Uma embarcação chinesa ancorada nas proximidades do Terminal Pesqueiro, no Rio Potengi, pegou fogo na manhã desta quinta-feira. De acordo com informações preliminares, o navio já estaria atracado há alguns meses. O Corpo de Bombeiros já está no local para conter o fogo e prestar apoio aos ocupantes da embarcação. Até o momento não há informações de que hajam feridos.
De acordo com o
Corpo de Bombeiros, a embarcação estava sendo desmanchada e a suspeita é de que
algum material inflamável foi usado, causando o incêndio. Também havia uso de
maçarico no local. As causas ainda serão apuradas.
A embarcação Kinsai
Maru tinha sido apreendida há cerca de seis anos e, desde então, estava
encostada no terminal.
Os bombeiros foram
acionados por volta das 10h15. A princípio, o desmanche era feito de forma
legalizada. O caso foi informado à Marinha.
Com a decisão dos
deputados de não incluir estados e municípios na reforma da Previdência, caberá
ao Senado adotar estratégias para abarcar os entes da Federação no documento
que altera as regras de aposentadoria. Por isso, senadores já se movimentam
para formular a proposta.
A ideia é agilizar
a elaboração de uma medida para que, quando o texto da reforma chegar ao
Senado, a Casa aprecie a matéria em, no máximo, dois meses e devolva o projeto
com as alterações à Câmara para que ele seja finalizado ainda no segundo
semestre. “Temos a expectativa de tramitar a reforma na CCJ e no Plenário em 45
dias”, afirmou o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
O entendimento de senadores de diferentes legendas é de que estados e municípios não deveriam criar as próprias normas de aposentadoria. “Deixar que os 2.108 municípios e os 27 estados que possuem regimes próprios de Previdência enviem para as câmaras legislativas um projeto polêmico como esse, na véspera de um ano eleitoral, simplesmente inviabilizaria a reforma”, disse o relator da Comissão Especial que acompanha o assunto no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Umas das principais
provas para materializar a presença do suspeito em uma cena de crime, as
impressões papilares analisadas pelo Setor de Biometria e Papiloscopia
Aplicadas do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP-RN) têm apresentado
alta precisão na identificação das marcas digitais deixadas em locais de crime
que subsidia as investigações policiais e a resolutividade de delitos
praticados no Rio Grande do Norte.
Nesta semana, o
setor conseguiu identificar por meio de procedimentos técnicos e utilização do
sistema de arquivo digitalizado de impressões papilares do ITEP-RN, a
identificação de um suspeito de estar em veículo modelo Onyx, que praticava
assaltos no bairro de Candelária e que na última sexta-feira, 5, tentou
assaltar um policial militar. Na ocasião um dos suspeitos foi baleado e morreu
no local, enquanto dois conseguiram fugir.
“Com a perícia
realizada no veículo conseguimos encontrar uma impressão e confrontamos com o
sistema de documentação que apontou o portador daquela digital. A informação
foi repassada para a polícia que investiga o caso e tem esse elemento a mais
para chegar ao provável suspeito”, destacou o perito criminal Vitor Lopes.
Os peritos
criminais que atuam na área de biometria e papiloscopia recebem diariamente
demandas coletadas em locais de crime de todo o Rio Grande do Norte que
contribuem para o combate à criminalidade.
“Com o uso da tecnologia podemos chegar a uma prova incontestável para
condenar ou inocentar um suspeito, sendo um auxílio importante no processo para
que a justiça seja feita”, destacou o perito Paulo Vale.
ITEP-RN identifica caso de falsidade ideológica
O trabalho pericial
desenvolvido no ITEP-RN também atua na identificação de documentos falsos por
meio de confrontos entre impressões digitais. Em uma das análises realizada em
conjunto com o setor de Documentoscopia foi identificado um caso de uma mulher
que possuía quatro documentos de identidade, com informações e nomes trocados,
mas que permanecia a característica única da impressão digital.
“Recebemos essa demanda interna e analisamos
cuidadosamente no sistema que apontou a mesma impressão nos quatro documentos
de uma mesma pessoa que usava nomes diferentes e informações adulteradas”,
destacou o perito Vitor Lopes. O caso está sendo investigado pela polícia.
Para combater esse
tipo de fraude, o ITEP-RN está na fase de finalização de treinamento e
instalação de equipamentos para implantar o RG biométrico que dará maior
segurança no processo de identificação e será importante instrumento para a
segurança pública.
Policias civis da
Delegacia Especializada em Narcóticos (DENARC) de Mossoró prenderam em
flagrante Luan Carlos Menino Pereira, conhecido como Luan do Pirrichil, de 21
anos e Anderson Wendam Mesquita de Lima, de 18 anos, na tarde desta
quarta-feira (10), na favela do Pirrichil, em Mossoró.
