Dias após o caso de racismo envolvendo a cantora SZA, em uma loja da Sephora, em Calabasas, na Califórnia, a empresa anunciou o fechamento de todas as lojas nos Estados Unidos para treinar funcionários sobre diversidade.
A artista contou que uma funcionária chamada Sandy acionou
os seguranças porque achava que ela roubaria produtos da loja. A cantora de
R&B e indicada ao Grammy escreveu ironizando a situação no Twitter:
“Conversamos bastante. Tenha um dia abençoado Sandy”.
Apesar do fechamento ter sido anunciado dias após este caso,
a empresa afirmou em nota que a decisão não é “resposta para evento algum”,
ressaltando que “workshops inclusivos” estão em andamento há meses.
“Estamos cientes do incidente na loja de Calabasas e
procuramos SZA pessoalmente. Seguimos colhendo outras informações sobre o
incidente para tomarmos os próximos passos”, disse à Reuters Emily Shapiro,
porta-voz da Sephora. Ela adicionou, “tratamos denúncias como esta com
seriedade, pois racismo não é tolerado na Sephora”.
SZA acumula indicação ao Grammy, e colaborou com Kendrick Lamar na música All the Star, para o blockbuster Pantera Negra. O tweet da cantora sobre a discriminação racial derrubou as avaliações da loja no Google.
Após o fim do casamento do pastor Kleber Lucas com a ex-mulher de Romário, Danielle Favatto, Kleber resolveu botar seu cargo na Igreja Batista Soul à disposição. E mais: num longo desabafo na internet, ele confirmou que houve traição da parte dele. “Sim, é verdade que três anos atrás tive um envolvimento físico, não sexual, com uma fã após um evento. Algumas das consequências desse ato foram: uma dura repreensão pelo pastor da igreja da outra parte envolvida, com o testemunho de líderes da referida igreja, bem como do líder de casais da nossa comunidade Soul e de um amigo da minha confiança. Na ocasião, fui orientado a confessar o ocorrido a minha esposa. Consequentemente, assinamos uma ata de confissão e fizemos um pacto de silêncio sobre o assunto”.
Kleber diz que, apesar da traição, o motivo da separação foi o desgaste natural da relação. O casal estava junto desde 2012. O pastor também confirmou que a decisão do divórcio partiu dele e pediu perdão aos seus familiares e à família dela. “Aos familiares (meus e de minha ex-esposa) peço perdão por uma decisão tomada por mim e que sei que os decepciona tanto. Sei que vocês não são obrigados a me perdoar, mas compete a mim reconhecer meus erros e pedir perdão”, disse.
Mãe e filha foram presas na tarde de terça-feira suspeitas de participação na morte de um policial militar em Araraquara, interior de São Paulo. Jaciane Maria, de 40 anos, namorava Elias Matias Ribeiro, de 49 anos, há cinco meses. O delegado responsável pelo caso, Fernando Bravo, disse que as duas confessaram o crime passional.
“A mãe esclareceu em depoimento que durante o
relacionamento, Elias passou a sair com a filha mais nova dela, de 20 anos. Ela
viu um vídeo sexual dos dois e combinou com o tio de matar a vítima. O vídeo
foi visto inicialmente pela filha mais velha, que mostrou o conteúdo à
mãe”, explicou o titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) em
entrevista à EPTV.
O corpo do cabo da PM foi encontrado na madrugada de terça
carbonizado em um carro na beira de uma estrada. Vigilantes de uma linha de
trem viram o veículo pegando fogo e chamaram a polícia.
O veículo e a arma encontrados eram do cabo, que era motorista do comandante do Batalhão. Faltava um mês para ele ir para a reserva. O comandante foi ao local e reconheceu o corpo carbonizado. “Além da estrutura corporal dele, que era uma pessoa grande, de quase 1,90 de altura, ele tinha o hábito de usar uma corrente, uma pulseira, que estava no punho dele”, disse o tenente coronel .
Policiais civis e militares da cidade de Marcelino Vieira, na região Oeste do Rio Grande do Norte, prenderam em flagrante, nessa segunda-feira, Manoel, um homem de 69 anos de idade, suspeito de crime de feminicídio.
José da Silva, conhecido como “Manoel de Deca”, teria matado a dona de casa, Maria Zeneide da Silva Costa, de 58 anos, que era vizinha dele, crime ocorrido no início da noite de segunda feira (3).
