SELO BLOG FM (4)

Categoria: junho 5, 2019

Sephora anuncia fechamento de todas as lojas após caso de racismo com cantora famosa

Dias após o caso de racismo envolvendo a cantora SZA, em uma loja da Sephora, em Calabasas, na Califórnia, a empresa anunciou o fechamento de todas as lojas nos Estados Unidos para treinar funcionários sobre diversidade. 

A artista contou que uma funcionária chamada Sandy acionou os seguranças porque achava que ela roubaria produtos da loja. A cantora de R&B e indicada ao Grammy escreveu ironizando a situação no Twitter: “Conversamos bastante. Tenha um dia abençoado Sandy”.

Apesar do fechamento ter sido anunciado dias após este caso, a empresa afirmou em nota que a decisão não é “resposta para evento algum”, ressaltando que “workshops inclusivos” estão em andamento há meses.

“Estamos cientes do incidente na loja de Calabasas e procuramos SZA pessoalmente. Seguimos colhendo outras informações sobre o incidente para tomarmos os próximos passos”, disse à Reuters Emily Shapiro, porta-voz da Sephora. Ela adicionou, “tratamos denúncias como esta com seriedade, pois racismo não é tolerado na Sephora”.

SZA acumula indicação ao Grammy, e colaborou com Kendrick Lamar na música All the Star, para o blockbuster Pantera Negra. O tweet da cantora sobre a discriminação racial derrubou as avaliações da loja no Google.

Meia Hora

Pastor Kleber Lucas revela que traiu ex-mulher de Romário e põe cargo à disposição da igreja

Após o fim do casamento do pastor Kleber Lucas com a ex-mulher de Romário, Danielle Favatto, Kleber resolveu botar seu cargo na Igreja Batista Soul à disposição. E mais: num longo desabafo na internet, ele confirmou que houve traição da parte dele. “Sim, é verdade que três anos atrás tive um envolvimento físico, não sexual, com uma fã após um evento. Algumas das consequências desse ato foram: uma dura repreensão pelo pastor da igreja da outra parte envolvida, com o testemunho de líderes da referida igreja, bem como do líder de casais da nossa comunidade Soul e de um amigo da minha confiança. Na ocasião, fui orientado a confessar o ocorrido a minha esposa. Consequentemente, assinamos uma ata de confissão e fizemos um pacto de silêncio sobre o assunto”.

Kleber diz que, apesar da traição, o motivo da separação foi o desgaste natural da relação. O casal estava junto desde 2012. O pastor também confirmou que a decisão do divórcio partiu dele e pediu perdão aos seus familiares e à família dela. “Aos familiares (meus e de minha ex-esposa) peço perdão por uma decisão tomada por mim e que sei que os decepciona tanto. Sei que vocês não são obrigados a me perdoar, mas compete a mim reconhecer meus erros e pedir perdão”, disse.

Meia Hora

Mulher manda matar namorado PM após saber que ele tinha caso com a filha dela

Facebook

Mãe e filha foram presas na tarde de terça-feira suspeitas de participação na morte de um policial militar em Araraquara, interior de São Paulo. Jaciane Maria, de 40 anos, namorava Elias Matias Ribeiro, de 49 anos, há cinco meses. O delegado responsável pelo caso, Fernando Bravo, disse que as duas confessaram o crime passional.

“A mãe esclareceu em depoimento que durante o relacionamento, Elias passou a sair com a filha mais nova dela, de 20 anos. Ela viu um vídeo sexual dos dois e combinou com o tio de matar a vítima. O vídeo foi visto inicialmente pela filha mais velha, que mostrou o conteúdo à mãe”, explicou o titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) em entrevista à EPTV.

O corpo do cabo da PM foi encontrado na madrugada de terça carbonizado em um carro na beira de uma estrada. Vigilantes de uma linha de trem viram o veículo pegando fogo e chamaram a polícia.

O veículo e a arma encontrados eram do cabo, que era motorista do comandante do Batalhão. Faltava um mês para ele ir para a reserva. O comandante foi ao local e reconheceu o corpo carbonizado. “Além da estrutura corporal dele, que era uma pessoa grande, de quase 1,90 de altura, ele tinha o hábito de usar uma corrente, uma pulseira, que estava no punho dele”, disse o tenente coronel .

Meia Hora

Preso suspeito de matar vizinha que reclamou do barulho de fogos de artifícios no Interior do RN

Policiais civis e militares da cidade de Marcelino Vieira, na região Oeste do Rio Grande do Norte, prenderam em flagrante, nessa segunda-feira, Manoel, um homem de 69 anos de idade, suspeito de crime de feminicídio.

