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Categoria: maio 22, 2019

“Lar da Vovozinha” será indenizado por empresa que não entregou máquina de lavar roupas à instituição

A Associação Espírita Enviados de Jesus – Lar da Vovozinha vai receber o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, a ser pagar pela empresa Brasinox – Brasil Inoxidáveis S/A, em razão da empresa não ter cumprido com um contrato em que deveria entregar uma máquina de lavar roupas semi industrial à instituição, deixando de entregar a mercadoria contratada.

A sentença é do juiz André Luís de Medeiros Pereira, que condenou também a empresa no ressarcimento do valor pago de sinal de R$ 17.500,00, a título de dano material. Ambos os valores serão acrescidos com juros e correção monetária.

A Associação Espírita Enviados de Jesus – Lar da Vovozinha – ajuizou Ação de Indenização por danos morais e materiais contra a Brasinox – Brasil Inoxidáveis S/A informando que participou de edital junto ao TJRN, mais precisamente na Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas – CEPA, que visava cadastrar e selecionar instituições aptas a receberem recursos da aplicação da pena de prestação pecuniária provenientes de multas judiciais.

A entidade afirmou que submeteu o projeto a análise da Central, no qual consistia em melhorar o atendimento e modernizar o ambiente para aqueles que se beneficiam de seus serviços beneficentes, pretendendo adquirir uma máquina de lavar roupas semi industrial no valor de R$ 35 mil. Relatou que foi contemplada com a quantia pleiteada, que foi posteriormente liberada mediante expedição de alvará pelo da Central de Penas Alternativas.

De posse dos valores, o Lar da Vovozinha realizou a aquisição da máquina de lavar roupas à Brasinox, no valor de R$ 35 mil, sendo acordado o pagamento em duas parcelas iguais de R$ 17.500,00, sendo a primeira a título de sinal, e a segunda a ser paga quando da entrega do produto com prazo para 01 de dezembro de 2015.

A instituição filantrópica informou ter sido notificada pela Labor Factoring e Consultoria Ltda. para cumprir com o sinal acordado, o que de pronto realizou, passando apenas a esperar a entrega do bem ajustada para o dia 01 de dezembro de 2015.

Contou que a entrega do bem foi postergada para o dia 29 de janeiro de 2016 e depois para o dia 29 de fevereiro de 2016, fazendo com que a instituição, em ambas as vezes, entrasse em contato com o factoring, pleiteando também a dilação do prazo para pagamento da segunda parcela, sendo atendida nesse sentido.

Alegações da empresa

A Brasinox alegou que, no período do contrato entre as partes, enfrentou problemas financeiros que perduraram até o momento da contestação da ação judicial. Garantiu que pretende encontrar uma solução para o impasse e disse que não há dano moral a ser indenizado, pois o gerente da empresa sempre atendeu à autora com zelo, educação e respeito.

A empresa defendeu que não houve qualquer ação ou omissão de sua parte que causou danos ao Lar da Vovozinha. Disse ainda que o valor do dano moral pretendido pela instituição é bastante elevado, devendo ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade.

Prazo descumprido

Ao julgar o processo, o magistrado considerou que o fato do descumprimento pela empresa da operação comercial contratada com a instituição beneficente ficou incontroversa, uma vez que a própria ré admitiu em sua contestação que recebeu o sinal pela encomenda da mercadoria e não entregou a máquina de lavar no prazo estabelecido entre as partes.

Também entendeu que ficou incontroverso que, no dia 17 de junho de 2016, o Lar da Vovozinha teve seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito referente à segunda parcela da máquina de lavar, que deveria ser adimplida quando da entrega do bem que nunca ocorreu.

“Não há como se afastar o dano moral sofrido pela parte autora em razão da conduta da parte ré, pois houve a venda do crédito pela ré, para uma factoring, a ré não cumpriu com o contrato, restando para a parte autora o protesto, referente a um débito inexequível, pois a parte ré não cumprira com a sua contraprestação contratual”, comentou.

Sandro Pimentel entra na Justiça contra cobrança diferenciada (dinheiro X cartão) no transporte de Natal

O aumento da tarifa do transporte público de Natal motivou um pronunciamento do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL) nesta quarta-feira (22), na Assembleia Legislativa. O parlamentar, que manifestou ser contrário à elevação, afirmou ter entrado com uma Ação Popular na Justiça para pôr fim à cobrança diferenciada.

“Eu e o vereador de Natal Maurício Gurgel (PSOL) acionamos a Justiça, pois entendemos que se trata de um abuso legal e moral. Além do aumento, querem cobrar mais de quem paga com dinheiro, obrigando o usuário a fazer um cartão”, justificou o deputado. A tarifa é R$ 4 se paga com dinheiro e R$ 3,9, com cartão.

