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Categoria: julho 23, 2019

Em Neópolis: Motorista de aplicativo desarma assaltante e atira em sua perna

ALÉM DO MOTORISTA, DUAS ESTUDANTES FRANCESAS, QUE ERAM AS PASSAGEIRAS DELE, FORAM ABORDADAS PELO CRIMINOSO, QUE CONSEGUIU FUGIR. FOTO: ILUSTRAÇÃO

Um motorista de aplicativo reagiu a um assalto, entrou em briga corporal com o bandido e conseguiu tomar a arma dele, na noite desta segunda-feira (22), em Natal. Ainda durante a ação, o homem disparou o revólver contra a perna do assaltante, que, mesmo ferido, conseguiu fugir.

O caso aconteceu no bairro Neópolis, na Zona Sul da capital. O motorista chegava ao local para pegar duas passageiras, estudantes francesas, quando o criminoso chegou ao local em uma motocicleta e abordou o grupo.

Segundo as vítimas, o homem ainda tomou celular, anéis e outros objetos do motorista, porém ao pedir o celular das estudantes, elas não conseguiam entender o que ele queria, por não falarem Português.

“Não recomendo ninguém a reagir, mas fiquei preocupado de ele atirar nelas. Vi que ele estava com a guarda baixa e nervoso e entrei em luta corporal com ele”, contou o motorista, que pediu para não ser identificado.

Os dois homens entraram em luta corporal e o assaltante soltou a arma depois que o motorista mordeu a sua mão. “Eu mandei ele parar, mas ele continuou, então fiz o disparo”, conta a vítima. O tiro atingiu a perna do assaltante, que, mesmo ferido, fugiu.

A polícia foi acionada e fez buscas na região, mas ninguém foi preso. A arma foi apreendida e as vítimas foram levadas à Delegacia de Plantão para fazer um boletim de ocorrência.

G1RN

Governador da Bahia, do PT, veta PM em inauguração de aeroporto com Bolsonaro

GOVERNADOR AFIRMOU QUE, COMO O EVENTO DE INAUGURAÇÃO PASSOU A SER UM ATO EXCLUSIVAMENTE FEDERAL, CABE À POLÍCIA FEDERAL GARANTIR A SEGURANÇA. FOTO: GOVERNO DA BAHIA

O governador da Bahia, Rui Costa (PT), vetou a participação da Polícia Militar da Bahia na segurança do evento de inauguração do novo aeroporto de Vitória da Conquista (518 km de Salvador), nesta terça-feira (23), com a participação do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

A medida foi criticada por Bolsonaro em uma rede social: “Lamentável a decisão do governador da Bahia que não autorizou a presença da Polícia Militar para a nossa segurança. Pior ainda, passou a responsabilidade de tal negativa ao seu Comandante Geral”, disse.

Em entrevista à rádio Metrópole, da Bahia, o governador afirmou que, como o evento de inauguração passou a ser um ato exclusivamente federal, cabe à Polícia Federal garantir a segurança.

“Eu não posso colocar a Polícia Militar para espancar o povo baiano que quer conhecer o novo aeroporto. Quem é popular e tem medo de ir às ruas, fica em seu gabinete. Se o evento é exclusivamente federal, as forças federais que cuidem da segurança do presidente”, afirmou.

O governador ainda disse que “quem é governante tem que enfrentar aplausos, beijos, selfies, mas também tem que ter o ônus de às vezes sofrer protestos”. “Isso faz parte da democracia.”

A inauguração do novo aeroporto acontece em meio a uma disputa de bastidor entre governador e o presidente pela paternidade da obra.

A obra do novo aeroporto, que terá capacidade para atender até 500 mil passageiros por ano, foi executada pelo Governo da Bahia. Foram investidos R$ 106 milhões, sendo R$ 75 milhões do governo federal e R$ 31 milhões do governo do Estado.

Os recursos federais, oriundos de emendas da bancada baiana no Congresso Nacional, foram repassados ao governo baiano durante as gestões Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB). O último repasse do contrato foi realizado em novembro de 2018, ainda sob Temer.

