O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) com o Governo do Estado para a retirada gradual de policiais militares
das guaritas de unidades prisionais potiguares. O documento foi assinado pelos
secretários da Administração Penitenciária e de Segurança Pública e da Defesa
Social. Pelo que foi acordado, a substituição dos PMs por agentes
penitenciários na guarda externa dos presídios do RN deve ser concluída até o
dia 31 de dezembro de 2022.
O TAC estabelece
que a Secretaria da Administração Penitenciária poderá conceder até 20 diárias
operacionais por mês ao agente penitenciário que voluntariamente, em período de
folga, trabalhar na custódia de presos, inclusive na guarda externa de unidade
prisional, independentemente do regime de trabalho.
A Seap
deverá providenciar a assunção gradativa, pelos agentes penitenciários, da
responsabilidade pela guarda externa das unidades prisionais que ainda possuem
policiais militares na atividade de vigilância em guaritas. Essa substituição
deverá ser cumprida nos próximos três anos, sendo pelo menos um sétimo do
número atual a cada semestre.
No TAC, o
MPRN lembra da necessidade de se aumentar o efetivo de agentes penitenciários
nas unidades prisionais em razão da gradativa retirada de policiais militares
que atuam na guarda externa, bem como da iminente inauguração de novos
pavilhões nos presídios de Nísia Floresta (416 vagas em Alcaçuz e 315 vagas no
presídio Rogério Coutinho Madruga) e Mossoró (420 vagas no complexo Mário
Negócio).
O MPRN
também destaca a necessidade de que sejam criados e providos novos cargos de
agente penitenciário até que se alcance a proporção de um agente penitenciário
para cada grupo de 5 presos.
O Termo de
Ajustamento de Conduta foi publicado na edição desta quinta-feira (25) do
Diário Oficial do Estado (DOE), passando a estar em vigor.
De janeiro a julho de 2019 Fortaleza aumenta 60% de sua oferta de assentos em voos internacionais diretos (comparado com o mesmo período de 2018).
A EMBRATUR divulgou dados que mostram o comportamento da oferta de assentos e voos internacionais diretos para as 24 cidades brasileiras entre janeiro e julho de 2019, comparando com o mesmo período de 2018. Somente 6 cidades aumentaram sua capacidade, prefiro falar em número de assentos do que de voos, pois mostram melhor o tamanho da capacidade de transporte.
No ranking das cidades brasileiras se destaca Fortaleza, que aumentou 60,1% sua oferta de assentos; depois os maiores aumentos foram: Brasília (28%), Campinas (25,44%), Curitiba (20,92%), Salvador (4,8%) e Florianópolis (3,16%). Todas as demais cidades que recebem voos internacionais diretos tiveram queda na oferta.
RANKING
CIDADE
%
1
Fortaleza
60
2
Brasília
28
3
Campinas
25
4
Curitiba
21
5
Salvador
5
6
Florianópolis
3
Os destinos que mais perderam oferta internacional direta de assentos foram: Porto Seguro (-69%), Navegantes (-62,66%), Foz do Iguaçu (-50,92%), Belo Horizonte (-40,28%) e João Pessoa (-39%). A Região Norte foi a que mais perdeu oferta, de -16,94%.
Vale destacar que ainda há grande discrepância entre as cidades brasileiras em relação ao volume de voos internacionais diretos que recebem. Para se ter uma ideia, São Paulo Guarulhos concentra 63,55% da capacidade de assentos, depois vem o Rio com 17%; seguido de Campinas (3,82%); Brasília e Recife com 2,49% cada; e Fortaleza com 2,2% da capacidade.
Agendas e ações que foram feitas por Pernambuco, Ceará e Bahia na redução de custos para as empresa aéreas nacionais são exemplos positivos que reforçam a malha nacional e internacional; enquanto alguns destinos não entendem que seus custos são altos e pouco competitivos. Finalmente, também é preciso promoção e marketing permanentes para manter esses voos; além da melhoria da qualidade dos produtos e experiências que estamos oferecendo ao mercado internacional.
