Durante fiscalização de rotina na noite dessa quinta-feira (9), na BR 304, em Mossoró/RN, a Polícia Rodoviária Federal abordou o condutor de uma montana branca.
Durante vistoria na carroceria do veículo, foram encontrados 7500 maços de cigarros, acondicionados em 15 caixas.
Numa outra ocorrência, em fiscalização a um veículo Gol azul, foram encontrados um total de 900 maços de cigarros, além de 11 comprimidos de nobésio forte (rebite).
Todo o material apreendido foi encaminhado à Receita Federal de Mossoró.
Dois irmãos da cidade de Riachuelo, no Agreste Potiguar, foram condenados a 22 anos e 5 meses e 15 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. Eles praticaram os crimes entre 2008 e 2009 contra três crianças e adolescentes, com idades entre 10 e 13 anos. Os processos envolvendo esses casos tramitam sob segredo de justiça e tiveram sentença do juiz Rainel Batista Pereira Filho, da comarca de São Paulo do Potengi.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o homem condenado ao maior período atraía as vítimas para a casa dele oferecendo dinheiro em troca de atos sexuais, aproveitando-se da inexperiência e da situação de vulnerabilidade social delas. Contra duas das três vítimas, os crimes foram cometidos três vezes, enquanto contra a terceira vítima, foram praticados cinco vezes.
Já o irmão condenado a mais de 15 anos atraiu duas das vítimas para sua oficina mecânica, mantendo relações sexuais por duas vezes com uma delas e por três vezes com a segunda.
As vítimas recebiam entre R$ 5 e R$ 10 para praticar os atos.
O Ministério Público do RN argumentou em suas que ficou provada a autoria e materialidade dos crimes, ressaltando a relevância de prova do depoimento das vítimas em crimes como esses e requerendo a condenação dos acusados.
A defesa dos dois homens defendeu a inexistência de provas da própria existência dos crimes, apontando ausência de testemunhas que tenham visto os acusados na companhia das vítimas, bem como pela verificação de contradições entre os depoimentos colhidos.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Rainel Batista aponta que o legislador conferiu um tratamento mais rigoroso aos delitos contra a dignidade sexual, “em especial no que concerne aos delitos cometidos contra aqueles que são juridicamente considerados vulneráveis”.
O juiz refutou o argumento da defesa sobre a ocorrência da decadência, pontuando que “a representação criminal, uma vez oferecida a denúncia, torna-se irretratável, conforme o artigo 102, do Código Penal, não havendo qualquer previsão legal impondo às vítimas o dever de ratificar, após atingida a maioridade, a representação conferida pelos seus representantes legais”.
Sobre a inexistência de exame de corpo de delito, o magistrado considerou que em casos como os dos autos, a sua realização é dispensável. “Isso porque entre a ocorrência dos fatos e a início de sua investigação decorreram cerca de 2 ou 3 anos, de modo que os vestígios são perdidos ao longo do tempo, podendo a prova ser suprida por outros meios admissíveis em direito, em especial a prova testemunhal, conforme faculta o art. 167, do CPP”.
O juiz Rainel Batista Pereira destacou a importância dos depoimentos das vítimas. “Nos crimes de natureza sexual, ocorridos nos mais das vezes na clandestinidade, em locais afastados e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima, quando dotada de segurança, retidão e congruência, possui especial relevância como elemento de prova, desde que não colidente com os demais elementos que instruem o feito”.
O julgador considerou então que, no caso concreto, os depoimentos das vítimas e testemunhas guardam congruência uns com os outros, sem diferenças significativas. “Ademais, as versões narradas em três ocasiões distintas, e com lapso temporal considerável, são similares, o que revela a sua credibilidade. As vítimas foram seguras e contundentes em suas falas, respondendo aos questionamentos que lhe foram feitos de forma imediata e com a exposição de detalhes”.
A sentença destaca ainda que as vítimas apresentaram depoimentos congruentes e detalhados, apresentando os fatos em minúcias e sem apresentar contradição com o que fora narrado ao longo da investigação criminal que se seguiu aos fatos.
Portal no Ar
* Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
A mãe de Paulo Henrique Alves, morto em 1º de setembro de 2017 quando era detento na Cadeia Pública de Natal, em Natal, receberá indenização de R$ 40 mil do Estado do Rio Grande do Norte por danos morais sofridos pelo assassinato do filho. A sentença foi dada pela juíza Natália Modesto Torre de Paiva, da 2ª Vara de Santa Cruz, que viu comprovada a omissão danosa do Estado, fato que contribuiu para a morte do rapaz.
A autora da ação informou que o apenado veio a óbito devido agressões cometidas por outros detentos da penitenciária.
Ela pediu pela condenação ao pagamento por danos morais, bem como ao pagamento de pensão de um salário mínimo por mês, tendo início na data da morte da vítima, até a data quando a vítima atingiria 75 anos de idade.