De acordo com Sandro Pimentel, a frota de Natal é a mais idosa do Brasil, com uma idade média de nove anos. “Os especialistas afirmam que deveria ser de apenas quatro”, disse ele. Na visão do parlamentar, o prefeito de Natal Álvaro Dias (MDB) não deveria ter permitido o aumento diante dessa realidade.

Arena das Dunas

Em seu pronunciamento, Sandro também compartilhou os primeiros números da auditoria que está sendo feita no contrato do Arena das Dunas. Segundo ele, em três anos, foi apresentado um lucro de apenas R$ 27 mil. O deputado parabenizou a governadora Fátima Bezerra (PT) pela iniciativa inédita de promover a auditoria, o que, nas palavras dele, “deve ser copiado em todo o Brasil”.

Operação Forró: MPF denuncia delegado da Polícia Civil por envolvimento com quadrilha

Getty

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o delegado aposentado da Polícia Civil Sílvio Fernando Nunes Silva por receber propina de dois grupos investigados pela Operação Forró, ligados à exploração de jogos de azar com uso de máquinas eletrônicas (os chamados caça-níqueis) montadas com componentes de importação proibida. Em troca, ele permitia a continuidade das atividades ilegais. Agora poderá responder pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha (art. 288, parágrafo único, do Código Penal, em sua redação originária).

O dinheiro – pelo menos R$ 58.170 – era recebido em espécie e acabava depositado em sua conta, de forma fracionada para tentar fugir aos mecanismos de controle. Os valores foram recebidos entre setembro de 2011 e abril de 2013, quando Sílvio Fernando era titular da Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor (Decon), que incorporou as funções da Delegacia Especializada em Costumes (DEC), responsável pela repressão aos jogos de azar. A Justiça Federal já determinou a indisponibilidade de bens do réu, até a quantia de R$ 58.170.

Dos demais envolvidos, o MPF aponta a relação direta dele com, pelo menos, o policial militar reformado José Anselmo Soares Filho e o seu amigo Wagner Miguel de Araújo Galvão, conhecido como “Novinho do Gás”. Os dois ajudavam a dar proteção ao “grupo dos cariocas” e ao “grupo de Paulinho”, que mantinham diversos pontos de jogos de azar na capital potiguar.

Ambos serviam de intermediários do delegado e cobravam uma média de R$ 3 mil por semana de cada um dos grupos. “Em consequência das promessas e dos repasses de vantagens pecuniárias indevidas, ele (Sílvio) realmente se omitiu de seus deveres funcionais e viabilizou a contínua exploração de jogos de azar”, ressalta a denúncia. Em 2013, a movimentação financeira do delegado foi mais que o dobro de seus rendimentos líquidos recebidos formalmente da Polícia Civil.

Sacolinha – A participação do delegado no esquema foi apontado por um dos líderes do grupo dos cariocas, Eduardo Madureira, em acordo de colaboração premiada. Segundo ele, pelo recebimento das propinas o titular da Decon ficou conhecido como “Sílvio Sacolinha”. Foram autorizados, então, os afastamento dos sigilos fiscal e bancário e a análise dos dados revelou que Sílvio “efetivamente se associou, de modo estável e permanente” aos dois grupos criminosos.

Eduardo relatou um encontro no estacionamento de um shopping de Natal para tratar do pagamento de propina, do qual o próprio delegado participou. Na ocasião foram cobrados R$ 7 mil para a abertura de uma nova casa de jogos, além da quantia semanal. Somado a conversas telefônicas interceptadas pela Operação Forró (deflagrada em dezembro de 2013), Sílvio Fernando também é citado direta ou indiretamente em várias mensagens de celular trocadas pelos demais criminosos.

Operações fakes – Em uma dessas mensagens, eles falam de operações de combate promovidas por outras delegacias e indicam que as ações eram consideradas uma forma de “desmoralizar Sílvio”. Algumas vezes as ações eram da própria Decon, contudo serviam mais como forma de pressão para garantir que as propinas continuassem a ser repassadas. Nesses casos, não eram adotadas todas as providências devidas. O delegado lavrava simples termos circunstanciados de ocorrência e deixava de apurar a provável prática do crime de contrabando, não enviando os equipamentos para perícia e muito menos tomando medidas para remessa dos elementos à Polícia Federal ou à Justiça Federal

Os envolvidos chegaram a lamentar a saída de Sílvio da delegacia, em 2013, o que dificultou o andamento dos “negócios” dos dois grupos. Há conversações, inclusive, no sentido de buscar algum nome que permitisse a continuidade do esquema de propina, já que com o delegado que tomou o seu lugar não “teria esquema”. Os criminosos reclamam que o novo titular teria dito que “vai atrás de tudo” e “falou que vai moralizar a delegacia”. Também há diálogos lamentando os pedidos recorrentes para que a propina paga fosse aumentada. Chegou a se cobrar um valor de R$ 6 mil semanais de cada grupo, para que nenhuma casa de jogos fosse reprimida.