Manoel de Deca foi preso no Sítio Panati, zona rural de
Marcelino Vieira, de posse de uma espingarda do tipo “bate-bucha”, que foi
apreendida pelos policiais. Após ser preso, o suspeito foi conduzido à delegacia
de polícia de Alexandria e depois dos procedimentos, encaminhado ao sistema
prisional do estado, onde está a disposição da justiça.
A Polícia Civil pede que a população continue enviando
informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.
Uma estudante de Educação Física de 23 anos foi morta ao levar um tiro na cabeça, na madrugada desta quarta-feira (5), durante um suposto assalto a uma residência em Monte Alegre, na Grande Natal. Josierica da Rocha Alves ainda foi socorrida ao hospital da cidade, mas não resistiu ao ferimento.
À reportagem da Inter TV Cabugi, o namorado da jovem, que é
dono de uma equipadora de veículos, contou que ele e ela estavam chegando em
casa, por volta de 1h30, quando foram surpreendidos por dois homens armados que
já estavam dentro do imóvel. Josierica havia descido do carro para abrir o
portão quando os bandidos a abordaram. Foi quando ele, o namorado, de dentro do
automóvel, atirou contra os criminosos.
Ainda de acordo com o namorado, ele efetuou apenas um
disparo, e os bandidos revidaram. Porém, o namorado disse não saber em que
momento a jovem foi atingida. Após a troca de tiros, os criminosos fugiram.Uma
estudante de Educação Física de 23 anos foi morta ao levar um tiro na cabeça,
na madrugada desta quarta-feira (5), durante um suposto assalto a uma
residência em Monte Alegre, na Grande Natal. Josierica da Rocha Alves ainda foi
socorrida ao hospital da cidade, mas não resistiu ao ferimento.
À reportagem da Inter TV Cabugi, o namorado da jovem, que é
dono de uma equipadora de veículos, contou que ele e ela estavam chegando em
casa, por volta de 1h30, quando foram surpreendidos por dois homens armados que
já estavam dentro do imóvel. Josierica havia descido do carro para abrir o
portão quando os bandidos a abordaram. Foi quando ele, o namorado, de dentro do
automóvel, atirou contra os criminosos.
Ainda de acordo com o namorado, ele efetuou apenas um disparo, e os bandidos revidaram. Porém, o namorado disse não saber em que momento a jovem foi atingida. Após a troca de tiros, os criminosos fugiram.
O levantamento encontrou o preço médio do botijão GLP de 13kg de gás de cozinha em Natal no mês de maio a R$ 66,32. O maior preço encontrado foi de R$ 72,00 e o menor preço de R$ 60,00 à vista. A variação entre o maior e o menor preço foi de 20%. Com relação à pesquisa anterior, o preço médio 0,99%, uma vez que o valor médio anterior havia sido de R$ 65,67.
A maioria dos estabelecimentos faz diferenciação no preço à
vista ou no cartão. Na média o preço do botijão GLP de 13kg no cartão foi de R$
69,71 e na pesquisa anterior era de R$ 68,86 (um aumento de 1,24%). O menor
preço no cartão foi de R$ 65,00 e o maior foi de R$ 75,00 (uma variação de
15,38% entre um e outro).
A pesquisa identificou que 27,3% dos estabelecimentos
aumentaram os preços de uma pesquisa para outra enquanto 13,6% dos
estabelecimentos diminuíram o preço e 54,5% permaneceu com o mesmo preço
praticado na pesquisa anterior.
O PROCON NATAL disponibiliza a pesquisa na íntegra aos
consumidores em sua página virtual no site,www.natal.rn.gov.br/procon, com
preço do botijão de 13Kg mais baratos, as medias, as variações e o desvio
padrão encontrado, e orienta aos consumidores que utilizem-se da pesquisa para
economizar na hora da compra desse produto uma vez que encontrará o endereço
dos estabelecimentos pesquisados e os preços praticados à vista e no cartão.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará, editou recomendação para coibir o trabalho infantil nas casas de farinha situadas no Município de Boa Saúde, no Agreste Potiguar.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado
desta quarta-feira (5) a partir da investigação de que crianças estariam
frequentando e pelo menos uma delas trabalhando, além de um adolescente
trabalhando, em casas de farinha situadas no Município de Boa Saúde, ambientes
insalubres e onde se desenvolvem atividades perigosas.
Aos proprietários de casas de farinha, o MPRN recomendou que
não permitam o acesso de crianças e adolescentes aos prédios onde estão
instaladas, que advirtam os trabalhadores acerca desta proibição e fiscalizem
para que a determinação seja cumprida.