O Estado se defendeu dizendo que não cometeu atos ilícitos e afirmou que não ficou comprovada culpa do Poder Público, em razão de não ter sido o causador da morte do falecido. Também afirmou que não foi comprovado que o apenado morto exercia atividade remunerada e contribuía para o sustento da família antes da prisão.
O Ente Estatal pontuou que a morte não foi causada por agentes do estado. Assegurou, ainda, que os valores indenizatórios pleiteados não se mostram razoáveis com a extensão do dano. Ao final, requereu a total improcedência do pedido feito pela autora.
Custódia estatal
A magistrada considerou que ficou constatada a morte de Paulo Henrique Alves quando ele estava sob a custódia do Poder Público, o que causou grave abalo moral à mãe dele. Para ela, ficou comprovado que o falecido foi morto em decorrência de edema cerebral e pulmonar e asfixia mecânica devido a constrição do pescoço (conforme laudo de exame necroscópico) dentro da Cadeia Pública Professor Raimundo Nonato.
“Consoante se dessume da leitura dos autos, o fato lesivo decorreu de ato omissivo do requerido, que negligenciou a proteção da integridade física do detento, ao permitir que o detento fosse morto por ação de outros detentos dentro do estabelecimento prisional”, anotou. A juíza entendeu que no caso subsiste a responsabilidade civil objetiva do Estado, tanto pela sua omissão, como pela sua conduta proibida pela lei.
“O dever de custódia dos apenados impõe ao Estado a preservação da integridade física daqueles, possibilitando-lhes a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram condenados”, assinalou a magistrada.
Ela concluiu, por fim, que não há que se falar em exclusiva culpa da vítima ou de terceiros. “O detento fora vitimado, por estar custodiado no estabelecimento prisional público, sujeito à vigilância contínua do Estado, de modo que, por todos os ângulos, caberia ao réu impedir o sinistro”.
A governadora Fátima Bezerra sancionará, na tarde desta sexta-feira (10), o Projeto de Lei nº 009/2019 que reorganiza a administração do Executivo estadual e a Lei 123/2019 autorizando o Estado a conceder isenção do Imposto Sobre A Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas. A assinatura das duas sanções será realizada às 16h no auditório da Governadoria.
A readequação administrativa do Estado, necessária para atender as diretrizes do novo governo, não implica ônus para o erário. Ela reorganiza a estrutura das secretarias sem a criação de cargos, apenas com remanejamento. Com a sanção, a secretaria de Assuntos Secretaria de Assuntos Fundiários de Apoio à Reforma Agrária (Seara) é transformada em secretaria do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf), a qual o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) ficará subordinado.
Outra, dentre as principais alterações, será o desmembramento da Sejuc (Justiça e da Cidadania) em duas estruturas: Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) e Secretaria das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH). Além disso, a secretaria de Esportes e Lazer (SEEL) passa a ser uma coordenação da Secretaria de Educação, a ser denominada Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).
Já a Lei 123/2019 propõe incentivo a quem possui motos de até 150 cilindradas com IPVA e taxas vencidos desde 2014. As dívidas fiscais anteriores referentes ao IPVA e às taxas do Detran serão “perdoadas” desde que o proprietário pague os tributos e taxas a partir de 2019.
Para concorrer às vagas, o candidato deve se cadastrar via Internet no Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço empregabrasil.mte.gov.br ou na unidade do Sine Matriz em Natal, na Cidade da Esperança, na Rua Adolfo Gordo, s/n, prédio da Central do Trabalhador, NOVO HORÁRIO de 8h às 14h, ou em qualquer agência do Sine nas centrais do cidadão de Natal e no interior.
O interessado que não tem cadastro e acesso ao Portal Emprega Brasil, pode comparecer as Agências do SINE, com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Número do PIS, cédula de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência. O atendimento é de acordo com o horário de funcionamento das centrais do cidadão e do SINE Matriz Cidade da Esperança no prédio da Central do Trabalhador, das 8h às 14h, de segunda a sexta.
VAGAS PERMANENTES – NATAL e Grande Natal
OCUPAÇÃO QUANT. DE VAGAS
ADMINISTRADOR 1
BOMBEIRO HIDRÁULICO 1
CAMAREIRA DE HOTEL 2
CHEFE DE COZINHA 1
ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 1
GERENTE ADMINISTRATIVO DE LANCHONETE 1
MECÂNICO DE MOTOR A DIESEL 1
MONTADOR SOLDADOR 1
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO ELETRÔNICA 1
VENDEDOR PRACISTA 2
Total 12
MOSSORÓ e Região
OCUPAÇÃO QUANT. DE VAGAS
CALDEIREIRO (CHAPAS DE FERRO E AÇO) 1
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINA INDUSTRIAL 1
REPRESENTANTE TÉCNICO DE VENDAS 2
VENDEDOR PRACISTA 1
Total 5
Para o Trabalhador: Todas as oportunidades estão sujeitas à alteração. Para saber em tempo real qual ocupação está de acordo com o perfil profissional do trabalhador, o mesmo deverá acessar o Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego no endereço empregabrasil.mte.gov.br com o seu login (PIS) e senha ou através do celular no aplicativo SINE Fácil.