José da Silva, conhecido como “Manoel de Deca”, teria matado a dona de casa, Maria Zeneide da Silva Costa, de 58 anos, que era vizinha dele, crime ocorrido no início da noite de segunda feira (3).

Manoel de Deca foi preso no Sítio Panati, zona rural de Marcelino Vieira, de posse de uma espingarda do tipo “bate-bucha”, que foi apreendida pelos policiais. Após ser preso, o suspeito foi conduzido à delegacia de polícia de Alexandria e depois dos procedimentos, encaminhado ao sistema prisional do estado, onde está a disposição da justiça.

A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.

Estudante de Educação Física é morta com tiro na cabeça em Monte Alegre

Uma estudante de Educação Física de 23 anos foi morta ao levar um tiro na cabeça, na madrugada desta quarta-feira (5), durante um suposto assalto a uma residência em Monte Alegre, na Grande Natal. Josierica da Rocha Alves ainda foi socorrida ao hospital da cidade, mas não resistiu ao ferimento.

À reportagem da Inter TV Cabugi, o namorado da jovem, que é dono de uma equipadora de veículos, contou que ele e ela estavam chegando em casa, por volta de 1h30, quando foram surpreendidos por dois homens armados que já estavam dentro do imóvel. Josierica havia descido do carro para abrir o portão quando os bandidos a abordaram. Foi quando ele, o namorado, de dentro do automóvel, atirou contra os criminosos.

Ainda de acordo com o namorado, ele efetuou apenas um disparo, e os bandidos revidaram. Porém, o namorado disse não saber em que momento a jovem foi atingida. Após a troca de tiros, os criminosos fugiram.Uma estudante de Educação Física de 23 anos foi morta ao levar um tiro na cabeça, na madrugada desta quarta-feira (5), durante um suposto assalto a uma residência em Monte Alegre, na Grande Natal. Josierica da Rocha Alves ainda foi socorrida ao hospital da cidade, mas não resistiu ao ferimento.

À reportagem da Inter TV Cabugi, o namorado da jovem, que é dono de uma equipadora de veículos, contou que ele e ela estavam chegando em casa, por volta de 1h30, quando foram surpreendidos por dois homens armados que já estavam dentro do imóvel. Josierica havia descido do carro para abrir o portão quando os bandidos a abordaram. Foi quando ele, o namorado, de dentro do automóvel, atirou contra os criminosos.

Ainda de acordo com o namorado, ele efetuou apenas um disparo, e os bandidos revidaram. Porém, o namorado disse não saber em que momento a jovem foi atingida. Após a troca de tiros, os criminosos fugiram.

G1RN

Preço médio do botijão de gás em Natal é de R$ 66, aponta Procon

O levantamento encontrou o preço médio do botijão GLP de 13kg de gás de cozinha em Natal no mês de maio a R$ 66,32. O maior preço encontrado foi de R$ 72,00 e o menor preço de R$ 60,00 à vista. A variação entre o maior e o menor preço foi de 20%. Com relação à pesquisa anterior, o preço médio 0,99%, uma vez que o valor médio anterior havia sido de R$ 65,67.

A maioria dos estabelecimentos faz diferenciação no preço à vista ou no cartão. Na média o preço do botijão GLP de 13kg no cartão foi de R$ 69,71 e na pesquisa anterior era de R$ 68,86 (um aumento de 1,24%). O menor preço no cartão foi de R$ 65,00 e o maior foi de R$ 75,00 (uma variação de 15,38% entre um e outro).

A pesquisa identificou que 27,3% dos estabelecimentos aumentaram os preços de uma pesquisa para outra enquanto 13,6% dos estabelecimentos diminuíram o preço e 54,5% permaneceu com o mesmo preço praticado na pesquisa anterior.

O PROCON NATAL disponibiliza a pesquisa na íntegra aos consumidores em sua página virtual no site,www.natal.rn.gov.br/procon, com preço do botijão de 13Kg mais baratos, as medias, as variações e o desvio padrão encontrado, e orienta aos consumidores que utilizem-se da pesquisa para economizar na hora da compra desse produto uma vez que encontrará o endereço dos estabelecimentos pesquisados e os preços praticados à vista e no cartão.

MPRN emite recomendação para coibir trabalho infantil nas casas de farinha em Boa Saúde

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará, editou recomendação para coibir o trabalho infantil nas casas de farinha situadas no Município de Boa Saúde, no Agreste Potiguar.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (5) a partir da investigação de que crianças estariam frequentando e pelo menos uma delas trabalhando, além de um adolescente trabalhando, em casas de farinha situadas no Município de Boa Saúde, ambientes insalubres e onde se desenvolvem atividades perigosas.