Luan Carlos foi
detido por ser suspeito de ter roubado um celular e uma carteira com dinheiro,
mediante utilização de arma de fogo. Investigações apontam que ele é também
suspeito pelos crimes de homicídio e roubo. Anderson Wendam estava com o
celular roubado, sendo autuado em flagrante pelo crime de receptação dolosa.
Com a prisão da
dupla, o aparelho foi recuperado e entregue a vítima. Após o trabalho dos
policiais civis da Denarc, os suspeitos foram encaminhados para a Delegacia
Especializada em Furtos e Roubos (Defur), onde foram realizadas as autuações do
flagrante delito.
A Polícia Civil
pede que a população continue enviando informações de forma anônima, através do
Disque Denúncia 181.
A juíza Érika
Paiva, da 6ª Vara Cível de Natal, condenou a rede Assaí Atacadista a indenizar
um cliente que teve seu carro arrombado no estacionamento do supermercado. Foi
determinada ao supermercado a restituição do valor de R$ 7.443,92, a título de
indenização por danos materiais, acrescidos de juros de mora e correção
monetária; e ainda foi imposta a condenação de R$ 3 mil pelos danos morais
causados.
O autor da ação
informou que foi sugerida pelo gerente do estabelecimento a realização de
Boletim de Ocorrência para que fossem tomadas as devidas providências.
Entretanto, mesmo após o encaminhado desse documento, a medida não surtiu o
nenhum resultado.
Conforme consta nos
autos, a parte demandante esteve na empresa demandada em julho de 2014 para
fazer compras e posteriormente, ao retornar ao veículo, percebeu que este se
encontrava aberto, com o vidro da janela da porta traseira quebrado e todos os
pertences haviam sido levados. No caso em questão, o prejuízo sofrido foi
agravado em razão do autor ser cirurgião dentista, levando parte do seu
material de trabalho numa maleta que também foi furtada.
Ao julgar o caso, a
magistrada Érika Paiva considerou aplicável os dispositivos do Código de Defesa
do Consumidor e ressaltou que essa matéria já está pacificada na jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos da Súmula 130, a qual
estabelece a responsabilidade da empresa “pela reparação de dano ou furto de
veículo, ocorrido em seu estabelecimento”.
Na sentença foi
também reforçado o grau de responsabilidade da empresa ré que, ao dispor de
estacionamento para os seus clientes, facilita “o acesso às dependências do
supermercado e às compras que se dispõem a realizar, gerando uma expectativa de
segurança e comodidade”.
Quanto as provas
produzidas, a magistrada frisou que “a parte autora comprovou a sua presença no
estabelecimento comercial e a violação do seu veículo, trazendo boletim de
ocorrência, bem como orçamentos dos bens furtados e fotos das avarias”.
Dessa forma, em
relação aos danos materiais sofridos, a magistrada Érika Paiva acrescentou que,
como o autor é profissional liberal, o qual “comprovadamente atende em várias
clínicas e nesses atendimentos utiliza-se de seu próprio material de trabalho”
considera-se “verossímil a alegação de que a sua maleta profissional
encontrava-se dentro do veículo violado”.
Por outro lado a
magistrada avaliou que a “sensação de impotência, o desapontamento sofridos
pelo autor, sem dúvida, foram capazes de romper com o seu equilíbrio
psicológico, justificando a configuração dos danos morais” pleiteados no
processo.
O ex-presidente da
Câmara Municipal de Paraú, João Evaristo Peixoto, foi condenado pelo Grupo de
Apoio às Metas do CNJ pelo cometimento de ato de improbidade administrativa que
resultou em prejuízo ao erário. A acusação é de que ele celebrou contrato de
locação de veículos junto a particulares, sem realizar processo licitatório e
sem procedimento prévio de dispensa ou inexibilidade de licitação. O grupo de
juízes aprecia casos de corrupção, improbidade administrativa e ações
coletivas.
Com isso, João
Evaristo Peixoto terá de ressarcir ao erário do valor do dano, consistente no
valor adimplido na contratação dos serviços de locação, no valor de R$
17.150,32, acrescido de juros atualização monetária. O processo tramitou na
Comarca de Campo Grande.
O Ministério
Público estadual moveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
contra João Evaristo Peixoto, por suposto cometimento de ato de improbidade
administrativa consistente em dano ao erário e violação aos dispositivos da Lei
8.429/92. O político é acusado pela promotoria responsáel pelo caso por ter
feito a contratação direta de serviço de locação de veículos, sem procedimento
licitatório.
O MP sustentou que
o acusado, quando exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal de Paraú,
celebrou contratos de locação de veículos junto a pessoas físicas diversas,
pagos através de notas de empenho, sem qualquer procedimento licitatório.