Descontente com o formato da festa de inauguração, restrito a 600 convidados, sendo 500 deles escolhidos pela Presidência da República, o governador da Bahia informou nesta segunda-feira (22) que não participaria do ato.

“A medida anunciada é excluir o povo da inauguração, fazer uma inauguração restrita a poucas pessoas, escolhidas a dedo como se fosse uma convenção político-partidária. Não posso concordar com isso”, afirmou Costa, que também criticou as declarações do presidente sobre os governadores nordestinos.

“Infelizmente, confundiram a boa educação com covardia, e desde então, temos presenciado agressões ao povo do Nordeste e ao povo da Bahia”, disse.

Os petistas ainda criticaram o cercamento do novo aeroporto com tapumes e a retirada de placas de outdoor do governo da Bahia que divulgavam o aeroporto como uma obra do governo do Estado.

A retirada das placas foi ordenada pelo prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão (MDB), que é adversário do governador.  Em nota, ele afirmou que as placas estavam irregulares.

Jornal do Brasil

Força Tática prende chefão do tráfico de drogas de Mãe Luiza

WALLACE É FORAGIDO DA JUSTIÇA POR TRÁFICO DE DROGAS. RODRIGO NÃO POSSUI FICHA CRIMINAL, MAS OS DOIS SERÃO AUTUADOS. FOTO: CEDIDA

O homem considerado pela polícia como um dos mais líderes do tráfico no bairro de Mãe Luiza, Zona Leste de Natal, foi preso na segunda-feira (22) por policiais da Força Tática do 1º Batalhão. Wallace Pereira de Lima, 35 anos, foi detido com um comparsa, identificado como Rodrigo Bernardino Xavier, na Travessa São Paulo.

Com eles, a polícia encontrou 15 trouxinhas de cocaína e R$ 300. A dupla foi conduzida para a Central de Flagrantes da Polícia Civil. Wallace é foragido da Justiça por tráfico de drogas. Rodrigo não possui ficha criminal, mas os dois serão autuados.

OP9

Proposta de Fábio Faria estabelece mutirão de atendimento a deficiente como direito básico

FARIA AFIRMOU QUE A PROPOSTA VAI DAR TRATAMENTO ADEQUADO E ACABAR COM AS LONGAS FILAS DE ESPERA. FOTO: CÂMARA DOS DEPUTADOS

O Projeto de Lei 2868/19 estabelece a promoção de mutirões de atendimento a pessoas com deficiência como forma de garantir o direito básico dessa população a ser promovido pelo poder público na área da saúde.

A proposta, do deputado Fábio Faria (PSD-RN), tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 7.853/89, que trata do apoio às pessoas com deficiência. A lei estabelece entre os direitos básicos da área a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado e a criação de rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação.

Faria afirmou que a proposta vai dar tratamento adequado e acabar com as longas filas de espera. “O tratamento tardio das pessoas com deficiência acarreta uma verdadeira barreira ao desenvolvimento de capacidades, habilidades e competências, impedindo a independência destes indivíduos”, disse Faria.

Quase 24% da população brasileira têm algum tipo de deficiência, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No último censo (2010), a deficiência visual foi a que mais apareceu entre as respostas dos entrevistados (35,7 milhões de pessoas).

Com perdão de dívidas de IPVA atrasado de motos, Governo do RN arrecada mais de R$ 2 milhões em apenas 30 dias

O PROJETO ENTROU EM VIGOR NO DIA 10 DE JUNHO E, DE ACORDO COM O EXECUTIVO, APÓS 30 DIAS, CONSEGUIU RECUPERAR MAIS DE R$ 2 MILHÕES. FOTO: DIVULGAÇÃO/DETRAN

Com a aprovação em abril, pelos deputados, do projeto de lei que perdoa dívidas de IPVA para os proprietários de motocicletas com até 150 cilindradas, o Governo do Estado havia arrecadado, no primeiro mês do projeto em vigor (10 de julho), cerca de R$ 2,26 milhões.

