Advogados consultados pela reportagem do Estado afirmaram que Neymar não cometeu crime virtual ao divulgar fotos íntimas da mulher que o acusa de estupro. Apenas um profissional entende que o jogador do Paris Saint-Germain cometeu infração. Na noite de sábado, o jogador da seleção brasileira postou vídeo nas redes sociais em que nega a acusação de estupro e expõe conversa íntima que teve com a mulher.
“Ele tomou o cuidado de tarjar as imagens onde aparecem as partes íntimas da mulher, além de ter preservado o nome e rosto dela. Para que se configure o tipo penal, a nudez deveria estar explícita e não tarjada”, explica a advogada Clarissa Höfling, advogada especialista em Direito Penal e Processual Penal e em Direito Penal Econômico.
Luiz Augusto D’Urso, professor de Direito Digital no MBA da FGV, concorda que não houve crime previsto no artigo 218-c do Código Penal: “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio”.
A pena de reclusão é de um a cinco anos. “Ao postar essas fotos, ele desfocou as imagens. Por isso, não haveria nudez e o Código Penal exige o vazamento de nudez para o cometimento deste crime. Além disso, há a questão do dolo, é possível perceber que ele postou o vídeo para se defender”. O especialista esclarece que a divulgação do nome da suposta vítima, que aparece em algumas mensagens, não caracteriza um crime. “Em relação ao crime de vazamento de nudez, é indiferente estar presente ou não o nome. O importante é que não há nudez”, explica.
O Pleno do TJRN negou o pedido feito pela EAB Incorporações S/A e manteve os julgamentos iniciais que impediram a empresa de estar livre de qualquer efeito da Lei Estadual nº 9.320/2010 e, consequentemente, permitir a cobrança do estacionamento de usuários atingidos pela norma, no Partage Norte Shopping Natal, localizado na zona Norte de Natal. O dispositivo em foco dispõe sobre o cartão especial de estacionamento para as pessoas portadoras de deficiência e maiores de 60 anos, proprietários de veículos, a ser utilizados em estacionamentos públicos e privados do Estado.
O julgamento está relacionado a mais um recurso da empresa, por meio do qual a EAB argumentou que se estaria diante de uma inconstitucionalidade por vício formal, acrescentando que “a lei em referência apresenta claro vício que não poderá ser admitido, justamente por violar a Constituição Federal”.
A empresa alegou ainda ter sido surpreendida pelo recebimento de uma citação nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais nº 0817456-28.8.20.5004, ajuizada por Reginaldo Carneiro de Menezes em desfavor do Condomínio Natal Norte Shopping, em trâmite no Juizado Especial Cível Central da Comarca de Natal, em decorrência da inobservância dos dispositivos da lei em questão, oportunidade em que tomou conhecimento da sua edição.
A decisão do TJRN, contudo, destacou que a recorrente não demonstra qual é o ato cuja concretização, iminente ou futura, representaria efetiva ameaça ao seu alegado direito líquido e certo. “Portanto, sem a demonstração de que o cumprimento da lei causará lesão à sua esfera jurídica, não se justifica a impetração preventiva”, ressaltou o voto.
O Pleno ainda enfatizou precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja jurisprudência tem se orientado no sentido de exigir do impetrante a demonstração de que a ameaça é real, concreta e efetiva, não bastando, para tanto, a alegação de que o autor está sujeito a risco de lesão a direito líquido e certo.
O Município de Parnamirim deve efetuar as providências necessárias para, no prazo de 30 dias, definir, de forma criteriosa, a tabela municipal de preços para remuneração dos serviços médicos (consultas, exames e procedimentos) prestados de forma complementar à rede própria. É o que recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca.
