Após comentário agressivo do presidente Jair Bolsonaro, o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello reagiu as
declarações dizendo que “só um aparelho de mordaça” pode reprimir Bolsonaro.
Segundo o ‘Portal UOL’, o ministro se mostrou preocupado com
as falas do presidente ao questionar: “Tempos estranhos. Aonde vamos parar?”.
Marco Aurélio se refere a declaração dada por Bolsonaro em
relação ao pai de Felipe Santa Cruz, presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). Onde ele citou Fernando Santa Cruz, desaparecido durante a
ditadura militar, Bolsonaro insinuou que ele teria sido assassinado por
companheiros que suspeitavam de traição.
O juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível de
Mossoró, condenou a Real Indústria e Comércio Ltda a fornecer aos consumidores
o produto denominado “vinagre de álcool” dentro das especificações
legais, além de pagar indenização pelos danos morais coletivos infligidos, no
valor de R$ 50 mil, atualizado monetariamente, a ser revertido em favor do
Fundo Municipal de Direitos Difusos de Mossoró.
Assim, a empresa deve adequar a produção e o envase do
produto “vinagre de álcool” da marca Real, em observância com os
padrões de identidade e qualidade (PIQ’S), definidos na instrução normativa
MAPA nº 06/2012, apresentando teor de acidez volátil inferior ao limite mínimo
estabelecido de 4 gramas por cem mililitros (art. 77 do Decreto nº 6.871/2009).
O caso
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública
contra a Real Indústria e Comércio Ltda alegando que, após a instauração de um
Procedimento Preparatório, teria sido verificado que a empresa estava
produzindo e envasilhando o vinagre de álcool em desacordo com os padrões de identidade
e qualidade, tendo o produto apresentado teor de acidez volátil inferior ao
limite mínimo.
O MP destacou o procedimento investigativo foi principiado
pelas diversas notificações enviadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA), onde a Real Indústria e Comércio teria desrespeitado, de
forma reiterada, às normas aplicadas a esse tipo de produto.
Assim, pediu que a empresa seja obrigada a produzir,
envasilhar e comercializar o produto denominado “vinagre de álcool” dentro das
especificações legais, especialmente no que se refere ao art. 78 do Decreto Nº
6.871/2009, bem como da Instrução Normativa – MAPA Nº 6/2012, sob pena de
multa.
A Real Indústria e Comércio Ltda. não apresentou defesa nos
autos da ação judicial e, com isso, foi decretada a sua revelia com base no
art. 344 do CPC, fato que autorizou o julgamento antecipado do mérito da
demanda.
Decisão
Para o magistrado Flávio Barbalho de Mello, o acervo
probatório, por si só, faz prova suficiente de que a empresa vinha, ou ainda
vem, comercializando produto fora dos padrões legais estabelecidos, em violação
às normas aplicáveis à produção e ao armazenamento do produto, especialmente
tendo se operado a presunção da veracidade fática, na forma do art. 344 do CPC,
sem ter havido contestação pela empresa.
“Não é demais recordar que a ré, ao se propor a empreender
no ramo alimentício, assume todos os riscos inerentes a esse negócio, sendo sua
responsabilidade objetivada seja pelo art. 927, parágrafo único, do Código
Civil, seja pelo art. 18 do CDC”, comentou.
Segundo o juiz, o mínimo a esperar da empresa é exatamente a
observância e o cumprimento das normas regulamentares. Não o fazendo, de pronto
resta configurada a sua ilicitude, ao comercializar um produto com acidez
volátil abaixo do mínimo permitido, impróprio ao uso e consumo.
“Portanto, pouco importa a existência de dano real, já que o
intencional engodo levado a cabo pela empresa demandada, atingindo uma camada
inestimável de consumidores, gerou, irrefutavelmente, lesão extrapatrimonial
indenizável”, concluiu o julgador.
A Prefeitura de Parnamirim publicou no Diário Oficial a
sanção do Prefeito Rosano Taveira de uma lei que dispõe sobre a prioridade de
atendimento para pessoas autistas e seus acompanhantes e pessoas que usam bolsa
de colostomia.
A Lei 1968/2019 determina que terão atendimento prioritário
em todas as repartições públicas municipais e nos estabelecimentos bancários e
comerciais, as pessoas com mais de 60 anos, as portadoras de deficiência física
e mental, as gestantes, as pessoas portadoras do transtorno do espectro
autista, com a devida comprovação de laudo médico, e seus acompanhantes, as
pessoas que fazem uso de bolsa de colostomia e as acompanhadas de crianças de
colo.
O não cumprimento do que determina a nova lei pode inclusive
acarretar sanções para o estabelecimento. O dispositivo legal dispõe também da
obrigatoriedade dos estabelecimentos de afixar em local visível as placas
indicativas constando o símbolo mundial de conscientização sobre o TEA –
Transtorno do Espectro Autista.
Com essa ação a Prefeitura de Parnamirim promove ainda mais
inclusão dessas pessoas que também são usuários dos serviços públicos e
privados do município.
Para ter acesso ao texto da lei na íntegra basta acessar o
Diário Oficial do Município no dia 30 de julho.
Ainda em busca de reforços para o ataque, o Flamengo teria
iniciado conversas com Neymar. De acordo com os jornalistas Marcelo Bechler e
Bruno Formiga do canal “Esporte Interativo”, existe uma possibilidade
do acerto, mas a negociação seria bastante complicada.
Jorge Jesus havia pedido um reforço para o atacante do
Flamengo. No entanto, a posição que o técnico gostaria de contar era de um
centroavante. O clube carioca ainda não fechou totalmente o seu elenco para a
temporada.
Insatisfeito no PSG, Neymar ainda parece distante de conseguir deixar o clube francês. As negociações com o Barcelona não avançaram por conta do alto valor pedido pela sua equipe atual.
Em Lages/RN, no km 193 da BR 304, às 22h55 do dia 30/07/2019, foram apreendidos 299,5 kg de maconha e preso um homem de 34 anos, que conduzia o veículo LOGAN de placa do RN. A droga estava acondicionada no porta-malas e sobre o banco traseiro. O condutor disse não saber o que estaria transportando. Ocorrência encaminhada a Superintendência de Polícia Federal em Natal.
Jean Todt revelou que Michael Schumacher ainda gosta de
assistir a Fórmula 1 e está progredindo enquanto continua sua recuperação
depois do trágico acidente de esqui em 2013.
Schumacher foi colocado em coma induzido após sofrer graves
ferimentos na cabeça depois do acidente. O heptacampeão mundial de Fórmula 1
não foi visto em público desde então e pouco se sabe sobre sua real condição,
pois a família mantém sigilo sobre sua recuperação.
Jean Todt é presidente da FIA(Federação Internacional de
Automobilismo), trabalhou com o alemão ao longo de sua carreira e é muito
próximo da família e faz visitas regulares para vê-lo.
Em entrevista, Todt deu uma rara atualização sobre a
condição de Schumacher e revelou que o alemão ainda gosta de assistir às
corridas na TV.
“Eu sou sempre cuidadoso com tais declarações, mas é
verdade. Eu vi a corrida junto com Michael Schumacher em sua casa na Suíça”,
disse Todt à ‘Radio Monte-Carlo’.
“Michael está nas melhores mãos e é bem cuidado em sua casa.
Ele não desiste e continua lutando. Sua família está lutando tanto e, claro,
nossa amizade não pode ser a mesma de antes. Só porque não há mais a mesma
comunicação de antes”.
“Ele continua lutando. E a família dele está lutando da mesma maneira”, finalizou Todt sobre o estado de Michael Schumacher.
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