A Assembleia Legislativa realiza, na próxima segunda-feira (13), uma audiência pública que vai marcar a abertura da semana de combate à exploração sexual contra crianças e adolescentes no Rio Grande do Norte. O debate, com tema “18 de maio – Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil”, é proposto pela deputada estadual Cristiane Dantas (SDD) e vai ocorrer às 14h, no auditório Cortez Pereira.
“A audiência tem o propósito de debater as estratégias de prevenção e combate à exploração sexual infantojuvenil, com o objetivo de melhorar e ampliar políticas de integração entre os órgãos atuantes no setor”, disse Cristiane Dantas.
Foram convidados ao debate representantes das secretarias estadual e municipal de Assistência Social, Conselhos Estadual e Municipal da Criança e do Adolescente, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Delegacia da Criança e do Adolescente, Polícia Rodoviária Federal, Pastoral do Menor da Arquidiocese de Natal, além de representantes de Conselhos Tutelares, Creas e Cras da Grande Natal.
Em 2017, último levantamento divulgado pelo Disque 100 do Ministério dos Direitos Humanos, das mais de 5 mil denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes recebidas no Rio Grande do Norte através do canal, cerca de mil foram de violência sexual.
O Procon Legislativo segue atendendo com qualidade a população do Rio Grande do Norte. Entre janeiro a abril deste ano, o órgão realizou 1.532 atendimentos aos potiguares, presencialmente ou através da Internet. Em pesquisa junto aos usuários, o índice de satisfação chegou aos 96%.
“Mais uma vez, tivemos um bom resultado na resolução das causas, seja por conciliação ou através das nossas ações. Nos questionários respondidos pelas pessoas que procuram a sede do Procon Legislativo, o índice de satisfação foi de 96%, além de conseguirmos 54% de conciliação entre as partes nos processos que chegam até nós. Isso demonstra que o serviço vem sendo prestado de maneira satisfatória”, disse o coordenador do Procon legislativo, Dary Dantas.
Criado em 2009, o Procon Legislativo tem acumulado números expressivos no atendimento, resolutividade das questões e na satisfação à população que procura os seus serviços. Além do atendimento presencial na sede, o órgão disponibiliza outras plataformas para o atendimento ao consumidor, seja através do WhatsApp (84-98849-1187) ou nas ações do Procon Móvel, que vai a comunidades do Estado realizando o atendimento e orientação à população, sejam consumidores ou empresários e prestadores de serviços.
Neste sábado (11), inclusive, os moradores do bairro de Passagem de Areia, em Parnamirim, receberão ação do Procon da Assembleia, a partir das 8h. Junto à Diretoria de Política Complementares, o órgão vai realizar orientação e atendimento a consumidores e empresários da região, com o objetivo de esclarecer sobre os direitos dos consumidores e como evitar ou solucionar violações ao que determina o Código de Defesa do Consumidor. Para isso, o Procon Legislativo levará, mais uma vez, estrutura móvel e experiência que resulta em alto nível de satisfação junto aos potiguares.
“Temos conseguido chegar a cada vez mais pessoas e, com isso, colaborado com o cumprimento da lei, o que é bom para quem consome e quem presta serviço ou vende mercadorias”, avaliou Dary Dantas.
Um dos dias mais esperados de 2019 no mercado norte-americano finalmente chegou: a empresa de transporte por aplicativo Uber vai começar nesta sexta-feira, 10, a operar na bolsa de Nova York, completando oficialmente seu IPO (oferta inicial de ações).
É o maior IPO desde que a empresa de tecnologia chinesa Alibaba abriu capital, em 2014. A ação foi precificada em 45 dólares, conforme informado na noite desta quinta-feira, 9, fazendo a empresa atingir valor de mercado de 82,4 bilhões de dólares e arrecadar 8,1 bilhão de dólares. O preço, contudo, foi conservador: há algumas semanas, a expectativa da Uber era atingir valor de mercado de 120 bilhões de dólares, mas o time do presidente Dara Khosrowshahi decidiu manter os pés no chão.
Motivos para cautela não faltam. O IPO da concorrente Lyft, que abriu capital na bolsa em março, chegou a valor de mercado de 24,3 bilhões de dólares, mas as ações caíram 27% desde então.
Uber e Lyft têm basicamente os mesmos problemas: atingir a lucratividade enquanto lidam com eventuais regulações de governos e expandem o crescimento. Só em 2018, a Uber teve prejuízo de 3 bilhões de dólares, em meio a faturamento de 11,3 bilhoes. O único caminho rumo à lucratividade parece ser justamente deixar de lado os motoristas e empregar carros autônomos, o que está décadas longe de acontecer.
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