Virou complô contra os vendedores de rua! Esse é o primeiro pensamento que vem à mente ao ouvir que alguém, um tanto nacizista, diga-se de passagem, entrou com pedido na justiça para que vendedor do Picolé Caseiro Caicó deixasse de passar em sua rua – friso, alguém pensando exclusivamente em si, uma vez que o pedido foi que o carrinho não passasse em SUA RUA apenas, entre às 12h e 14h, pois lhe causa “transtorno psiquico”.
Muito bem, mal digerimos essa informação, agora nos vem o senador Jean Paul Prates e reclama dos vendedores do NatalCap! “Carrinhos MEGABARULHENTOS da tal NatalCap enfurecido pela cidade que deveria vender qualidade de vida!”, tuitou o senador. Que argumentou ainda que se é permitido “fazer barulho” com os tais carrinhos, então não se tem “moral” para impedir que alguém ligue “um paredão de som”. Vamos combinar que os ruídos produzidos pelos vendedores e os paredões são bem destintos, não é mesmo?
Veja o post de Jean Paul Prates:
Resposta:
O senador ainda relembrou o caso do advogado em outro post e seguiu com as reclamações:
O juiz
convocado Eduardo Pinheiro, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,,
reformou uma decisão liminar que determinou, dentre outras medidas, o
cercamento integral do Parque Estadual Mata da Pipa, no prazo máximo de 90
dias, a contar da decisão de primeira instância, fato que atingiria a
propriedade de um médico.
O médico é
terceiro prejudicado não integrante de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público Estadual contra o Instituto de Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente (IDEMA) e contra o Estado do Rio Grande do Norte, em que foi
deferido, em extensão de liminar anteriormente deferida, o pedido para
implantação de cerca no Parque Estadual Mata da Pipa, medida que atingiu seu
patrimônio.
Por esse
motivo, o médico interpôs recurso com pedido de efeito suspensivo contra a
decisão onde alega que é proprietário de uma área de 14.007,53m² localizada em
Pipa, no Município de Tibau do Sul e que o IDEMA incluiu, recentemente, uma
parte da área pertencente a ele como hipoteticamente integrante da nova
delimitação do espaço a incidir a tutela de conservação ambiental,
adentrando-a, inclusive, para afixar estacas de madeira visando a posterior
implantação da cerca.
O médico
afirmou que o IDEMA, por uma pretensa desapropriação judicial, vai despojá-lo
de 2.279,17m² do seu imóvel, tudo sem prévio ato de intimação ou citação, sem
decreto expropriatório da administração e sem o devido processo de indenização.
Assegurou
que “esta situação contraria, nada obstante, a demarcação anterior que havia
sido realizada no ano de 2008, quando o próprio IDEMA, após cercar toda a área
núcleo do parque, não havia alcançado o imóvel do agravante como pertencente à
área da referida unidade de conservação” e que “além da referida expropriação
de 2.279,17m² autorizada pela decisão, o ato de turbação do IDEMA compreende a
pretensa demolição de duas casas onde atualmente residem, há vários anos, as
famílias dos caseiros que cuidam de toda a área de titularidade do agravante”.
O autor
defendeu, ainda, que se a implantação da cerca e a demolição dos prédios
ocorrer nos termos desta nova demarcação, ele e as famílias que ali residem
serão confinados em área remanescente de 11.728,36m² não adstrita aos limites
do Parque Estadual Mata da Pipa para serem obrigados e constrangidos a
procederem à passagem forçada em imóvel vizinho, cujo tempo e custos são, ao
momento, incomensuráveis, o que dependeria até mesmo de nova discussão
judicial.
Segundo ele,
“em momento algum foi expressamente autorizado a demolição de prédios de
propriedade particular, apesar de ser esta a diretriz conduzida pelo
supracitado órgão ambiental, que ingressou no imóvel e afixou as estacas onde
vai construir a cerca”.
Para o
autor, a não suspensão da decisão judicial acarretará no confinamento temporário
da área dele sequer alcançada pela suposta extensão do Parque Estadual Mata da
Pipa, obstruindo o único acesso que possui à área de sua titularidade,
evidenciando que a medida liminar pode se tornar até mesmo irreversível,
porquanto o IDEMA ameaça cercar a estrada que possibilita o único acesso ao
imóvel.
