Uma adolescente de 16 anos foi encontrada morta, na tarde
desta terça-feira (06), em uma região de mata, na cidade de Capim, no Estado da
Paraíba. Karolina Oliveira estava desaparecida desde a noite da segunda após
sair de casa para ir a uma lan house em Goianinha, no RN.
De acordo com as primeiras informações apuradas pelo
PortalBO a estudante saiu de casa por volta das 19h para imprimir um trabalho
escolar. Karolina não voltou mais para casa e não deixou pistas do paradeiro. O
sumiço deixou a mãe da garota desesperada ao ponto de fazer um apelo nas redes
sociais, mas foi em vão.
Moradores da cidade de Capim, na Paraíba encontraram o corpo em um matagal as margens de uma estrada. Karolina tinha marcas na região do tórax possivelmente provocado por um objeto cortante. A polícia ainda não tem pistas.
A Câmara Criminal do TJRN, à maioria de votos, decidiu
trancar ação penal contra a advogada Alexsandra Cortez Torquato, a qual, na
condição de assessora jurídica da Prefeitura de São José de Mipibu, foi presa
após ser denunciada por suposta omissão em documento público ou particular ou
declaração falsa e por fraude em licitação. A defesa pediu o trancamento da
Ação Penal e por meio de Habeas Corpus argumentou a ocorrência de
“constrangimento ilegal” por parte da Comarca do município. Para os advogados
da denunciada, se faz necessário o trancamento da AP, por ausência de justa causa
(artigo 395, do Código de Processo Penal).
A advogada foi denunciada nos crimes previstos no artigo
299, parágrafo único, do Código Penal e no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993 – Lei
de Licitações, combinados com o artigo 61 e 299, parágrafo único, do Código
Penal, em concurso de agentes, conforme o artigo 29 do Código Penal.
Conforme o voto que abriu a divergência na Câmara, a
acusação não se referiu a qualquer elemento de prova que descortinasse, em
caráter mínimo, a relação da advogada no suposto crime com os demais envolvidos
e a sua intenção deliberada em percorrer os caminhos previstos nos tipos penais
em que foi denunciada.
“É bem de se destacar que a denúncia foi instruída com
robusto processo administrativo investigatório e, mesmo assim, não foi apontado
na peça acusatória (a exceção, como já assinalado, do parecer jurídico)
qualquer indício de autoria delitiva, erro grosseiro ou de adesão subjetiva da
paciente aos desígnios supostamente perseguidos pelos demais envolvidos”,
destaca o voto divergente, acompanhado pela maioria.
A decisão da Câmara, em maioria de votos, também destacou
que, em relação à acusação de frustrar ou fraudar o procedimento licitatório
(artigo 90 da lei 8.666/93), não se verifica a mínima alusão aos elementos de
informação (ou provas) concretos que serviram de base para que a acusação
concluísse que a denunciada visava “dar ares de legalidade ao procedimento
construído sob os pilares da ilicitude” e que “elaborou dolosamente parecer
jurídico objetivando lançar sobre um processo licitatório, visivelmente
maquiado, o manto da legalidade”.
“Desse modo, quando da individualização das condutas,
observa-se que não há alusão clara na prefacial acusatória (e muito menos
referência à prova), imputando à paciente a prática de conluio, ajuste e/ou
combinação, no intuito de frustrar ou fraldar o caráter competitivo da
licitação, de modo a obter qualquer vantagem, para si ou para outrem,
decorrente da adjudicação do objeto do certame”, define o voto divergente.
O julgamento definiu, desta forma, que a acusação se baseia
em um contexto em que a denúncia se configura somente no fato da advogada, na
condição de assistente jurídica, ter assinado parecer opinando pela
regularidade da contratação. “O que, como se sabe, é insuficiente, por si só,
para fundamentar a persecução penal, eis que o fato de uma assessora jurídica
emitir parecer opinativo, que não vincula a administração pública, não
demonstra o agir doloso ou erro grosseiro da parecerista, especialmente quando
divorciado de qualquer outro elemento de informação (ou mesmo prova) a escorar
dita conclusão”, completa o voto contrário ao voto do relator.
“Ligar uma vez na vida é fácil. Fazer uma chamada de
vídeo no dia do aniversário, é fácil. Mas a criança não quer só isso, não.
Criança quer amor, carinho e atenção. Criança quer ser lembrada. E quando digo
lembrada, não é só em redes sociais, não. É muito fácil pagar de paizão em
redes sociais. Difícil é ligar e perguntar como está e ajudar, pois filho não
se alimenta só de amor, não. Filho tem gastos, tem escolas, tem remédios, tem
feira, tem tudo. Pai, pra mim é, além de estar presente, não deixar faltar nada
para o seu filho. E mesmo estando longe, fazer o possível para ligar, coisa que
infelizmente o pai da minha filha não faz. Mas faz sim, para os outros filhos.
Para mim, pai e mãe tem que amar todos iguais”, disse ela.