Além dos recursos para o Estado, os proprietários desses veículos, a maioria vivendo nas pequenas cidades ou no campo e que tem na moto seu principal meio de deslocamento, também estão sendo diretamente beneficiados e voltando a circular na legalidade. A arrecadação do primeiro mês corresponde aos proprietários de 5.680 motocicletas de até 150 cilindradas.

O projeto entrou em vigor no dia 10 de junho e, de acordo com o Executivo, após 30 dias, conseguiu recuperar mais de R$ 2 milhões com o pagamento do IPVA e da taxa de licenciamento referente a 2019 e também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) de anos anteriores, cujas receitas vão para a União.

Através de audiências públicas realizadas em diversos municípios, a Assembleia divulgou amplamente esse e outros direitos para os potiguares. A isenção de IPVA para moto de uso rural para o pequeno proprietário, trabalhador ou produtor rural foi amplamente debatida. Essa garantia foi implantada por meio do artigo 8º, inciso XIV, da lei estadual 6967/96, limitado a um veículo por beneficiário e era desconhecido em muitos municípios.

O deputado Nelter Queiroz (MDB) encampou esta luta e promoveu debates para que o maior número possível de interessados possam recorrer ao benefício. No primeiro semestre do ano Legislativo o debate foi realizado em Triunfo Potiguar, Jucurutu, Assu, Parelhas, Jardim do Seridó, Angicos, Santana do Matos, Caicó e Florânia. Para este semestre, a Assembleia prevê visita a Currais Novos, Campo Grande, Rodolfo Fernandes, São Paulo do Potengi, Touros, Messias Targino e Baraúna.

Ainda com relação ao perdão dos tributos, os proprietários desses veículos precisam cumprir com alguns requisitos estabelecidos pela Secretaria de Tributação do RN (SET), que espera arrecadar cerca de R$ 14 milhões com o IPVA 2019 dos inadimplentes. Para aderir ao programa, o proprietário da motocicleta ou motoneta de até 150 cilindradas precisa pagar o IPVA e a taxa de Licenciamento Anual de Veículos relativos a 2019. Também precisam estar com o DPVAT em dia.

Liminar para revogar prisão preventiva de advogado acusado de corrupção ativa e extorsão em Natal é negada

DEFESA SUSTENTA A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E PARA A MANUTENÇÃO DE ALLAN CLAYTON PEREIRA. FOTO: ILUSTRAÇÃO

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça RN indeferiu pedido liminar feito pela defesa do advogado Allan Clayton Pereira de Almeida para revogar a sua prisão preventiva e impor medidas cautelares. Ele foi preso no último dia 10 de junho, em decorrência da “Operação Infiltrados”, deflagrada pelo Ministério Público Estadual. O advogado foi denunciado pelo MP pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa, extorsão e lavagem de dinheiro em um esquema para compra de decisão judicial.

No Habeas Corpus impetrado, a defesa de Allan Clayton Pereira de Almeida alegou a ocorrência de um suposto constrangimento ilegal por parte do Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal de Natal, que manteve a prisão preventiva do advogado.

Sustentam a ausência dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva e para a manutenção de Allan Clayton na prisão em que se encontra, pois “não há nenhum elemento nos autos que indique uma possível turbação à ordem pública” assim como “não se tem notícias de que ele pretenda atrapalhar a instrução criminal ou se furtar à aplicação da lei penal”.

A defesa reconhece que o advogado chegou a ser preso em decorrência da “Operação Medellín”, mas que não foi sequer denunciado na respectiva ação penal, de modo que mantém a sua primariedade.

Decisão

Contudo, para o relator do caso, os documentos levados ao Habeas Corpus não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal. “A motivação do decisum que decretou a custódia cautelar, pelo menos nesta fase processual, apresenta-se verossímil, porquanto a necessidade de garantir a ordem pública é fundamento idôneo ao decreto preventivo, mormente quando a situação particular da hipótese assim recomendar”.

