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Categoria: julho 25, 2019

MPRN e Governo do Estado firmam acordo para retirada de PMs das guaritas de presídios

A SUBSTITUIÇÃO DOS PMS POR AGENTES PENITENCIÁRIOS NA GUARDA EXTERNA DOS PRESÍDIOS DO RN DEVE SER CONCLUÍDA ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2022. Foto: G1RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Governo do Estado para a retirada gradual de policiais militares das guaritas de unidades prisionais potiguares. O documento foi assinado pelos secretários da Administração Penitenciária e de Segurança Pública e da Defesa Social. Pelo que foi acordado, a substituição dos PMs por agentes penitenciários na guarda externa dos presídios do RN deve ser concluída até o dia 31 de dezembro de 2022.

O TAC estabelece que a Secretaria da Administração Penitenciária poderá conceder até 20 diárias operacionais por mês ao agente penitenciário que voluntariamente, em período de folga, trabalhar na custódia de presos, inclusive na guarda externa de unidade prisional, independentemente do regime de trabalho.

A Seap deverá providenciar a assunção gradativa, pelos agentes penitenciários, da responsabilidade pela guarda externa das unidades prisionais que ainda possuem policiais militares na atividade de vigilância em guaritas. Essa substituição deverá ser cumprida nos próximos três anos, sendo pelo menos um sétimo do número atual a cada semestre.

No TAC, o MPRN lembra da necessidade de se aumentar o efetivo de agentes penitenciários nas unidades prisionais em razão da gradativa retirada de policiais militares que atuam na guarda externa, bem como da iminente inauguração de novos pavilhões nos presídios de Nísia Floresta (416 vagas em Alcaçuz e 315 vagas no presídio Rogério Coutinho Madruga) e Mossoró (420 vagas no complexo Mário Negócio).

O MPRN também destaca a necessidade de que sejam criados e providos novos cargos de agente penitenciário até que se alcance a proporção de um agente penitenciário para cada grupo de 5 presos.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE), passando a estar em vigor.

Seis cidades com aumento de voos internacionais em 2019; Natal fica fora e Fortaleza se destaca

NO RANKING DAS CIDADES BRASILEIRAS SE DESTACA FORTALEZA, QUE AUMENTOU 60,1% SUA OFERTA DE ASSENTOS. FOTO: VINÍCIUS CASAGRANDE/UOL

De janeiro a julho de 2019 Fortaleza aumenta 60% de sua oferta de assentos em voos internacionais diretos (comparado com o mesmo período de 2018).

EMBRATUR divulgou dados que mostram o comportamento da oferta de assentos e voos internacionais diretos para as 24 cidades brasileiras entre janeiro e julho de 2019, comparando com o mesmo período de 2018. Somente 6 cidades aumentaram sua capacidade, prefiro falar em número de assentos do que de voos, pois mostram melhor o tamanho da capacidade de transporte.

No ranking das cidades brasileiras se destaca Fortaleza, que aumentou 60,1% sua oferta de assentos; depois os maiores aumentos foram: Brasília (28%), Campinas (25,44%), Curitiba (20,92%), Salvador (4,8%) e Florianópolis (3,16%). Todas as demais cidades que recebem voos internacionais diretos tiveram queda na oferta.

RANKINGCIDADE%
1Fortaleza60
2Brasília28
3Campinas25
4Curitiba21
5Salvador 5
6Florianópolis 3

Os destinos que mais perderam oferta internacional direta de assentos foram: Porto Seguro (-69%), Navegantes (-62,66%), Foz do Iguaçu (-50,92%), Belo Horizonte (-40,28%) e João Pessoa (-39%). A Região Norte foi a que mais perdeu oferta, de -16,94%.

Vale destacar que ainda há grande discrepância entre as cidades brasileiras em relação ao volume de voos internacionais diretos que recebem. Para se ter uma ideia, São Paulo Guarulhos concentra 63,55% da capacidade de assentos, depois vem o Rio com 17%; seguido de Campinas (3,82%); Brasília e Recife com 2,49% cada; e Fortaleza com 2,2% da capacidade.