Outra providência a ser tomada pelo Município será realizar chamada pública para credenciamento de prestadores de serviços de saúde, pessoas físicas ou jurídicas, com remuneração previamente fixada na tabela municipal, conforme o regramento e orientações expedidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As regras vão desde ampla divulgação do processo, até critérios fixos e exigências mínimas para o credenciamento, passando pela definição prévia dos pagamentos pelos serviços mediante a complementação do valor da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e hipóteses de descredenciamento, entre outros. O MPRN emitiu a recomendação porque constatou a necessidade de a Gestão Municipal aumentar o número de exames diagnósticos e de consultas e procedimentos especializados ofertados aos munícipes de Parnamirim.
O incremento visa atender ao quantitativo previsto na Programação Pactuada Integrada (PPI) vigente, assim como a demanda reprimida por esses procedimentos e tendo em vista que os serviços contratados por meio do Consórcio Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN) não são suficientes para atender as necessidades e tampouco observam critérios de economicidade. Os preços dos procedimentos definidos na tabela do COPIRN são únicos para todo o Estado do Rio Grande do Norte e, portanto, não foram levados em consideração fatores como a facilidade de acesso ou não aos prestadores privados, critérios espaciais, como a atual oferta de serviços privados em determinada região.
Os municípios que integram a região metropolitana de Natal, por exemplo, se beneficiam de um quantitativo maior de prestadores privados em saúde à sua disposição, em detrimento de territórios com difícil alocação de serviços e profissionais de saúde, como também não consideraram a situação financeira dos entes que compõem cada região do estado. No caso de Parnamirim, houve dispensa de licitação para celebrar o contrato com a COPIRN, no valor de R$ 600 mil, com vigência de 12 meses. No entanto, o teto para custeio de exames contratados revela-se insuficiente para alcançar o quantitativo de exames previstos na PPI.
A prisão, a soltura quase imediata e o afastamento do presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Andrade, da direção da entidade revelaram um episódio raro. No julgamento do recurso da defesa, um procurador da República discordou de colega do Ministério Público, afirmando que a medida era “absurda” e “ilegal”.
Responsável teoricamente por fazer a acusação, Dias afirmou durante julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife (PE), que era um verdadeiro absurdo prender e afastar Andrade por investigação iniciada em 2014.
“A medida é de fato ilegal, o impetrante foi preso provisoriamente, e, no entanto, após a prisão foi indicada uma série de medidas cautelares que não cabiam ao caso”, disse. Entre essas medidas estava o afastamento da presidência da CNI.
Conforme Dias, não havia evidência de que Andrade pudesse causar obstáculos à investigação. Para o procurador, o empresário não deveria ser preso nem afastado da CNI.
“É um absurdo que deve ser combatido, a Justiça tem que estar atenta para esses casos. Processo investigativo de 2014 enseja na prisão de alguém, e basta a prisão, mesmo que ela seja revogada ligeiro, mas já constitui 1 fato que para a pessoa é de toda sorte uma medida que vai denegrir a pessoa, enxovalhar. Isso tem que acabar. Embora eu seja do Ministério Público, mas eu sou contra isso, sou contra isso veementemente.”
“É um absurdo o que nós estamos vivendo. Está sendo transformado o país em um país policialesco, eu não posso concordar com isso”, concluiu Dias.
O inusitado no caso é que Dias discordou totalmente de colega do Ministério Público que defendia a prisão e o afastamento. O inquérito está na Justiça Federal. O Ministério Público poderá oferecer denúncia ou pedir o arquivamento do caso.
Andrade foi preso em fevereiro de 2019 na Operação Fantoche, que investigou um suposto esquema para liberar, recursos para contratos entre o Ministério do Turismo e o Sistema S.
Mas o presidente da CNI foi solto no mesmo dia, por determinação do juiz César Arthur Cavalcanti de Carvalho, da Justiça Federal em Pernambuco. No entanto, o juiz determinou o afastamento de Andrade da presidência da CNI. Robson Andrade conseguiu voltar ao comando da entidade em 23 de maio, quando a decisão anterior foi reformada.