Para o relator, a necessidade da segregação foi suficientemente demonstrada pelas circunstâncias apontadas, evidenciada pelo julgador de primeiro grau, em que se observa sobretudo o risco concreto de reiteração criminosa.

O relator considerou também o entendimento do Juízo de 1º Grau sobre o envolvimento anterior do acusado em práticas criminosas, tendo inclusive sido condenado, com confirmação pela superior instância e trânsito em julgado. O juiz de primeira instância defende que a ocorrência da prescrição da pretensão executória, “ainda que possa impedir o cumprimento da pena, não tem o condão de apagar tal fato, que continua a ser considerado, inclusive para efeito de maus antecedentes”.

Assim, o relator do caso entendeu que não se verifica, neste momento processual, o apontado constrangimento ilegal à liberdade do acusado. “Dessa forma, considerando que as informações constantes da inicial não são aptas a corroborar, com veemência, a presença do fumus boni iuris, indefiro o pedido de liminar”, decidiu o relator.

Fausto Silva é ‘desmascarado’ pela Globo e tem ‘romance com amante’ exposto pela emissora

A EMISSORA DEBOCHOU DE UM SUPOSTO RELACIONAMENTO DO VETERANO. FOTO: DIVULGAÇÃO/TV GLOBO

O perfil da Rede Globo no Twitter acabou fazendo uma brincadeira para lá de engraçada nesta segunda-feira (22), envolvendo o apresentador Faustão. A emissora debochou de um suposto relacionamento do veterano com a cantora Selena Gomez, extremamente famosa, e que completa 27 anos de idade hoje.

Ao dar feliz aniversário à artista, o canal acabou colocando a foto do marido de Luciana Cardoso ao lado da hashtag parabenizando a americana. Muitas pessoas podem não entender, mas a origem dessa brincadeira do namoro entre os dois começou do nada em um grupo do Facebook, sendo que os dois nunca chegaram ao menos a se encontrar.

Chamada fanfic, o tipo de história é muito comum em redes sociais como Twitter e Tumblr, e geralmente fala sobre namoros inexistentes e até impossíveis de acontecer entre pessoas da mídia, e foi exatamente isso que aconteceu entre Faustão e Selena Gomez. Já existe vários capítulos da saga de amor entre os dois, que além de serem interessantes, são extremamente engraçadas.

TJRN nega pedido ao advogado Tertius Rebelo, que tentava impedir vendedor do Picolé Caseiro Caicó em sua rua, em Natal

ADVOGADO DE NATAL ESTARIA INCOMODADO COM O BARULHO QUE É PRODUZIDO PELOS VENDEDORES AO ANUNCIAREM O PRODUTO. FOTO. DIVULGAÇÃO/REDES SOCIAIS

Exploração de atividade comercial através do direito à livre circulação versus alegação de perturbação do sossego alheio. Essa foi uma questão que a Justiça potiguar teve que solucionar. De um lado, a empresa Picolé Caseiro de Caicó na busca de vender seus produtos na praça norte-riograndense. De outro, o advogado natalense Tertius Rebelo incomodado com o barulho que é produzido pelos vendedores ao anunciarem o produto.

Essa disputa superou a esfera extrajudicial e bateu à porta do Judiciário, sendo decidida, em grau de recurso, pelos desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, à unanimidade de votos, deram ganho de causa para a empresa Picolé Caseiro de Caicó.

O caso

A demanda chegou ao Judiciário pelo advogado Tertius Rebelo, que alegou que vem sofrendo graves transtornos e aborrecimentos em razão de barulho e ruído exagerado ocasionado por prepostos da empresa Picolé Caseiro de Caicó ao conduzirem carrinhos de som para venda dos produtos em frente a sua residência, no Barro Vermelho, em Natal.