Agendas e ações que foram feitas por Pernambuco, Ceará e Bahia na redução de custos para as empresa aéreas nacionais são exemplos positivos que reforçam a malha nacional e internacional; enquanto alguns destinos não entendem que seus custos são altos e pouco competitivos. Finalmente, também é preciso promoção e marketing permanentes para manter esses voos; além da melhoria da qualidade dos produtos e experiências que estamos oferecendo ao mercado internacional.

Com informações: Panrotas

Depois do “advogado picolé”, carioca que virou senador no RN entra em cena contra vendedores ambulantes do RN

Virou complô contra os vendedores de rua! Esse é o primeiro pensamento que vem à mente ao ouvir que alguém, um tanto nacizista, diga-se de passagem, entrou com pedido na justiça para que vendedor do Picolé Caseiro Caicó deixasse de passar em sua rua – friso, alguém pensando exclusivamente em si, uma vez que o pedido foi que o carrinho não passasse em SUA RUA apenas, entre às 12h e 14h, pois lhe causa “transtorno psiquico”.

Muito bem, mal digerimos essa informação, agora nos vem o senador Jean Paul Prates e reclama dos vendedores do NatalCap! “Carrinhos MEGABARULHENTOS da tal NatalCap enfurecido pela cidade que deveria vender qualidade de vida!”, tuitou o senador. Que argumentou ainda que se é permitido “fazer barulho” com os tais carrinhos, então não se tem “moral” para impedir que alguém ligue “um paredão de som”. Vamos combinar que os ruídos produzidos pelos vendedores e os paredões são bem destintos, não é mesmo?

Veja o post de Jean Paul Prates:

Resposta:

O senador ainda relembrou o caso do advogado em outro post e seguiu com as reclamações:

Justiça suspende implantação de cerca em área particular no Parque Estadual Mata da Pipa

JUSTIÇA SUSPENDE IMPLANTAÇÃO DE CERCA EM ÁREA PARTICULAR NO PARQUE ESTADUAL MATA DA PIPA GANHARÁ CERCAMENTO INTEGRAL. FOTO: CANINDÉ SOARES

O juiz convocado Eduardo Pinheiro, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,, reformou uma decisão liminar que determinou, dentre outras medidas, o cercamento integral do Parque Estadual Mata da Pipa, no prazo máximo de 90 dias, a contar da decisão de primeira instância, fato que atingiria a propriedade de um médico.

O médico é terceiro prejudicado não integrante de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (IDEMA) e contra o Estado do Rio Grande do Norte, em que foi deferido, em extensão de liminar anteriormente deferida, o pedido para implantação de cerca no Parque Estadual Mata da Pipa, medida que atingiu seu patrimônio.

Por esse motivo, o médico interpôs recurso com pedido de efeito suspensivo contra a decisão onde alega que é proprietário de uma área de 14.007,53m² localizada em Pipa, no Município de Tibau do Sul e que o IDEMA incluiu, recentemente, uma parte da área pertencente a ele como hipoteticamente integrante da nova delimitação do espaço a incidir a tutela de conservação ambiental, adentrando-a, inclusive, para afixar estacas de madeira visando a posterior implantação da cerca.

O médico afirmou que o IDEMA, por uma pretensa desapropriação judicial, vai despojá-lo de 2.279,17m² do seu imóvel, tudo sem prévio ato de intimação ou citação, sem decreto expropriatório da administração e sem o devido processo de indenização.

Assegurou que “esta situação contraria, nada obstante, a demarcação anterior que havia sido realizada no ano de 2008, quando o próprio IDEMA, após cercar toda a área núcleo do parque, não havia alcançado o imóvel do agravante como pertencente à área da referida unidade de conservação” e que “além da referida expropriação de 2.279,17m² autorizada pela decisão, o ato de turbação do IDEMA compreende a pretensa demolição de duas casas onde atualmente residem, há vários anos, as famílias dos caseiros que cuidam de toda a área de titularidade do agravante”.