Decisão
Ao analisar
os autos, especialmente os fundamentos fáticos apresentados e as provas
juntadas, o juiz convocado Eduardo Pinheiro entendeu que não se vislumbrou a
verossimilhança apta a ensejar, em favor do Ministério Público, o deferimento
antecipado da tutela em 1º Grau, especificamente no que diz respeito ao direito
de propriedade do médico.
Para o juiz
Eduardo Pinheiro, a determinação para que o Estado do Rio Grande do Norte
cerque integralmente a área determinada “Parque Estadual Mata da Pipa”, e que
atinge a propriedade do médico, necessita de dilação probatória, porque diz
respeito a fatos que devem ser provados e analisados perante a primeira
instância, sob pena de violação ao devido processo legal.
Além do
mais, observou que não consta nos autos originários a intimação do proprietário
da área, terceiro prejudicado, para manifestar-se acerca da ordem de
demarcação/cercamento integral que, a toda evidência, atingirá a sua
propriedade.
“A
Constituição Federal, em seu art. 5º, LIV, garante que ‘ninguém será privado da
liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’, de forma que, por óbvio
não poderia o agravante simplesmente se ver despojado de parte de sua
propriedade, sem nem mesmo integrar o polo passivo da demanda”, salientou,
comentando que o deferimento agora importaria em efeitos que poderiam ser
irreversíveis. A ação seguirá perante a Comarca de Goianinha.
Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN mantiveram sentença da 1ª Vara Criminal da comarca de Parnamirim, a qual condenou dois homens por tráfico e associação ao tráfico de drogas, bem como por porte ilegal de armas. As penas aplicadas para Jefferson Antunes do Nascimento e Francisco Sidnei Silva Dantas, chegaram a 11 e 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, respectivamente.
Em sede de Apelação Criminal (Apelação Criminal n° 2019.000425-7), a defesa dos réus alegou, dentre outros pontos, a suposta ilicitude das provas, em especial das interceptações telefônicas, e, consequentemente, das provas delas derivadas.
A decisão do órgão colegiado, contudo, ressaltou que a tese apresentada pela defesa não encontra apoio jurídico, pois as buscas e apreensões se deram após perseguição veicular a Jefferson Antunes, por meio da qual se verificou, no interior do automóvel, drogas e armamento.
A acompanhante de um deles também indicou onde haveria mais elementos probatórios e conduziu os policiais para os domicílios, nos quais foi caracterizado estado de flagrância, não existindo, porquanto, qualquer mácula, independentemente da existência ou não de mandado judicial.
Neste entendimento, a Câmara Criminal também ressaltou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual destaca que o estado de flagrante do delito de tráfico gera uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal, sendo permitida a entrada em domicílio independente do horário ou da existência de mandado. A decisão também enfatizou que ficou “clara a parceria entre os apelantes”, para a venda de drogas, inclusive para fora do estado do Rio Grande do Norte.
Segundo os depoimentos, as drogas também eram comercializadas no estado da Paraíba, nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.
O julgamento da Câmara Criminal também enfatizou que, conforme ratificada a condenação na segunda instância, fica autorizada, desde já, a execução provisória da pena, conforme decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento liminar da medida cautelar na ADC nº 43/DF.
Segundo Azevêdo, a partir do dia 1º de agosto, o Aeroporto Internacional Castro Pinto, na Grande João Pessoa, terá sete novos voos semanais na rota João Pessoa-Recife. Já a partir do dia 25 de setembro será a vez da cidade de Campina Grande ganhar sete novos voos. O Aeroporto João Suassuna terá também operações diárias na rota Campina Grande-Recife.
A ampliação da parceria entre governo estadual e Azul será concluída em 1º de dezembro, com mais sete voos semanais na rota João Pessoa-São Paulo.
Como argumento na negociação com a companhia aérea, o governo paraibano comprometeu-se em reduzir a base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de querosene de aviação. “Fechamos esta parceria com a Azul, que traz um benefício enorme na relação comercial e também um avanço significativo para o Turismo, pondera o governador.