Moto – A proximidade de Sílvio com Wagner Miguel também ficou clara. Em um computador deste, apreendido pela “Operação Forró”, foi encontrado arquivo contendo planilhas de 2009 em que constam pagamentos ao lado da menção: “moto Dr. Silvio”. O delegado declarou que nunca teve uma motocicleta, porém as investigações do MPF demonstraram que, na época e até hoje, existia e existe uma cadastrada em seu nome. Diversos cheques de Sílvio, totalizando R$ 6 mil, também foram emitidos para a empresa de “Novinho do Gás”, mantido em nome de sua sobrinha.

Além da condenação pelos crimes, o MPF requer o pagamento de danos morais causados por suas condutas, “especialmente à imagem da Polícia Civil do Rio Grande do Norte”, em um valor mínimo de R$ 58 mil, atualizado com juros e correção monetária; assim como a decretação da perda de sua aposentadoria.

Kaká, sobre não atuar no Corinthians: “Fiz uma escolha em minha carreira em só jogar em time grande”

Foto: Rubens Chiri / saopaulofc.net

Ídolo do São Paulo, o ex-jogador Kaká falou sobre o Corinthians durante participação no canal Fox Sports, na última segunda-feira.

Questionado se sua grande frustração na carreira era não ter jogado pelo Corinthians, o melhor jogador do mundo em 2007 disse:

– Eu fiz uma escolha na minha carreira em só jogar em time grande (risos) – afirmou o ex-meio-campista.

Revelado pelo São Paulo, Kaká atuou ainda por Milan, Real Madrid e Orlando City. Ele encerrou a carreira em dezembro de 2017.

Globo Esporte

Ator de ‘Tropa de Elite’ que fez juras de amor a Bolsonaro, agora aconselha renúncia: “O senhor vai passar vergonha”

Em um vídeo cansativo de mais de 14 minutos de duração, o ator Sandro Rocha, que interpretou um miliciano no filme ‘Tropa de Elite’, faz juras de amor ao presidente Jair Bolsonaro (PSL).

No entanto, as declarações elogiosas servem como um preâmbulo para o objetivo central do vídeo: convencer o presidente da República a renunciar ao cargo.

“Presidente Jair Bolsonaro, me escute. Por favor! O senhor vai passar vergonha. Eles vão fazer o senhor passar vergonha”, afirma Sandro, sem esclarecer quem são “eles”.

O ator argumenta ainda que supostos inimigos estariam planejando um atentado contra a vida de Bolsonaro ou a sua derrubada através de um processo de impeachment.

Pragmatismo Político

Bandidos que explodiram agências bancárias na PB abandonam carros na zona rural de Caicó

Na madrugada desta quarta-feira (22), bandidos fortemente armados explodiram duas agências bancárias, na cidade de São Bento, na Paraíba.

A força policial encontrou quatro veículos que foram utilizados no crime, abandonados na Zona Rural de Caicó, em Rio Grande do Norte.

Os carros estavam com os faróis cobertos com fita adesiva preta, dificultando a perseguição policial e em um dos carros havia uma banana de dinamite.

Secretário Rogério Marinho diz que tributar grandes fortunas seria um imposto ‘burro’

Correio do Povo

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou nesta terça-feira, durante audiência pública no Congresso, que é a favor da taxação de lucros e dividendos, mas considera que o tema deve ser discutido no âmbito da reforma tributária. Marinho, contudo, rechaçou a possibilidade de se tributar grandes fortunas – o que, na sua opinião, seria um “imposto burro”.

– Não é possível que lucros e dividendos não sejam taxados. Só acho que é em outro momento, é numa reforma tributária. Já taxar grandes fortunas é um imposto burro – disse ele, sem entrar em detalhes.

Marinho foi convidado a falar sobre a reforma da Previdência a parlamentares da Comissão de Defesa do Direito da Pessoa Idosa da Câmara. Segundo o secretário, se não houver mudanças no sistema atual, a situação ficará insustentável.

– O Brasil está envelhecendo rapidamente. É insustentável manter o sistema atual – enfatizou.

