SELO BLOG FM (4)

Categoria: agosto 7, 2019

Adolescente desaparecida em Goianinha é encontrada morta na Paraíba

KAROLINA OLIVEIRA APRESENTAVA SINAIS DE VIOLÊNCIA EM PARTE DO CORPO; A VÍTIMA SAIU DE CASA NA SEGUNDA-FEIRA. FOTO: DIVULGAÇÃO

Uma adolescente de 16 anos foi encontrada morta, na tarde desta terça-feira (06), em uma região de mata, na cidade de Capim, no Estado da Paraíba. Karolina Oliveira estava desaparecida desde a noite da segunda após sair de casa para ir a uma lan house em Goianinha, no RN.

De acordo com as primeiras informações apuradas pelo PortalBO a estudante saiu de casa por volta das 19h para imprimir um trabalho escolar. Karolina não voltou mais para casa e não deixou pistas do paradeiro. O sumiço deixou a mãe da garota desesperada ao ponto de fazer um apelo nas redes sociais, mas foi em vão.

Moradores da cidade de Capim, na Paraíba encontraram o corpo em um matagal as margens de uma estrada. Karolina tinha marcas na região do tórax possivelmente provocado por um objeto cortante. A polícia ainda não tem pistas.

Portal BO

Decisão tranca ação penal contra advogada denunciada por fraude na Prefeitura de São José de Mipibu

A ADVOGADA FOI DENUNCIADA NOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 299, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. FOTO: ILUSTRAÇÃO

A Câmara Criminal do TJRN, à maioria de votos, decidiu trancar ação penal contra a advogada Alexsandra Cortez Torquato, a qual, na condição de assessora jurídica da Prefeitura de São José de Mipibu, foi presa após ser denunciada por suposta omissão em documento público ou particular ou declaração falsa e por fraude em licitação. A defesa pediu o trancamento da Ação Penal e por meio de Habeas Corpus argumentou a ocorrência de “constrangimento ilegal” por parte da Comarca do município. Para os advogados da denunciada, se faz necessário o trancamento da AP, por ausência de justa causa (artigo 395, do Código de Processo Penal).

A advogada foi denunciada nos crimes previstos no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal e no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações, combinados com o artigo 61 e 299, parágrafo único, do Código Penal, em concurso de agentes, conforme o artigo 29 do Código Penal.

Conforme o voto que abriu a divergência na Câmara, a acusação não se referiu a qualquer elemento de prova que descortinasse, em caráter mínimo, a relação da advogada no suposto crime com os demais envolvidos e a sua intenção deliberada em percorrer os caminhos previstos nos tipos penais em que foi denunciada.

“É bem de se destacar que a denúncia foi instruída com robusto processo administrativo investigatório e, mesmo assim, não foi apontado na peça acusatória (a exceção, como já assinalado, do parecer jurídico) qualquer indício de autoria delitiva, erro grosseiro ou de adesão subjetiva da paciente aos desígnios supostamente perseguidos pelos demais envolvidos”, destaca o voto divergente, acompanhado pela maioria.

A decisão da Câmara, em maioria de votos, também destacou que, em relação à acusação de frustrar ou fraudar o procedimento licitatório (artigo 90 da lei 8.666/93), não se verifica a mínima alusão aos elementos de informação (ou provas) concretos que serviram de base para que a acusação concluísse que a denunciada visava “dar ares de legalidade ao procedimento construído sob os pilares da ilicitude” e que “elaborou dolosamente parecer jurídico objetivando lançar sobre um processo licitatório, visivelmente maquiado, o manto da legalidade”.

“Desse modo, quando da individualização das condutas, observa-se que não há alusão clara na prefacial acusatória (e muito menos referência à prova), imputando à paciente a prática de conluio, ajuste e/ou combinação, no intuito de frustrar ou fraldar o caráter competitivo da licitação, de modo a obter qualquer vantagem, para si ou para outrem, decorrente da adjudicação do objeto do certame”, define o voto divergente.