O MPRN recomendou aos pais e responsáveis por crianças e
adolescentes que impeçam o acesso de seus filhos que ainda não tenham atingido
a maioridade aos prédios onde estão instaladas casas de farinha, mantendo
vigilância sobre eles. As famílias também devem contribuir de maneira
responsável e cordial com o trabalho desempenhado por todos os órgãos de defesa
da criança e do adolescente que tenham interesse em acompanhar a situação de
seus filhos.
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal realize a nomeação de 12 candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, observando o número de vagas previstas no edital e a ordem de classificação dos aprovados. Na mesma sentença, o magistrado também declarou a nulidade do ato que prorrogou a validade do concurso para além dos dois anos previstos.
A determinação é decorrente do acolhimento de Mandado de
Segurança impetrado pelos candidatos. O julgamento ressaltou que os candidatos
aprovados em posição classificatória compatível com as vagas previstas no
Edital possuem direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de
validade do certame.
O caso
Os autores do Mandado de Segurança alegaram que se se
submeteram a concurso público para provimento dos cargos de Agente Comunitário
de Saúde e Agente de Combate às Endemias, aberto por meio do Edital nº
001/2014, com validade de dois anos, tendo a homologação do resultado do
concurso ocorrido na data de 15 de maio de 2015.
Argumentam que apesar de aprovados dentro do número de vagas
previsto no edital, não foram convocados para nomeação, tendo o prazo de
validade do certame expirado na data de 15 de maio de 2017.
Destacaram também que, após o término do prazo de validade
do certame, fora publicada, na data de 19 de maio de 2017, edital prorrogando o
prazo de validade por mais dois anos, o que sustentam ser abusivo e ilegal.
Já o Município de Natal sustentou que a nomeação dos
impetrantes encontra óbice no fato de ter sido alcançado o limite prudencial.
Argumentou que ao extrapolar esse limite, com fundamento na Lei de
Responsabilidade Fiscal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
seria possível determinar a admissão de novos aprovados.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro apontou que, no
presente caso, o concurso trouxe previsão de 331 vagas para o cargo de Agente
Comunitário, distribuídas entre cinco distritos, e de 265 vagas para o cargo de
Agente de Combate às Endemias e que os impetrantes teriam sido aprovados dentro
do número de vagas.
Ele destacou o julgamento do Supremo Tribunal Federal no
Recurso Extraordinário nº 598099, julgado em repercussão geral, o qual definiu
que os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no concurso
possuem, em regra, o direito subjetivo à nomeação, caso superado o prazo de
validade de certame.
“Como se abstrai do precedente acima, os requerentes
ostentam direito líquido e certo de, aprovados dentro das vagas ofertadas no
certame, serem nomeados para os cargos aos quais concorreram, figurando a
extemporânea e injustificada prorrogação do prazo do certame, repiso, como
violação ao referido direito”.
Sobre a prorrogação, o juiz Bruno Montenegro frisou que o
edital fixou em dois anos o prazo de validade do concurso público e que este
teria validade até a data de 15 de maio de 2017. Apontou ainda que a
administração pública somente veio a publicar o ato de prorrogação do certame,
na data de 19/05/2017, com data retroativa a 15/05/2017.
“Diante desses fatos, considero que restou evidenciado que o
referido ato de prorrogação do certame, por parte da administração pública,
fora extemporâneo, não sendo viável cogitar a possibilidade de retroação dos
efeitos para data anterior à publicação. Se assim fosse permitido, a referida
medida poderia ser adotada a qualquer tempo, ou seja, meses ou anos após o
prazo de validade do concurso, assumindo ares de legalidade após a conferência
de efeitos retroativos. É dizer: estar-se-ia chancelando uma inexistência de
prazo de validade para os certames públicos, o que não pode ser admitido. Devo
lembrar que a Constituição Federal estabelece o prazo de dois anos para a
validade do certame e permite uma prorrogação, desde que se faça antes de
expirada a validade”, destacou o juiz.
O magistrado afirma que admitir tal possibilidade como
válida representaria flagrante mácula à lisura do concurso público e à violação
das regras do edital, deixando o certame suscetível a todo tipo de ingerência
por parte da administração pública, a quem não é permitido utilizar-se do manto
da conveniência e oportunidade para violar legítimas expectativas e direitos
subjetivos dos candidatos.
Sobre o limite da LRF, o julgador definiu que a decisão da
administração pública em realizar um concurso público para provimento de
cargos, pressupõe que existe necessidade e interesse em convocar os candidatos
aprovados nas vagas disponíveis, bem como dotação orçamentária suficiente para
o custeio das despesas inerentes.
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