ação movida pela família de um cidadão que foi morto, em via pública, vítima de tentativa de assalto, no ano de 2017, no bairro do Alecrim, Zona Leste da Capital. Eles queriam que o Estado do Rio Grande do Norte fosse responsabilizado pelo evento que resultou na morte do seu ente familiar.

A família pediu, em juízo, pagamento de indenização por danos morais e por danos materiais. Entretanto, a Justiça considerou ausente a possibilidade de aplicação da Teoria do Estado como Garantidor Universal da Segurança Pública e descabida a responsabilidade do Estado pela Teoria do Risco Integral e inexistente o dever de indenizar.

A ação foi ajuizada pela viúva e os filhos do falecido contra o Estado do Rio Grande do Norte onde relataram que, na data de 22 de setembro de 2017, aproximadamente às 20h, o pai dos autores, quando se dirigia para a sua residência, na rua dos Paianazes, ao passar pela rua dos Pegas, percebeu a presença de elementos armados vindo em sua direção.

Disseram que, ao perceber tratar-se de assalto, a vítima entrou rapidamente em um estabelecimento comercial, momento no qual foi violentamente assassinado por disparos de arma de fogo na calçada do estabelecimento comercial quando estava tentando fugir. Em razão disto, pediram pela condenação do Estado do RN ao pagamento de danos materiais no valor de quatro salários-mínimos.

Eles pediram ainda pagamento de indenização por danos morais no valor de um milhão de reais, bem como a indenização por danos materiais de R$ 403.620,00, correspondente a um salário-mínimo mensal até a data em que o autor completaria 65 anos.

Alegações do Poder Público

O Estado do RN alegou que os danos foram causados por fato exclusivo de terceiro, visto que ele não foi o causador dos danos suportados pelos autores, mas sim por criminoso que efetuou os disparos de arma de fogo que resultaram na morte do genitor dos autores. Apontou que os autores não levaram aos autos qualquer indicativo ou menção aos danos morais que teriam sofrido.

Argumentou que, o Estado, na pessoa de seus agentes, não pode estar presente em todos os lugares ao mesmo tempo. É pretender que cada cidadão, individualmente, conte com uma guarda particular, o que não existe em nenhum país do mundo. Ao final, requereu a total improcedência do pedido feito pela parte autora.

Decisão judicial

Quando analisou o caso, o magistrado Bruno Montenegro esclareceu que a Constituição da República adotou, como regra, a responsabilidade objetiva do Estado, estipulando o dever de indenizar nas hipóteses em que a atividade estatal, ou a omissão desta atividade, causa danos a terceiros. Entretanto, deixou claro que o dever de indenizar não é presumido, porque exige a comprovação do ato tido por ilícito, a relação de causalidade entre este e o dano e a lesão causada ao particular.

Ele salientou que a punição pela ausência do Poder Público deve ser ponderada frente a possibilidade de impedir o dano, além da compatibilidade com os padrões possíveis do serviço, frente às dificuldades orçamentárias insuperáveis para o Estado, não podendo o Estado ser responsável pelas faltas do mundo, bem como não podendo ser tratado como “anjo da guarda” ou “garantidor universal”, sendo necessário observar certos limites.

De acordo com o juiz Bruno Montenegro, é notória a precariedade e ineficiência do sistema de segurança pública, que não consegue prevenir e conter a violência existente nos centros urbanos, e mesmo em pequenas cidades, sendo frequentes os lamentáveis casos desta natureza, que causam indignação perante toda a sociedade.

“Todavia, no âmbito de responsabilidade civil, não há como imputar ao Estado responsabilidade pelo lamentável fato, sob pena de se aplicar a teoria do risco integral, em que qualquer vítima de delito poderia mover ação indenizatória contra o Estado”, assim considerou.

Para ele, apesar de ser dever do Estado promover medidas para segurança pública, preservando a ordem e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, este não pode ser responsabilizado por todo e qualquer evento em que o particular sofra danos, até porque já que, como visto, as ações criminosas superaram irremediavelmente as medidas de segurança adotadas pelo poder público para manter as vias públicas salvas das ações criminosas.

Deputada federal Natália Bonavides entra com representação contra Jair Bolsonaro

AS OFENSAS PROFERIDAS E RETALIAÇÕES POR PARTE DO PRESIDENTE CONTRA O NORDESTE MOTIVARAM A MEDIDA. FOTO: DICULGAÇÃO

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) protocolou junto ao Ministério Público Federal (MPF) uma denúncia contra Jair Bolsonaro (PSL), em virtude de seus comentários sobre o Governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) e por se referir ao Nordeste pejorativamente como “paraíba”. Compõe também à representação outros registros de ofensas do presidente contra o povo nordestino. Tais declarações preconceituosas e ameaças têm se materializado na redução de empréstimos da Caixa Econômica Federal para os estados do Nordeste e também no direcionamento de investimentos da Petrobras.

“Se a fala do presidente orienta para que sejam impostas dificuldades aos estados do Nordeste para acessar as políticas desenvolvidas pela União, estaremos diante de uma inegável ameaça ao livre exercício dos poderes constitucionais”, afirma Natália Bonavides. Ela destaca também que o princípio federativo é um dos núcleos essenciais da ordem constitucional: “Os entes federativos não escolhem se relacionar ou não com os demais que constituem a República Federativa do Brasil, a relação se impõe por mandamento constitucional”.

A representação verificará se houve crime de discriminação e de responsabilidade contra a probidade da administração, pelo fato do presidente agir em desacordo com o decoro do cargo. Investigará também o possível ato de improbidade administrativa, pela orientação dada ao ministro Onyx Lorenzoni de agir violando a impessoalidade, quando o presidente pediu para “não ter nada” com Flávio Dino. Trata ainda do crime de violação da autonomia dos entes federativos, por sugerir retaliação contra um estado membro.

Polícia Civil prende homem por homicídio na zona Norte de Natal

ELE FOI CONDUZIDO ATÉ A DELEGACIA E ENCAMINHADO AO SISTEMA PRISIONAL. FOTO: CEDIDA

Policiais civis da Divisão Especializada em Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) deram  cumprimento, na manhã desta quinta-feira (15), a um mandado de prisão decorrente de sentença condenatória, em desfavor de Robson Cabral de Queiroz, 40 anos. O mandado foi expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal e refere-se à prática do crime de homicídio. Ele foi condenado a uma pena de 6 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto.

A prisão aconteceu no bairro Potengi, na Zona Norte de Natal. Ele foi conduzido até a delegacia e encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.