O autor defendeu, ainda, que se a implantação da cerca e a demolição dos prédios ocorrer nos termos desta nova demarcação, ele e as famílias que ali residem serão confinados em área remanescente de 11.728,36m² não adstrita aos limites do Parque Estadual Mata da Pipa para serem obrigados e constrangidos a procederem à passagem forçada em imóvel vizinho, cujo tempo e custos são, ao momento, incomensuráveis, o que dependeria até mesmo de nova discussão judicial.

Segundo ele, “em momento algum foi expressamente autorizado a demolição de prédios de propriedade particular, apesar de ser esta a diretriz conduzida pelo supracitado órgão ambiental, que ingressou no imóvel e afixou as estacas onde vai construir a cerca”.

Para o autor, a não suspensão da decisão judicial acarretará no confinamento temporário da área dele sequer alcançada pela suposta extensão do Parque Estadual Mata da Pipa, obstruindo o único acesso que possui à área de sua titularidade, evidenciando que a medida liminar pode se tornar até mesmo irreversível, porquanto o IDEMA ameaça cercar a estrada que possibilita o único acesso ao imóvel.

Decisão

Ao analisar os autos, especialmente os fundamentos fáticos apresentados e as provas juntadas, o juiz convocado Eduardo Pinheiro entendeu que não se vislumbrou a verossimilhança apta a ensejar, em favor do Ministério Público, o deferimento antecipado da tutela em 1º Grau, especificamente no que diz respeito ao direito de propriedade do médico.

Para o juiz Eduardo Pinheiro, a determinação para que o Estado do Rio Grande do Norte cerque integralmente a área determinada “Parque Estadual Mata da Pipa”, e que atinge a propriedade do médico, necessita de dilação probatória, porque diz respeito a fatos que devem ser provados e analisados perante a primeira instância, sob pena de violação ao devido processo legal.

Além do mais, observou que não consta nos autos originários a intimação do proprietário da área, terceiro prejudicado, para manifestar-se acerca da ordem de demarcação/cercamento integral que, a toda evidência, atingirá a sua propriedade.

“A Constituição Federal, em seu art. 5º, LIV, garante que ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’, de forma que, por óbvio não poderia o agravante simplesmente se ver despojado de parte de sua propriedade, sem nem mesmo integrar o polo passivo da demanda”, salientou, comentando que o deferimento agora importaria em efeitos que poderiam ser irreversíveis. A ação seguirá perante a Comarca de Goianinha.

Tribunal de Justiça mantém sentença que condenou traficantes de drogas no RN e PB

AS PENAS APLICADAS PARA JEFFERSON ANTUNES DO NASCIMENTO E FRANCISCO SIDNEI SILVA DANTAS, CHEGARAM A 11 E 14 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO, RESPECTIVAMENTE.

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN mantiveram sentença da 1ª Vara Criminal da comarca de Parnamirim, a qual condenou dois homens por tráfico e associação ao tráfico de drogas, bem como por porte ilegal de armas. As penas aplicadas para Jefferson Antunes do Nascimento e Francisco Sidnei Silva Dantas, chegaram a 11 e 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, respectivamente.

Em sede de Apelação Criminal (Apelação Criminal n° 2019.000425-7), a defesa dos réus alegou, dentre outros pontos, a suposta ilicitude das provas, em especial das interceptações telefônicas, e, consequentemente, das provas delas derivadas.

A decisão do órgão colegiado, contudo, ressaltou que a tese apresentada pela defesa não encontra apoio jurídico, pois as buscas e apreensões se deram após perseguição veicular a Jefferson Antunes, por meio da qual se verificou, no interior do automóvel, drogas e armamento.

A acompanhante de um deles também indicou onde haveria mais elementos probatórios e conduziu os policiais para os domicílios, nos quais foi caracterizado estado de flagrância, não existindo, porquanto, qualquer mácula, independentemente da existência ou não de mandado judicial.