Ele argumentou que o Brasil, embora seja um país jovem, gasta 14% do Produto Interno Bruto (PIB) com previdência e assistência social. Essa proporção se assemelha a nações cuja população é envelhecida, como Japão, Portugal, França e Áustria.

Destacou que, entre 1995 e 2018, 78 países elevaram as taxas de contribuição, 57 aumentaram a idade legal de aposentadoria e 61 mudaram a regra de cálculo para o pagamentos dos benefícios. Acrescentou que alguns países, como Grécia e Portugal, cortaram benefícios, “desrespeitando direitos adquiridos”.

O Globo

Justiça do RN anula credenciamento de fabricantes e estampadores de placas padrão Mercosul

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A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal anulou o Procedimento de Credenciamento de Fabricantes e Estampadores de Placas de Identificação Veicular no Padrão Mercosul, originado com a publicação do Edital nº 001/2018 e determinou que o DETRAN cadastre, no prazo de 48 horas, todas as empresas Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular já devidamente credenciadas no DENATRAN.

O cadastro deve ser de empresas que atuam sob a circunscrição do DETRAN e que assim postularam no Órgão, com o objetivo de fiscalizar as suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares, conforme previsão do art. 6º, da Resolução nº 733, do CONTRAN. A ordem abrange tanto as empresas que ainda não tiveram seus pedidos apreciados quanto as empresas que tiveram seus pedidos denegados.

A unidade judiciária também determinou que o DETRAN realize a abertura, no prazo de 48 horas, de novo cadastramento, possibilitando a outras empresas, credenciadas no DENATRAN, e que atuam na circunscrição do DETRAN, a sua habilitação para a produção, estampagem e acabamento de placas veiculares.

Por fim, a unidade judicial determinou ao órgão estadual de disciplinamento do trânsito que adote as medidas necessárias a fim de possibilitar às empresas Fabricantes de placas de Identificação Veicular e Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, já devidamente credenciadas perante o Denatran, a viabilização da interoperabilidade dos equipamentos informatizados às bases de dados, nos termos da Resolução 729-CONTRAN, sem que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento ou descredenciamento, este de competência do Denatran.

Urgência

As determinações judiciais atendem a tutela de urgência pedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em uma Ação Civil Pública ajuizada contra o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande Do Norte (DETRAN/RN) questionando o procedimento de credenciamento daquelas empresas, que teria sido realizado de forma irregular.

A Justiça determinou a intimação, com urgência, do diretor-geral do DETRAN para cumprimento da decisão no prazo de 48 horas, sob de pena de multa pessoal diária R$ 10 mil, devendo-se comprovar o cumprimento da obrigação nos autos processuais. Ele destacou que não há nenhuma proibição legal de estabelecimento de multa a ser paga pelo Gestor, em caso de descumprimento.

Na ação, o MP argumentou que, no âmbito de Inquérito Civil, observou-se diversas irregularidades na condução, pelo DETRAN, do procedimento de credenciamento de empresas fabricantes e estampadores de placa no padrão Mercosul, violando a moralidade administrativa, a publicidade, a igualdade, a impessoalidade, à fé pública, à livre iniciativa e ao patrimônio das pessoas, alcançando e violando bens jurídicos protegidos inclusive pela norma penal.

Explicou que, segundo o CONTRAN, a competência para o credenciamento das empresas fabricantes e estampadoras de placas para o seu credenciamento é do DENATRAN, sendo atribuição dos DETRANs apenas a contratação e cadastramento de Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular já credenciados pelo DENATRAN.

Por isso, o Ministério Público entende que o Edital de credenciamento do DETRAN – Edital nº 001/2018 possui vício de competência, porquanto o DETRAN potiguar teria extrapolado as suas atribuições legais e regulamentares, inclusive, exigindo requisitos não constavam nas resoluções do CONTRAN/DENATRAN.

Deferimento

Para a justiça, a tutela de urgência de natureza antecipada deve ser deferida porque foram preenchidos os dois requisitos necessários: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Verificou que não é cabível que o DETRAN realize novo procedimento de credenciamento, se, além de não possuir competência para isso, este já foi realizado pelo órgão competente (DENATRAN). Explicou que a intenção do DENATRAN é de uniformizar as exigências normativas em todo o território brasileiro, de modo a evitar que cada DETRAN crie sua própria regulamentação com requisitos diversos, atingindo a livre iniciativa.

Quanto ao perigo da demora, também considerou evidenciado porque, caso a medida não seja apreciada neste momento inicial, observa-se a ocorrência de prejuízos diários ao consumidor (valores maiores para emplacamento) e para as demais empresas do setor, prejudicando as suas atividades, permitindo a continuação da concentração de mercado em número limitado de empresas.