Alegou que tais equipamentos emitem elevado ruído, acima dos padrões estabelecidos, de modo que a sua integridade psíquica e o seu sossego vêm sendo ofendidas com frequência, várias vezes ao dia durante a semana, inclusive aos sábados e domingo, nos horários de repouso entre 12h e 14h.

Advogado Tertius Rebelo

Narrou que não obteve êxito nos pleitos administrativos formulados, daí porque se viu obrigado a buscar a intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar a conduta abusiva empresa.

Já a empresa afirmou que os carrinhos passam esporadicamente e no horário comercial, anunciando os produtos sem exagero e em intensidade sonora menor que outros ruídos da rua. Apontou que para até 45 decibéis são ruídos toleráveis para área residencial conforme NBR 10.152 do Conama, inexistindo, nos autos, prova técnica a atestar a poluição sonora, e atacou o pedido de indenização por danos morais, pedindo pela improcedência da ação.

Na primeira instância, o Juízo da 8ª Vara Cível de Natal julgou improcedentes os pedidos formulados à petição inicial. Na ocasião, a julgadora entendeu que os atos da vida cotidiana, os contratempos e desventuras corriqueiras não estão abrangidos pela responsabilidade civil e que a prova a indicar que os ruídos ultrapassam o limite do que é razoável simplesmente não foi produzida.

A magistrada alegou, na análise dos autos, que o que se tentou combater com a ação foi o trânsito de carrinhos de picolés da empresa pela rua do autor e circunvizinhas, por causa do barulho produzido quando circulam, o que certamente, no seu entendimento, não caracteriza dano moral, impondo-se a total improcedência da demanda judicial.

Apelação

Não conformado com a sentença, Tertius recorreu ao Tribunal de Justiça, afirmando que “não há pedido na inicial para que se impeça a livre circulação de pessoas em via pública”, de forma que a fundamentação constante na sentença, nesse sentido, é exorbitante. Denunciou que a magistrada “praticamente advoga em favor da parte ré quando apenas considera o ônus do autor em provar o alegado”.

O recorrente sustentou no recurso que o dano se caracteriza pela perturbação ao sossego decorrente de atividade comercial exercida em desconformidade com as normas legais e que é cabível a indenização em danos morais pela violação ao direito de personalidade. Disse ser necessário que se renove a antecipação dos efeitos da tutela outrora deferida e que seja concedido efeito suspensivo ao recurso.

Porém, o relator da Apelação Cível no TJRN, desembargador Cornélio Alves, entendeu que sendo a inversão do ônus probatório medida excepcional e inexistindo qualquer dificuldade ou impossibilidade do autor demonstrar o que alega nos autos, é incabível sua concessão.

De acordo com o relator, no caso, não se pode deixar de reconhecer que o eventual barulho emitido pela caixa de som dos carrinhos de picolé da empresa apenas transitam pela rua do autor, sem realizar parada, de forma que é muito rápido o momento em que passam por sua residência, sendo desarrazoada a reclamação de emissão de ruídos insuportáveis.

“Nesse diapasão, é natural a produção de sons da rua ocasionado por vários fatores, tais como movimento de pessoas, motocicletas e carros circulando, o que, por óbvio, não pode ser obstado pelo simples desconforto que isso pode gerar em alguém”, considerou, não renovando a proibição de circulação concedida liminarmente.

No pensar do julgador, impedir que o revendedor da empresa trafegue pela rua do autor oferecendo seus produtos através de alto-falante, seria obstaculizar seu direito de livre acesso onde quer que queira circular, vez que, em tese, a simples utilização de som não afronta qualquer disposição legal.

“Assim, ocupar o Judiciário com causa de pequena complexidade, que se pode resolver de forma pacífica através do diálogo, fazendo uso do bom senso, ocasiona retardo enorme na prestação jurisdicional e, consequentemente, a insatisfação dos que buscam à justiça a procura de solução de litígios que verdadeiramente necessitam da intervenção do Estado-Juiz”, assinalou o relator, negando a indenização por eventual perturbação ao sossego alegada.