O julgamento definiu, desta forma, que a acusação se baseia em um contexto em que a denúncia se configura somente no fato da advogada, na condição de assistente jurídica, ter assinado parecer opinando pela regularidade da contratação. “O que, como se sabe, é insuficiente, por si só, para fundamentar a persecução penal, eis que o fato de uma assessora jurídica emitir parecer opinativo, que não vincula a administração pública, não demonstra o agir doloso ou erro grosseiro da parecerista, especialmente quando divorciado de qualquer outro elemento de informação (ou mesmo prova) a escorar dita conclusão”, completa o voto contrário ao voto do relator.

Cantor Aldair Playboy é processado por falta de pagamento de pensão à filha

EX-MULHER DO MÚSICO ENTROU NA JUSTIÇA PARA RECORRER AO PAGAMENTO. FOTO: REVISTA QUEM

“Ligar uma vez na vida é fácil. Fazer uma chamada de vídeo no dia do aniversário, é fácil. Mas a criança não quer só isso, não. Criança quer amor, carinho e atenção. Criança quer ser lembrada. E quando digo lembrada, não é só em redes sociais, não. É muito fácil pagar de paizão em redes sociais. Difícil é ligar e perguntar como está e ajudar, pois filho não se alimenta só de amor, não. Filho tem gastos, tem escolas, tem remédios, tem feira, tem tudo. Pai, pra mim é, além de estar presente, não deixar faltar nada para o seu filho. E mesmo estando longe, fazer o possível para ligar, coisa que infelizmente o pai da minha filha não faz. Mas faz sim, para os outros filhos. Para mim, pai e mãe tem que amar todos iguais”, disse ela.

Outro lado da história

Para a revista ‘QUEM’, a assessoria do cantor, divulgou um pronunciamento do artista afirmando que a menina reside com Aldair.

“Aldair Playboy confirma que há um processo em curso na Vara de Família a respeito da sua filha mais velha, devido aos acontecimentos dos últimos meses para voltar a ver sua filha, que tanto ama e que mora com o cantor há mais de quatro anos. Fato de fácil verificação através da matrícula escolar na instituição de ensino, assistência da menina as classes ministradas e redes sociais.”

Segundo o representante do cantor, eles têm guarda compartilhada da filha, que morou com o pai em João Pessoa (PB) e Natal (RN) e se mudou com ele para Fortaleza, no Ceará, onde vivia até início de março. “A mãe da menina pediu que Aldair levasse a filha até João Pessoa, na Paraíba, para vê-la e quando ele foi buscá-la, ela não devolveu mais.  Sendo assim, o cantor não viu mais a filha e para resguardar o seu direito de pai e alimentante da menor, e que a menina sempre conviveu ao seu lado, entrou com as medidas legais cabíveis, para ver a retomada da situação de antes. Tudo está sendo resolvido conforme a lei vigente, de maneira que os interesses da menor sejam protegidos, por se tratar de um processo de família e que é mantido pelo segredo de justiça.”

iBahia

Ex-presidente Lula deixa sede da PF em Curitiba para cumprir pena no presídio em São Paulo

NA DECISÃO, A JUÍZA CAROLINA MOURA LEBBOS AFIRMA QUE NÃO HÁ MAIS JUSTIFICATIVA PARA MANTER LULA NA SEDE DA PF NO PARANÁ. FOTO: SÉRGIO LIMA/AFP

A juíza substituta da 12ª Vara Federal de Curitiba (PR), Carolina Moura Lebbos, autorizou, nesta quarta-feira (7/8), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja transferido da sede da Polícia Federal no Paraná para uma prisão em São Paulo. Na decisão, a magistrada destaca que o petista já foi condenado em 2ª instância e não cumpre prisão cautelar. Por isso, não há razão para detenção em Sala de Estado Maior.

A Justiça atende a um pedido da defesa do ex-presidente, que alegou entre outros pontos, que, com a mudança, o ex-presidente poderia ficar mais perto da família. Na decisão, Lebbos concorda e afirma que não há mais justificativa para manter Lula na sede da PF. “As razões de segurança, preservação da ordem e administração da Justiça inicialmente presentes não mais justificam a manutenção no local de condenação”, afirma.

No despacho, a magistrada informou que ficará a cargo da Execução Penal de São Paulo decidir onde o ex-presidente ficará. “Constata-se a plena pertinência de transferência do executado ao Estado de São Paulo, onde em princípio poderá o executado ser custodiado com a segurança necessária ao caso, em condições adequadas e em atendimento ao interesse público”, registrou na decisão.