O acordo entre administração estadual e companhia aérea é parecido com o compromisso estabelecido entre o governo de Alagoas e a Azul, também feito para ampliar a malha aérea na região. Com as duas parcerias, a empresa aumenta consideravelmente sua presença no Nordeste brasileiro.
O deputado
federal General Girão Monteiro (PSL-RN) está irritado. E com razão. Ele critica
o Governo do RN, pelo anúncio sobre o investimento que fará na ponte Newton
Navarro, com a finalidade de combater os casos de suicídio.
Segundo Girão,
quem colocou a emenda para captar os
recursos federais foi ele próprio. Quem fez o projeto foi o CREA-RN. E quem
montou a guarda provisória no local foi um grupo religioso. “E quem começou a
despertar atenção para este problema foi a educadora física Leila Maia. Esse
governo é um piada, não citou ninguém”, criticou o parlamentar.
A segurança da ponte Newton Navarro, em Natal, será reforçada com um investimento de R$ 2,7 milhões. A verba requisitada pelo Governo do Estado, com apoio da bancada potiguar no Congresso Nacional, será liberada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Nesta
quarta-feira, 24, a governadora Fátima Bezerra esteve reunida com o secretário
de Estado da Infraestrutura, Gustavo Coelho, quando manteve contato telefônico
com representantes do MDR sobre o assunto.
O recurso para
a obra está reservado em uma chamada pública para convênios entre governos e o
ministério. O investimento será aplicado na ampliação das proteções laterais da
ponte que conecta as zonas Norte e Leste de Natal, evitando a ocorrência de
suicídios.
A obra foi requisitada pela gestão estadual em duas reuniões realizadas em Brasília-DF nos meses de maio e junho. Nos encontros, a governadora Fátima Bezerra e o secretário Gustavo Coelho, apresentaram o projeto ao ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, e demonstraram a necessidade de investimento na segurança da ponte. O pedido foi reforçado pela bancada potiguar no Congresso Nacional em diversos encontros realizados na capital do país.
O Governo do RN nomeou 56 novos agentes penitenciários. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25).
Os novos agentes foram nomeados após a conclusão do Curso de Formação Específica, composto por duas turmas em junho deste ano. Eles passam a integrar o quadro de funcionários da Secretaria de Administração Penitenciária e irão atuar na segurança das unidades prisionais do Estado.
Confira lista dos aprovados:
TURMA 1
1.
ANA PAULA DE ALMEIDA SANTOS
2. TAMMY DE SOUZA GOMES
3. ANA PRISCILLA DE OLIVEIRA VALE
4. RAQUEL DE ALMEIDA PIRES GOMES
DE AGUIAR
5. DAYSE VILAR DE HOLANDA
6. ELYSSON AMARAL RAMALHO
7. PETRUCE RICARDO DE SOUZA
8. DIHEGO DA SILVA NASCIMENTO
9. YAGO CARLOS FREIRE NOGUEIRA
10. JOSÉ WESLLAY FREIRE DANTAS
11. DIEGO RAFAEL DA SILVA ALVES
12. MATHEUS EGYPTO PEREIRA
13. CASSIMIRO MANOEL CIPRIANO NETO
14. CARLOS DIOGO DE SOUZA DANTAS
15. KÁSSIO RODRIGO SILVESTRE
BEZERRA
16. CAIO DE PAULA SILVA
17. GUTEMBERG BORGES
18. RIVANILSON ALVES BRAZÃO
19. JALES DOUGLAS GOMES DA SILVA
20. MARCIO FELIPE DA COSTA SILVA
21. KLEITON PATRICIO DE LIMA LEITE
22. BENJAMIM RODRIGUES DE SANTANA
FILHO
23. TERCIO BARBOSA SILVA ARAUJO
24. ANDRE LUIZ GOMES DA SILVA
25. FAGNER SILVA ALVES 451ª
26. MARIA JOCIELIA DA SILVA TORRES
LIMA 5ª (PCD) Sub judice
27. IZAIAS RODRIGUES FERREIRA 29ª
(PCD) Sub judice
28. ALISON JOSE FELIX SOBRINHO 30ª (PCD) Sub judice
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