Neste entendimento, a Câmara Criminal também ressaltou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual destaca que o estado de flagrante do delito de tráfico gera uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal, sendo permitida a entrada em domicílio independente do horário ou da existência de mandado. A decisão também enfatizou que ficou “clara a parceria entre os apelantes”, para a venda de drogas, inclusive para fora do estado do Rio Grande do Norte.

Segundo os depoimentos, as drogas também eram comercializadas no estado da Paraíba, nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.

O julgamento da Câmara Criminal também enfatizou que, conforme ratificada a condenação na segunda instância, fica autorizada, desde já, a execução provisória da pena, conforme decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento liminar da medida cautelar na ADC nº 43/DF.

Com informações: TJRN

E o RN, nada?: Paraíba vai ganhar mais de 20 novos voos da Azul

AO TODO SERÃO 21 NOVOS VOOS NO SEGUNDO SEMESTRE

Segundo Azevêdo, a partir do dia 1º de agosto, o Aeroporto Internacional Castro Pinto, na Grande João Pessoa, terá sete novos voos semanais na rota João Pessoa-Recife. Já a partir do dia 25 de setembro será a vez da cidade de Campina Grande ganhar sete novos voos. O Aeroporto João Suassuna terá também operações diárias na rota Campina Grande-Recife.

A ampliação da parceria entre governo estadual e Azul será concluída em 1º de dezembro, com mais sete voos semanais na rota João Pessoa-São Paulo.

Como argumento na negociação com a companhia aérea, o governo paraibano comprometeu-se em reduzir a base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de querosene de aviação. “Fechamos esta parceria com a Azul, que traz um benefício enorme na relação comercial e também um avanço significativo para o Turismo, pondera o governador.

O acordo entre administração estadual e companhia aérea é parecido com o compromisso estabelecido entre o governo de Alagoas e a Azul, também feito para ampliar a malha aérea na região. Com as duas parcerias, a empresa aumenta consideravelmente sua presença no Nordeste brasileiro.

Panrot

Girão critica Fátima pelo ‘esquecimento’ de nomes que colaboraram para a segurança da ponte Newton Navarro: “Esse governo é uma piada”

A SEGURANÇA DA PONTE NEWTON NAVARRO, EM NATAL, SERÁ REFORÇADA COM UM INVESTIMENTO DE R$ 2,7 MILHÕES. FOTO: DIVULGAÇÃO

O deputado federal General Girão Monteiro (PSL-RN) está irritado. E com razão. Ele critica o Governo do RN, pelo anúncio sobre o investimento que fará na ponte Newton Navarro, com a finalidade de combater os casos de suicídio.

Segundo Girão,  quem colocou a emenda para captar os recursos federais foi ele próprio. Quem fez o projeto foi o CREA-RN. E quem montou a guarda provisória no local foi um grupo religioso. “E quem começou a despertar atenção para este problema foi a educadora física Leila Maia. Esse governo é um piada, não citou ninguém”, criticou o parlamentar.

A segurança da ponte Newton Navarro, em Natal, será reforçada com um investimento de R$ 2,7 milhões. A verba requisitada pelo Governo do Estado, com apoio da bancada potiguar no Congresso Nacional, será liberada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Nesta quarta-feira, 24, a governadora Fátima Bezerra esteve reunida com o secretário de Estado da Infraestrutura, Gustavo Coelho, quando manteve contato telefônico com representantes do MDR sobre o assunto.

O recurso para a obra está reservado em uma chamada pública para convênios entre governos e o ministério. O investimento será aplicado na ampliação das proteções laterais da ponte que conecta as zonas Norte e Leste de Natal, evitando a ocorrência de suicídios.

A obra foi requisitada pela gestão estadual em duas reuniões realizadas em Brasília-DF nos meses de maio e junho. Nos encontros, a governadora Fátima Bezerra e o secretário Gustavo Coelho, apresentaram o projeto ao ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, e demonstraram a necessidade de investimento na segurança da ponte. O pedido foi reforçado pela bancada potiguar no Congresso Nacional em diversos encontros realizados na capital do país.