Entre outros argumentos, a juíza também alegou que a permanência do condenado próximo ao seu meio social e familiar tem por objetivo de reduzir os custos humanos e financeiros inerentes à custódia, além de proporcionar melhores condições de ressocialização do preso.

Lula está preso pela condenação no caso do triplex do Guarujá na sede da Polícia Federal em Curitiba, desde 7 de abril de 2018.

Correio Braziliense

Polícia localiza casa em Igapó, que armazenava motores de carros roubados em Natal

DOS 12 MOTORES QUE FORAM APREENDIDOS, QUATRO DELES ESTAVAM COM REGISTRO DE ROUBO. FOTO: CEDIDA

Uma investigação realizada pelos policiais civis da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov) resultou na localização de 12 motores de veículos, que estavam escondidos dentro de uma casa no bairro Igapó, Zona Norte de Natal, na tarde desta terça-feira (06). Dos 12 motores que foram apreendidos, quatro deles estavam com registro de roubo. Os outros oito motores já estavam com numeração raspada.

No momento em que os policiais civis localizaram a casa, presenciaram a chegada de quatro homens ao local. “Durante a ação, três suspeitos foram conduzidos para a Deprov. Dois deles prestaram depoimentos nos quais afirmaram à Polícia Civil que foram até o local buscar um motor a pedido de um terceiro, que prestará esclarecimentos na delegacia”, detalhou o delegado titular da Deprov, Normando Feitosa.

O delegado Normando Feitosa destacou que as investigações prosseguirão com o intuito de identificar todas as pessoas envolvidas com o crime.

A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima através do Disque Denúncia 181.

Deputada potiguar que votou contra Reforma da Previdência está concorrendo ao prêmio do Congresso em Foco

A PARLAMENTAR POTIGUAR ESTÁ CONCORRENDO EM TRÊS CATEGORIAS. FOTO: DIVULGAÇÃO

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) está concorrendo em diversas categorias do prêmio Congresso em Foco, que escolhe os melhores parlamentares do ano. A premiação é um estímulo à responsabilidade social por meio da inspeção do poder público, mas também funciona como um reconhecimento da atuação parlamentar das indicadas e indicados.

“Concorrer ao prêmio do Congresso em Foco é uma grande satisfação, pois demonstra que a nossa atuação parlamentar tem se destacado. A nossa governadora Fátima já ganhou o prêmio entre os melhores senadores e para mim é uma honra participar. Nós pretendemos mostrar com trabalho que o Rio Grande do Norte merece a premiação mais uma vez”, declarou Natália.

A votação vai até 31 de agosto pela internet, por meio do link https://premio.congressoemfoco.com.br/polls/free/25, a premiação será entregue em cerimônia no dia 19 de setembro. A parlamentar potiguar está concorrendo em três categorias, que são: quem melhor representa a população na Câmara este ano; em favor da proteção do clima e sustentabilidade; em favor da valorização dos bancos públicos.

Michelle Bolsonaro posta fotos de marca de lingerie

OS STORIES DA PRIMEIRA-DAMA FORAM COMPARTILHADOS PELA LOJA QUE ENVIOU AS LINGERIES PARA MICHELLE. FOTO: REPRODUÇÃO

A primeira-dama Michelle Bolsonaro publicou fotos de lingeries na sua conta oficial do Instagram nesta terça-feira (6). Ela compartilhou fotos de calcinhas, sutiãs de renda e cintas recebidas de presente de uma loja de moda íntima com os seus 573 mil seguidores nos stories da rede social.

“Elas chegaram. @biobelacintas, obrigada pelos presentes”, escreveu a esposa do presidente Jair Bolsonaro, que também colocou emojis de coração e agradecimento junto dos presentes, ajudando a divulgar as peças dessa marca.

Os stories da primeira-dama foram compartilhados pela loja que enviou as lingeries para Michelle, a Biobela Malhas Compressivas. A loja tem mais 399 mil seguidores no Instagram e também enviou presentes para artistas e blogueiras como Sabrina Sato.