Já conhecida por ser “popular”, Fátima Bezerra que sempre fez suas campanhas cercada pelas pessoas, ouvindo suas queixas, ideias e opiniões, não seguiu a “contramão” de seus ideais ao assumir o Governo do Estado. Nesta terça-feira, 4, a governadora viaja ao Agreste, começando pelo Município de Canguaretama, com objetivo de determinar os eixos que farão parte do Plano Plurianual (PPA).
A proposta da atual gestão, é percorrer todos os territórios potiguares afim de conhecer as opiniões e ideias da população para que se possa conduzir as diretrizes do PPA em conjunto. “É dessa maneira que nós construímos o nosso governo e, portanto, o PPA tem que ter participação da sociedade”, destaca Fátima.
Sobre o PPA
O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento de médio prazo de ações do governo, abrangendo de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, relativas aos programas de duração continuada.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou um mendigo por beijar mulheres à força em Blumenau. O processo aponta que o homem abordava também adolescentes no centro da cidade, pedia dinheiro ou comida e oferecia a elas “um abraço”.
De acordo com a Justiça, o mendigo “segurava as vítimas à força e dava beijos lascivos no pescoço – o popular chupão”. Em um caso, ele passou a mão pelo corpo de uma adolescente e, ao chegar próximo aos seios, ela conseguiu empurrar e se livrar do agressor.
O tribunal impôs ao mendigo os crimes de violação sexual mediante fraude em dois casos e importunação ofensiva ao pudor em outro. O processo aponta que os crimes, perpetrados em continuidade delitiva contra pelo menos três vítimas, ocorreram à luz do dia, perto de uma escola, em julho de 2018. As informações foram publicadas pelo Tribunal nesta segunda-feira, 3.
A defesa do homem pediu sua absolvição atipicidade das condutas – alegou que não houve comprovação do elemento subjetivo do tipo (intenção de satisfazer a lascívia) e também não houve provas suficientes.
De acordo com o processo, no interrogatório policial, o mendigo “confessou ter tentado beijar algumas mulheres, sem saber precisar quantas, sob a justificativa que assim agiu apenas em decorrência de estar sob efeito de álcool”.
O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do caso, afirmou que “a fraude, o engodo empregado pelo acusado consistiu em aproximar-se das vítimas, com o pretexto de pedir-lhes dinheiro ou comida, para então abraçá-las, ‘como forma de agradecimento’, e, ato contínuo, praticar atos libidinosos (beijos lascivos), destinados à satisfação da lascívia”. “Inviável a absolvição”, apontou.
O magistrado anotou que a embriaguez, voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade do apelante, haja vista que o dolo permanece nessas hipóteses. O homem foi sentenciado em dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de multa equivalente a 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época.
A pena privativa de liberdade foi substituída por serviços à comunidade pelo tempo da prisão. O réu ainda sofreu interdição temporária de direitos, com cláusula de proibição de aproximação da escola em questão por no mínimo 200 metros.
“O trabalho se apresenta como o mais apropriado na diretiva da reprovação e responsabilidade da conduta típica e antijurídica, com o objetivo de se obter uma rápida ressocialização”, anotou o desembargador Brüggemann.
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Ernani Guetten de Almeida e Júlio César Ferreira de Melo. A decisão, unânime, foi publicada no dia 28 de maio.
Segundo a Justiça, o crime de importunação estava tipificado na Lei das Contravenções Penais, de 1941, e ficou em vigor até julho de 2018. A pena para esta contravenção era apenas multa.
A partir de 25 de setembro de 2018, passou a constar no Código Penal o crime da importunação sexual, com a seguinte redação: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
A pena passou a ser de reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave. Na legislação brasileira, a lei mais severa não pode retroagir para prejudicar o réu. Em razão disso, o ato foi julgado à luz da antiga contravenção penal, mais benéfica ao acusado.