Outro lado da história
Para a revista ‘QUEM’, a assessoria do cantor, divulgou um
pronunciamento do artista afirmando que a menina reside com Aldair.
“Aldair Playboy confirma que há um processo em curso na
Vara de Família a respeito da sua filha mais velha, devido aos acontecimentos
dos últimos meses para voltar a ver sua filha, que tanto ama e que mora com o
cantor há mais de quatro anos. Fato de fácil verificação através da matrícula
escolar na instituição de ensino, assistência da menina as classes ministradas
e redes sociais.”
Segundo o representante do cantor, eles têm guarda compartilhada da filha, que morou com o pai em João Pessoa (PB) e Natal (RN) e se mudou com ele para Fortaleza, no Ceará, onde vivia até início de março. “A mãe da menina pediu que Aldair levasse a filha até João Pessoa, na Paraíba, para vê-la e quando ele foi buscá-la, ela não devolveu mais. Sendo assim, o cantor não viu mais a filha e para resguardar o seu direito de pai e alimentante da menor, e que a menina sempre conviveu ao seu lado, entrou com as medidas legais cabíveis, para ver a retomada da situação de antes. Tudo está sendo resolvido conforme a lei vigente, de maneira que os interesses da menor sejam protegidos, por se tratar de um processo de família e que é mantido pelo segredo de justiça.”
A juíza substituta da 12ª Vara Federal de Curitiba (PR),
Carolina Moura Lebbos, autorizou, nesta quarta-feira (7/8), que o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja transferido da sede da Polícia Federal no
Paraná para uma prisão em São Paulo. Na decisão, a magistrada destaca que o
petista já foi condenado em 2ª instância e não cumpre prisão cautelar. Por
isso, não há razão para detenção em Sala de Estado Maior.
A Justiça atende a um pedido da defesa do ex-presidente, que
alegou entre outros pontos, que, com a mudança, o ex-presidente poderia ficar
mais perto da família. Na decisão, Lebbos concorda e afirma que não há mais
justificativa para manter Lula na sede da PF. “As razões de segurança,
preservação da ordem e administração da Justiça inicialmente presentes não mais
justificam a manutenção no local de condenação”, afirma.
No despacho, a magistrada informou que ficará a cargo da
Execução Penal de São Paulo decidir onde o ex-presidente ficará.
“Constata-se a plena pertinência de transferência do executado ao Estado
de São Paulo, onde em princípio poderá o executado ser custodiado com a
segurança necessária ao caso, em condições adequadas e em atendimento ao
interesse público”, registrou na decisão.
Entre outros argumentos, a juíza também alegou que a
permanência do condenado próximo ao seu meio social e familiar tem por objetivo
de reduzir os custos humanos e financeiros inerentes à custódia, além de
proporcionar melhores condições de ressocialização do preso.
Lula está preso pela condenação no caso do triplex do Guarujá na sede da Polícia Federal em Curitiba, desde 7 de abril de 2018.
Uma investigação realizada pelos policiais civis da
Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov)
resultou na localização de 12 motores de veículos, que estavam escondidos
dentro de uma casa no bairro Igapó, Zona Norte de Natal, na tarde desta
terça-feira (06). Dos 12 motores que foram apreendidos, quatro deles estavam
com registro de roubo. Os outros oito motores já estavam com numeração raspada.
No momento em que os policiais civis localizaram a casa,
presenciaram a chegada de quatro homens ao local. “Durante a ação, três
suspeitos foram conduzidos para a Deprov. Dois deles prestaram depoimentos nos
quais afirmaram à Polícia Civil que foram até o local buscar um motor a pedido
de um terceiro, que prestará esclarecimentos na delegacia”, detalhou o delegado
titular da Deprov, Normando Feitosa.
O delegado Normando Feitosa destacou que as investigações
prosseguirão com o intuito de identificar todas as pessoas envolvidas com o
crime.
A Polícia Civil pede que a população continue enviando
informações de forma anônima através do Disque Denúncia 181.
A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) está
concorrendo em diversas categorias do prêmio Congresso em Foco, que escolhe os
melhores parlamentares do ano. A premiação é um estímulo à responsabilidade
social por meio da inspeção do poder público, mas também funciona como um
reconhecimento da atuação parlamentar das indicadas e indicados.
“Concorrer ao prêmio do Congresso em Foco é uma grande
satisfação, pois demonstra que a nossa atuação parlamentar tem se destacado. A
nossa governadora Fátima já ganhou o prêmio entre os melhores senadores e para
mim é uma honra participar. Nós pretendemos mostrar com trabalho que o Rio
Grande do Norte merece a premiação mais uma vez”, declarou Natália.
A votação vai até 31 de agosto pela internet, por meio do link https://premio.congressoemfoco.com.br/polls/free/25, a premiação será entregue em cerimônia no dia 19 de setembro. A parlamentar potiguar está concorrendo em três categorias, que são: quem melhor representa a população na Câmara este ano; em favor da proteção do clima e sustentabilidade; em favor da valorização dos bancos públicos.