O Congresso em Foco procurou o Palácio do Planalto, mas o governo ainda não emitiu comentários sobre as postagens de Michelle.

Na semana passada, a primeira-dama já havia gerado polêmica nas redes sociais por conta da informação de que o presidente Jair Bolsonaro investiu cerca de R$ 330 mil para readequar a sala que ela ocupa na Esplanada dos Ministérios para cuidar do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Congresso em Foco

Justiça mantém condenação do Facebook por manter perfil falso de mossoroense

PARA O DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO, A SENTENÇA NÃO MERECE QUALQUER RETOQUE. FOTO: ILUSTRAÇÃO

Os constrangimentos e os abalos de ordem moral causados por um perfil falso criado e mantido na rede social Facebook, receberam uma resposta da Justiça estadual com a condenação da empresa a excluir o perfil falso e a pagar a quantia de R$ 6 mil em favor de uma cidadã de Mossoró, vítima deste tipo de prática ilícita.

Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negaram recurso do Facebook e mantiveram a sentença condenatória da 5ª Vara Cível de Mossoró na Ação de Indenização por Danos Morais a rede social.

O Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. apelou da sentença proferida pela 5ª Vara Cível de Mossoró, que confirmou liminar de exclusão de perfis falsos intitulados como “Klara Hanna” e “Camila Lobato”, veiculados em seu sítio virtual e condenou a rede social a indenizar a autora, a título de compensação por danos morais, no valor de R$ 6 mil, mais juros e correção monetária.

O Facebook alegou no recurso a impositiva necessidade de aplicação do art. 19, “caput”, e § 1º, do Marco Civil da Internet, que exime os provedores de aplicação da responsabilidade subjetiva por conteúdos publicados por seus usuários, a qual somente se configura se descumprir ordem judicial a tanto, o que não se configura nos autos. Eventualmente, pediu pela redução do valor da indenização por danos morais.

Responsabilidade

Para o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, a sentença não merece qualquer retoque. Ele explicou que, diante da ausência de disposição legislativa específica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), havia firme jurisprudência segundo a qual o provedor de aplicação passava a ser solidariamente responsável a partir do momento em que fosse de qualquer forma notificado pelo ofendido.

Com o advento da Lei 12.695/2014 (Lei do Marco Civil), publicada em 24 de abril de 2014, afastou-se a responsabilidade do provedor de conexão de internet dos dados gerados por terceiro, tornando-se responsável, apenas, quando houver omissão após determinação judicial. Todavia, o advento da lei se deu posteriormente ao fato descrito no processo analisado, isto é, a lei nova não retroagirá, não podendo ser aplicada a fatos constituídos em momento anterior a lei.

Para fatos ocorridos antes da entrada em vigor do “Marco Civil da Internet”, deve ser obedecida a jurisprudência então consolidada do STJ, no sentido de que o provedor do conteúdo reponde solidariamente com o autor direto do dano quando não providenciar a retirada do material do ar no prazo de 24 horas contados da notificação extrajudicial do ato ilícito.

“Na hipótese dos autos, como o Marco Civil da Internet não se encontrava em vigor, não há que se falar em violação a seus dispositivos, tão pouco em insegurança jurídica como pretende o apelante”, assinalou.

Perfis falsos

E completou: “Na hipótese em questão, é incontroversa a criação, na plataforma Facebook, de perfis falsos, fazendo uso indevido da imagem da apelada para contatar homens, com intuito claramente sexual, demonstrando promiscuidade, e causando macula a imagem da requerente, que inclusive chegou a ser abordada da rua pelo nome de ‘Camila’ o que lhe causou grande constrangimento”, comentou.

De acordo com o relator, a inércia do Facebook fez com que as imagens da vítima continuassem na rede social sendo veiculada em perfis falsos, sendo retiradas somente em 28 de agosto de 2013, após determinação judicial. Assim, entendeu por configurada a conduta ilícita da empresa, ao manter o perfil falso na rede social, mesmo após a denúncia feita pela vítima e por terceiros.

“Assim, indiscutível o dano moral ao presente caso, restando plenamente configurado, uma vez que a recorrida teve sua imagem exposta perante diversas pessoas, em virtude de informações que lhe causaram constrangimentos e abalos de ordem moral”, concluiu.