Ao analisar o caso,
o Grupo observou que, dos documentos anexados ao processo, o acusado, à época
presidente da Câmara de Vereadores do Município de Paraú, realizou a
contratação de locação de veículos, que, segundo ele, foram devidamente
precedidos de procedimento de dispensa de licitação, em vista dos baixos
valores, o que não causou dano aos cofres públicos.
Das provas
produzidas nos autos, o Grupo concluiu que o vereador realizou, na condição de
presidente da Casa Legislativa Municipal, contrato de locação de veículos,
admitindo que tal contratação se dera em razão de seu enquadramento como
hipótese de dispensa de licitação.
Entretanto, apesar
de o vereador ter justificado a contratação, não formalizou o necessário
procedimento de dispensa previsto no art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93,
limitando-se a alegar que o fato se enquadraria na previsão legal apontada em
sua defesa, violando assim os princípios da publicidade e legalidade que devem
reger os atos emanados pelo poder público.
“Nessas hipóteses,
caberia ao requerido promover a instauração de procedimento administrativo como
meio de formalizar o afastamento da realização da licitação, assegurando a
legalidade, publicidade e controle pelos órgãos competentes dos atos
praticados, especialmente quando envolverem verbas públicas”, assinalou.
A Executiva
Nacional do Cidadania aprovou na última reunião do colegiado (veja aqui) a nova
logomarca do partido. Com o objetivo de difundir o novo símbolo partidário, o
presidente da legenda, Roberto Freire, solicitou a difusão da imagem para todos
os dirigentes, filiados e militantes.
“Aos nossos
dirigentes, filiados e militantes, aí está a nova logomarca do Cidadania 23
aprovada pela Comissão Executiva Nacional do Cidadania. A partir de agora,
poderá ser amplamente difundida e utilizada pelas instâncias partidárias em
todos os seus níveis (zonais, municipais, estaduais e nacional)”, comunicou
Freire.
O presidente do Cidadania
destacou ainda que a Comissão responsável pela criação da logomarca vai
elaborar um “manual de aplicação”, para instruir a correta utilização do novo
símbolo do partido. Ele disse ainda que partido irá realizará, em breve, o lançamento oficial da logomarca.
“A comissão da
marca está providenciando um manual de aplicação para que possa nortear nossos
diretórios no uso correto em diversos materiais tais como botons, canetas,
timbres, camisetas, muros, sites, blogs e redes sociais. Oportunamente, faremos
um lançamento oficial em evento na liderança do Cidadania na Câmara Federal”,
adiantou.
“Uma semente”
O coordenador da
Comissão responsável pela criação da logomarca, Lairson Giesel, falou do
trabalho desenvolvido pela equipe. Segundo ele, o resultado final representa
“crescimento” e “algo novo”.
“A marca é o
resultado de uma construção colaborativa de uma equipe formada por diversos
profissionais da área de criação, de marketing, comunicação e mídias digitais.
Após um mês de trabalho em cima do conceito que havia sido vencedor na votação
dos estados, chegamos a esse resultado que é uma marca moderna, com cores
diferentes dos demais partidos e muito na linha das marcas mais inovadoras no
mercado. Ela [a logomarca] é uma alusão a uma árvore, que representa fartura e
vida. Uma semente que está surgindo, uma coisa nova. Temos recebido um bom
retorno do público nas redes sociais”, disse.
Manual de aplicação e identidade visual
A comissão ainda
desenvolveu um Manual de Aplicação da Marca que orienta filiados, dirigentes
estaduais e militantes a procederem com a confecção de materiais e substituição
das marcas em seus diretórios. Também foram desenvolvidas variações para os
movimentos setoriais do partido tais como a Secretaria Nacional de Mulheres
(M23), o Movimento Igualdade 23, Diversidade23 e Juventude 23.
A Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou por unanimidade em sessão ordinária
nesta quarta-feira (10), projeto de lei que garante a contratação de pelo menos
30% de artistas locais em eventos festivos realizados pelo Governo do Rio
Grande do Norte.
A matéria é de
autoria do deputado estadual Allyson Bezerra (Solidariedade).
Allyson explica que
o objetivo do PL é valorizar os artistas locais em eventos festivos de pequeno
ou grande porte no estado.
Conforme a matéria,
a Fundação José Augusto deverá manter cadastro atualizado dos artistas do
estado para posterior contratação.
“Nosso projeto visa
valorizar os artistas da terra que contribuem com a nossa cultura. É uma imensa
felicidade hoje poder contar com dois projetos de lei aprovados em plenário.
Agradeço a contribuição de todos os deputados e pedimos à governadora a sanção
das matérias”, afirmou Allyson.
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