Governo do Estado nomeia 56 novos agentes penitenciários nesta quinta

OS NOVOS AGENTES FORAM NOMEADOS APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA, COMPOSTO POR DUAS TURMAS EM JUNHO DESTE ANO. FOTO: DEMIS ROUSSOS

O Governo do RN nomeou 56 novos agentes penitenciários. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25).

Os novos agentes foram nomeados após a conclusão do Curso de Formação Específica, composto por duas turmas em junho deste ano. Eles passam a integrar o quadro de funcionários da Secretaria de Administração Penitenciária e irão atuar na segurança das unidades prisionais do Estado.

Confira lista dos aprovados:

TURMA 1

1. ANA PAULA DE ALMEIDA SANTOS                        

2. TAMMY DE SOUZA GOMES                                        

3. ANA PRISCILLA DE OLIVEIRA VALE                            

4. RAQUEL DE ALMEIDA PIRES GOMES DE AGUIAR     

 5. DAYSE VILAR DE HOLANDA                                           

 6. ELYSSON AMARAL RAMALHO                                       

7. PETRUCE RICARDO DE SOUZA                                    

8. DIHEGO DA SILVA NASCIMENTO                                    

9. YAGO CARLOS FREIRE NOGUEIRA                                    

10. JOSÉ WESLLAY FREIRE DANTAS                                            

11. DIEGO RAFAEL DA SILVA ALVES                                            

12. MATHEUS EGYPTO PEREIRA                                                           

13. CASSIMIRO MANOEL CIPRIANO NETO                                         

14. CARLOS DIOGO DE SOUZA DANTAS                                      

15. KÁSSIO RODRIGO SILVESTRE BEZERRA                                       

16. CAIO DE PAULA SILVA

17. GUTEMBERG BORGES

 18. RIVANILSON ALVES BRAZÃO  

19. JALES DOUGLAS GOMES DA SILVA

20. MARCIO FELIPE DA COSTA SILVA  

21. KLEITON PATRICIO DE LIMA LEITE  

22. BENJAMIM RODRIGUES DE SANTANA FILHO  

23. TERCIO BARBOSA SILVA ARAUJO

24. ANDRE LUIZ GOMES DA SILVA  

25. FAGNER SILVA ALVES 451ª  

26. MARIA JOCIELIA DA SILVA TORRES LIMA 5ª (PCD) Sub judice

27. IZAIAS RODRIGUES FERREIRA 29ª (PCD) Sub judice

28. ALISON JOSE FELIX SOBRINHO 30ª (PCD) Sub judice

TURMA 2

1. JESSICA DAYANE BARBOSA SOARES

2. BRENDA LÍVIA BARBOSA CARVALHO

3. MARIA CECILIA SILVA DOS SANTOS

4. ANDRÉA DA SILVA OLIVEIRA

 5. JOSÉ JOSIAS SOBRAL NETO

6. JUAREZ CARVALHO DA SILVA

7. ALEX RAPHAEL DE MEDEIROS MELO

8. JOSÉ JOCYVAN DA SILVA

9. LUCAS ALBUQUERQUE DE GOIS

 10. JOSE ANTONIO GALVAO DAMASCENO

11. RAFAEL RODRIGUES BARBOSA DA SILVA

12. HUGO ALEXANDRE DOS SANTOS

13. IZEQUIEL FERNANDES DA SILVA

14. JOAN WANDRE CÂNDIDO DA SILVA AZEVEDO

15. HELENO BATISTA GAIA FILHO

16. JOSÉ TENÓRIO DE MORAES JÚNIOR

17. HENRIQUE OLIVEIRA SANTIAGO

18. THALES HEITOR TRINDADE ARAÚJO

19. FRANCISCO HELIO FERREIRA MACHADO JUNIOR

20. MATEUS SALES FERNANDES

21. WERNER CLAUDIUS MENEZES WANDERLEY