Aos proprietários de casas de farinha, o MPRN recomendou que não permitam o acesso de crianças e adolescentes aos prédios onde estão instaladas, que advirtam os trabalhadores acerca desta proibição e fiscalizem para que a determinação seja cumprida.

O MPRN recomendou aos pais e responsáveis por crianças e adolescentes que impeçam o acesso de seus filhos que ainda não tenham atingido a maioridade aos prédios onde estão instaladas casas de farinha, mantendo vigilância sobre eles. As famílias também devem contribuir de maneira responsável e cordial com o trabalho desempenhado por todos os órgãos de defesa da criança e do adolescente que tenham interesse em acompanhar a situação de seus filhos.

TJRN determina nomeação de aprovados e nulidade de prorrogação de concurso fora do prazo

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal realize a nomeação de 12 candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, observando o número de vagas previstas no edital e a ordem de classificação dos aprovados. Na mesma sentença, o magistrado também declarou a nulidade do ato que prorrogou a validade do concurso para além dos dois anos previstos.

A determinação é decorrente do acolhimento de Mandado de Segurança impetrado pelos candidatos. O julgamento ressaltou que os candidatos aprovados em posição classificatória compatível com as vagas previstas no Edital possuem direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame.

O caso

Os autores do Mandado de Segurança alegaram que se se submeteram a concurso público para provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, aberto por meio do Edital nº 001/2014, com validade de dois anos, tendo a homologação do resultado do concurso ocorrido na data de 15 de maio de 2015.

Argumentam que apesar de aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, não foram convocados para nomeação, tendo o prazo de validade do certame expirado na data de 15 de maio de 2017.

Destacaram também que, após o término do prazo de validade do certame, fora publicada, na data de 19 de maio de 2017, edital prorrogando o prazo de validade por mais dois anos, o que sustentam ser abusivo e ilegal.

Já o Município de Natal sustentou que a nomeação dos impetrantes encontra óbice no fato de ter sido alcançado o limite prudencial. Argumentou que ao extrapolar esse limite, com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não seria possível determinar a admissão de novos aprovados.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro apontou que, no presente caso, o concurso trouxe previsão de 331 vagas para o cargo de Agente Comunitário, distribuídas entre cinco distritos, e de 265 vagas para o cargo de Agente de Combate às Endemias e que os impetrantes teriam sido aprovados dentro do número de vagas.

Ele destacou o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 598099, julgado em repercussão geral, o qual definiu que os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no concurso possuem, em regra, o direito subjetivo à nomeação, caso superado o prazo de validade de certame.

“Como se abstrai do precedente acima, os requerentes ostentam direito líquido e certo de, aprovados dentro das vagas ofertadas no certame, serem nomeados para os cargos aos quais concorreram, figurando a extemporânea e injustificada prorrogação do prazo do certame, repiso, como violação ao referido direito”.

Sobre a prorrogação, o juiz Bruno Montenegro frisou que o edital fixou em dois anos o prazo de validade do concurso público e que este teria validade até a data de 15 de maio de 2017. Apontou ainda que a administração pública somente veio a publicar o ato de prorrogação do certame, na data de 19/05/2017, com data retroativa a 15/05/2017.

“Diante desses fatos, considero que restou evidenciado que o referido ato de prorrogação do certame, por parte da administração pública, fora extemporâneo, não sendo viável cogitar a possibilidade de retroação dos efeitos para data anterior à publicação. Se assim fosse permitido, a referida medida poderia ser adotada a qualquer tempo, ou seja, meses ou anos após o prazo de validade do concurso, assumindo ares de legalidade após a conferência de efeitos retroativos. É dizer: estar-se-ia chancelando uma inexistência de prazo de validade para os certames públicos, o que não pode ser admitido. Devo lembrar que a Constituição Federal estabelece o prazo de dois anos para a validade do certame e permite uma prorrogação, desde que se faça antes de expirada a validade”, destacou o juiz.

O magistrado afirma que admitir tal possibilidade como válida representaria flagrante mácula à lisura do concurso público e à violação das regras do edital, deixando o certame suscetível a todo tipo de ingerência por parte da administração pública, a quem não é permitido utilizar-se do manto da conveniência e oportunidade para violar legítimas expectativas e direitos subjetivos dos candidatos.

Sobre o limite da LRF, o julgador definiu que a decisão da administração pública em realizar um concurso público para provimento de cargos, pressupõe que existe necessidade e interesse em convocar os candidatos aprovados nas vagas disponíveis, bem como dotação orçamentária suficiente para o custeio das despesas inerentes.