O mau tempo impediu que o ministro de Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, se encontrasse com o presidente paraguaio, Mário Abdo Benítez, nesta segunda-feira, 3, para discutir ações conjuntas contra o narcotráfico na fronteira entre o Brasil e o Paraguai. Conforme sua assessoria, o presidente não conseguiu decolar da capital, Assunção, para o local do encontro, em Pedro Juan Caballero, que divide a fronteira com a cidade brasileira de Ponta Porã (MS).
Pela mesma razão, a ministra de Segurança da Argentina, Patricia Bullrich, cancelou a ida ao encontro. O avião da Força Aérea Brasileira (FAB) que levava o ministro Moro também não conseguiu chegar ao aeroporto de Pedro Juan e aterrisou em Dourados, a cerca de 120 quilômetros.
O ministro decidiu fazer o percurso de carro, escoltado pela Polícia Federal. Ele foi recebido pelo ministro paraguaio Arnaldo Giuzzio e visitou a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad).
Moro acompanhou o desenvolvimento da Operação Nova Aliança, que teve início em 30 de maio, no lado paraguaio da fronteira, e reúne forças da Polícia Nacional do Paraguai e da Polícia Federal brasileira. Além da eliminação do cultivo de maconha e apreensão da droga, materiais usados na comercialização também serão apreendidos.
O ministro disse que a operação enfraquece o crime organizado. “Queremos intensificar as ações, agora com o interesse da Argentina em participar, prendendo os líderes das organizações, identificando e confiscando patrimônio, apreendendo drogas e erradicando plantações, como ocorreu agora”, afirmou.
Em entrevista coletiva, Moro disse que as ações de inteligência e investigação têm colaborado para o crescimento das apreensões. “Estamos investindo em operações que desmantelam as organizações criminosas”, ressaltou.
Conforme o secretário de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, Antonio Carlos Videira, o combate ao tráfico passa necessariamente pela ação no território do país vizinho. “Somos o corredor dessa grande produção e apenas apreender o que é transportado não resolve. Este ano, apenas nosso Departamento de Operações da Fronteira apreendeu mais de 47 toneladas de drogas.”
O diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, afirmou que a operação Nova Aliança comprova que as polícias brasileira e paraguaia podem atuar conjuntamente no combate ao crime organizado. “É de suma importância a operação, que se realiza há muitos anos com resultados positivos. Não existe outra forma de enfrentar a criminalidade transnacional se não atuarmos em conjunto.”
Em dois dias de operação, foram erradicados 61 hectares de plantação e incineradas 183 toneladas da droga. Estima-se que 80% da maconha produzida no Paraguai tenha o Brasil como destino.
Também foram destruídos cinco acampamentos e prensas usadas para preparar a droga. Nos últimos anos, organizações criminosas que atuam em presídios brasileiros, como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC), travam uma guerra pelo domínio do tráfico na fronteira.
Desde o início do ano passado, pelo menos 180 pessoas relacionadas com o tráfico foram assassinadas nos dois lados da fronteira. Numa das ações violentas mais recentes, seis pessoas foram mortas a tiros de fuzil, no último dia 22, em Pedro Juan Caballero – cinco paraguaios e um brasileiro. Conforme autoridades paraguaias, as duas facções já assumiram parte do controle das lavouras para verticalizar a produção da droga.
Enquanto muitas pessoas fantasiam com a possibilidade de se tornarem príncipes e princesas, alguns membros da realeza sonham apenas em ser pessoas comuns, como todas as outras.
É o caso de William, que durante uma ação de voluntariado com a Raleigh International, no Chile, fez uma confissão à amiga, Sacha Hashim. “Quem me dera ser normal”, teria afirmado o príncipe, revelou o ‘New Idea’.
O marido de Kate Middleton, que é o segundo na linha de sucessão ao trono britânico (após o pai, Charles), já tinha referido em uma outra entrevista que não gostava de ser tratado de maneira diferente relativamente às outras pessoas.
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