A primeira-dama Michelle Bolsonaro publicou fotos de
lingeries na sua conta oficial do Instagram nesta terça-feira (6). Ela
compartilhou fotos de calcinhas, sutiãs de renda e cintas recebidas de presente
de uma loja de moda íntima com os seus 573 mil seguidores nos stories da rede
social.
“Elas chegaram. @biobelacintas, obrigada pelos
presentes”, escreveu a esposa do presidente Jair Bolsonaro, que também
colocou emojis de coração e agradecimento junto dos presentes, ajudando a
divulgar as peças dessa marca.
Os stories da primeira-dama foram compartilhados pela loja
que enviou as lingeries para Michelle, a Biobela Malhas Compressivas. A loja
tem mais 399 mil seguidores no Instagram e também enviou presentes para
artistas e blogueiras como Sabrina Sato.
O Congresso em Foco procurou o Palácio do Planalto, mas o
governo ainda não emitiu comentários sobre as postagens de Michelle.
Na semana passada, a primeira-dama já havia gerado polêmica nas redes sociais por conta da informação de que o presidente Jair Bolsonaro investiu cerca de R$ 330 mil para readequar a sala que ela ocupa na Esplanada dos Ministérios para cuidar do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
Os constrangimentos e os abalos de ordem moral causados por
um perfil falso criado e mantido na rede social Facebook, receberam uma
resposta da Justiça estadual com a condenação da empresa a excluir o perfil
falso e a pagar a quantia de R$ 6 mil em favor de uma cidadã de Mossoró, vítima
deste tipo de prática ilícita.
Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
por unanimidade de votos, negaram recurso do Facebook e mantiveram a sentença
condenatória da 5ª Vara Cível de Mossoró na Ação de Indenização por Danos
Morais a rede social.
O Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. apelou da
sentença proferida pela 5ª Vara Cível de Mossoró, que confirmou liminar de
exclusão de perfis falsos intitulados como “Klara Hanna” e
“Camila Lobato”, veiculados em seu sítio virtual e condenou a rede
social a indenizar a autora, a título de compensação por danos morais, no valor
de R$ 6 mil, mais juros e correção monetária.
O Facebook alegou no recurso a impositiva necessidade de
aplicação do art. 19, “caput”, e § 1º, do Marco Civil da Internet,
que exime os provedores de aplicação da responsabilidade subjetiva por
conteúdos publicados por seus usuários, a qual somente se configura se
descumprir ordem judicial a tanto, o que não se configura nos autos. Eventualmente,
pediu pela redução do valor da indenização por danos morais.
Responsabilidade
Para o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, a sentença
não merece qualquer retoque. Ele explicou que, diante da ausência de disposição
legislativa específica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), havia firme
jurisprudência segundo a qual o provedor de aplicação passava a ser
solidariamente responsável a partir do momento em que fosse de qualquer forma
notificado pelo ofendido.
Com o advento da Lei 12.695/2014 (Lei do Marco Civil),
publicada em 24 de abril de 2014, afastou-se a responsabilidade do provedor de
conexão de internet dos dados gerados por terceiro, tornando-se responsável,
apenas, quando houver omissão após determinação judicial. Todavia, o advento da
lei se deu posteriormente ao fato descrito no processo analisado, isto é, a lei
nova não retroagirá, não podendo ser aplicada a fatos constituídos em momento
anterior a lei.
Para fatos ocorridos antes da entrada em vigor do
“Marco Civil da Internet”, deve ser obedecida a jurisprudência então
consolidada do STJ, no sentido de que o provedor do conteúdo reponde
solidariamente com o autor direto do dano quando não providenciar a retirada do
material do ar no prazo de 24 horas contados da notificação extrajudicial do
ato ilícito.
“Na hipótese dos autos, como o Marco Civil da Internet não
se encontrava em vigor, não há que se falar em violação a seus dispositivos,
tão pouco em insegurança jurídica como pretende o apelante”, assinalou.
Perfis falsos
E completou: “Na hipótese em questão, é incontroversa a
criação, na plataforma Facebook, de perfis falsos, fazendo uso indevido da
imagem da apelada para contatar homens, com intuito claramente sexual,
demonstrando promiscuidade, e causando macula a imagem da requerente, que
inclusive chegou a ser abordada da rua pelo nome de ‘Camila’ o que lhe causou
grande constrangimento”, comentou.
De acordo com o relator, a inércia do Facebook fez com que
as imagens da vítima continuassem na rede social sendo veiculada em perfis falsos,
sendo retiradas somente em 28 de agosto de 2013, após determinação judicial.
Assim, entendeu por configurada a conduta ilícita da empresa, ao manter o
perfil falso na rede social, mesmo após a denúncia feita pela vítima e por
terceiros.
“Assim, indiscutível o dano moral ao presente caso, restando
plenamente configurado, uma vez que a recorrida teve sua imagem exposta perante
diversas pessoas, em virtude de informações que lhe causaram constrangimentos e
abalos de ordem moral”, concluiu.
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